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materia nº 2/2026

Tipo Respostas Requerimentos
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 02/2026.
native_id8847

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Resposta recebida. — Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-02-11 Aguardando Providência Solicitada — Encaminhada nos termos solicitados através do ofício /2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-02-10 Proposição aprovada — APROVADO na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.
2026-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Segue para Votação em Plenário na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.
2026-02-05 Proposição aprovada — APROVADO na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.
2026-02-05 Proposição aprovada — APROVADO na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.
2026-02-05 Proposição aprovada — APROVADO na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N' 048/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO N' 002/2026
Ilha Comprida, 05 de março de 2026,
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento n'
002/2026, de autoria do Nobre Vereador José Roberto Venâncio de Souza,
cumpre prestar as informações solicitadas, nos termos a seguir expostos.
Inicialmente, esclarece-se que a utilização do espaço mencionado no
requerimento decorre de procedimento administrativo regularmente instaurado,
consubstanciado no Processo Administrativo n') 0283/2022, decorrente do Pregão
Presencial no 055/2022, cujo objeto consiste na permissão remunerada de uso de
bem público municipal.
Item 1. Relativamente aos pagamentos de contas públicas vinculadas ao
Processo Administrativo n.') 0283/2022 – Pregão Presencial n.'’ 055/2022, cujo
objeto consiste na permissão remunerada de uso de bem público municipal, em
nome da Senhora Silvana Cristina de Aguiar Souza, informa-se que as faturas
referentes aos serviços públicos relacionados à utilização do espaço vêm sendo
tratadas administrativamente junto à permissionária responsável.
A permissionária foi cientificada acerca das faturas correspondentes e
compareceu junto à municipalidade para tratar da regularização das pendências
identificadas, encontrando-se em andamento o processo de regularização
administrativa das obrigações junto aos serviços públicos envolvidos.
A Administração Municipal segue acompanhando a evolução dessas
providências, adotando as medidas administrativas cabíveis para assegurar a
adequada regularização da situação.
Item 2. Encaminha-se cópia do Alvará de Funcionamento referente ao
exercício de 2025. Esclarece-se que o processo administrativo de regularização
do estabelecimento foi finalizado no mês de dezembro de 2023, razão pela qual
não houve cobrança da taxa correspondente àquele exercício.
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
Nos exercícios subsequentes, a situação do estabelecimento passou a ser
tratada nos termos da regulamentação municipal aplicável.
Segue anexa a licença sanitária, bem como, o relatório da última vistoria
realizada pela SIVISA.
Item 3. Informa-se que não há conhecimento, por parte da municipalidade,
da existência de inquérito civil em andamento relacionado à eventual utilização
indevida do flutuante/píer do Antigo Porto da Balsa por embarcações.
Registra-se que houve comunicação encaminhada ao Ministério Público no
ano de 2024, por meio do Memorando 1 Doc nQ 6564/2024, a qual foi analisada
pelo órgão ministerial e posteriormente arquivada, conforme documentação anexa
(denúncia de 08/12/2023, despacho – Notícia de Fato n' 0739.0032585/2023 e
promoção de arquivamento da mesma).
Ressalta-se que eventuais procedimentos investigatórios instaurados pelo
Ministério Público constituem procedimentos próprios daquele órgão, sendo
conduzidos no âmbito de sua autonomia institucional.
Item 4. Informa-se que foram adotadas as providências administrativas
pertinentes quanto aos registros de pagamentos relacionados à utilização do
espaço mencionado.
A permissionária foi devidamente notificada para regularização, tendo
comparecido junto à municipalidade e realizado pagamentos relativos às parcelas
indicadas, conforme comprovantes em anexo.
