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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaIndico, nas formalidades regimentais, à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Maristela Osório de Marques Cardona, o encaminhamento, em caráter de urgência, de Projeto de Lei complementar que conceda a recomposição salarial correspondente ao INPC acumulado do exercício de 2025 (3,90%), incidente sobre as tabelas de vencimentos já reajustadas pelo Projeto de Lei n.º 043/2026 (4,0%), com retroatividade a 1º de janeiro de 2025, abrangendo os mesmos servidores de carreira contemplados no referido projeto, acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro e da demonstração de compatibilidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000).
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Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
Fiscalize as contas públicas: www.portaldocidadao.tce.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº ___/2026
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, 
assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data 
e sem distinção de índices, sendo dever do Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa para 
concretizá-la;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 
565.089 (Tema 19), reconheceu o direito subjetivo dos servidores públicos à revisão geral 
anual de suas remunerações, configurando a omissão do Poder Executivo em propor o reajuste 
uma mora legislativa inconstitucional;
CONSIDERANDO que, durante todo o exercício de 2025, não foi 
encaminhado nenhum projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais de Ilha Comprida, configurando omissão do dever constitucional insculpido no 
art. 37, X, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC/IBGE), parâmetro oficial para a correção do poder de compra dos salários, registrou 
acumulado de 4,77% em 2024 e de 3,90% em 2025, totalizando uma inflação composta de 
aproximadamente 8,86% no biênio, conforme dados oficiais divulgados pelo IBGE;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n.º 043/2026, de iniciativa da Exma. 
Sra. Prefeita Municipal, propõe recomposição salarial de apenas 4,0% aos servidores de carreira, 
índice que sequer repõe a inflação de um único exercício — seja o de 2024 (INPC 4,77%) ou o de 
2025 (INPC 3,90%) —, deixando uma defasagem residual de aproximadamente 4,86 pontos 
percentuais em relação à inflação do período;
CONSIDERANDO que a ausência de reajuste em 2025 somada à insuficiência 
do índice ora proposto acarreta perda real e continuada do poder aquisitivo dos servidores 
públicos municipais, que vêm suportando, há mais de dois anos, os efeitos da elevação 
generalizada dos preços de alimentos, transporte, saúde e demais itens essenciais, sem a 
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correspondente reposição salarial, o que compromete a qualidade de vida dessas famílias e, por 
consequência, a própria qualidade dos serviços públicos prestados à população;
CONSIDERANDO que a recomposição inflacionária não configura aumento 
real de remuneração, mas tão somente a restauração do valor da moeda corroída pela inflação, 
sendo medida de justiça social e de preservação da dignidade funcional;
CONSIDERANDO que a apresentação de emenda parlamentar ao PL n.º 
043/2026 para majorar o índice de recomposição é juridicamente inviável, por força do art. 63, 
inciso I, da Constituição Federal e da tese firmada pelo STF no Tema 686 da Repercussão Geral 
(RE 745.811), que veda emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projetos 
de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, restando como única via legítima a 
solicitação de projeto complementar de iniciativa do próprio Executivo;
CONSIDERANDO que, conforme Estudo de Impacto Orçamentário que 
acompanha a presente Indicação, a concessão complementar de 3,90% (INPC 2025), incidente 
sobre a base salarial já reajustada em 4% pelo PL n.º 043/2026, representaria um custo adicional 
estimado de R$ 143.983,01 por mês (R$ 1.727.796,13 por ano), considerados vencimentos e 
obrigações patronais, valor que, somado ao custo do PL n.º 043/2026 (R$ 1.703.940,96/ano), 
totalizaria R$ 3.431.737,08 anuais — montante compatível com a capacidade financeira do 
Município;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever desta Casa Legislativa zelar pelos 
interesses dos servidores públicos que dedicam suas vidas ao atendimento da população de Ilha 
Comprida, sendo legítima e necessária a provocação formal ao Poder Executivo para que cumpra 
integralmente o mandamento constitucional da revisão geral anual;
INDICO, nas formalidades regimentais, à Exma. Sra. Prefeita Municipal, DRA. 
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, o encaminhamento, em caráter de 
urgência, de Projeto de Lei complementar que conceda a recomposição salarial 
correspondente ao INPC acumulado do exercício de 2025 (3,90%), incidente sobre as tabelas 
de vencimentos já reajustadas pelo Projeto de Lei n.º 043/2026 (4,0%), com retroatividade a 1º de 
janeiro de 2025, abrangendo os mesmos servidores de carreira contemplados no referido projeto, 
acompanhado do respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro e da demonstração de 
Av. Beira Mar nº 11476 - Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – Tel.: (13) 3842-2000 
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compatibilidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), pelos motivos 
expostos.
