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materia nº 7/2026

Tipo Respostas Requerimentos
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 07/2026.
native_id8850

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Resposta recebida. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-02-11 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício /2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-02-10 Proposição aprovada APROVADO na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.
2026-02-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 2ª Sessão Ordinária em 10/02/2026.

Documents (1)

texto original #

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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N' 053/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO N' 007/2026
Ilha Comprida, 09 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento no 07/2026,
de autoria do Nobre Vereador Mozart Silvestre, informo que todos os Processos
Administrativos encaminhados a esta Chefia do Poder Executivo pela Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa, nas modalidades Dispensa de Licitação, sob
os nos 1 1, 12501, 42, 53, 57, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 76, 77,
78, 79, 80, 81, 825 e 925/2025, e Inexigibilidade, sob os n')s 24 a 38/2025 (cópias
integrais), correspondentes ao período solicitado e devidamente publicados no
Portal da Transparência, conforme preceitua a Nova Lei de Licitações e Contratos
– N LLC , foram encaminhados por meio do e-mail
protocolo@2ilhacomprida.sp.leg .br.
Ressalta-se que o envio foi realizado em observância aos princípios que
regem a Administração Pública, especialmente os da economicidade e da
eficiência
Relativamente ao Plano Anual de Contratação (PAC), o Município de Ilha
Comprida se enquadra no Artigo 176 da Lei 14.133/2021, a saber:
Av. Beira Mar, 11,000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo
de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
1 - dos requisitos estabelecidos no art. 7'> e no caput do art. 8') desta Lei;
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a
que se refere o § 2c) do art. 17 desta Lei;
III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se
refere o caput deste artigo deverão:
1 - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam
divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições,
vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital
ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução
gráfica.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Maristela Osório dé'àarquã$ C;;rdona
Prefeita
Av. Beira Mar, 11.000 - BaI, Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br

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