Quanto aos demais valores, a empresa encontra-se em processo de
regularização administrativa de sua situação, nos termos tratados junto à
municipalidade.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosarnente,
Maristela Osóri0%
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
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SIVISÀ Sistema de Informação em Vigilância Sarrüáriü
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ILHA COMPRIDA
10/03/2026 FICHA DE PROCEDIMENTOS
No.01 .000042/26
Pág.1
IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA
64.037.872/0001-07 2041529 SETOR DE VIGILANCIA SANITARtA ILHA COMPRIDA
CNPJ/CPF Código SIA Nome
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
12.964.692/0001 -77
CNPJ/CPF Número de Cadastro - CEVS
SILVANA CRISTINA DE AGUIAR SOUZA
Razão Social / Nome
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Logradouro, No
ILHA COMPRIDA / SP
Bairro Município / UF
Telefone Celular
CARACTERIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
PROGRAMADA
Origem do Procedimento
e-mail CEP
29/1 2/2025
Início (Data)
06/03/2026
Fim (Data)
- Procedimento:
Of.INSPEÇÃO SANITÁRIA
- Objetivo:
Retorno de vistoria para obtenção de licença sanitária
- Finalidade:
LICENCIAMENTO
- Ação Compartilhada:
- Pessoas contactadas:
Silvana Cristina de Aguiar Souza
- Relato da situação:
COMPONENTES DA EQUIPE DE INSPEÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
• AUTORIDADE SANITÁRIA: (Uriel C. Generoso/Joao Perucello).
• ENFERMEIRA : SILVIA RIOS.
REPRESENTANTE DO ESTABELECIMENTO PRESENTE NO ATO DA VISITA:
Responsável Legal: Silvana Cristina de Aguiar Souza.
HISTÓRICO: O estabelecimento presta serviço como Restaurante.
Assinado com senha eletrônica por: JOAO CARLOS NICOLA PERUCELLO 10/03/2026 10:05:26/ SILVIA DA SILVA RIOS 10/03/2026 09:36:58/ WALTER LUIZ
ANDRADE ROCHA JUNIOR 10/03/2026 09:32:31/ URIEL ARCANGELO GENEROSO 10/03/2026 08:47:33/
Documento nç’: F9TB-74JV-PESE-LQC2 - consulta à autenticidade em: _.
https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/autenticar.jsp?codigo=F9TB-74JV-PESE.-LQC2 $
10/03/2026 FICHA DE PROCEDIMENTOS
No.01.000042/26
Pág .2
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO: Realização de visita de retorno pós inspeção para emissão de Licença Sanitária.
LEGISLAÇÕES:
Roteiro de Inspeção RDC 216/2004/Portaria CVS 05 ANVISA/ Código Sanitário Estadual 10.083 de
23/09/98.
No dia 06/02 a equipe da vigilância retornou ao estabelecimento para entrega de relatório e cronograma
de adequação conforme apontamentos solicitados de acordo com o grau de risco, divididos em alto, médio
e baixo risco, dentro dos apontamentos que restavam serem cumpridos estavam:
Apresentar o certificado de conclusão do curso de Manipulação e Boas Práticas em alimentos do (s)
funcionário (s) responsável (s) pela atividade.
Possuir lavatório exclusivo para a higienização dos hortifrutícolas. dotado de cartaz sobre a correta
higienização dos mesmos na área de manipulação.
Colocar cartazes sobre a proibição de bebidas alcoólicas para menores e antitabaco em número
suficiente fixados em pontos estratégicos.
Apresentar documentos referentes à carteira de vacinação atualizada e atestado de saúde periódico
dos funcionários não foram apresentados.
Presença de móveis com pontos de ferrugem e umidade (armário), apresentando necessidade de
manutenção ou troca.
Apresentar certificado da limpeza periódica (6/6 meses) dos reservatórios de água realizada por
empresa credenciada.
Apresentar a planilha de limpeza periódica (4/4 meses) das caixas de gordura.
Remanejo de duas fritadeiras em uso na área de recepção e recebimento de mercadorias,
Presença de equipamentos na área de consumo com pontos de ferrugem nas prateleiras;
Instalação de telas milimétricas nas aberturas presentes na área de manipulação (janelas, portas e
exaustor) .
Apresentar laudo fornecido pelo Corpo de Bombeiros, atestando que o estabelecImento se encontra
dentro das normas de segurança contra incêndios e explosões acidentaIs.
Apresentar o certificado de dedetização periódica (6/6 meses) realizada por empresa credenciada'
os sanitários presentes não eram dotados de recipientes de sabonete líquido inodoro e assento com
tampa; os recipientes de papel toalha não se encontravam abastecidos; lixeiras presentes não eram
dotadas de tampa acionada por pedal.
Após vistoria1 foi constatado que todos os apontamentos solicitados foram apontados.
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10/03/2026 FICHA DE PROCEDIMENTOS Pág .3
No.01.000042/26
- Considerações finais:
CONCLUSÃO
De acordo com o visualizado em inspeção e seguindo o cronograma utilizado, todas as adequações
restantes foram atendidas, sendo assim o estabelecimento encontra-se apto para obtenção da licença
sanitária.
