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GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N 087/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO N° 031/2026
Ilha Comprida, 27 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento nº 31/2026,
de autoria da Nobre Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano, encaminho as
informações solicitadas, conforme segue:
Item 1 – vide anexo;
Emendas:
BANCADA
Instalação de Instituição Multidisciplinar e de Luminárias Públicas de LED -
Emenda de Bancada nº 01/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 658.280,37 (seiscentos e cinquenta e oito mil,
duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), deverá ser utilizado para a
Instalação de Instituição Multidisciplinar para Crianças e Jovens com Transtorno do
Espectro Autista (TEA); e o importe de R$ 658.280,37 (seiscentos e cinquenta e
oito mil, duzentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), deverá ser utilizado para
Instalação de Luminárias Públicas de LED/expansão da rede de iluminação.
A Emenda em questão apresenta indícios de irregularidade técnica/legal, conforme
a seguir:
Na referida função programática indicada nessa emenda só existe a previsão
orçamentária de R$ 899.818,00 (oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e
dezoito reais), o que não atende ao valor total da Emenda apresentada
(1.316.560,74), inviabilizando a execução indicada.
MODIFICATIVAS
Manutenção da Casa da Juventude – Emenda Modificativa nº 02/2025
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R.: 1. A Emenda indica o importe de importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
deverá ser destinado à manutenção da Casa da Juventude. enquanto que a
somatória dos valores discriminados para supressão da pasta da Secretaria de
Transporte totaliza R$ 92.299,00, gerando, portanto, erro técnico que impede a
execução da emenda.
Emendas individuais
Aquisição de Equipamentos para Fisioterapia e Ultrassonografia - Emenda nº
01/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 146.284,52, será destinado da seguinte forma: R$
100.00,00 (cem mil reais), deverá ser utilizado para aquisição de equipamentos e
matérias permanentes para reestruturação dos serviços de fisioterapia; e o importe
de R$ 46.284,25 (quarenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e
cinco centavos) deverá ser destinado para a realização de exames de
ultrassonografia de articulações para usuários da rede municipal.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.01/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Custeio de participação do CCMI no JOMI, incluindo transporte etc.- Emenda
nº 02/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 146.284,52, será destinado da seguinte forma: R$
100.00,00 (cem mil reais), deverá ser destinado ao custeio da participação dos
membros do CCMI nos Jogos da Melhor Idade (JOMI), incluindo transporte,
hospedagem, alimentação, uniformes e logísticas correlata; e o importe de R$
46.284,25 (quarenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco
centavos) deverá ser destinado ao custeio de atividades continuas do Centro de
Convivência da Melhor Idade (CCMI), incluindo oficinas, eventos, materiais,
transporte local e apoio operacional.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.02/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
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Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Playground e academia de lazer – Viaréggio – Emendas nº 03/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, destinado a instalação de
playground e academia ao ar livre, no balneário Viaréggio, incluindo brinquedos,
equipamentos de ginástica externa, piso adequado, bases e fixações e pequenas
adequações civis.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.03/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Custeio de Atividades de Zoonose - Emenda nº 04/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 146.284,52, deverá ser destinado ao custeio de
atividades da zoonose no âmbito da vigilância em saúde, incluindo vigilância de
zoonoses, campanhas educativas, contratação de serviços especializados e apoio
operacional.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.04/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Realização de Exames Especializados - Emenda nº 05/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, sendo o importe de R$
100.000,00 (cento mil reais), deverá ser a realização de exames especializados
para a população: densitometria óssea, ecocardiografia transtorácica,
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eletroencefalograma (vigília e sono), endoscopia digestiva alta; e importe de R$
46.284,52 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco
centavos), deverá ser destinado à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) Araçá Pierfilippo
Magozzi, no Balneário Araçá
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.05/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Informamos que para suporte econômico a tal iniciativa já há previsão de utilização
da emenda Legislativa nº 2025/28777843, de autoria da Deputada Estadual
Solange Freitas, com valor de R$ 1.000.000,00, a ser operacionalizado o serviço
mediante a utilização de carretas de especialidades.
