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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA BOLSA TRABALHO MUNICIPAL, ORA DENOMINADO "NOVOS RUMOS", COM FOCO NA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, DESTINADO À PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES FORMATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8934

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

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texto original #

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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
MENSAGEM
OF. GP. Nº052/2026
X A
AM a
[A EUEBIDO *- el ma Comprida, 09 de abril de 2026.
Mute Ki la -
Senhor Presidente, be SE as (=
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que INSTITUI O PROGRAMA BOLSA
TRABALHO MUNICIPAL, ORA DENOMINADO “NOVOS RUMOS”, COM FOCO
NA CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, NO MUNICÍPIO
DE ILHA COMPRIDA, DESTINADO À PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES FORMATIVAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Programa Novos
Rumos”, em atendimento ao Plano Plurianual (PPA) 2026 — 2029, no seu anexo II (Programa Conecta
Trabalho) e Anexo III (Atividade Bolsa Trabalho Municipal), atividade com foco na capacitação e
desenvolvimento profissional, voltado à proteção de famílias em situação de vulnerabilidade social no
Município de Ilha Comprida. Trata-se de uma política pública de capacitação e inclusão produtiva, que
oferece apoio financeiro temporário, formação profissional e experiência prática em atividades de
interesse público.
A proposta foi cuidadosamente desenhada para garantir transparência,
controle institucional e respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, sem gerar,
em hipótese alguma, vínculo empregatício entre o beneficiário e o Município. O programa promove
atividades voltadas à manutenção e zeladoria de bens e espaços públicos, associadas à formação
profissional e ao fortalecimento da empregabilidade.
A realidade socioeconômica de Ilha Comprida evidencia a necessidade
urgente de políticas públicas voltadas à geração de renda e qualificação profissional. Segundo dados
do Observatório DataMPE Brasil, o município contava com apenas 1.786 empregos formais em 2022,
com remuneração média de R$ 2.900, concentrados principalmente nos setores de Educação,
Comércio Varejista e Alimentação. A predominância de empregos sazonais e informais, especialmente
fora da temporada turística, agrava a instabilidade econômica das famílias locais.
Além disso, a baixa escolaridade ainda é um desafio: apenas 43,59% dos
jovens entre 18 e 24 anos concluíram o ensino médio, número inferior à média estadual. A ausência de
formação básica compromete o acesso a oportunidades de trabalho e reforça a exclusão social.
Nesse contexto, o Programa Bolsa Trabalho com Foco na Capacitação se
apresenta como uma resposta estratégica e estruturada, promovendo:
e Formação profissional contínua, com capacitação obrigatória em
contraturno;
e Integração Intersecretarial, sob coordenação da Secretaria de Planejamento,
desenvolvimento e inovação, por meio da Divisão Municipal de
Empreendedorismo (DIMEMP);
Av. Beira Mar. 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www ilhacomprida.sp.gov.br
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e Promoção da empregabilidade, com foco na autono
produtiva;
e Equidade social, com reserva de 25% das vagas para mulheres arrimo de
família e vítimas de violência.
ia e inserção
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, en CARATER DE URGENCIA.
h
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Prefeita Municipal
Ao Exmo. Senhor
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHACOMPRIDA/SP.
Projeto de Lei 052/2026
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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.º 052/2026
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA TRABALHO
MUNICIPAL, ORA DENOMINADO “NOVOS
RUMOS”, COM FOCO NA CAPACITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, NO
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, DESTINADO
À PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E
INCENTIVO | À PARTICIPAÇÃO EM
ATIVIDADES FORMATIVAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º | Fica instituído, no âmbito do Município de Ilha Comprida, o Programa “Novos
Rumos”, em atendimento ao Plano Plurianual (2026-2029), no âmbito da
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Inovação, vinculado ao
Programa Conecta Trabalho (Anexo II) e à Atividade Bolsa Trabalho Municipal
(Anexo III).
Artigo 2º O Programa tem por finalidade oferecer apoio financeiro temporário, capacitação
profissional e experiência prática a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
visando à inclusão produtiva e ao fortalecimento da empregabilidade, mediante a
execução de atividades voltadas à manutenção e zeladoria de bens e espaços
públicos, sem caracterizar vínculo empregatício.
Parágrafo único O programa “Novos Rumos”, visa impulsionar os seguintes itens:
I) Elevação de grau de escolaridade;
IN) Qualificação profissional adequada às demandas e tendências do mercado,
considerando a vocação do município, suas necessidades e particularidades;
HI) Inclusão e letramento digital;
IV) Desenvolvimento de habilidade socioemocionais e de empreendedorismo.
