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materia nº 41/2026

Tipo Respostas Requerimentos
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 41/2026.
native_id8935

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição arquivada. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-03-11 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício 92/2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-03-03 Proposição aprovada APROVADO na 4ª Sessão Ordinária em 03/03/2026.
2026-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 04ª Sessão Ordinária em 03/03/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 46

Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº 113/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO Nº 041/2026
Ilha Comprida, 09 de abril de 2026
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento nº 41/2026,
de autoria da Nobre Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano, encaminho as
informações concedidas a esta Chefia do Poder executivo pela Secretaria Municipal
de Saúde, conforme segue:
Item 1. Segue anexa cópia integral do Contrato nº 091/2025 (anexo 1);
Item 2. |) Empresa BEM ESTAR E SAÚDE MEDICINA E DIAGNOSTICO
LTDA, CNPJ nº 18.657.495/0001-91 sob contrato nº 53/2023. Diretor Técnico:
Aalan Sousa Galian Bambulin, encerrado em 16 de dezembro de 2025.
Il) A entidade INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MAE
CELITA, CNPJ nº 95.627.873/0001-35, sob contrato nº 91/2025, Diretor Técnico
Aalan Sousa Galian Bambulin, que possui suas devidas comissões:
a) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO QUALITATIVA E
QUANTITATIVA, designados pela portaria nº 51/2026;
* Ariane Lourdes Moreira de Oliveira — Secretaria de Saúde;
* Alessandra dos Santos Lima — Coordenadora do Pronto Atendimento;
* Silvana Ribeiro Lopes — Coordenadora da Atenção Básica de Saúde.
b) COMISSÃO FINANCEIRO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO
são designadas através da portaria nº 51/2026;
e Josimar Aguiar de Souza;
e Sergio de Carvalho Prado;
e Guilherme Aires Rocha de Souza.
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Tel.: 13 3842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br | n
( / t
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária :
GABINETE DA PREFEITA
Item 3. Seguem anexos Relatórios Analíticos de Fornecedor ref. ex. 2025 e
2026. (anexos 2 e 3)
Item 4. À empresa BEM ESTAR E SAUDE MEDICINA E DIAGNOSTICO
LTDA., referente ao período fevereiro de 2025, foi pago o valor mensal de R$
192.270,00.
> Referente ao período março de 2025, foi pago o valor mensal de R$
181.662,00.
> Referente ao período abril de 2025, foi pago o valor mensal de R$
157.959,75.
> Referente ao período maio de 2025, foi pago o valor mensal de R$
177.251,21.
> Referente ao período junho de 2025, foi pago o valor mensal de R$
159.009,50.
> Referente ao período julho de 2025, foi pago o valor mensal de R$
163.208,50.
> Referente ao período agosto de 2025, foi pago o valor mensal de R$
183.227,40.
> Referente ao período setembro de 2025, foi pago o valor mensal de R$
176.090,96.
> Referente ao período outubro de 2025, foi pago o valor mensal de R$
185.336,13.
> Referente ao período novembro de 2025, foi pago o valor mensal de R$
168.024,46
> Referente ao período dezembro de 2025, foi pago o valor mensal de R$
94.459,08.
À entidade INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MAE CELITA, sob
CNPJ nº 95.627.873/0001-35, sob contrato nº 91/2025, no valor global de
9.168.000,00.
> Pagamento mensal, referente dezembro/janeiro no valor de R$ 764.000,00;
> Pagamento mensal referente ao período janeiro/fevereiro no valor de R$
764.000,00;
Itens 5, 6 e 8. - A empresa BEM ESTAR E SAUDE MEDICINA E DIAGNOSTICO
LTDA encaminhava mensalmente os relatórios de pontos dos médicos e cargas
horarias efetuadas de plantão:
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Fevereiro de 2025:
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Março de 2025;
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Abril de 2025;
ESCALA ABRIL 2025 - UPA ILHA COMPRIDA
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Maio de 2025;
ESCALA MAIO 2025 - UPA ILHA COMPRIDA
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Junho de 2025;
ESCALA JUNHO 2025 - UPA ILHA COMPRIDA
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Julho de 2025;
ESCALA JULHO 2025 - UPA ILHA COMPRIDA
| On amam comiam | uma Ravant -camtimisas | om UronaRDO RAS TISANO | om amormsos -cres sromes |
ESET EEE ESSE
TORNANDO CRM SIANI | ORA YASMIN CRMISTTIS | RA RAZAO CRM DANE
RA BAPAIIA CANA Dea | em ANDERS ca Tra
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Agosto de 2025;
ESCALA AGOSTO 2025 - UPA ILHA COMPRIDA
Te ANoeaios cam NPR | ORA RAP “Ou ie?
