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Câmara Municipal de Ilha Comprida
ESTÂNCIA TURÍSTICA
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
site: www.camarailhacomprida.sp.gov.br - e-mail: camara@camarailhacomprida.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2026
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL conforme atribuições constantes nos
artigos 25, IV e artigo 45, III da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida, apresenta e encaminha
para Plenário a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o art. 24 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 24. O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a reeleição de Presidente para
o mesmo cargo na mesma legislatura, permitida, contudo, a reeleição para os cargos de Primeiro e
Segundo Secretários e Vice-Presidente, mediante eleição dentre os membros da Câmara.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário dos Emancipadores, 23 de fevereiro de 2.026.
_________________________
Milton Cesar Pires
Presidente
____________________________
Emerson Gryllo Rodrigues
Primeiro Secretário
___________________________
Mozart Roberto Silvestre
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Ilha Comprida
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação desse Parlamento, para que, nos
termos da Lei Orgânica do Município, seja submetido à superior apreciação do Egrégio Plenário,
observadas as formalidades regimentais, o presente Projeto de Emenda á Lei Orgânica nº 01/2026
que confere nova redação ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida e dá
outras providências.
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida tem por
finalidade promover o aperfeiçoamento do texto constitucional municipal no que se refere à
composição e à renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A alteração proposta visa implementar a vedação à reeleição do Presidente para o mesmo
cargo na mesma legislatura, preservando o princípio da alternância no exercício da função diretiva
máxima do Poder Legislativo, em consonância com o entendimento consolidado pelos Tribunais
Superiores quanto à necessidade de evitar a perpetuação no comando das Casas Legislativas.
Por outro lado, a proposta admite expressamente a possibilidade de recondução aos
cargos de Primeiro e Segundo Secretários, cargos de natureza eminentemente administrativa, cuja
continuidade pode contribuir para a estabilidade dos trabalhos legislativos, a organização interna e a
regularidade dos procedimentos administrativos da Câmara Municipal.
A medida observa os princípios da legalidade, da razoabilidade, da eficiência administrativa
e da autonomia do Poder Legislativo municipal, garantindo equilíbrio entre a renovação política da
Mesa Diretora e a preservação da experiência administrativa de seus membros.
Assim, a alteração normativa ora apresentada busca conferir maior clareza ao texto da Lei
Orgânica Municipal, harmonizando-o com a prática institucional, prevenindo interpretações divergentes
e fortalecendo a segurança jurídica no âmbito do Poder Legislativo local.
Diante do exposto, entendendo-se que a proposta atende ao interesse público e ao regular
funcionamento da Câmara Municipal, submetemos a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica à
elevada apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Plenário dos Emancipadores, 23 de fevereiro de 2.026.
_________________________
Milton Cesar Pires
Presidente
____________________________
Emerson Gryllo Rodrigues
Primeiro Secretário
___________________________
Mozart Roberto Silvestre
Segundo Secretário
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