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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COLAGEM E AFIXAÇÃO DE CARTAZES E QUALQUER TIPO DE PROPAGANDA EM POSTES DE ILUMINAÇÃO E OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8817

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Segue para Leitura em Plenário na 5ª. Sessão Ordinária em 03/03/2026.
2026-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 5ª. Sessão Ordinária em 03/03/2026.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária 
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp 
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 036/2026
AUTORA: Márcia Padilha Izídoro Romano
“Dispõe sobre a proibição da colagem e afixação 
de cartazes e qualquer tipo de propaganda em 
postes de iluminação e outros equipamentos 
públicos no município de Ilha Comprida, e dá 
outras providências”.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a colagem e a afixação de cartazes, adesivos, faixas, banners 
ou qualquer outro tipo de propaganda visual nos postes de iluminação pública, placas de 
sinalização, pontos de ônibus, bancas de jornal, lixeiras, árvores e demais equipamentos de uso 
público localizados no município de Ilha Comprida.
Art. 2º Excetuam-se da proibição estabelecida no artigo anterior os avisos, 
informações e comunicados de interesse público devidamente autorizados pelo órgão competente 
da administração municipal.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator pessoa física 
ou jurídica à aplicação de multa no valor de 200 (duzentos) UFIC (Unidade Fiscal de Ilha 
Comprida) por cada infração constatada, sem prejuízo da remoção do material irregular por parte 
dos órgãos municipais.
Art. 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 5º Em caso de múltipla reincidência, caso se trate de um profissional liberal 
ou pessoa jurídica, suas atividades poderão ser canceladas no município pelo Setor de Rendas 
Diversas da Prefeitura.
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária 
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp 
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
Art. 6º A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta lei ficarão a 
cargo da fiscalização municipal.
Art. 7º A remoção e a limpeza do que está previsto no Art. 1º serão de 
responsabilidade do órgão municipal responsável pela limpeza urbana.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.088, de 14 de agosto de 2013.
Art. 9º - Os recursos para execução desta lei advirão de dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessário.
Plenário dos Emancipadores, 02 de março de 2026.
_______________________________________
MÁRCIA PADILHA IZÍDORO ROMANO
Vereadora – Partido Progressista 
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária 
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp 
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara,
Aos Vereadores e Vereadora.
Justificativa
Submeto à consideração dessa Colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa 
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que 
disciplinam o processo legislativo, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a proibição da 
colagem e afixação de cartazes e qualquer tipo de propaganda em postes de iluminação e outros 
equipamentos públicos no município de Ilha Comprida
O presente projeto de lei tem por objetivo coibir a poluição visual e a deterioração 
dos espaços públicos, garantindo a ordem urbana e a preservação dos equipamentos municipais. 
Nos últimos tempos, tem-se observado em nossa cidade o crescimento do hábito de utilizar postes 
de iluminação pública, placas de sinalização, pontos de ônibus, bancas de jornal, lixeiras, árvores 
e demais equipamentos urbanos para afixação de propagandas comerciais e divulgação de 
serviços. Se essa prática não for disciplinada com urgência, a cidade poderá adquirir um aspecto 
de desorganização, sujeira e abandono.
Afixações irregulares comprometem a visibilidade de informações essenciais, 
prejudicam a segurança viária e impactam negativamente a paisagem urbana. Além disso, a 
poluição visual decorrente dessas práticas pode desvalorizar áreas públicas e privadas, 
interferindo na harmonia e na identidade visual do município. A medida proposta também busca 
incentivar práticas sustentáveis e o uso de meios legais e regulamentados de divulgação de 
informação e publicidade, garantindo um ambiente urbano mais organizado e agradável para 
todos.
Diante desses argumentos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
do referido Projeto de Lei, a fim de promover a ordem urbana e a preservação dos equipamentos 
municipais.
Plenário dos Emancipadores, 02 de março de 2026.
 _______________________________________
 MÁRCIA PADILHA IZÍDORO ROMANO
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária 
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp 
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
 Vereadora – Partido Progressista

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