ma imemio oeiraada | ana santo. Cum rima
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Setembro de 2025;
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Outubro de 2025;
(=) ESCALA OUTUBRO 2025 - UPA ILHA COMPRIDA &
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Novembro de 2025;
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Dezembro de 2025;
(=) ESCALA DEZEMBRO 2025 - UPA ILHA COMPRIDA &
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À entidade INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MAE CELITA, sob CNP) nº
95.627.873/0001-35, contrato nº 91/2025;
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Ata da reunião da Comissão Quantitativas e Qualitativas;
Município de Ilha Comprida amd
Estância Balneária - ihoCompridá
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO DE GESTÃO DA SAÚDE Nº91/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 426/2025 PELA DISPENSA Nº 74/2025
ÁS 10:00 Horas do dia 16 (DEZESSEIS) do mês de janeiro do ano de 2026, inciamos a leitura do
Processo referente ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 091/2025 e em seguida realizamos a discussão
realizando um comparativo dos indicadores das Metas Quantitativas e Qualitativas — item 09 do termo
de referência, com a finalidade de levantamento do que esta sendo cumprido ou não. Deram-se início
as colocações e digitação dos apontamentos conforme RELATÓRIO ABAIXO:
O DA COMPANH. RVIÇOS
DESCRIÇÃO DE |1º a”
ATIVIDADES 16 DE DEZEMBRO DE 2025 à 15 DE JANEIRO DE JANEIRO
2026
METAS
QUANTITATIVAS |
RECURSOS Sendo realizado de forma contínua a contratação
HUMANOS médica e aguardando contratação dos outros
profissionais. contudo, está dentro do prazo
estabelecido. |
CRIAÇÃO DE Sendo realizado de forma contínua pela equipe de |
PROTOCOLOS enfermagem e Diretor Técnico. Contudo, está dentro do
ASSISTENCIAIS prazo estabelecido
INCREMENTO DO | Sendo realizado de forma continua pela equipe de
FATURAMENTO faturamento e Núcleo de Informações da saúde.
sus Contudo, está dentro do prazo estabelecido.
[INSTAURAÇÃO — |Realizado levantamento das comissões obrigatórias é
DAS COMISSÕES | estamos em fase de criação dos regulamentos &
levantamento de membros participantes.
METAS
QUALITATIVAS
PESQUISA DE Em fase de elaboração do formulário adequado de |
SATISFAÇÃO DO | acordo com a realidade local e decisão do método de
USUÁRIO aplicação manual e/ou eletrônico. |
INSTALAÇÃO DE | Não foi realizado até o momento. Contudo, está dentro
SISTEMA DE do prazo estabelecido.
MONITORAMENTO |
DOS
ATENDIMENTOS
IMPLANTAÇÃO DE | Elaborado e implantado protocolo pela coordenadora
PROTOCOLOS DE | de enfermagem e RT de enfermagem da UPA. E |
ATENDIMENTO esclarecemos que a classificação de risco é executado |
COM pela de enfermagem.
CLASSIFICAÇÃO
DE RISCO
OTIMIZAÇÃO DOS | Elaborado relatório pelo equipe de faturamento, equipe E
RECURSOS de informatização e Núcleo de Informações da saúde
que contribuem para análise de dados necessários que
contribuem com os indicadores qualitativos e |
quantitativos.
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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária fg
GABINETE DA PREFEITA
Os trabalhos foram finalizados às 12h daquela data, nada mais havendo
para ser informado, foram encerrados os trabalhos.
Ata de reunião da comissão de avaliação financeira;
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária IraCompda
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO DA SAÚDE Nº91/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 426/2025 PELA DISPENSA Nº 74/2025
ÁS 10:00 Horas do dia 09 (NOVE) do mês de fevereiro do ano de 2026, iniciamos a leitura do
PLANO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE CONTAS referente ao CONTRATO DE GESTÃO
Nº 091/2025 e em seguida realizamos análises dos itens do termo de referência, com a finalidade
de conferência e validação dos seguintesm documentos CERTIDÕES NEGATIVAS DA
INSTITUIÇÃO, CNPJ, GUIAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS E INSS, OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS, CONTROLE DE PONTO DOS PROFISSIONAIS, PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSISTENCIAL, ESCALAS DE TRABALHO E PLANO DE CUSTEIO. Deram-se início as
colocações e digitação dos apontamentos conforme RELATÓRIO ABAIXO
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA LAMI 2025
DESCRIÇÃO DE |1º 2
ATIVIDADES 16 de DEZEMBRO DE 2025 à 15 de JANEIRO DE JANEIRO
2025
RECURSOS Não executado, pois está dentro do prazo estabelecido
| HUMANOS — da contratação.
ADMINISTRATIVO
| DO PROJETO
| MATERIAL Não executado e não houve demanda porque o serviço
DIVERSOS E já estava estruturado.
LOCAÇÕES
MÉDICOS E Executado pagamento dos profissionais médicos e
[ADMNMES TRADORES diretor clínico. E o o
| SERVIÇOS DE Pagamento de serviços internos da Instituição.
| TERCEIROS
| CONTRATADOS o
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por deliberação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento Financeiro da Prestação
de Contas do Contrato de Gestão da Saúde nº 91/2025, manifesta-se pela aprovação com
ressalvas da execução financeira apresentada.
