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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N' 072/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO N' 020/2026
Ilha Comprida, 23 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento nc) 20/2026,
de autoria do Nobre Vereador José Roberto Venâncio de Souza, encaminho
anexa resposta emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente ,
/
Maristela Osório de/Marques câfi:lona
Preféita
Av. Beira Mar, 11.000 - BaI, Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 133842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município d© Ilha Cowrpri€$8
E$tânç$8 Bô@n©ári8
Para: Gabinete da Prefeita Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento Legislativo n'’ 020/2026
Em atenção ao Requerimento Legislativo n'’ 020/2026, de autoria do Vereador
José Roberto Venâncio de Souza, aprovado em 19 de fevereiro de 2026, a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte apresenta as seguintes
informações:
1) Foram localizadas apenas notificações encaminhadas à empresa DFM
Engenharia e Serviços LTDA. Seguem anexos, na íntegra, o Memorando no
474/2026 e o Memorando no 2.512/2026, bem como seus respectivos
documentos, nos quais constam as seguintes informações:
• Referente ao Memorando na 474/2026:
Em 16 de janeiro de 2026, às 15h30, o então Secretário de Serviços Urbanos e
Transporte, Sr. Kauê Fernando Moreira dos Santos, registrou, via sistema (DOC) ,
notificações que teriam sido encaminhadas à empresa DFM Engenharia e
Serviços LTDA, contendo, na íntegra, os motivos que ensejaram sua emissão.
São elas:
•
•
•
•
•
•
•
•
Notificação n'’ 01 – 12 de janeiro de 2026;
Notificação n'’ 02 – 12 de janeiro de 2026;
Notificação n'’ 03 – 15 de janeiro de 2026;
Notificação n'’ 04 – 16 de janeiro de 2026;
Notificação n'’ 05 – 16 de janeiro de 2026;
Notificação n'’ 06 – 16 de janeiro de 2026;
Notificação n'’ 07 – 16 de janeiro de 2026;
E-mail encaminhado em 08 de janeiro de 2026.
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Av. Beira Mar, 11.C>OO - Bain. Meu Recanto - ilha (::ornprida - SP
Tç,1 . 1% gRã7_Vf)dO \r~r\hhhl iiharrbrrtr>rirla qr1 II nv hr
Município d© Ilha C©tnprid8
K$€ãn€êâ 8â@n9ãriâ
Ressalta-se que os referidos documentos foram encaminhados à
Procuradoria Municipal. Contudo, não há comprovação de que a empresa DFM
Engenharia e Serviços LTDA tenha sido devidamente notificada, uma vez que os
documentos não apresentam protocolo de recebimento, data ou
identificação do responsável pelo recebimento. Dessa forma, presume-se que
a ausência de comprovação de notificação tenha impedido a apresentação de
defesa pela empresa, inviabilizando o regular prosseguimento do procedimento
para aplicação de penalidades e demais providências, conforme se depreende da
análise dos documentos constantes no referido memorando.
• Referente ao Memorando n' 2.512/2026:
Em 11 de março de 2026, às 16h54, a Secretária Adjunta de Serviços
Urbanos e Transporte, Sra. Kherolay OEloa Dias Alves, encaminhou à
Administração Pública nova notificação à empresa DFM Engenharia e Serviços
LTDA, acompanhada dos seguintes documentos:
• Notificação com protocolo de recebimento pela empresa;
• Notificação (folha 2);
• Relatório de falha na execução do contrato;
• Informativo.
Adicionalmente, a Secretária Municipal de Gestão Administrativa
anexou o contrato firmado entre as partes, encaminhando o processo à
Procuradoria Municipal, sendo está a última movimentação registrada no
sistema.
Esclarece-se que a referida notificação foi realizada em 10 de março de
2C)26, com concessão de prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação da
empresa, prazo este ainda em curso. Assim, aguarda-se a resposta da contratada
para adoção das providências cabíveis.
Ressalta-se que, por estarem ambos os memorandos anexados em sua
integralidade, é possível verificar detalhadamente as irregularidades apontadas,
os prazos concedidos para regularização e demais elementos pertinentes.
X+I
Av. Beira Mar, 11.<:>(:>€) - Bain. Meu Recanto - itha (:ornf)ri<:38 - SP
Tpi ' 1% %pRá7-Vf}fIn \hr'\hI\N ãih}arnrr\rIriNa qm IIr>V bIr
Município de Ilha Comprida
Estância B88noária
Quanto às penalidades, estas serão tratadas especificamente no item 3 desta
resposta.
2) Conforme exposto, em relação às primeiras notificações, não há
comprovação, nos documentos constantes no sistema e na Secretaria, de que a
empresa tenha efetivamente recebido as notificações. Dessa forma, a adoção de
providências administrativas permanece condicionada à regularização dessa
etapa. Destaca-se, ainda, a ausência de registros de encaminhamento à
Secretaria de Administração para os procedimentos de praxe, tendo havido
apenas o envio à Procuradoria Municipal.
No que se refere à notificação mais recente, há comprovação de seu
recebimento, conforme documentos anexos. Entretanto, considerando que o
prazo para manifestação da empresa ainda está em curso até a presente data,
não é possível fornecer informações adicionais neste momento, a fim de
resguardar o devido processo legal e o regular andamento de eventual rescisão
contratual.
3) Quanto à aplicação de multa, nos termos do item 4.1 e da Cláusula
Décima (Infrações Administrativas) do contrato firmado em 27 de novembro, é
assegurado ao contratado o direito à ampla defesa no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados a partir da data de sua intimação.
Assim, a ausência de comprovação de notificação nas primeiras
ocorrências inviabiliza a contagem do prazo para eventual aplicação de multa.
Em relação à notificação constante no Memorando n'’ 2.512/2026, o prazo para
defesa ainda está em curso, motivo pelo qual, até o momento, não é possível a
aplicação de penalidades.
Quanto às demais sanções previstas contratualmente, estas deverão ser
aplicadas mediante regxrlar processo administrativo , garantindo- se o
contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, aguarda-se manifestação da
Procuradoria Municipal para análise jurídica e eventual recomendação quanto
às medidas cabíveis.
4) Conforme já mencionado, não há registro de que a empresa tenha
apresentado qualquer regularização em relação às primeiras notificações,
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À
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Av. Beira Mar, 11.000 - Bain. Meu Recanto - ilha <::::ornprida - SP
Tç>} . 13 RR/,9-TOr)f) \1,hw,N iihnrr>rr1rlriaa qr! nnu hr
Município d© Ilha Catapric$8
Estânc êà 8âlneár$à
tmnpouco há comprovação de acompanhamento ou cumprimento das
exigências, uma vez que nem o recebimento das notificações restam
comprovados. Quanto à notificação mais recente, permanece a necessidade de
aguardar o decurso do prazo concedido para manifestação da empresa.
Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos à disposição para
eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente ,
Kherolay Oei3a Dias Alves
Secretária Adjunta de Serviços Urbanos e Transporte
W1AB +JK P•FM
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Pecarlto - ilha Comprida - SP
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* ILFIACOMPRIDA
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IDoc
Memorando 2.512/2026
De: Kherolay A. - SMSUT - DSU
Para: SMGA - Secretaria Municipal de Gestão Adrnirtistrativa - A/C Daniel R.
Data: 11/03/2026 às 16:54:46
Setores envolvid
SMGA, SMSUT - DSU, DJUR - paM
Solicitação de Processo Administrativo - empresa DFM engenharia
Prezados, devido a ocorrência reiterada das falhas na execução da pestação de serviços de coleta, a Secretaria de
Serviços Urbanos noüficou a empresa DFM Engenharia e Serviços Ltda, motivo pelo qual passa a encaminhar, a
referida notificação, o relatório de falha de execução de contrato e demais anexos.
Reitero ainda que já houveram diversas notificações anteriores a empresa, rrlotivo pelo qual seja aberto Processo
Adminstrativo para apuração dessas falhas na prestação de serviço, bem como encaminhamento a Procuradoria
Municipal do Municipio, para andamentos de praxe.
Para tanto anexo os documentos que considero pertinentes.
Sigo a disposção para qualquer esclarecimento.
