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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
MENSAGEM
OF. GP. Nº056/2026
Ilha Comprida, 09 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão
cobertos com a anulação de dotação, e será destinado a manutenção da casa da criança, com
aquisição de materiais diversos, gêneros alimentícios, entre outros, e a aquisição de materiais
para a manutenção do Programa Bolsa Família.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARÁTER DE URGÊNCIA.
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Prefeita Municipal
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Ao Exmo. Senhor 2.»
Milton César Pires ="
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHACOMPRIDA/SP.
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.º 056/2026
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 24.838,49 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta
e oito reais e quarenta e nove centavos.), distribuídos nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.05.03 DIVISÃO CASA DA CRIANÇA
08.243.0016.2036 MANUTENÇÃO DO SAICA
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 92 500.0122 19.934,63
02.05.04 DIVISÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0015.2035 MANUTENÇÃO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 95 5500.0035 4.903,86
TOTAL R$ 24.838,49
Artigo 2º | Os recursos necessários ao atendimento das dotações acima serão cobertos com a anulação
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das seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
02.05.04 DIVISÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0015.2033 | MANUTENÇÃO DO CRIANÇA FELIZ
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 92 5000122 340 19.934,63
08.244.0015.2034 | ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO BOLSA FAMÍLIA
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 95 5000035 344 4.903,86
TOTAL R$ 24.838,49
Artigo 3º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 09 DE ABRIL DE
2026.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Prefeita Municipal
Página 2 de
Av, Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.:13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
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