Tal decisão fundamenta-se no fato de que a execução financeira analisada refere-se a
período reduzido, considerando as demandas inerentes aos procedimentos administrativos e
orçamentários próprios do início do exercício, circunstância que pode impactar a plena execução
das atividades previstas no Plano de Trabalho.
Ressalta-se, contudo, que a presente aprovação não afasta a necessidade de verificação
final da regularidade da execução financeira ao término da vigência contratual. Assim, caso
sejam constatadas divergências ou inconsistências no cotejamento entre o Plano de Trabalho,
os Extratos Bancários, as Notas Fiscais e os Comprovantes de Pagamento, poderá ser
determinada a restituição de valores aos cofres públicos, na forma da legislação e das
normas aplicáveis.
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Relatórios de produção:
8 ami
Ilha Comprida/SP 04 de fevereiro de 2026
AIC
Secretaria de Saúde de Ilha Comprida/SP
Sra. Ariane Lourdes Moreira de Oliveira — Secretária de Saúde
Assunto: Entrega da Prestação de Contas referente ao mês de janeiro/2026
O presidente do Conselho de Administração da Instituição Beneficente Lar de
Mirian e Mãe Celita, no atributo das suas obrigações, vem mui respeitosamente
através desta, apresentar junto Prefeitura de Ilha Comprida, a prestação de
contas assistencial e financeira da LAMI, referente ao contrato de gestão
emergencial 001/2025, iniciado em 16/12/2025, para gerenciar e operacionalizar
a Unidade de Pronto Atendimento — UPA de Ilha Comprida
Atenciosamente
Marcelo Fernandes Anacleto
Presidente do Conselho de Administração
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Omi
CONSULTAS E EXAMES
item j É Previsto [Realizado 12/2025 [Diferença |%
Clinica médica adulta e pediatra 7800] 5257] -2543] 67%
TOTAL DE ATENDIMENTO NO PRONTO ATENDIMENTO - MÉDICO DE PORTA
item Previsto |Realizado 12/2025 [Diferença [%
(Clinica médica aduita e pediatra — 7800 5257] -2543] 67%)
linica médica adulta e pediatra
AV. Beira Mar, 11.UUU - Gal. Meu xecanto - tina Comprida- 5H
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8 ,,m
Especialidades
[item Previsto |Realizado 12/2025 |Diferença [
Ortopedia Bo o Bo) 0%]
(Clinico Geral 0 RR 159
Peça Geral Il EJE 97| 37| 162%
Ginecologia - Obstetra
Pediatra
| Cardiologia
[Médico do Trabalho
|Ultrassonografista
[Otorrinolaringologista
|Generalista
| Dermatologista
|Psiquiatra
Genatra
(Total Especialidades
TOTAL ESPECIALIDADES
[Previsto [Realizado 12/2025 [Diferença [%
Total Especialidades 932 1520 588 163%
Total Especialidades
ND»
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BM
Exames
[tem Previsto Realizado 12/2025 Diferença [%
Raio X tata 1418] 384%
[Exames Laboratoriais EE Tama” 318) 6 80%]
[Eletrocardiograma 249] 17 17%.
Total Exames 851) 135%
TOTAL DE EXAMES
[Previsto [Realizado 12/2025
(TotalExames — o 2400 3251, 851] 135%
Total Exames
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/
[
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8 ,,mi
| P
Lo compeincannos 1]
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
RECURSOS HUMANOS — ADMINISTRATIVO DO PROJETO
[RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO;
[PROVISIONAMENTO DE 13º SALARIO
RESTAÇÃO DE CONTAS
| PLANO DE CUSTEIO — OPERACIONAL CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
| Pagamentos | Jan/26 | 001/2026
PROPOSTA | REALIZADO IDIFEREN]
CO)
IMPOSTO DE RENDA RETIDO (SALÁRIC- CLT)
1.354,17 - 1.354,17
PROVISIONAMENTO DE FÉRIAS 1.801,04 =| 180104
PROVISIONAMENTO DE RESCISÕES TRABALHISTAS 8250) + 812,50
ES JUDICIAIS TRABALHISTAS = 1.107,03
JRECOLHIMENTO DE INSS o
RECOLHIMENTO DE PIS
RECOLHIMENTO DE FGTS = 1.300,00
1. 00
[VALE AUMENTAÇÃO
e A
8.610,00
VALE TRANSPORTES
+
- 1.700,00
SUB TOTAL RECURSOS HUMANOS
MATERIAIS DIVERSOS E LOCAÇÕES
a
[MANUTENÇÃO PREDIAL (PEQUENOS REPAROS)
MATERIAIS DE INFORMÁTICA / HARDWARE E LOCAÇÕES
SOFTWARES E SISTEMAS
UNIFORMES E CRACHÁS
SUB TOTAL MATERIAIS DIVERSOS
MÉDICOS E ADMINISTRADORES
DIRETOR TÉCNICO
SERVIÇOS MÉDICOS - UPA / ESPECIALDIADES / ESF
SUB TOTAL MÉDICOS E ADMINISTRADORES
SERVIÇOS DE TERCEIROS CONTRATADOS
[SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA o
Eai
|
- 15.000,00
1500000] [E 15.000,00
| 109000] [10.000,00]
587 602,76 89.897,24
| 60260276) 65250000] 89.897,24
ro
000,00
00
[| Tf 20000
RE TO
Ones
42.
