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Município de Ilha Comprida
Estância Balnearia
MENSAGEM Nem
OF. GP. Nº046/2026 hREGEBILO Eai
01 194 120%
Ilha Comprida, 31 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários para o atendimento da presente propositura serão
cobertos com o excesso de arrecadação da receita “CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -CIP”, vez que a partir de janeiro/2026 a empresa
concessionária dos serviços de iluminação pública mudou a metodologia de apresentação do encontro
de contas, passando a liberar separadamente conta de iluminação pública do município para
pagamento apartado (anteriormente esta transação era feita mediante desconto automático no repasse
do cip). sendo assim passaremos a considerar para efeito de receitas a arrecadação bruta da referida
contribuição e automaticamente empenhar (orçamentariamente) a conta de consumo da iluminação
pública do município; e será destinado para pagamento das contas de Iluminação Pública do
Município, tendo em vista a movimentação das mesmas não estarem sendo feitas no encontro de conta
das CTP- (Contribuição para Iluminação Publica).
. . Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o Projeto
de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda Casa de Leis, em
CARATER DE URGENCIA.
”
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Prefeita Municipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHACOMPRIDA/SP.
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000. www.ilhacomprida.sp gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.º 046/2026
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º | Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 1.500.000,00(um milhão e
quinhentos mil reais), distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
15.452.0021.2051 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA O1 1000011 231 1.500.000,00
TOTAL RS 1.500.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o
excesso de arrecadação da receita “CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -CIP”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRID
MARÇO DE 2026. dot DE
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Prefeita | Municipal
Av. Beira Mar, 11.000 - Bain, Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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