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materia nº 1/2026

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaCONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8802

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 4ª. Sessão Ordinária em 24/02/2026.
2026-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 4ª. Sessão Ordinária em 24/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:41:16.275631-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-03-03T20:29:06.600505-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ilha Comprida
ESTÂNCIA TURÍSTICA
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
site: www.camarailhacomprida.sp.gov.br - e-mail: camara@camarailhacomprida.sp.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2026
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHA 
COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL conforme atribuições constantes nos 
artigos 25, IV e artigo 45, III da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida, apresenta e encaminha 
para Plenário a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o art. 24 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte 
redação:
Art. 24. O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a reeleição de Presidente para 
o mesmo cargo na mesma legislatura, permitida, contudo, a reeleição para os cargos de Primeiro e 
Segundo Secretários e Vice-Presidente, mediante eleição dentre os membros da Câmara.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Plenário dos Emancipadores, 23 de fevereiro de 2.026.
_________________________
Milton Cesar Pires
Presidente
____________________________
Emerson Gryllo Rodrigues
Primeiro Secretário
___________________________
Mozart Roberto Silvestre
Segundo Secretário
Câmara Municipal de Ilha Comprida
ESTÂNCIA TURÍSTICA
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 – Tel. (13) 3842-2000
site: www.camarailhacomprida.sp.gov.br - e-mail: camara@camarailhacomprida.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
Temos a honra de encaminhar à elevada deliberação desse Parlamento, para que, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, seja submetido à superior apreciação do Egrégio Plenário, 
observadas as formalidades regimentais, o presente Projeto de Emenda á Lei Orgânica nº 01/2026 
que confere nova redação ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida e dá 
outras providências.
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida tem por 
finalidade promover o aperfeiçoamento do texto constitucional municipal no que se refere à 
composição e à renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A alteração proposta visa implementar a vedação à reeleição do Presidente para o mesmo 
cargo na mesma legislatura, preservando o princípio da alternância no exercício da função diretiva 
máxima do Poder Legislativo, em consonância com o entendimento consolidado pelos Tribunais 
Superiores quanto à necessidade de evitar a perpetuação no comando das Casas Legislativas.
Por outro lado, a proposta admite expressamente a possibilidade de recondução aos 
cargos de Primeiro e Segundo Secretários, cargos de natureza eminentemente administrativa, cuja 
continuidade pode contribuir para a estabilidade dos trabalhos legislativos, a organização interna e a 
regularidade dos procedimentos administrativos da Câmara Municipal.
A medida observa os princípios da legalidade, da razoabilidade, da eficiência administrativa 
e da autonomia do Poder Legislativo municipal, garantindo equilíbrio entre a renovação política da 
Mesa Diretora e a preservação da experiência administrativa de seus membros.
Assim, a alteração normativa ora apresentada busca conferir maior clareza ao texto da Lei 
Orgânica Municipal, harmonizando-o com a prática institucional, prevenindo interpretações divergentes 
e fortalecendo a segurança jurídica no âmbito do Poder Legislativo local.
Diante do exposto, entendendo-se que a proposta atende ao interesse público e ao regular 
funcionamento da Câmara Municipal, submetemos a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica à 
elevada apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Plenário dos Emancipadores, 23 de fevereiro de 2.026.
_________________________
Milton Cesar Pires
Presidente
____________________________
Emerson Gryllo Rodrigues
Primeiro Secretário
___________________________
Mozart Roberto Silvestre
Segundo Secretário

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