E)
12.000,00
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
I
SISTEMA DE AVALIADORES
TARIFA BANCÁRIA
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA DE IMPRENSA
12.000,00
4.500,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / SUPORTE DE DADOS
4.500,00 =
[| sono] — 2885|-— amis]
10.000,00 1900000] 0]
10.000,00 10.000,00
SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E FINANCEIRO
SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
7 000,00
7.000,00
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEDE
SERVIÇOS JURÍDICOS
SUB TOTAL SERVIÇOS DE TERCEIROS CONTRATADOS
7.000,00 7.000,00
20.000,00 20.000,00
TOTALGERAL
70.528,85 |- 1347115
Ros
76302885 |. 97115]
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária :
GABINETE DA PREFEITA
Item 7. Seguem anexos: nº 4 — composto por Solicitação, autorização e
comprovante de pagamento realizado em 30/01/2026 (12 parcela); nº 5 - composto
por Solicitação, autorização e comprovante de pagamento realizado em 12/03/2026
(22 parcela).
Item 9. A empresa BEM ESTAR E SAUDE MEDICINA E DIAGNOSTICO
LTDA, não há materiais, medicamentos ou insumos inclusos em seu contrato.
A entidade INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MAE
CELITA, não há materiais, medicamentos ou insumos inclusos em seu contrato.
Item 10. Não se aplica.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
ay )
TM OO
Maristela Osório d Marques ardona
Prefeita
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
IlhaComprida
CONTRATO N.º 091/2.025
PROCESSO Nº 426/2.025
DISPENSA Nº 074/2.025
CONTRATO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E
A INSTITUICAO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E
MAE CELITA, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL, PARA OPERACIONALIZAR, GERENCIAR E
EXECUTAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, AS
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO (UPA), E FORNECIMENTO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA UNIDADE E SAUDE
DA FAMÍLIA E ESPECIALIDADES.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA com sede na Avenida Beira Mar, n.º 11.000
— Balneário Meu Recanto, CEP 11925-000 na cidade de de Ilha Comprida, Estado de São Paulo
inscrito no CNPJ/MF sob n.º 64.037.872/0001-07, neste ato representado por sua Prefeita Municipal,
a Senhora Maristela Osório de Marques Cardona, brasileira, enfermeira, solteira, portadora da
cédula de identidade do RG nº 60.739.483-63-RS, inscrito no CPF/MF sob nº 953.445.600-44,
doravante denominada CONTRATANTE e a INSTITUICAO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MAE
CELITA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob nº 95.627.873/0001-35,
doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, qualificada como Organização Social no
Município de Estância de Ilha Comprida, com sede Av Mauricio Sirotski Sobrinho, 51, Bairro
Patronato , Santa Maria/RS, CEP 97.020-440, representado nesta oportunidade por seu Diretor
Presidente Sr. Marcelo Fernandes Anacleto, brasileiro, administrador, portador da Cédula de
Identidade — R.G. nº 8057001102 SSPRS e do C.P.F./M.F. sob nº 952 522.150-49, em observância
às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, firmam o presente contrato,
em conformidade com a Dispensa de Licitação nº 074/2025 — Processo nº 0426/2025;
CONSIDERANDO a situação de emergência que visa afastar o risco de descontinuidade na
prestação de serviços essenciais de saúde à população, caracterizada nos autos do Processo
Administrativo nº 0426/2025;
CONSIDERANDO que a paralisação das atividades de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da
Família representa grave prejuízo e perigo à segurança de pessoas e à saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratações em situação de emergência ou
calamidade pública;
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO EMERGENCIAL, decorrente de Dispensa de
Licitação, para gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e fomecimento de Serviços
Médicos para Unidade e Saúde da Família e Especialidades, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 14.133/2021, tem por objetivo à
gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e fomecimento de Serviços Médicos para
Unidade e Saúde da Família e Especialidades MEDIANTE CONTRATO EMERGENCIAL.
2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
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2.2. Autorização de Contratação Direta; e
2.3. A Proposta do Contratado; e
2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade
requeridas.
PARÁGRAFO ÚNICO Para atender ao disposto neste CONTRATO DE COGESTÃO, as partes
estabelecem:
I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e
condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos
serviços contratados conforme a especialidade e características da demanda.
H. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite
seu titular para firmar este Contrato com a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São de responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das
especificações técnicas previstas nos anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao
SUS e nos diplomas federal e municipal que regem a presente contratação, as seguintes:
1. Prestar os serviços de saúde que estão especificados nos anexos, de acordo com o estabelecido
neste contrato e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS — Sistema Único de Saúde,
especialmente o disposto na Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios
veiculados pela legislação, e em especial:
| - Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
Hl — Prover serviços de assistência à saúde de melhor qualidade;
Il - Integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os
níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos do Sistema
Unico de Saúde existentes no Município;
IV— Assegurar a gestão da qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento ao usuário
do SUS;
V — Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus
representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu
empregado ou preposto;
VI - Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade fisica e moral:
VII - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
Mill - Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde:
IX - Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo
usuário;
X — Implantar um modelo de gerência dentro da concepção administrativa por objetivos, onde
preponderam os resultados alcançados face às metas pactuadas;
XI — Fomento dos meios para participação da comunidade;
XII — Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo
adequado e eficaz, a fim de atender a demanda de atendimento na Unidade de Pronto Atendimento
(UPA) e atenção básica (Estratégia da Saúde da Família);
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XIII - Deverá arcar com todas as despesas com concessionárias de serviços públicos como água,
luz, telefone, manutenção de equipamentos, manutenção predial, veículos para transporte das
equipes técnicas para realização das visitas domiciliares de em locais de difícil acesso, estrutura
administrativa, identificação do profissional, uniforme.
2. Observar aos seguintes requisitos básicos:
a)Manter uma estrutura física e administrativa no Município;
b)Manter equipe completa para que não haja prejuízo de repasse orçamentário do Ministério da
Saúde para o Município;
c)Atender de imediato as solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria Municipal de Saúde,
tais como: epidemias, calamidade pública, estado de emergência e ações de utilidade pública na
área de atuação;
d)Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada.
e)Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao
gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em
especial as trabalhistas e previdenciárias;
f)Oferecer crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, onde conste a
identificação da Prefeitura do Município da Estância de Socorro, para melhor identificação por parte
dos munícipes;
g)Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários,
fundiários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados ou colaboradores
utilizados na execução dos serviços ora contratados;
h) Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de
negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente,
aos órgãos do SUS e a terceiros a este vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis
objetos de permissão de uso, de que trata a Lei 3.420/2010, assegurando-se o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções
cabíveis.
i) A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por
falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14, da Lei nº 14 da Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
j)Manter registro atualizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento ao
CONTRATANTE e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os
demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas
Unidades;
kJArcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao CONTRATANTE
e/ou a terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis sob a sua guarda, por sua culpa,
ou em consequência de erro, imperícia, imprudência e/ou negligência própria ou de seus auxiliares
que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações utilizadas,
zelando delas como se suas fossem, realizando a devida manutenção.
m)Garantir a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos, enfermagem,
odontológico e mobiliário em geral em atenção aos seguintes pontos:
m.1. Os equipamentos, mobiliários e instrumentais da Prefeitura serão repassados para a gestão
da CONTRATADA em perfeito estado de uso e conservação, mediante termo de permissão de uso;
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m.2. A permissão de uso, mencionada no item anterior, deverá ser realizada mediante a
formalização de termo de permissão de uso específico e determinado, após detalhado inventário e
identificação dos referidos bens.
m.3. Os equipamentos, mobiliários e instrumentais que porventura apresentarem obsolescência ou
impossibilidade de conserto poderão ser repostos pela Municipalidade, classificados como
inservíveis e retirados de uso a cargo desta;
m.4. Os equipamentos e mobiliários não repostos pela Municipalidade que necessitem de
atualização ou renovação serão objeto de termo aditivo na modalidade de investimento, para
aquisição mediante autorização, conforme plano de trabalho pactuado entre as partes;
m.5. A CONTRATADA deverá comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as
aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua
ocorrência;
m.6. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura venham a ser
adquiridos com recursos oriundos deste Contrato, deverão ser incorporados ao patrimônio do
Município de Ilha Comprida, em caso de extinção ou desqualificação da CONTRATADA, hipótese
esta em que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá entregar à Secretaria Municipal de Saúde a
documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens.
m.7.) Os equipamentos, especialmente médicos, de enfermagem e odontológicos, após avaliação
técnica, com diagnóstico de perda de funcionalidade, deverão ser repostos pela Municipalidade na
modalidade de investimento, observando plano de trabalho pactuado e autorização por meio de
termo aditivo específico celebrado entre as partes;
n) Garantir a manutenção predial preventiva e corretiva em atenção aos seguintes pontos:
n.1.) As estruturas prediais serão repassadas para a gestão da CONTRATADA, em perfeito estado
de uso, funcionamento e conservação através de termo de responsabilidade, após avaliação e
mediante aceite das partes;
n.2.) As estruturas que porventura apresentarem necessidade intervenção estrutural serão objeto
de reforma passivo de termo aditivo específico, sendo seu plano de trabalho recepcionado dentro
da modalidade de investimento;
n.3.) As adequações das instalações para atendimento às legislações vigentes serão passivas de
termo aditivo específico aos itens a serem adquiridos e contemplados na modalidade de
investimento;
n.4. As benfeitorias realizadas nas unidades de atenção básica — estratégia de saúde da família
(ESF) do Município serão incorporadas ao patrimônio municipal, não importando sua natureza ou
origem dos recursos;
o) Oferecer material de uso e consumo geral e materiais descartáveis de forma complementar ao
fornecimento regular do Município, quando necessário, de forma excepcional e temporária, com o
intuito da não descontinuidade da assistência;
p) Adquirir, em obediência aos princípios da eficiência, transparência e economicidade e em
conformidade com o que preconiza o CONTRATO DE COGESTÃO, eventuais equipamentos,
materiais e bens indispensáveis a execução de seu objeto, mediante prévia apresentação de plano
de trabalho específico, seguido da autorização da CONTRATANTE e seu respectivo termos aditivo;
q) Encaminhar ao CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, os Relatórios de
atividades expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários, os
Relatórios de Execução Financeira expressando os gastos de custeio e investimento dos serviços,
os Relatórios de Execução Fiscal tratando dos pagamentos de taxas de tributos, além de
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pagamento (folhas) de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas
comprovações;
r) Implantar um sistema de pesquisa de satisfação pós-atendimento, emitindo relatórios mensais e
encaminhando à CONTRATANTE;
s) Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças nos planos de trabalhos sem prévio relatório
à CONTRATANTE e aprovação expressa dela;
t) Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no CONTRATO DE COGESTÃO;
u) Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e contínua dentro das metas
pactuadas;
v) Utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão e a tomada de decisão;
w) Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira, com abertura de
planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes;
y) Desenvolver ações de Educação Permanente para os trabalhadores das unidades, objetivando
o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado
integral, inclusive aos agentes comunitários;
x) Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e extema dos serviços;
z) Prestar esclarecimentos a Secretaria Municipal de Saúde por escrito sobre eventuais atos ou
fatos noticiados que envolvam a ENTIDADE CONTRATADA, independentemente de solicitação;
3. Na prestação dos serviços descritos nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá observar:
I- Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços
de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
Il — Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
Ill - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos;
4. Contratar pessoal para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE COGESTÃO,
responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes
da execução do objeto desta avença, devendo, ainda, nesse contexto:
4.1. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos, inclusive quanto ao
gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em
especial as trabalhistas e previdenciárias;
4.2. Contratar serviços de terceiro, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos
daí decorrentes;
4.3. Responsabilizar-se perante pacientes por eventual indenização de danos materiais e morais
decorrentes da ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência decorrentes de atos
praticados por profissionais subordinados à CONTRATADA;
4.4. Adotar o símbolo e o nome da Prefeitura do Município de Ilha Comprida, seguido pelo nome
designativo “Organização Social - INSTITUICAO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MAE
CELITA.”, devendo afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como
Organização Social, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
5. Elaborar e publicar na imprensa de circulação do Município, no prazo máximo de 90(noventa)
dias contados da assinatura do CONTRATO DE COGESTÃO, regulamento próprio contendo os
procedimentos que adotará para a contratação de obra e serviços, bem como para compras com
emprego de recursos provenientes do Poder Público, nos termos da lei.
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6. Elaborar, através do Conselho de Administração, o plano de cargos, salários e benefícios dos
empregados e do Manual de Recursos Humanos, até 90 (noventa) dias da assinatura do
CONTRATO DE COGESTÃO.
7. Deverá prestar contas dos recursos recebidos e do cumprimento das obrigações assumidas no
ambito do CONTRATO DE COGESTÃO mediante apresentação de relatórios, em conformidade,
em formulários padrões a serem emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
8. Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente extinção
da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem
como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde nas
unidades de saúde, cujo uso lhe fora permitido;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços do presente contrato, a CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução deste contrato;
2. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste contrato, fazendo o repasse
mensal no valor de R$ 764.000,00 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil Reais), conforme
determinado no projeto de trabalho;
3. Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do
presente CONTRATO DE COGESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento
fixado;
4. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos conforme lei municipal mediante Termo de
Permissão de Uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
5. Inventariar, avaliar e identificar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente
à formalização do Termo de Permissão de Uso;
6. Promover, se necessário, o afastamento de servidores públicos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL,
mediante autorização governamental e observando-se o interesse público;
7. Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de
prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização
Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para
continuidade da prestação dos serviços;
8. Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE COGESTÃO através da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização, com fulcro no estabelecido no presente Contrato e respectivos
anexos técnicos.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, cujos membros serão indicados pela Secretária
Municipal de Saúde e designadas pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o disposto
na legislação municipal, procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e
resultados obtidos pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão,
elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para a Secretária Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A avaliação de que trata o caput desta cláusula, relativa ao cumprimento
das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em
sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas
pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
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Estância Balneária q et ari
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização referida nesta cláusula
deverá elaborar relatório semestral, em três vias, em papel e meio eletrônico, devendo ser
encaminhadas para a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e para a Secretaria Municipal de Gestão
Financeira e Orçamentária - SMGFO.