• Providências:
CONCLUSÃO DO PROCEDiMENTO
SATISFATÓRIO
Conclusão Risco Prazo de Adequação
PROFISSIONAIS
Credencial Nome
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624
009
404195
JOAO CARLOS NICOLA PERUCELLO
SILVIA DA SILVA RIOS
URIEL ARCANGELO GENEROSO
WALTER LUIZ ANDRADE ROCHA JUNIOR
território do Estado de São Paulo. os
iNÁ:pâentnoBEE gs:iif:fX7nfeVr2dr%2pIRyJg%l?dnacá2 :g:ijaji2 Jt?fnváBae’ç%FÚbJg: 8 la e pautada pelos padrões da ética e
declaram que não houve conflito de interesse
Assinado com senha eletrônica por: JOAO CARLOS NICOLA PERUCELLO 10/03/2026 10:05:26/ SILVIA DA SILVA RIOS 10/03/2026 09:36:58/ WALTER LUIZ
ANDRADE ROCHA JUNIOR 10/03/2026 09:32:31/ URIEL ARCANGELO GENEROSO 10/03/2026 08:47:33/ A
Documento n'): F9TB-7+JV-PESE-LQC2 - consulta à autenticidade em: 1 \
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IPSP Ministério Público
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ouvidoria do Ministério Público
FORMULARIO DO ATENDIMENTO
Manifestação enviada em: 08/1 2/2023
Local do fato:
Antigo Porto da Balsa, s/n - Marusca. Ilha Comprida/SP. CEP: 11925-000 - Ponto de Referência:
Complexo Orla do Mar Pequeno
Data/Hora do fato:
05/1 2/2023
Envolvidos :
' Participação do envolvido 1
Razao social: Gabinete
Nome fantasia:
CNPJ:
B
Participação do envolvido 2
Nome: Christine Hudson
Nome social: Diretora de Turismo
CPF:
Participação do envolvido 3
Nome: Fabio Tonon
Nome social: Presidente da Cama Municipal
CPF:
P Participação do envolvido 4
Nome: Sergio Morato
Nome social: Fiscalização
CPF:
Participação do envolvido 5
Nome: Miguel da Sitva Talada
Nome social:
CPF
O que aconteceu:
No antigo Porto da Balsa está sendo comerciahmdo um passeio Náutico, sem nenhuma
Fiscalimção. O Barco está atracado em um PIER que é Publico e quem não teve licitação e nem
concessão de uso para nenhum empresário no local que o barco realiza o embarque e desembarque,
como também fica ancorado. Então entende-se que o empresário está ocupando o local sem
nenhuma autorização. Não tem licença do Corpo de Bombeiros para trabalhar, não tem Alvará da
Vigilância Sanitária, não tem as licenças estaduais que o setor náutico exige, como também nem
Cadastur. Caso ocorra um acidente durante a realização do paciente como será resolvido. Solicitar o
empresário que está vendendo os passeios que é o Sr. Mig que apresente todas documentações
como também explique porque o Barco está ancorado lá sendo que não tem autorização. O
Presidente da Câmara fez o passeio e não sinalizou esses risco para a população que ele deveria
proteger,
O que espera do MPSP:
Solicitar que o Município Fiscalize a embarcação, como também expliquei por que está deixando o
empresário vender os passeios sem nenhuma licença. Colocando em risco moradores e turistas que
estão inocentemente comprando esses passeios
Anexos:
' Documento 1 da Manifestação (pacei diamante negro.jpeg)
Demais anexos:
Vínculos da Ouvidoria:
RUA RiACHUELO, 115 - w ANDAR - SALA 920 - CEhrrRO . SÃO PAULO/sp CEP: olo07-904 v&
IPSP iU ;.'1:.',Y.':2â:eJ„q:
Ouvidoria do Ministério Público
1 Vinculada a outra: 0739.0032247/2023
RUA RiACHUELO, 115 - w ANDAR - SALA 920 - CEbrrRO . SÃo PAULO/sp CEP: olo07-904
MPSP MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotoria de Justiça de lguape
DESPACHO
Notícia de Fato n'’ 0739.0032585/2023
Trata-se de Notícia de Fato, oriunda de Formulário de Atendimento
anônimo, no qual há informação de que no antigo Porto da Balsa, Marusca
Ilha Comprida, há um barco realizando passeio náutico (“Diamante Negro –
Passeio de Escuna”) sem fiscalização, licença do corpo de bombeiros, alvarás,
fato que coloca em risco a população (doc. 0002).