Acompanha a presente Indicação o Estudo de Impacto Orçamentário
elaborado com base nos dados do Memorando n.º 2674/2026 da Secretaria Municipal de Gestão 
Financeira e Orçamento, que demonstra a viabilidade financeira da medida ora solicitada.
Plenário dos Emancipadores, data da assinatura digital.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressista
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Recomposição Salarial Complementar – INPC 2025 (3,90%)
Incidente sobre base já reajustada pelo PL n.º 043/2026 (4,0%)
Município de Ilha Comprida/SP
1. OBJETO
O presente estudo tem por objeto demonstrar o impacto orçamentário-financeiro da concessão de
recomposição salarial complementar de 3,90% (correspondente ao INPC/IBGE acumulado no exercício de
2025) aos servidores públicos de carreira do Município de Ilha Comprida/SP, incidente sobre as tabelas de
vencimentos já reajustadas em 4,0% pelo Projeto de Lei n.º 043/2026.
O estudo subsidia a Indicação Legislativa que solicita à Exma. Sra. Prefeita Municipal o encaminhamento de
projeto de lei complementar para suprir a omissão de revisão geral anual referente ao exercício de 2025.
2. PREMISSAS E DADOS BASE
2.1. Base de cálculo
Os valores abaixo foram extraídos do Memorando n.º 2674/2026 da Secretaria Municipal de Gestão
Financeira e Orçamento, tendo como referência a folha de pagamento de fevereiro de 2026:
COMPONENTE VALOR MENSAL (R$)
Vencimentos – Cargos efetivos/temporários 3.060.237,99
Obrigações patronais 489.639,00
TOTAL FOLHA BASE MENSAL 3.549.876,99
Fonte: Memorando n.º 2674/2026 – Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Orçamento.
2.2. Índices inflacionários
PERÍODO INPC/IBGE IPCA/IBGE
Acumulado 2024 4,77% 4,83%
Acumulado 2025 3,90% 4,26%
Acumulado 2024+2025 (composto) 8,86% 9,30%
Proposto no PL 043/2026 4,00% 4,00%
Defasagem residual ≈ 4,86 p.p. ≈ 5,30 p.p.
Fonte: IBGE – Agência de Notícias (jan/2026). Cálculo composto: (1,0477 × 1,039) - 1 = 8,86%.
3. CENÁRIOS COMPARATIVOS – IMPACTO MENSAL
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PL n.º 043/2026 – Município de Ilha Comprida/SP
Anexo à Indicação n.º ___/2026 – Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP Página 1 de 4
Apresentam-se quatro cenários de recomposição salarial, com base na folha de fevereiro/2026, considerando
vencimentos e obrigações patronais:
A
PL 043/2026
(4,00%)
B
INPC 2025
(3,90%)
C
INPC 2024
(4,77%)
D
INPC acum.
(8,86%)
DIF.
(D – A)
Aumento mensal
Vencimentos 122.409,52 119.349,28 145.973,35 271.129,09 148.719,57
Aumento mensal
Patronal 19.585,56 19.095,92 23.355,78 43.249,08 23.663,52
TOTAL MENSAL 141.995,08 138.445,20 169.329,13 314.378,17 172.383,09
Tabela 3 – Comparativo do aumento mensal por cenário (R$). Valores em reais.
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL
A – PL
(4,00%)
B – INPC 2025
(3,90%)
C – INPC 2024
(4,77%)
D – Acumulado
(8,86%)
DIF.
(D – A)
Custo adicional
anual (12 meses) 1.703.940,96 1.661.342,43 2.031.949,59 3.772.538,05 2.068.597,10
Tabela 4 – Custo adicional anual por cenário (R$), projeção 12 meses.
O PL n.º 043/2026 propõe custo adicional de R$ 1.703.940,96/ano. Para repor integralmente a inflação do
biênio 2024/2025 (INPC 8,86%), o custo seria de R$ 3.772.538,05/ano — uma diferença de R$ 2.068.597,10,
equivalente a R$ 172.383,09 por mês que os servidores deixam de receber a título de mera reposição
inflacionária.