CLÁUSULA QUINTA: DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação, formada por dois membros da sociedade civil escolhidos entre os
membros do Conselho Municipal de Saúde ou pelo Prefeito, por um membro indicado pela Câmara
Municipal e três membros indicados pelo Poder Executivo com notória capacidade e adequada
qualificação, sob a presidência da Secretária Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto
na legislação municipal, procederá o acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO
DE COGESTÃO, ao término de cada exercício, através de análise de relatórios apresentados pela
entidade qualificada contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados
alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de até 12 (dozes) meses, ou até que se conclua O
processo licitatório de chamamento público, o que ocorrer primeiro, em conformidade com o artigo
75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no Anexo Técnico, a
CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento,
o valor de R$ 9.168.000,00 (Nove Milhões Cento e Sessenta e Oito Mil Reais)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de
R$ 764.000,00 (Setecentos e Sessenta e Quatro Mil Reais), correspondente a este exercício
financeiro, onerará a seguinte dotação orçamentária 02.35.01.10.301 .0016.2042.33.90.39 - Ficha:-
878- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor restante, dos exercícios subsequentes, correrá por conta dos
recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta
aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação se revertam,
exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE COGESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO: Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente
CONTRATO DE COGESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder
Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rondimentos de aplicações
dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver
sob a administração da Organização, contrair empréstimos junto a organismos nacionais e
internacionais, sem nenhuma responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura do Município
da Estância de Socorro.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem
repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva para esse CONTRATO
DE COGESTÃO, de modo que não sejam confundidos com os recursos próprios da
ORGANIZAÇÃO SOCIAL contratada. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão
ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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Para o cumprimento das metas estabelecidas neste CONTRATO DE COGESTÃO o MUNICIPIO
estimou o valor global em 12(doze) parcelas a serem repassados à CONTRATADA, na forma dos
parágrafos seguintes e de acordo com o cronograma de desembolso apresentado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A primeira parcela será repassada até o 5º (quinto) dia útil após a
assinatura do contrato e as demais conforme estipulado no cronograma, com requerimento de
repasse, a ser apresentado(a) ao MUNICÍPIO até o 1º (primeiro) dia de cada mês, previamente
autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de os repasses não serem efetivados até a data
estabelecida no parágrafo anterior pelo MUNICÍPIO e, por conta disso, implicar no atraso do
pagamento de tributos a ele vinculados, os respectivos valores deverão ser acrescidos de multa e
juros legais incidentes, correspondentes ao período decorrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores a que se refere cada parcela descrita no “caput” desta
cláusula constituem-se como previsão de custos para a execução mensal do projeto. No entanto,
tendo em vista que as ações do referido programa poderão variar ao longo de sua execução, o valor
da parcela mensal poderá sofrer variação a maior ou a menor, independente de aditamento, ficando,
porém, estipulado que o projeto não poderá exceder seu valor global. Na hipótese de o valor global
ser excedido antes do término do programa, deverá ser celebrado instrumento aditivo ao referido
CONTRATO DE COGESTÃO para tal finalidade, mediante as justificativas legais correspondentes
e as provas dessas.
PARÁGRAFO QUARTO: O MUNICÍPIO, no processo de acompanhamento e supervisão deste
CONTRATO DE COGESTÃO, poderá recomendar alterações de valores, que implicará a revisão
das metas pactuadas, ou recomendar a revisão das metas, o que implicará na alteração do valor
mensal pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita
pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados termos aditivos.
PARÁGRAFO QUINTO: Os recursos repassados pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, enquanto não
utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os
resultados dessa aplicação ser revertido exclusivamente à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE COGESTÃO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente,
mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes
e deverá ser autorizado pela Secretária Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os anexos que compõem este CONTRATO DE COGESTÃO, em razão de
seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar novas
diretrizes do Sistema Unico de Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato obedecerá às disposições contidas na Lei Federal nº 14133/2021
e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Verificada qualquer das hipóteses ensejadoras de rescisão contratual
contidas estritamente na Lei Federal nº 14133/2021, o Poder Executivo providenciará a revogação
dos termos de permissão de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores
públicos eventualmente colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo E]
ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a indenização sob qualquer forma, salvo na hipótese prevista no
parágrafo segundo e da mesma Lei Nacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão se dará por ato do Prefeito Municipal, após manifestação do
titular da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
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resguardados, em qualquer caso, o exercício em tempo hábil do contraditório e da ampla defesa à
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não
decorra da má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a Prefeitura do Município da Estância de
Socorro ressarcirá exclusivamente danos materiais, inclusive aos custos relativos à dispensa do
pessoal contratado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL para a execução do objeto deste contrato, que
estejam contemplados nos trabalhos desenvolvidos.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se obriga
a continuar a prestar os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa por obrigação por parte
da CONTRATANTE, por um prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da denúncia do
Contrato, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à
CONTRATANTE, período em que os recursos continuarão a ser repassados para a consecução
das atividades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste Contrato e seus
Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinentes, autorizará a
CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas
na Lei Nacional nº 14133/2021 e alterações posteriores, quais sejam:
a. advertência;
b. multa a ser cobrada nos termos da legislação municipal;
c. suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração Pública, por
prazo não superior a dois(02) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
e. perda de qualificação como organização social no âmbito do Município de Ilha Comprida — SP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da
gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas
em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nas alíneas “a.”, “c.”, “d.” e “e.” desta cláusula
poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b.”.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05
(cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretária Municipal de Saúde, o qual, até seu
julgamento, terá efeito suspensivo.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à
CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência
da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não
elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da
assistência devida ao paciente.