Oficiado, o Município de Ilha Comprida informou que “A responsabilidade
operacional da embarcação recai sobre a empresa TransMig Transporte
Terraplanagem LTDA, CNPJ 007314050001/08. Esta empresa possui como
atividade econômica secundária o ’'Transporte aquaviário para passeios
turísticos", código 50.99-8.01, conforme documentação apresentada neste
município através do sistema 1- Doc. Os documentos incluem o certificado
de segurança da embarcação Diamante Negro, inscrição nQ 443-011610-5,
certificado ASCSN46275, cartão de tripulação de segurança, e
especificam que a navegação é restrita a águas interiores - área 2, com
motor a propulsão e estrutura em madeira, cuja validade se estende até
05/09/2028. De acordo com a Lei Municipal nc) 1452/2017, que regula o
gerenciamento costeiro do município, solicitou""se à empresa a
complementação dos documentos necessários para a operação
comercial da embarcação, especialmente no que se refere ao embarque e
desembarque. Quanto à fiscalização da embarcação, é importante
destacar que o uso comercial ocorre em espelho d'água, face lagunar. A
competência para fiscalização e controle da navegação é da Capitania
dos Portos da Marinha do Brasil, órgão responsável pela autuação e
orientação da segurança da navegação” (doc. 0008, fl. 17),
Em seguida, oficiou-se à Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, a
qual, em resposta, noticiou que: “consta no banco de dados desta Diretoria
registro da embarcação DIAMANTE NEGRO, cujos dados seguem abaixo: -
Nome do proprietário: MIGUEL DA SILVA TALLJ\DA; - CPF do proprietário:
087.826.128-11 - Nome da embarcação: DIAMANTE NEGRO; - Tipo de
embarcação: Escuna; - Número de inscrição: 4430116105; - Data de inscrição:
21/12/2004; - Comprimento: 18,16 metros; e - Organização Militar de
Jurisdição: Capitania dos Portos de São Paulo. 2. Adicionalmente, participo
que até a presente data não consta em nosso banco de dados registro da
empresa TransMig Transporte Terraplanagem LTDA, CNPJ 00.731.405.0001-
08” (doc. 0020).
É o relatório.
VI
MPSP MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotoria de Justiça de lguape
Na hipótese, observa-se que os elementos coligido s aos autos não
permitem que se conclua acerca da adequação da fiscalização exercida em
relação à embarcação apontada.
Assim, em termos de prosseguimento, determino:
1. Oficie-se ao Município de Ilha Comprida, à empresa TransMig
Transporte Terraplanagem LTDA e ao Sr. Miguel da Silva Tallada, com
cópia deste despacho, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentem :
A. certificado de segurança da embarcação Diamante Negro, inscrição n'’ 443-
011610-5, certificado ASC:SN-46275,
B. cartão de tripulação de segurança
C. alvará de funcionamento/para a atividade comercial
D. demais documentos necessários para a operação comercial
embarcação, inclusive em relação ao embarque/desembarque;
da
E. prestem esclarecimentos sobre eventual irregularidade do exercício da
atividade comercial e providências adotadas para regularização;
2. No silêncio, reiterem-se os ofícios. realizando
confirmar o recebimento e a pendência de resposta.
contato telefônico para
3. Considerando a insuficiência do prazo ordinário para a realização das
referidas diligências, prorrogo, desde já, por 90 (noventa) dias, a presente
Notícia de Fato, nos termos do art. 12 da Resolução n'’ I. 342/21-CPJ.
lguape, 5 de novembro de 2024.
MARCELLO SCHWARTZMAN
Promotor de Justiça
Documento assinado eletronicamente por MARCELLO SCHWARTZMAN, em 05/11/2024
às 10:53
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao
Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e inforrrle o rl'
do procedimento 0739.0032585/2023 e código f521f3c5-c21345ea-8852-ba6dleefc14c .
