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Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 60/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 2.157, de 18 de março de 2024, que
dispõe sobre o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ilha Comprida, reconhecendo a
essencialidade desses profissionais para a saúde pública local; e que o referido incentivo, de
origem federal via Ministério da Saúde, possui natureza não-salarial, conforme expressamente
estabelecido em seu Artigo 6º, visando garantir os direitos e a valorização desses servidores e o
cumprimento integral da legislação pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que tem havido relatos e questionamentos por parte dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias acerca da retenção de Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o Incentivo Financeiro Adicional, o que gera impacto
financeiro direto em seus vencimentos; e que a transparência administrativa é um pilar
fundamental da gestão pública, assegurando aos servidores o direito inalienável de acesso a
informações claras e detalhadas sobre quaisquer descontos efetuados em seus proventos,
exigindo-se fundamentação legal explícita para tais retenções e a devida prestação de contas
pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no
Tema Repetitivo nº 962, que estabelece a não incidência de Imposto de Renda sobre verbas de
natureza indenizatória, reforçando o princípio da legalidade tributária e a proteção dos direitos
financeiros dos servidores públicos; e que a aplicação correta da legislação e a conformidade
com a jurisprudência dos tribunais superiores são responsabilidades precípuas da administração
municipal, cabendo ao Poder Legislativo a fiscalização rigorosa para garantir que os direitos dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sejam plenamente
respeitados;
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e
soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, DRA.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhadas as
seguintes informações:
1 - Quantos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE)
estão atualmente vinculados ao programa de Incentivo Financeiro Adicional no Município de
Ilha Comprida e, dentre estes, quantos tiveram retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) sobre o referido incentivo;
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
2 - Qual o valor total de IRRF retido sobre o Incentivo Financeiro Adicional dos ACS e ACE,
discriminado por período de competência e, se possível, por servidor, desde a promulgação da
Lei Municipal nº 2.157/2024 até a presente data;
3 - Qual o fundamento legal e o parecer jurídico que embasou a decisão da administração
municipal de proceder à retenção de IRRF sobre o Incentivo Financeiro Adicional, considerando
a natureza não-salarial expressa no Art. 6º da Lei Municipal nº 2.157/2024 e a jurisprudência do
STJ (Tema Repetitivo nº 962);
4 - Caso seja constatada a ilegalidade ou indevida retenção, qual o cronograma e os
procedimentos que serão adotados pela Prefeitura Municipal para a devolução dos valores
retidos indevidamente aos servidores, incluindo a forma de compensação com juros e correção
monetária.
Plenário dos Emancipadores, 06 de abril de 2026.
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Marcia Padilha Izidoro Romano
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Edina Barbosa Colaço
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Emerson Gryllo Rodrigues
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José Roberto Venâncio de Souza
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Milton Cesar Pires
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Mozart Roberto Silvestre
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Oeder Kusnier de Ramos
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