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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaALTERA O VALOR FIXADO PARA O CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
native_id8821

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 5ª. Sessão Ordinária em 03/03/2026.
2026-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 5ª. Sessão Ordinária em 03/03/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T19:06:30.721256-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
- ESTÂNCIA TURÍSTICA -
 
PROJETO DE LEI Nº 37/2026
MENSAGEM
Senhores Vereadores e Vereadoras.
Temos a honra de submeter a apreciação de Vossas Excelências, o
presente Projeto de Lei, que Dispõe Sobre a Alteração do Valor do Cartão Alimentação 
concedido aos Servidores da Câmara. 
A proposta corrige o valor do benefício concedido aos Servidores 
acima dos índices inflacionários respeitando as disponibilidades orçamentárias, de forma a 
ampliar o poder de compra dos mesmos.
Assim, o presente se reveste como medida de valorização do 
trabalho de nossos Servidores, tornando os empregos no legislativo cada vez mais dignos e dessa 
forma propomos a presente medida. Sem mais, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a 
aprovação do presente.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 02 DE MARÇO DE 2026.
MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara
MOZART ROBERTO SILVESTRE
1º Secretário
EMERSON GRYLLO RODRIGUES
2º Secretário
 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
- ESTÂNCIA TURÍSTICA -
 
PROJETO DE LEI Nº 37/2026
ALTERA O VALOR FIXADO PARA O
CARTÃO ALIMENTAÇÃO DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona o promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.271 de 23 de Dezembro 
de 2015, passando o dispositivo a ser alterado a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º- O Cartão Alimentação de que trata o artigo anterior, tem seu valor 
fixado em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), que serão disponibilizados, 
mensalmente aos Servidores.”
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba 
própria constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a 
Lei Municipal nº 2.257, de 28 de janeiro de 2025, retroagindo seus efeitos a 1° de 
março do corrente.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 02 DE MARÇO DE 2026.
MILTON CESAR PIRES
Presidente da Câmara
MOZART ROBERTO SILVESTRE
1º Secretário
EMERSON GRYLLO RODRIGUES
2º Secretário

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