MPSP MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotoria de Justiça de lguape
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Notícia de Fato n'’ 0739.0032585/2023
Trata-se de Notícia de Fato, oriunda de Formulário de Atendimento
anônimo, no qual há informação de que no antigo Porto da Balsa, Marusca,
Ilha Comprida, há um barco realizando passeio náutico ("Diamante Negro
Passeio de E$cuna") sem fiscalização, licença do corpo de bombeiros, alvarás,
fato que coloca em risco a população (doc. 0002).
Oficiado, o Município de Ilha Comprida informou que "A responsabilidade
operacional da embarcação recai sobre a empresa TransMig Transporte
Terraplanagem LTDA, CNPJ 007314050001/08. Esta empresa possui como
atividade econômica secundária o "Transporte aquaviário para passeios
turísticos", código 50.99-8.01, conforme documentação apresentada neste
município através do sistema 1- Doc. Os documentos incluem o certificado
de segurança da embarcação Diamante Negro, inscrição na’ 443-011610-5,
certificado ASCSN-46275, cartão de tripulação de segurança, e
especificam que a navegação é restrita a águas interiores - área 2, com
motor a propulsão e estrutura em madeira, cuja validade se estende até
05/09/2028. De acordo com a Lei Municipal nc> 1452/2017, que regula o
gerenciamento costeiro do município, solicitou-se à empresa a
complementação dos documentos necessários para a operação
comercial da embarcação, especialmente no que se refere ao embarque e
desembarque. Quanto à fiscalização da embarcação, é importante
destacar que o uso comercial ocorre em espelho d'água, face lagunar. A
competência para fiscalização e controle da navegação é da Capitania
dos Portos da Marinha do Brasil, órgão responsável pela autuação e
orientação da segurança da navegação" (doc. 0008, fl. 17).
Em seguida, oficiou-se à Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, a
qual, em resposta, noticiou que: "consta no banco de dados desta
Diretoria registro da embarcação DIAMANTE NEGRO, cujos dados
seguem abaixo: - Nome do proprietário: MIGUEL DA SILVA TALLADA; -
CPF do proprietário: 087.826.128-11 - Nome da embarcação: DIAMANTE
NEGRO; - Tipo de embarcação: Escuna; - Número de inscrição:
4430116105; - Data de inscrição: 21/12/2004; - Comprimento: 18,16
metros; e - Organização Militar de Jurisdição: Capitania dos Portos de
São Paulo. 2. Adicionalmente, participo que até a presente data não
consta em nosso banco de dados registro da empresa TransMig
Transporte Terraplanagem LTDA, CNPJ 00.731.405.0001- 08" (doc. 0020).
Ato contínuo, foi determinada a expedição de ofício ao Município de ilha
Comprida, à empresa Transmig Transporte Terraplanagem LTDA e ao Sr.
Miguel da Silva Tadalla, a fim de que apresentassem: “A. certificado de
segurança da embarcação Diamante Negro, inscrição nc> 443- 011610-5,
certificado AS(aSN-46275, B. cartão de tripulação de segurança C. alvará de
@
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funcionamento/para a atividade comercial D. demais documentos necessários
para a operação comercial da embarcação, inclusive em relação ao
embarque/desembarque; E. prestem esclarecimentos sobre eventual
irregularidade do exercício da atividade comercial e providências adotadas
para regularização” (doc. 0023).
O Município de Ilha Comprida, em seguida, informou que a embarcação é
de propriedade particular e não é de responsabilidade da municipalidade,
razão pela qual não possui os documentos solicitados (doc. 0030).
Por sua vez, a Transmig Transporte Terraplanagem LTDA apresentou
resposta informando que: “ ao realizar a aquisição da embarcação houve a
alteração do nome PIRATA DA ILHA para DIAMANTE NEGRO, e alguns
documentos por ainda estarem dentro do prazo de validade apresentam a
nomenclatura antiga, no entanto a inscrição da embarcação permanece a
mesma”. Juntou, ainda, “Cartão de Tripulação de Segurança” (emitido
pela Capitania dos Portos de Santa Catarina, sem data de expiraç®),
Alvará de Funcionamento Municipal – Transporte Aquaviários para
Passeios Turí$ticos (válido até 31/12/2024),. Certificado de Segurança da
NavegaJ,ão e Certificado de Revisão de Eq Üpamento de Salvatagem
Inflável e Dispositivo Hidrostático de EscaFB (doc. 0034).
É o relatório.