Grata
i<Êrgr© lay <>E$ôá i:}in$ Ããv©$
Sei;í8iãría Aclju1318
Anexos:
Informativo a EMPRESA_na_data_de_02_de_marca.pdf
NOTIFICACAO COM PROTOCOLO_DE_RECEBIMENTO_DA_EMPRESA_FOLHA_1.pdf
NOTIFICACAO_FOLHA_2.pdf
Relatorio de falha na execucao_do_Contrato.pdf
1 Doc: 1/18
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@@unic@ia d© gi88 Ç©m%pr§da
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NaT IFECAge'Ã(> DE IR$TAURAÇÃC> DB P:RaCEs$o &i>MXNESTPATíg<D
PARA AP©RAÇé DE ©©BCtí8EPRIM8NT© C:ORTH&ATUAL E P©88ÍV©l
RESCISÃO UniLATERAL
Ilha Comprida, 10 de março de 2026.
À
:E>FM ENGENHARIA A $©RVIÇ€3S LTDA €(:NPJ n'’ 4(!.O:18.741/(3<)Di-}4)
A/C; Sr. Alberto Martins Junior - Representante Legal
Rua Maria Carmem Rodrigues Saker, 90, sala 1202, Jardim do Paço
Sorocaba/ SP, CEP 18.087-08 1
R©f.: !nstnuraçã© de Processo Adrninistratãvo - X>escuãnpã$gnent©
IReiterado das Obrigações do Contrato no 76/2025 e Àpuraçã© para fins
de Rescisão Unilateral.
Prezados Senhores,
Cansãderand© às graves e reiteradas falhas na execução do Contrata n'
76/2D25 , que persistem mesmo após múltiplas notificações verbais e esetlia$
expedidas por esta Secretaria;
Considerando que aineficiência contumaz na prestação dos serviços de coleta
de resíduos sólidos tem gerado grave dano':no furrcionarnerIto dos serviços
públicos e ao interesse coletivo, coin acúmulo de ILxo ein vias pUblicas e ri8ce
à saúde da população;
€>ansiderando,. especiüçaínen te, as infrações já notIficada$,) como o
descurnprimento de cronograma$ {notadamente nos balneários Yelnar, Porto
Velho e Britânia em 09/03/2026), a execução parciá de itinerários e o
desatendim€nto às deterrninaçõe s da fi6caiizaçãc,, condutas que violatn
frontalmente as ClãusuEas Sétima e {>itav8 elo instrulrlento contra_t,aaa;
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanas e :Fran$parte, no uso de suas
atriburçõe$ de gestora e fiscal do contrato, e com full<íâarentü nos artigos 1371
138 e 158 da Lei n'’ 14. 133/2021, bern coalo na Cláusula !>éüi Ina Priixreãra
do Contrato n'’ 76 /2C>25 , resolve iNSTAURAR PRO(388$O
\\ ! : \ { iI +
ii :'f-.e ! e ;1 ; : .
R:p :1 M 1 3 ;• t p:1 } ! : pl B !
Av. 8eíra Mar, II,DOO '' Bain. Meu Recanto - Ilha CQrnprida, SP
Tel.: 13 3842'TODO www.ilhacomprHasp.gov_br
= q nC ::+:/: c1 @11r5ii6a +/ H7 § 6f g e x o : N O T 1 F 1 C A CA O COM PROTOCOLO DE RECEBI MEN :1 DA EM PR EM:FOLHA1 n pdf ( 1 / 1 )
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m$€ãmçÊ© ©@$m©ãr8® iii:8:{;;
AIMNESTRATFV© para apurar a re$ponsabiHdade desta elnpre sá'Was
seguintes infrações, que justlãcarn a rescisão urrilateral do contrato:
© Não eunrprim©nt© e CUXnpFlatenta irregular de ©!áu$ul86
a©ntraÊuai$, nor!!!a8 e pra6©s {Art, 137, I, da Lei nn 14, 133/202 l);
e 9:b=
, Lentidão no $eu culnprinr©nto, levando a Adwrinistraçã© a
€©xnpr©vür a ãnIF©ssibilidade da ©©n©iwsã© da sen_dç© a6s p sagas
estipu lados {Art. 137, TII, da Lei n'’ 14, 1:33/2021);
-}{{1 1
F}5fii;
:54
El:!!!
Ei!!::
gi!;it.
7:$1
1•:F::i:
!!i:!:
' Desatendínrenta das deterininaçõe$ reguiar6g @xzãitiáa$ pela
fiscalização (Art. 137, VI, da Lei n'’ 14. 133/20:21 e Cláusuia Oitavâ,
itern 1.3, do Contrato);
' eDlnetiment© reiterad© de faltas na sua execução (Art. 137, ViiI, da
Lei n'’ 14.133/2021}.
Fica a empresa DFRE B®G©NHAmA z ©ERVlig(38 LmIA, por meio de eau
representante legal, N©TZPXCÂDA para, querendo, apresentar DEFESA
PRÉVIA no prazo de 1 8 {quinze} dia$ ütoã$, a contar do recebirnento desta,
nos terrnos do art, 157 da Lei n'’ 14, 133/2021. Na defesa, a empresa poderá
expor todas a$ suas razões de fato e de direito, beu1 corno produzir a$ provas
que entender cabiveis para se con{íapor às infrações apontadas.
A não apresentação de defesa no prazo legal ou a sua rejeição, após análise,
poderá resultar na aplicação das sanções cabíveis, incluindo, mas não se
linritündo a multas e, prirrcipalrneylte, na W$C!$é t:flVILATHRâb DO
e©NTRAT© N' 76/2Q25, com as consequências previstas no artigo 139 da
Lei n'’ 14.1:33/2021.
Esta notificação e a instauração do presente processo administrativ-o
representam a últIma !n©dida desta AdgninÊãtraçãü an%86 68 p©88ãw©ã
extinção da vhx©u Ia contratual, visando resguardar o interesse público e
garantir a adequada prestação de um serviço essencial à popalação da iIIla
Conlpri<ia.
A€encipCIs#mente ,
K}r©r©!ã@E!©& ;@Dias Alves
Secretária Adjunta de $amiga$ UrbÊn©s e T#an9p arte
mba C©xnpaida- $P
Av_ Beira Mar, 11.000 - Bain, Meu Recanto - ilha Cornpr:cIa- sp
Tel: 133842'TOO{) www.illracomprida.sp.gov.br
! ! ;r : Jp 1 ;{ ; p\ j 1 ;
----!.:f \’ 1; ! ;:- 1 i ;;?It ) : h 9
hi : n: Bii:•! I ( if1 ;
1 Doc: Memorando 2.512/2026 1 Anexo: NOTIFICACAO_FOLHA_2.pdf (1/1 } 4/1 8
h4ywjcípi© efe Ilha <:©rwprida
Estância Bã$m©ária
RBLATÓRiO DE FALHAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Contrato n' 76/202S
Empresa Contratada: DFM Engenharia e Serviços Ltda,
Objeto: Prestação de serviços de coleta de residuos sõkdos urbmlos
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trarlspoüe --
Municip{o de Ilha Comprida.
1 . Introdução
O presente relatório tern por finalidade registrar e cieta1,1lar ag falhas
verificadas na execução do Contrato n'’ 76/2025, !"umado corn a
empresa 1>FRI Engenharia e Serviços Ltda., responsável pela prestação
dos ser\,’iços de coleta de resíduos sólidos no Município de IBla Com,Frida.
A elaboração deste documento decorre das graves e rei.teracias
irregularidades constatadas pela fiscalização contratud, as quais
persistem mesmo após notificações verbais e escritas anteriorrnente
dirigidas à empresa contratada.
Tais falhas têm causado impactos diretos à prestação de serviço ptiblico
essencial, ocasionando acürnulo de resíduos em vias públicas, preju„ízos
à população e riscos à saúde pública, em afronta ao interesse coletivo e
às disposições contratuais vigentes_
2, Fundamentação Adnrini$trativa e Legal
As irregularidades observadas coníiguram possíveis infrações
contratuais e administrativas previstas:
e no art. 137, ineisos 1, III, VI e ViII, da Lei n' !4.133/21331, que
tratam do descumprimento contratual, da lenüdão na execução,
do desatendimento à fiscalização e da reincidência de faihas na
execução cio contrato;
1 Doc: Memorando 2.512/2026 Anexo: Relatorio_de_falha_na_execucao_do_Contrato.pdf (1/5) 5/18
&4uni€g g>ia de 11 f3 a C©n3prida
estância 8®in©árê©
8
+
nos ari8, 138 e 158 da Lei nD 14,133/2021, que di$ciplin.am a
responsabilização do contratado;
bem como nas Cláusulas Sétima, Oitava e Déei lua p=meira da
Contrato n'’ 76/2025, que estabelecem obrigações operacionais,
curnprimento d,e itinerários e observância das determinações da
fiscdização .
