Município de Ilha Comprida
Estância Balneária :
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº 102/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO Nº 042/2026
Ilha Comprida, 06 de abril de 2026.
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP tona f
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Exmo. Senhor, [OD p
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Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento nº 42/2026,
de autoria do Nobre Vereador Emerson Gryllo, encaminho anexa cópia da
publicação da Lei Municipal nº 2466/2026 anexa.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ordena
Maristela Osório de/Marques Cardona
Prefeita
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 - www.Ilhacomprida.sp.gov.br
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ú Município de Ilha Comprida
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2071
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 2466,
DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº
2347, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SEUS ANEXOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita Municipal da Estância de
Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal em sua 9º Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2.026, aprovou por
oito votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 043/2026, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Ficam alteradas as tabelas de referência dos vencimentos constantes no:
I- ANEXO V:
a) Tabela 1 Referências para Cargos Efetivos;
b) Tabela 3 — Referência Plantão Médico — Pronto Atendimento;
c) Tabela 4 — Referência Plantão Médico — 12h (doze horas);
d) Tabela 6 — Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações
próprias, consignadas no Orçamento vigente e suplementadas, se necessário, de acordo com
as normas legais vigentes.
Parágrafo único E parte integrante da presente Lei, o estudo de impacto financeiro que a acompanha.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 01 DE ABRIL DE
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita Municipal
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Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória desde que visualizado através de
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a Município de Ilha Comprida
QUINTA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2071
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Município de Ilha Comprida E md
Estância Balneária G iha Comprida
Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Orçamento
Ilha Comprida, 23 de março de 2026
Memorando 2674/2026
Assunto: Reposição Salarial.
Considerando a necessidade de correção salarial do quadro de cargos
efetivos/temporários de concurso público/processo seietivo, segue impacto financeiro das
referências do quadro funcional no computo de 4% (quatro porcento), de acordo com o indice
da inflação dos anos de 2024/2025, exceto o quadro do magistério, diretores e coordenadores
pedagógicos que já receberam o reajuste advindo da Medida Provisória nº 1.334 de 21 de
janeiro de 2026 e os cargos em comissão e confiança
Solicitamos Minuta de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal com as
seguintes considerações de impacto:
Premissas para cálculo:
1. Ano de 2026: Considerou-se o reajuste acima supracitado tendo como base a folha
de pagamento de fevereiro de 2026.
2 Anos de 2027 e 2028: Considerou-se uma projeção de porcentagem igual ao regjuste
do vencimento consecutivamente, e nas obrigações à adequação do percentual
estipulado pelo Governo Federal onde passa de 16% para 20% a partir de 2027
IMPACTO NO VENCIMENTO COM REAJUSTE DE 4%
Fev/26 2027
R$3.060.237,99 | R$ 122.409,52 R$ 127.305,90]
TOTAL MÊS R$3162647,51 | 8$330995341 |
IMPACTO OBRIGAÇÕES PATRONAIS
=
R$ 489.639,00 R$ 19.585,56 21.193,74
R$ 552.450,21
2028
R$ 132.398,14
[R$ 344235155 |
Maria Concepta Baeta da Silva
Secretária Municipal de Finanças
Ay. Bea Mar, 11000 - Bain, Meu Recanto - Une Comprida- so
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