Na hipótese, considerando os elementos cotigidos aos autos, faz-se
possível dar-se desfecho, desde logo, a esta Notícia de Fato, sendo cabível
concluir-se que inexiste motivo que justifique a continuidade da intervenção
desta Promotoria de Justiça .
Conforme se verifica, nada obstante da representação anônima, datada
de 08/12/2023, indicasse que estava sendo realizado passeio náutico com a
embarcação “Diamante Negro” no Município de Ilha Comprida, sem as devidas
autorizações e fiscalizações, tem-se que tais irregularidades não foram
constatadas.
Deveras, a Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, oficiada, informou
que a embarcação possui registro (doc. 0020).
Outrossim, o Município de Ilha Comprida informou que adotou medidas
tendentes a regularizar a rapidez e segurança do embarque e desembarque,
noticiando que “tem conhecimento do uso do píer público onde está atracada a
embarcação mencionada. A responsabilidade operacional da embarcação
recai sobre a empresa TransMig Transporte Terraplanagem LTDA, CNPJ
007314C)50001/08. Esta empresa possui como atividade econômica
secundária o "Transporte aquaviário para passeios turísticos", código 50.99-
8.01, conforme documentação apresentada neste município através do
sistema i- Doc. Os documentos incluem o certificado de segurança da
embarcação Diamante Negro, inscrição nc> 443-011610-5, certificado ASCSN-
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46275, cartão de tripulação de segurança, e especificam que a navegação é
restrita a águas interiores - área 2, com motor a propulsão e estrutura em
madeira, cuja validade se estende até 05/09/2028. De acordo com a Lei
Municipal n'’ 1452/2017, que regula o gerenciamento costeiro do município,
solicitou-se à empresa a complementação dos documentos necessários
para a operação comercial da embarcação, especialmente no que se
refere ao embarque e desembarque. Quanto à fiscalização da embarcação,
é importante destacar que o uso comercial ocorre em espelho d'água, face
lagunar. A competência para fiscalização e controle da navegação é da
Capitania dos Portos da Marinha do Brasil, órgão responsável pela autuação e
orientação da segurança da navegaçãoLInformamos ainda que a empresa
responsável foi notificada para, dentro do prazo de 60 dias, proceder ao
fundeamento da embarcação no canal do Mar Pequeno, de modo a
permitir o embarque e desembarque de passageiros junto ao píer pelo
tempo necessárIo para essa operação: (doc. 0008).
OutrossirrI, a empresa Transmig Transmig Transporte Terraplanagem
LTDA, proprietária da embarcação, apresentou documentação que denota a
regularidade das atividades realizadas, qual seja, “Cartão de Tripulação de
Segurança” (emitido pela Capitania dos Portos de Santa Catarina, sem
data de expiração), Alvará de Funcionamento Municipal - Transporte
Aquaviários para Passeios Turísticos (válido até 31/12/2024), Certificado
de Segurança da Navegação e Certificado de Revisão de Equipamento de
Salvatagem Inflável e Dispositivo Hidrostático de Escape (doc. 0034).
Assim, nada obstante as alegações constantes da representação, verifica￾se que não restou minimamente evidenciada a existência de irregularidades
nas atividades desempenhadas, tampouco risco aos usuários da embarcação
ou terceiros.
Anoto que a fiscalização primária da atividade não incumbe ao órgão
ministerial e que, no caso, não há evidência de omissão da Capitania dos
Portos da Márinha do Brasil ou do próprio Município de Ilha Comprida.
Outrossim, não restou comprovada ilicitude no exercício da atividade pela
empresa proprietária da embarcação.
Frise-se, ainda, que diante do anonimato do representante, resta
inviabilizada a adoção de outras providências, por ora, tendentes a constatar a
existência de irregularidades.
Conclui-se 1 portanto, ÊnexistÊr razão para a continuidade do presente
pro(..,edimento, tendo em vista que as irregularidades relatadas, no que tange à
proteção aos direitos difusos, não foram constatadas.
Realmente, inexiste indício de situação fática que justifique prosseguir nas
investigações e na intervenção deste órgão ministerial, sem prejuízo de seu
eventual desarquivamerItO em face de novos elementos que evidenciem risco
concreto de dano e/ou omissão da Administração Pública.
fE
MPSP MINiSTÉRiO PÚBLiCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotoria de Justiça de lguape
Corrobora com o quanto mencionado o teor da Súmula n'’ 32 do E.