3. Registro Cronológica das Ocorrências
A fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte
registrou as seguintes ocorrências no periodo recente de execução
contratual:
a 28 de fevereiro de 2026 [sábado)
Verificou-se que a rota de coieta de resíduos sólidos não &>Ê
integra!!xleilte concluída, resultando em diversos pontos e balneãr Ios
sem atendirrlento.
Tal falha gerou grave prejuízo à população, uma vez que, conforme o
cronograma e$tabelecido7 a coleta nesses locais solnente vcltula a
ocorrer na terça-feira subsequente, deixando os moradores por
aproxixnadamente três dias sem o serviço essencial, corn con$eçüente
acúmulo de residuos nas vias públicas.
+ 1)1 de março de 2026 (domingo}:
Às 08 IIDO da gllanhã 1 foram encmninhadas aos responsáveis pela
empresa contratada fotografias enviadas por tnoradales, registFaado
que não houve coleta de resíduos na região da praia na dia e.nt©r inr
(28 / 023 .
As imagens demonstram a permanência de residuos acunlulado$ em
local público, evidenciando o descuxnprilnento do itlnerápiü ptevãst© e
a consequente falha na prestação do serviço.
1 Doc: Memorando 2.51u2026 I Anexo: Relatorio_de_falha_na_execucao_da_Contrato.pdf (2/5> 6/18
fgur%!cíF>io de Ilha Conlprida
Estância &®8n©ária
e a:2 de março de 2026
1. Foi comunicada à empresa reclamação faIIU 81 de grtu!}{eàpü
residente no Balneário Mar Azul, na Rua 111agalã, relatando que
há aproximadamente duas semanas não oca lre coleta de
resíduos em sua Iua, situação que indica possivel ãnterrupçã6
prolongada do serviço.
2. Ainda na inesma data, foi constatado pela fiscalização que a caie ta
não foi integralmente concluída, perrnar,ecerldo seal
atendimento os Balneários Di Franco e Sami11irá, em evidente
descumprimento do cronograma operacional estabelecido.
3. Nesta mesma data esta Secretaria informou a emoreE,â DF['a
{anexo) que o motorista responsável pelo serviço de “cata treco” não
estava cumprindo as Ordens Serviços, e que estava ater,der,do
dernarrcia s não solicitadas.
• C33 de março de 2026
Foi registrada reclamação de munícipe residente na Rua PaRa sta, no
Balneário Flor de lguape, informando que há apraxjgnatíüniente uma
selnana não ocorre coleta de resíduos na localidade, fato que reforça
o quadro de {rregularidade recorrente na execução das itinerá rias.
' C)9 de !narço de 2026
Foi constatado o deseurnprixnento do cronograma de caleta r,os
Balneários Yemar, Porto Velho e Britânia, situação já form_daICOle
apontada era notificações anteriores, caracterizando !almalâêa©ãa de
falhas operacionais
1 Doc: Memorando 2-512/2026 1 Anexo: Relatorio–dejalha_na_execucao_do_Contrato.pdf (3/5) 7/1 8
h4unã©íg>ia do Ilha <:omlprida Eskã$3cia Bain©ár$3
+ 11 de !narço de 2026
Nesta data o caminhão da coleta se encontrou na Averüda Copacab& {em
frente ao chaveiro} por lllaís de uma hora, quando ques-üonados o motivo
informaram que “perderam a chave” , mostrando rritido
descoIn}xometimento corn a prestação de serviço.