Outrossim, a execução se dará mediante a demanda reprimida existente, para que
não sejam afetados outros projetos.
Pontos de Ônibus – Emenda º 06/2025
R.: 1. A Emenda indica realização de obra pública, no importe de R$ 146.284,52,
destinada a aquisição/construção de abrigos de ônibus em diversas localidades do
município, contudo, há impossibilidade de ordem orçamentária para a execução,
vez que na função programática “projeto 2071” não existe previsão orçamentária
para a natureza da despesa 449051 – obras e instalações, na LOA 2026.
Equipamentos p Ambulâncias UTI – Emendas nº 07/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, destinado à aquisição de
equipamentos para adaptação de ambulância UTI (Unidade de Terapia Intensiva
Móvel).
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.07/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071”
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não existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Informamos que, devido as condições climáticas de Ilha Comprida, que causam
extrema e contínua deterioração dos equipamentos, notadamente os destinados ao
suporte e transporte de pacientes, importando em ininterrupta rotina de reparos,
causando, mesmo, a paralização dos veículos em oficina mecânica até a
normalização mecânica, impossibilitando a imediata reposição de frota própria,
optou-se pela locação de tais equipamentos, diminuindo o custeio da manutenção
e possibilitando a imediata reposição, sem desfalcar a prestação do serviço.
Playground e área de lazer – Emenda nº 08/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, destinando R$ 46.284,52 ao
custeio de atividades da Sociedade Amigos do Bairro de Pedrinhas, e R$
100.00,00, destinado a implantação de playground e área de lazer no balneário
Monte Carlo.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.08/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
De acordo com o art. 164, § 8º, inc. III e inc IV, da Lei Orgânica do Município, vez
que “há impossibilidade jurídica de execução da despesa, por vedação legal” –
‘inviabilidade técnica ou econômica, devidamente comprovada por laudo técnico ou
parecer do órgão competente’.
Com relação a implantação de playground e área de lazer no Balneário Monte
Carlo, informa-se que a execução de tais projetos já se encontra inserida na
programação desta Administração Pública, no planejamento de instalação dos
respectivos equipamentos, nos balneários Monte Carlo (comunidade Carabanas),
City-Mar, Cláudia Mara e Marusca, de maneira que seria imobilizar verba
orçamentária para dois projetos semelhantes, conforme proposta nº 01.08.27/2025
– contrato de repasse nº 1100986-74-975801- recurso federal – Ministério das
Cidades.
Aquisição de equipamentos para Glicemia – Emenda nº 09/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 146.284,52 a ser destinado a aquisição de
equipamentos para aferição de glicemia capilar (glicosímetros com tiras de teste
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e lancetas) e de pressão arterial (esfigmomanômetros
automáticos/semiautomáticos e manuais, estetoscópios) para as unidades da rede
municipal.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.09/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Custeio de atividades carnavalescas do Grêmio “Quero-Quero”, implantação
de playground e revitalização da Praça dos Tanoeiros- Emenda nº 10/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 146.284,52, será destinado da seguinte forma:
importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), deverá ser destinado ao custeio
de atividades carnavalescas do Grêmio “Quero-Quero (ensaios, confecção de
adereços e fantasias, logística de apresentação, apoio operacional e divulgação
institucional); e o importe de R$ 121.284,52 (cento e vinte e um mil, duzentos e
oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), deverá ser destinado à
implantação de playground e revitalização da Praça dos Tanoeiros, no Balneário
Monte Carlo, incluindo brinquedos, piso adequado, bases e fixações, mobiliário
urbano e pequenas adequações paisagísticas e civis.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.10/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Contratação de Laudos TEA - Emenda nº 11/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 146.284,52 (cento e quarenta e seis mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), deverá ser destinado à
contratação de laudos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) realizados por
equipe multidisciplinar (neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta
ocupacional) em crianças e adolescentes.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.11/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Instalação de Playground e área de lazer no Bal. Maria de Lourdes e Bal.