Conselho Superior do Ministério Público:
“HOMOLC)GA-SE arquivamento quando, noticiadas irregularidades que
constituam apenas infração administrativa ou que admitam pronta solução
pela via administrativa, não houver, cumulativamente: a) indícios de omissão
da Administração e b) notícia de dano ou risco concreto de dano ao interesse
transindividuaf’ .
Fundamento: O Ministério Público vem recebendo inúmeras
representações que noticiam descumprimento de normas administrativas ou
irregularidades passíveis de solução no âmbito da Administração Pública.
Embora tais fatos encontrem, por vezes, repercussão no plano civil ou penal,
muitas outras vezes constituem infrações passíveis de solução pela própria
atuação do Poder Público (ex. poder de polícia), não implicando situação de
dano ou perigo concreto de dano a interesses transindividuais. Não cabe ao
Ministério Público, nesses casos, substituir-se à Administração.Assim,
não havendo evidências de que a Administração, tendo tomado conhecimento
dos fatos, omitiu-se, não há que se falar em inércia passível de intervenção
ministerial. A súmula também abrange a hipótese anteriormente prevista na
Súmula 27 (falta de licença ou autorização de órgão público), que por isso foi
cancelada. A irregularidade consistente na mera falta de licença ou
autorização de órgão público, quando não haja evidências de dano ou risco
concreto de dano a interesse transindividual, poderá ser objeto de tutela pelo
próprio ente dotado de poder de polícia. Há, portanto, nesta hipótese, mera
infração administrativa. Assim, caberá ao Ministério Público instar o órgão para
as providências cabíveis. Ressalte-se que a aplicabilidade da súmula não
se restringe ao direito ambiental, sendo também aplicável ao direito do
consurnídor, habitação e urbanismo, saúde, educação etc. Ressalve-se
que a atuação do Ministério Público será imprescindível quando
verificado, desde logo, que os poderes-deveres da Administração não
vêm sendo regularmente exercidos. (g.n)
1. Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO dos autos, com
fundamento no art. 13, inciso II, da Resolução 1.342/2021 – CPJ.
2. Cientifique-se o representante, por e-mail, se possível, sobre o teor da
decisão, para, caso queira, possa recorrer no prazo de 10 dias, nos
termos do art. 14 da Resolução nc’ 1.342/2021 – CPJ, de lc’ de julho de
2021, tendo em vista o anonimato.
3. Após, considerando a existência de Q%as de informa@, remetam-se os
autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três)
dias, nos termos do art. 15 da Resolução n'’ 1.342/2021 – C)PJ, de 1'3 de
julho de 2021.
4. Efetue-se, finalmente, registro da promoção de arquivamento no SIS/MP,
providência estabelecida pelo art. 9c>, § 2'’, 1, “g”, da Resolução n')
665/201 O-PG J-CGM P.
MPSP MiNISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotoria de Justiça de lguape
iguape, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELLO SCHWARTZMAN
Promotor de Justiça
Documento assinado eletronicamente por MARCELLO SCHWARTZMAN, em 11/02/2025
às 18:19.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao
Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o n'’
do procedimento 0739.0032585/2023 e código cbfa11b4-4195-413c-bf85-6d589eaeed35 .
yI
-R$ 4.294,08 -R$ 616,00
CNPJ 64.**’'.** */-'''**-07 CNPJ 64.***.** */’''*''**-07
Data/Hora da transação
03/09/2025 - 23:52
Data/Hora da transação
23/09/2025 - 10:35
Número do documento
235226
Número do documento
103552
OrÊgeln
Internet Banking PJ
Oriqern
Internet Banking PJ
Tipo de pessoa
Jurídica
Tipo de pessoa
Jurídica
Para
Municipio De Ilha Com
Para
Municipio De Ilha Com
CPF / CNPJ
64.** *.***/****-07
CPF / CNPJ
64.***.***/****-07
ID da transação
000005407
ID da transação
000005468
Saldo após lançamento Saldo após lançamento
-R$ 616,00
CNPJ 64.** *.***/****-07
Data/Hora da transação
03/09/2025 - 23:53
Número do documento
235318
Origern
Internet Banking PJ
Tipo de pessoa
Jurídica
Para
Municipio De Ilha Com
CPF / CNPJ
64.** *.* * */****-07
ID da transação
000005408
Saldo após lançamento

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