4. Análise das Irregularidades
Os fatos relatados demonstram padrão reiterada de falhas na execução
contratual, evidenciado por:
+ descurnprimento de rotas e cronogramas de coleta;
+ execução parcial dos itinerários estabelecidos;
• interrupções prolongadas do serviço em deterInina cia$ 1ocaiidaães;
+ recorrentes reclarnações da população;
+ necessidade constante tie intervenção da íiscãiização para
cobrança da execução contratual,
Essas condutas configuram ineficiência contumaz na pres{açg.e da
servIço, com impacto direto na limpeza urbana e na $wade pública,
contrariando frontalmente as obrigações assumidas pela empresa
contratada.
iNFqRMAÇ.088 ÂDICION,41S:
Cabe esci&recer ainda que o gestor do Contrato, Sr. Kauê Moreira dos
Santos não integra mais o quadro de servidores municipás mod\'o pela
qual_ o presente relatório não está sendo assinado, não !ocaIÉzanéo no
contrato o fiscal. Destacando ser responsabilidade desta Secretaria tie
Serviços Urbanos e transporte a manuienção dos serviços de coleta e:m
total conformidade ao integral atendimento aos munícipes justiSca-se o
ore sente áOCUInerlto.
1 Doc: Memorando 2'512/2026 1 Anexo: Relatorio_de_falha_na_execucao_do_Contrato.pdf (4/5) 8/1 8
b4ur8i elf 1>io de lit88 €:ornpri<3a €$€Ãneia Baln©ária
5. Conclusão
Diante das ocorrências registradas e da reit elada â=efÊcãêneia na
execução do Contrato a') 76 / 2025, verifica-se a presença de indícios
suficientes de infrações contratuais e administrativas, especialmente:
• não curnprirnento e cumprimento irregular de e}áus€r ias
contratuais;
+
lentidão e deaciência na execução dos serviçe 8;
• desatendÊrnento às determinações da fiscalização;
+
reineidência de falhas operacionais.
Tais circunstâncias justificam a instauração de Pracesso
Administrativo para apuração da responsabilidade da empresa PPM
Elngenharia e Serviços Ltda,, podendo culminar na aplicação das
sanções previstas na Lei n'’ 14.133/2021, inclusive rnult:as e eventual
rescisão unilateral do Contrato n'’ 76/2025, conforme prevIsto no art.
139 da referida lei,
PP-PA- d- l\
(1&} \J
Kherolay OE>loa Dias Alves
Secretária Adjunta de Serviços Urbanos e Transporte,
Ilha Comprida- SP
1 Doc: Memorando 1- 2.512/2026 9/18
baur%ici$3ia de Ilha Comprida
Estância 8a$n©árã3
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Tranqporte
Ilha Comprida, 02 de março de 2026.
À
DFM BNGENHARIA E SERVI(,'0 S LTDA
CNPJ n'> 40.0 18.741/0001-14
Rua Maria Carmen Rodrigues Saker, nc’ 90, sala 1202
Jardim do Paço – Sorocaba/ SP
Prezados,
Sirvo-me do presente para informar que, na data de hoje, 02 de março, às
13h4C), o caminhão responsável pelo serviço de “cata-treco” foi identificado
reaiizando limpeza na Rua Júlio de Almeida sem a devida Ordem de Sen,'i,,-o
para tal execução. Ressaltamos, ainda que a ernpresa não vem priorizando as
Ordens de Sewiço já estabelecidas, existindo demandas corn mais de um mês
de antecedência que até o momento não forain atendidas.
Cabe informar que o iocal onde o serviço foi realizado trata-se da residência
do pai do Vice-Prefeito, sendo que os rnateriais para retirada forarn colocados
no dia anterior. Tal situação pode gerar transtornos e questionamentos à
Administração, especialmente diante da existência de ordens pendentes há
longo período.
Este comunicado tem caráter informativo, para que a empresa tenha ciência
dos fatos. Contudo, caso volte a ocorrer situação serneihante, com o caminhão
saindo da rota previamente estabelecida pela empresa e validada pela
Prefeitura, a empresa será formalmente notificada, e o valor correspondente
ao dia será cievidamerlte descontado.
Sem mais para o momento
Ater;clã
Secretária Adjunta de !rviços Urbanos e Transporte
Ilha Comprida- SP
e; : ' i .\n ' ; } ; % ; !
-= ' :': '.' !:. : ::".. q .i'll.'\ - 1 ::-:
Av. Beira Mar, E,DOO - BaIn. Meu Recanto • Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7C>OO www.ilhacomprida.sp.gov.br
1 Doc: Memorando 2.512/2026 Anexo: Informativo_a_EMPRESA_na_data_de 02 de_marco.pdf (1/1 )
2/1 8
Memorando 1- 2.512/2026
De: Daniel R. - SM<iA
Para: SMGA - Secretaria Municipal de Gestão AdmInistrativa - A/C Danieli S.
