Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 036/2026
AUTORA: Márcia Padilha Izídoro Romano
“Dispõe sobre a proibição da colagem e afixação
de cartazes e qualquer tipo de propaganda em
postes de iluminação e outros equipamentos
públicos no município de Ilha Comprida, e dá
outras providências”.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a colagem e a afixação de cartazes, adesivos, faixas, banners
ou qualquer outro tipo de propaganda visual nos postes de iluminação pública, placas de
sinalização, pontos de ônibus, bancas de jornal, lixeiras, árvores e demais equipamentos de uso
público localizados no município de Ilha Comprida.
Art. 2º Excetuam-se da proibição estabelecida no artigo anterior os avisos,
informações e comunicados de interesse público devidamente autorizados pelo órgão competente
da administração municipal.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator pessoa física
ou jurídica à aplicação de multa no valor de 200 (duzentos) UFIC (Unidade Fiscal de Ilha
Comprida) por cada infração constatada, sem prejuízo da remoção do material irregular por parte
dos órgãos municipais.
Art. 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 5º Em caso de múltipla reincidência, caso se trate de um profissional liberal
ou pessoa jurídica, suas atividades poderão ser canceladas no município pelo Setor de Rendas
Diversas da Prefeitura.
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Art. 6º A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta lei ficarão a
cargo da fiscalização municipal.
Art. 7º A remoção e a limpeza do que está previsto no Art. 1º serão de
responsabilidade do órgão municipal responsável pela limpeza urbana.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.088, de 14 de agosto de 2013.
Art. 9º - Os recursos para execução desta lei advirão de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, sendo suplementadas se necessário.
Plenário dos Emancipadores, 02 de março de 2026.
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MÁRCIA PADILHA IZÍDORO ROMANO
Vereadora – Partido Progressista
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Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara,
Aos Vereadores e Vereadora.
Justificativa
Submeto à consideração dessa Colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a proibição da
colagem e afixação de cartazes e qualquer tipo de propaganda em postes de iluminação e outros
equipamentos públicos no município de Ilha Comprida
O presente projeto de lei tem por objetivo coibir a poluição visual e a deterioração
dos espaços públicos, garantindo a ordem urbana e a preservação dos equipamentos municipais.
Nos últimos tempos, tem-se observado em nossa cidade o crescimento do hábito de utilizar postes
de iluminação pública, placas de sinalização, pontos de ônibus, bancas de jornal, lixeiras, árvores
e demais equipamentos urbanos para afixação de propagandas comerciais e divulgação de
serviços. Se essa prática não for disciplinada com urgência, a cidade poderá adquirir um aspecto
de desorganização, sujeira e abandono.
Afixações irregulares comprometem a visibilidade de informações essenciais,
prejudicam a segurança viária e impactam negativamente a paisagem urbana. Além disso, a
poluição visual decorrente dessas práticas pode desvalorizar áreas públicas e privadas,
interferindo na harmonia e na identidade visual do município. A medida proposta também busca
incentivar práticas sustentáveis e o uso de meios legais e regulamentados de divulgação de
informação e publicidade, garantindo um ambiente urbano mais organizado e agradável para
todos.
Diante desses argumentos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
do referido Projeto de Lei, a fim de promover a ordem urbana e a preservação dos equipamentos
municipais.
Plenário dos Emancipadores, 02 de março de 2026.
_______________________________________
MÁRCIA PADILHA IZÍDORO ROMANO
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Vereadora – Partido Progressista