81º O programa atenderá até 50 (cinquenta) beneficiários por ciclo, com idade mínima
de 18 anos, de ambos os sexos.
Projeto de Lei 0522026
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Estância Balneária
82º
83º
84º
Artigo 3º
Artigo 4º
A participação será limitada a um único ciclo de até 3 (três) meses, podendo ser
renovada uma única vez por igual período, sendo vedada nova participação após o
término.
É obrigatória a residência mínima de 02 (dois) anos no Município para inscrição
no programa.
Aos beneficiários que não tenham concluído o ensino fundamental ou médio, será
obrigatória a matrícula em instituição de ensino regular ou programa de educação
para jovens e adultos (EJA).
O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento,
desenvolvimento e inovação sobre a supervisão e gestão direta da Divisão
Municipal de Empreendedorismo (DIMEMP).
O programa referido no artigo 1º da presente Lei, consiste na concessão de bolsa
auxílio, no valor mensal correspondente a 50% (Cinquenta por cento) do salário-
mínimo nacional vigente, mais 15 % (quinze por cento) dos benefícios da Lei
Municipal nº 1.270 de 23 de dezembro de 2015 e alterações.
Parágrafo único Os benefícios da presente lei terão validade no período de vigência do
81º
$2º
83º
$4º
85º
Artigo 5º
termo de adesão assinado entre os beneficiários e o respectivo órgão público.
A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, distribuídas entre atividades
práticas e capacitação em contraturno, conforme programação municipal prévia.
Os programas de capacitação serão promovidos por Inter secretarias, sob a gestão
da coordenação do programa.
É obrigatória a participação em programas de empregabilidade promovidos ou
reconhecidos pelo Município.
A concessão da bolsa está condicionada ao cumprimento das obrigações previstas
no Termo de Adesão.
O beneficiário poderá ter até 03 (três) faltas injustificadas durante o período de
validade do contrato.
Para inscrição no programa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos
mínimos:
a) Ser brasileiro ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais;
d) Estar desempregado;
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e) Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário;
f) Residir no Município há pelo menos 2 anos;
g) Estar em boas condições físicas e mentais para o exercício das atividades;
h) Ter filhos ou dependentes entre 01 e 14 anos matriculados em instituições de
ensino, quando aplicável.
i) Estar com Cadastro Único atualizado.
Parágrafo único Firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter
conhecimento das regras do Programa Bolsa Trabalho às quais se sujeitará,
observada a interrupção do benefício caso configurada alguma das hipóteses
descritas nos parágrafos $5º do artigo terceiro e do artigo sétimo desta Lei.
Artigo 6º A seleção será realizada por meio de edital de chamamento público específico,
contendo critérios objetivos e cronograma.
g1º Será reservado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para
mulheres arrimo de família e vítimas de violência.
82º Será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para
pessoas com deficiência (PCD's), assegurada a participação em igualdade de
condições, nos termos da Lei nº 13.146 de 2015 e do Decreto nº 9.508 de 24 de
setembro de 2018, garantindo-se as adaptações razoáveis e condições de
acessibilidade necessárias.
83º Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas às pessoas com
deficiência, estas serão destinadas aos demais candidatos, observada a ordem de
classificação.
s4 O processo de classificação e recrutamento será de responsabilidade da
Secretaria de Planejamento, desenvolvimento e inovação e da Secretaria de
Desenvolvimento Social.
85º O beneficiário selecionado deverá assumir suas funções em até 03 (três) dias
úteis após convocação e se submeter à inspeção médica.
Artigo 7º A frequência será apurada mensalmente, e faltas injustificadas nas atividades
práticas ou de capacitação acarretarão descontos proporcionais ou desligamento.
Artigo 8º O Termo de Adesão extingue-se:
a) Pelo término do prazo;
b) Por iniciativa do beneficiário;
c) Por conveniência administrativa;
d) Pelo descumprimento das obrigações previstas
Projeto de Lei 052202
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ho
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Artigo 9º A Prefeitura deverá contratar seguro de acidentes pessoais com cobertura mínima
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte ou invalidez permanente.
Artigo 10 Os beneficiários não poderão:
a) Receber atribuições não previstas no Termo de Adesão;
b) Ser nomeados para cargos comissionados ou funções de confiança;
c) Ser cedidos a entidades externas, salvo mediante requerimento formal e
aprovação da coordenação do programa.
d) Caso o beneficiário passe a gozar de benefícios previdenciários.
Artigo 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade.
Artigo 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 1965, de 16 de novembro de 2022, e suas
alterações.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 09 DE
ABRIL DE 2026.
MARISTELA OSÓRIO MARQUES CARDONA
Prefeita Municipal
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Tel.: 13 3842-7000. www.ilhacomprida.sp.gov.br

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