Data: 11/03/2026 às 17:20:15
Boa Tarde!!!
1.
2.
Fvor anexar as notificaçoes e relatorios junto ao processo de contratação, para constar nos arquivos!
A Secretaria de Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, noHficou a empresa DFM Engenharia e
Serviços Ltda, motivo pelo qual encaminha a está Administração, junto as referidas notificações, o relatório de
falha de execução de contrato e demais anexos, solicitando a abertura de Processo Adminstrativo para
apuração das falhas na prestação de serviço.
Que seja encaminhado a Procuradoria Municipal do Municipio, para os andamentos do solicitado pela SMSUT
DSU
3.
Grato de vossa atenção e presteza.
1:8arli6Ê da Silveira Ramo$
:Secretaria de Gesfã€> /\dmÊni$traí iva
1 Doc: Memorando 2- 2.512/2026 1 0/18
Memorando 2- 2.512/2026
De: Danieli S. - SMGA
Para: DJUR - PGM - Procuradoria Geral Municipal - A/C Marcos R.
Data: 12/03/2026 às 09:19:39
Considerando o pedido da Secretaria demantante, remeto a Procuradoria Juridica para parecer e prosseguimento do
pedido em face a solicitaçaã pleiteada.
Aproveito para anexar o contrato firmado entre as partes.
Era o que cabia informar,
i38í$18 ii Ferreira $ÊÊva
Secretaria Âeljur}{a
Anexos:
CONTRATO 76 2025 VIGENCIA_ATE_27_05_2026.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante Data
Danieli Ferreira Silva 1 2/03/2026 09:25:20
Assinatura
1 Doc DANIELI FERREIRA SILVA CPF 278.XXX.XXX-67
Para verificar as assinaturas, acesse https://ilhacomprida.1 doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BD558D45-2B50-253E
1 Doc: 1 1/18
@4 b1 8ieípi© de litta Cowrpdda
E$tâ8ci© Baln©ãri8 iihaCornpdda
CONTRATO Ng 076/2025
Dispensa de Licitação Ne 065/2025
Processo Administrativo Ng 0392/2025
TERIVIO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA M
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA com sede na Avenida Beira Mar, n.9 11.000 –
Jurídica – CNPJ sob ng 40.018.741/0001-14, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA,
CLÁUSULA i - oo OBJrro
1. O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal ng 14.133/2021, tem por objetivo à
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE COLETA DE LIXO, TRANSBORDO E LIMPEZA DE PRAIA, MEDIANTE
CONTRATO EMERGENCIAL.
2.2. Autorização de Contratação Direta; e
2.3. A Proposta do Contratado; e
2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato,
na forma do artigo 105 da Lei n- 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão,
entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
1. Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA –PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
1 PREÇO
1.1. O valor total da contratação é de R$ 2.130.000,00 (Dois Milhões Cento e Trinta Mil Reais) sendo o
valor mensal de R$ 355.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais), de acordo com a proposta apresentada:
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto da contratação
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Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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Município ele Ilha Cornpricla g$tânciã 8ãlneáriâ
ilha<:::owtpãda
2. FORIVIA DE PAGAIVtENTO
1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
1.1 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
3. PRAZO DE PAGAMENTO
1.O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias,contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização,
mediante aplicação do índice IPC/FIPE/SP de correção monetária.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do objeto da contratação, conforrne
disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
2. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, o contratante deverá comunicar a empresa para que
ernita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fisca+ ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará sobrest:ado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretarrdo qualquer ônus para o contratante.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE {art. 92, V)
1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
1. São obrigações do Contratante:
1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e
seus anexos;
1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expertsas;
1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Administração Municipal para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
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Município de Ilha Cornpriç$8
C$tância 8âlneáfiâ ilhoCowtpricla
1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 dias úteis para decidir,
admitida a prorrogação motivada por igual período.
1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto,
observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei ng 8.078, de 1990);
1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137,
II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou ern parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para qualificação, na contratação direta;
1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, 11, d, da Lei ng
14,133, de 2021. 8.1.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de ârnbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII e art. 96 e segs.)