Canadá - Emenda nº 12/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 146.284,52, será destinado da seguinte forma:
importe de R$ 73.142,26 (setenta e três mil cento e quarenta e dois reais e vinte e
seis centavos), deverá ser destinado à instalação de playgroud e área de lazer no
Balneário Maria de Lourdes (fornecimento e implantação de brinquedos, piso
adequado e mobiliário urbano correlato); e o importe de R$ 73.142,26 (setenta e
três mil cento e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), deverá ser destinado
à instalação de playgroud e área de lazer no Balneário Canadá (fornecimento e
implantação de brinquedos, piso adequado e mobiliário urbano correlato).
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.12/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Transferência de Recurso para a OS Crescer para o Futuro- Emenda nº
13/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, destinado à acrescentar
dotação orçamentária para transferência de recursos à Organização da Sociedade
Civil (OSC) Crescer para o Futuro, destinado ao custeio de atividades de
atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social no Município de Ilha
Comprida
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.13/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar que a Emenda apresenta indícios de irregularidade
técnica/legal, vez que fere o que dispõe o art. 164, § 11, inc V, da LOM.
Ressalte-se a impossibilidade legal de atribuição de ordem orçamentária para a
execução, vez que na função programática “projeto 2071” não existe previsão
orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e instalações, na LOA
2026.
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Transferência de Recurso para a APAE- Emenda nº 14/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, destinado a fortalecer o
atendimento da APAE de Ilha Comprida. Este recurso será direcionado para a
contratação de profissionais capacitados, como fonoaudiólogos, psicólogos e
terapeutas ocupacionais, essenciais para a qualidade dos serviços prestados.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.14/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar que a Emenda apresenta indícios de irregularidade
técnica/legal, vez que fere o que dispõe o art. 164, § 11, inc V, da LOM.
Ressalte-se a impossibilidade legal de atribuição de ordem orçamentária para a
execução, vez que na função programática “projeto 2071” não existe previsão
orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e instalações, na LOA
2026.
Fortalecimento de política pública municipal de esporte e lazer, realização de
eventos esportivos- Emenda nº 15/2025
R.: A Emenda no importe de R$ 146.284,52, será destinado ao fortalecimento de
política pública municipal de esporte e lazer, por meio da realização de eventos
esportivos, aquisição de materiais e desenvolvimento de ações que promovam a
integração social, acesso as atividades físicas, valorização dos atletas locais e
melhoria da saúde e da qualidade de vida da população.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.15/2025, ~muito embora
encontre suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo
legislativo dispõe sobre rubrica que não suporta a sua execução, ante a condição
orçamentária deficitária na Divisão de Eventos, necessitando de suplementação
através de projeto de lei já enviado para essa Casa Legislativa.
Aquisição de Veículos para a Saúde Básica- Emenda nº 16/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, destinado a aquisição de
veículo para a Unidade Básica de Saúde, com o objetivo de fortalecer a Atenção
Primária, ampliar o acesso aos serviços de saúde e melhorar a eficiência, a
qualidade e a resolutividade do atendimento à população.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.16/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2051” é
específica para obras de expansão e manutenção da iluminação pública, posto que
os recursos são oriundos da CIP – Contribuição de Iluminação Pública.
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Aquisição de Equipamentos para Unidades de Saúde da rede - Emenda nº
17/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, destinado a revitalização de
obras públicas.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.17/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Revitalização de Obras Públicas - Emenda nº 18/2025
R.: 1. A Emenda indica o importe de R$ 146.284,52, destinado a revitalização de
obras públicas.
Utilização dos valores indicados, na emenda impositiva n.18/2025, não encontra
suporte legal em relação a previsão orçamentária, vez que o indicativo legislativo
dispõe sobre rubrica não existente na LOA 2026.
Ademais, há que se ressaltar a impossibilidade legal de atribuição de ordem
orçamentária para a execução, vez que na função programática “projeto 2071” não
existe previsão orçamentária para a natureza da despesa 449051 – obras e
instalações, na LOA 2026.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita