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REQUERIMENTO Nº 63/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos
termos do art. 196 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Legislativo
Municipal, por força dos arts. 29, 31 e 70 da Carta Magna, exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos atos do Poder
Executivo, especialmente quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e
eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados às ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação) assegura o direito de acesso a informações públicas e
instrumentaliza a fiscalização legislativa sobre a execução das políticas públicas,
sendo a transparência a regra e o sigilo a exceção;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) impõem ao
gestor público o dever de fiscalização rigorosa da execução contratual,
especialmente quanto à efetiva prestação dos serviços contratados, à
compatibilidade entre os quantitativos faturados e os efetivamente realizados, e
à vedação de pagamentos por serviços não comprovadamente executados, sob
pena de responsabilização administrativa, civil e criminal dos agentes públicos
envolvidos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.142/1990 estabelece o
Conselho Municipal de Saúde como instância colegiada de caráter permanente
e deliberativo, com competência para atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos
e financeiros, sendo suas atas e deliberações documentos públicos de interesse
fiscalizatório;
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CONSIDERANDO que este Vereador foi procurado por munícipes e
recebeu notícias preocupantes acerca do aumento atípico e
desproporcional da quantidade de exames laboratoriais realizados nos
últimos meses no Município de Ilha Comprida, supostamente executados por
empresa terceirizada contratada pelo Poder Executivo Municipal, fato que, se
confirmado, pode indicar irregularidades na execução contratual, sobrepreço,
faturamento de exames não realizados, fracionamento indevido de requisições
médicas, ou outras condutas lesivas ao erário, demandando imediata e rigorosa
apuração por parte desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que eventual descompasso entre a demanda
epidemiológica real do Município, a capacidade instalada da rede pública e o
volume de exames faturados pela empresa terceirizada configura forte indício de
irregularidade que justifica a atuação fiscalizatória deste Parlamento, em estrita
observância ao princípio da indisponibilidade do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção dos dados pessoais dos
pacientes, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), motivo pelo
qual as informações individualizadas deverão ser fornecidas de forma
anonimizada, mediante uso de iniciais ou códigos identificadores, preservandose a privacidade sem prejuízo da transparência e do controle social;
Diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvido o
douto e soberano Plenário e, se aprovado, que se oficie à Exma. Sra. Prefeita
Municipal, DRA. MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, para que,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhe a esta Casa de Leis, no
prazo regimental, as seguintes informações e documentos:
1. Cópia integral do(s) contrato(s) vigente(s) firmado(s) entre o Município
de Ilha Comprida e empresa(s) terceirizada(s) para a realização de
exames laboratoriais, acompanhada(s) de todos os termos aditivos,
apostilamentos, planilhas de preços unitários, projeto básico/termo de
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referência e respectivo procedimento licitatório (edital, atas, propostas e
homologação) ou, se for o caso, do ato de dispensa ou inexigibilidade;
2. Identificação completa da(s) empresa(s) contratada(s) (razão social,
CNPJ, endereço e responsáveis legais), bem como do(s) servidor(es)
formalmente designado(s) como fiscal(is) e gestor(es) do contrato, nos
termos da legislação licitatória;
3. Quantidade total de exames laboratoriais realizados nos últimos 24
(vinte e quatro) meses, discriminada mês a mês, por tipo de exame,
por unidade de saúde solicitante e por empresa executora, com
indicação dos respectivos valores faturados e efetivamente pagos;
4. Planilha analítica contendo, para cada exame realizado nos últimos
24 meses: (i) iniciais do paciente; (ii) data e hora do pedido médico; (iii)
data e hora da coleta; (iv) data de liberação do resultado; (v) tipo de
exame; (vi) unidade de saúde solicitante; (vii) profissional requisitante
(iniciais ou CRM); e (viii) informação sobre a existência da requisição
médica física ou eletrônica que respaldou o exame, em estrita
observância à LGPD;
5. Comparativo mensal da quantidade de exames realizados nos 24 meses
analisados, com destaque expresso para os meses em que houve
aumento atípico ou desproporcional, acompanhado de justificativa
técnica e epidemiológica apresentada pela Secretaria Municipal de
Saúde para tais variações;
6. Demonstrativo dos pagamentos efetuados à(s) empresa(s)
terceirizada(s) nos últimos 24 meses, mês a mês, com cópias das
respectivas notas fiscais, boletins de medição, atestos de fiscalização
contratual e ordens de pagamento;
7. Informações detalhadas sobre a capacidade laboratorial instalada na
rede pública municipal, incluindo equipamentos disponíveis, recursos
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humanos alocados e percentual de exames realizados internamente em
comparação com os terceirizados;
8. Tempo médio de espera para realização de exames laboratoriais e taxa
de realização efetiva dos exames solicitados nos últimos 24 meses;
9. Cópia integral das atas de todas as reuniões do Conselho Municipal
de Saúde realizadas nos últimos 24 meses, bem como de quaisquer
relatórios, pareceres, resoluções, recomendações ou deliberações
produzidos pelo referido Conselho que tenham tratado, ainda que
indiretamente, da contratação, execução, fiscalização ou pagamento de
serviços de exames laboratoriais terceirizados;
10.Relatórios de Gestão da Saúde (RAG) e Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior (RDQA) apresentados ao Conselho Municipal de
Saúde e à Câmara Municipal nos últimos 24 meses, na forma do art. 36,
§5º, da Lei Complementar nº 141/2012;
11.Informação expressa sobre a existência de eventuais denúncias,
sindicâncias, processos administrativos disciplinares, auditorias do
SUS (DENASUS), apurações do Controle Interno municipal ou
procedimentos do Ministério Público relacionados à execução do(s)
contrato(s) de exames laboratoriais terceirizados, com a respectiva
situação atual.
Requer-se, por fim, que as informações sejam prestadas de forma
completa, organizada e em formato preferencialmente digital editável
(planilhas em formato .xlsx e documentos em .pdf pesquisável), a fim de viabilizar
a análise técnica por esta Casa Legislativa, ressaltando-se que a omissão, o
retardo injustificado ou a prestação de informações incompletas poderá ensejar
a adoção das medidas cabíveis, inclusive a representação aos órgãos de
controle externo competentes.
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Plenário dos Emancipadores, 06 de abril de 2026.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas