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materia nº 60/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRequeiro, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Maristela Osório de Marques Cardona, solicitando que sejam encaminhadas as seguintes informações referente a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
native_id8919

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Resposta recebida. — Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-04-14 Aguardando Providência Solicitada — Encaminhada nos termos solicitados através do ofício 138/2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-04-07 Proposição aprovada — APROVADO na 10ª Sessão Ordinária em 07/04/2026.
2026-04-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Segue para Votação em Plenário na 10ª Sessão Ordinária em 07/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T20:22:03.332381-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária 
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp 
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 60/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 2.157, de 18 de março de 2024, que 
dispõe sobre o Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Ilha Comprida, reconhecendo a 
essencialidade desses profissionais para a saúde pública local; e que o referido incentivo, de 
origem federal via Ministério da Saúde, possui natureza não-salarial, conforme expressamente 
estabelecido em seu Artigo 6º, visando garantir os direitos e a valorização desses servidores e o 
cumprimento integral da legislação pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que tem havido relatos e questionamentos por parte dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias acerca da retenção de Imposto de 
Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o Incentivo Financeiro Adicional, o que gera impacto 
financeiro direto em seus vencimentos; e que a transparência administrativa é um pilar 
fundamental da gestão pública, assegurando aos servidores o direito inalienável de acesso a 
informações claras e detalhadas sobre quaisquer descontos efetuados em seus proventos, 
exigindo-se fundamentação legal explícita para tais retenções e a devida prestação de contas 
pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no 
Tema Repetitivo nº 962, que estabelece a não incidência de Imposto de Renda sobre verbas de 
natureza indenizatória, reforçando o princípio da legalidade tributária e a proteção dos direitos 
financeiros dos servidores públicos; e que a aplicação correta da legislação e a conformidade 
com a jurisprudência dos tribunais superiores são responsabilidades precípuas da administração 
municipal, cabendo ao Poder Legislativo a fiscalização rigorosa para garantir que os direitos dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sejam plenamente 
respeitados;
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e 
soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, DRA. 
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhadas as 
seguintes informações:
1 - Quantos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) 
estão atualmente vinculados ao programa de Incentivo Financeiro Adicional no Município de 
Ilha Comprida e, dentre estes, quantos tiveram retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte 
(IRRF) sobre o referido incentivo;
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária 
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – pp 
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 = Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
2 - Qual o valor total de IRRF retido sobre o Incentivo Financeiro Adicional dos ACS e ACE, 
discriminado por período de competência e, se possível, por servidor, desde a promulgação da 
Lei Municipal nº 2.157/2024 até a presente data;
3 - Qual o fundamento legal e o parecer jurídico que embasou a decisão da administração 
municipal de proceder à retenção de IRRF sobre o Incentivo Financeiro Adicional, considerando 
a natureza não-salarial expressa no Art. 6º da Lei Municipal nº 2.157/2024 e a jurisprudência do 
STJ (Tema Repetitivo nº 962);
4 - Caso seja constatada a ilegalidade ou indevida retenção, qual o cronograma e os 
procedimentos que serão adotados pela Prefeitura Municipal para a devolução dos valores 
retidos indevidamente aos servidores, incluindo a forma de compensação com juros e correção 
monetária.
Plenário dos Emancipadores, 06 de abril de 2026.
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Marcia Padilha Izidoro Romano
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Edina Barbosa Colaço
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Emerson Gryllo Rodrigues
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José Roberto Venâncio de Souza
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Milton Cesar Pires
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Mozart Roberto Silvestre
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Oeder Kusnier de Ramos 

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