5. CENÁRIO ESCALONADO (OBJETO DA INDICAÇÃO)
A estratégia proposta na Indicação consiste em duas etapas: aprovação imediata do PL n.º 043/2026 (4%) e
posterior envio de projeto complementar com os 3,90% do INPC 2025, incidentes sobre a base já reajustada. O
cálculo opera por composição:
5.1. Etapa 1 – PL n.º 043/2026 (aprovação imediata)
ITEM VALOR
Índice 4,00%
Retroatividade Janeiro/2026
Aumento mensal total (venc. + patronal) R$ 141.995,08
Custo adicional anual R$ 1.703.940,96
5.2. Etapa 2 – Projeto complementar (INPC 2025)
O índice de 3,90% incide sobre a folha já reajustada em 4% pela Etapa 1. Isso significa que a base de cálculo
não é a folha original, mas sim a folha com o aumento do PL n.º 043/2026 já incorporado:
ITEM VALOR
Índice (INPC 2025) 3,90%
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PL n.º 043/2026 – Município de Ilha Comprida/SP
Anexo à Indicação n.º ___/2026 – Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP Página 2 de 4
Retroatividade sugerida Janeiro/2025
Base de cálculo: folha JÁ reajustada (4%) R$ 3.691.872,07
Folha reajustada (4% + 3,90% composto) R$ 3.835.855,08
Aumento mensal adicional (Etapa 2) R$ 143.983,01
Custo adicional anual da Etapa 2 R$ 1.727.796,13
5.3. Resumo do cenário escalonado
CUSTO TOTAL DAS DUAS ETAPAS
Etapa 1 – PL 043/2026 (4,00%): R$ 1.703.940,96/ano
Etapa 2 – Projeto complementar (3,90%): R$ 1.727.796,13/ano
TOTAL ANUAL: R$ 3.431.737,08
Para comparação: o cenário de reajuste único de 8,86% custaria R$ 3.772.538,05/ano. O
escalonamento resulta em custo ligeiramente inferior porque o efeito composto de 1,04 × 1,039
= 1,0806 (8,06%) é menor que 8,86% aplicados de uma vez.
6. COMPATIBILIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A concessão de recomposição salarial deve observar os limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º
101/2000 (LRF), em especial os arts. 19 e 20, que fixam os percentuais máximos de despesa com pessoal em
relação à Receita Corrente Líquida (RCL):
LIMITE PERCENTUAL BASE
Limite máximo (art. 20, III, b) 54,00% da RCL
Limite prudencial (art. 22, par. único) 51,30% 95% do máximo
Limite de alerta (art. 59, §1º, V) 48,60% 90% do máximo
Recomenda-se que o Poder Executivo, ao elaborar o projeto complementar, apresente demonstração de
compatibilidade com os limites acima, com base nos dados mais recentes do Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do Município.
7. CONCLUSÃO
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PL n.º 043/2026 – Município de Ilha Comprida/SP
Anexo à Indicação n.º ___/2026 – Câmara Municipal de Ilha Comprida/SP Página 3 de 4
SÍNTESE CONCLUSIVA
1. A inflação acumulada no biênio 2024/2025 (INPC) totaliza 8,86%. O PL n.º 043/2026 propõe
recomposição de apenas 4,00%, gerando defasagem de 4,86 pontos percentuais.
2. A Etapa 2 proposta (3,90% sobre base já reajustada) tem custo adicional estimado de R$
1.727.796,13 por ano (R$ 143.983,01/mês).
3. O custo total do escalonamento (Etapas 1 + 2) é de R$ 3.431.737,08/ano, valor inferior ao
cenário de reajuste único de 8,86% (R$ 3.772.538,05/ano).
4. A recomposição tem natureza meramente restaurativa do poder aquisitivo corroído pela
inflação, não configurando aumento real de remuneração.
5. A revisão geral anual é obrigação constitucional (art. 37, X, CF), cujo descumprimento
configura mora inconstitucional (STF, RE 565.089, Tema 19).
Nota: Este estudo tem caráter exclusivamente técnico-informativo, destinado a subsidiar a atuação parlamentar. Não constitui
parecer jurídico vinculante. Elaborado em 30 de março de 2026.
Fontes: IBGE – INPC acumulado 2024 (4,77%) e 2025 (3,90%); Memorando n.º 2674/2026 – Secretaria Municipal de Gestão
Financeira e Orçamento de Ilha Comprida/SP.
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PL n.º 043/2026 – Município de Ilha Comprida/SP
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