1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei ng 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d} deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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Município de Ilha Contpriefa
Estância Balaeáriâ iiF$oCowtprida
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
1) praticar ato lesivo previsto no art. 52 da Lei ng 12.846, de 19 de agosto de 2013.
2, Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
1,Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §29, da Lei);
1.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art.
156, §4g, da Lei};
III.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas h, i, j, k e 1 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, fe g, que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5g, da Lei}
IV.MuIta :
a) moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos
produtos, limitado a 30 (trinta) dias, ultrapassado os quais a CONTRATANTE deverá promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I
do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de irlexecução total do
objeto;
3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, ern hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9e}
4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7g)
4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação {art. 157)
4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §89).
adrninistrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
5. A ap\icação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158
da Lei ng 14.133/ de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §lg):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
7. os atos previstos como infrações administrativas na Lei ng 14.133, de 2021, ou em outras leis de
lit.,itações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei ng
12.846f de 2013/ serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
8. A personalidade jurídIca do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar/ encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
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Município ele Ilha C:ow!$>rida
K$tânciã Baineáriã !ihaCowtpriela
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com
o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de
análise jurídica prévia (art. 160)
9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei ng 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX}
1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
2.1. Nesta hipótese, ap}icarrl-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não erl$ejará rescisão se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSUIA DÉCIMA SEGUNDA - DOTÀÇÃO ORÇAMENTÁRIA {„t. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes com a execução deste Contrato correrão por conta da seguinte datação
orçamentária consignada no orçamento do exercício corrente:
02.42 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE – 02.42.01 – LIMPEZA URBANA –
17.512.0006.20738 – 3.3.90.39 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA – FONTE RECURSO 1
– COD DE APLICACAO – 110.000
CLÁUSULA DÉCiMA TERCEiRA - DOS CASOS aMissas
1 Os casos ornissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas
dIsposições contidas na Lei n' Lei 14.133, de 2021, bem como nos demais regulamentos e normas
administrativas, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições e o
Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei ng 14.133,
de 2021
2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei ng 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições
previstas na Lei ng 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
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1 Doc: Memorando 2.512/2026 1 Anexo: CONTRATO_76_2025_VIGENCIA_ATE_27_05_2026.pdf (5/7) 16/18
Município de ilha Cornpricla K$Êânc ia Balneári® !ÊhaCornpricia
1 Fica eleito o foro da Comarca de lguape, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir
firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Ilha Comprida/SP, 27 de Novembro de 2025
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA .AM
Antonio Alberto Martins Junior - Representante Legal
TESTEMUNHAS:
lg 29
VISTO E APROVADO.'
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
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Município de Ilha Cornprida
K$tânciâ Balaeáriâ !ihaCompdda
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Ng 11/2021)
CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
CONTRATADA:
CONTRATO Ng (DE ORIGEM): 076/2025
OBJETO: CONTRATAçÃO DE UMA EMPRESA DE COLETA DE LiXO, TRANSBORDa E LiMPEZA DE PRAiA, MEDiANTE
CONTRATO EMERGENCIAL.
ADVOGADO (S)/ Ng OAB/email: Marcos Roberto Ribeiro OAB/SP Ng 132.492juridico@ilhacomprida.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contraM
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja trâmite processual
ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução ng 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno da Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 91) da Lei Cornplementar ng 709, de 14
de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código
de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 29 das Instruções r\901/2020, conforme
“Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados,
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para 1
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que thais couber
Ilha Comprida, 27de novembro de 2025
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/ RESPONSÁVEIS PELA HOMOt06ÂÇÃO DO CERTAME OU
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ AIUSTE PELO CONTRATANTE:
Nome: Maristela Osório de Marques Cardona
Cargo: Prefeita Municipal
CPF Ng 953.445.600-44
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Kauê Fernando Moreira dos Santos
Pela CONTRATADA:
Nome: Antonio Alberto Martins Junior - Sócio CPF: 287.367.138-64 RG: 32.216.338-9– SSP/SP
Av. Beira Mar, 11.000 - BaIn. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
1 Doc: Memorando 2.512/2026 1 Anexo: CONTRATO_76_2025_VIGENCIA_ATE_27_05_2026.pdf (7/7) 18/1 8