Av. Beira Mar, 11.000 - Balneário. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP - Tel.: 13 3842-7000
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Assinado por 3 pessoas: MARCELO FERNANDES ANACLETO, MAURICIO CIRINO RIBEIRO e MARISTELA CARDONA
o
Município de Ilha Comprida ad
Estância Balneária
lhaComprida
2. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas
pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a
prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS — Sistema
único de saúde, decorrente da Lei nº 8.080/90 (Lei orgânica de saúde), ficando certo que a alteração
decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida
à CONTRATADA.
3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada à Secretária
Municipal de Saúde e a Prefeita Municipal de Ilha Comprida, propor a devolução de bens ao Poder
Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento
das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente CONTRATO DE COGESTÃO será publicado no Diário Oficial do Município,
no prazo legal, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
1 Fica eleito o foro da Comarca de Iguape, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes
a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Ilha Comprida/SP, 12 de Dezembro de 2025
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Documento assinado digitalmente PREFEITA MUNICIPAL
MARCELO FERNANDES ANACLETO CONTRATANTE
Data: 13/12/2025 09:49:01-0300
verifique em https://validar.iti gov br
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MÃE CELITA
CONTRATADA
Marcelo Fernandes Anacleto - Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1º 2
VISTO E APROVADO:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Av. Beira Mar, 11.000 - Balneário. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP - Tel.: 13 3842-7000
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Assinado por 3 pessoas: MARCELO FERNANDES ANACLETO, MAURICIO CIRINO RIBEIRO e MARISTELA CARDONA
O
Município de Ilha Comprida ad
Estância Balnearia : nobre
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
CONTRATADA: INSTITUICAO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MAE CELITA.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): nº 091/2025
OBJETO: GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), E FORNECIMENTO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA UNIDADE E SAÚDE DA FAMÍLIA E ESPECIALIDADES MEDIANTE
CONTRATO EMERGENCIAL.
ADVOGADO (S)) Nº OABlemail: MARCOS ROBERTO RIBEIRO - OABISP 132.492
(juridicoDilhacomprida.sp.gov.br).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância
com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 19983, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do
“Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ilha Comprida, 12 de Dezembro de 2025.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGAO/ENTIDADE/ RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO
CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO! AJUSTE PELO
CONTRATANTE:
Nome: Maristela Osório de Marques Cardona
Cargo: Prefeita Municipal
CPF Nº 953.443.600-44
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Michel Carvalho da Silva
Pela CONTRATADA:
Marcelo Fernandes Anacleto R.G. nº 8057001102 SSPRS e do C.P.F./M.F. sob nº 952 522.150-49
Av. Beira Mar, 11.000 - Balneário. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP - Tel.: 13 3842-7000
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ódigo 7235-BOEB-BF96-4CB8
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Assinado por 3 pessoas: MARCELO FERNANDES ANACLETO, MAURICIO CIRINO RIBEIRO e MARISTELA CARDONA
O]
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7235-BOEB-BF96-4CB8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«” | MARCELO FERNANDES ANACLETO (CPF 952.XXX.XXX-49) em 13/12/2025 09:49:01 GMT-03:00
Emitido por: AC Final do Governo Federal do Brasil vt << AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil vt << Autoridade
Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil vt (Assinatura ICP-Brasil)
“ MAURICIO CIRINO RIBEIRO (CPF 273.XXX.XXX-01) em 15/12/2025 14:31:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC PRODESP RFB v1 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil vá << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
«4 — MARISTELA CARDONA (CPF 953.XXX.XXX-44) em 16/12/2025 07:35:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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VOIRSdINOD VHTI IA OldiDINNIA
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária :
>
Secretaria de Saúde
RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Referência: Contrato nº 091/2025
Contratada: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MÃE CELITA - LAMI
Objeto: GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), E FORNECIMENTO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA UNIDADE E SAÚDE DA FAMILIA-USF E
ESPECIALIDADES PARA UNIDADE DE REFERÊNCIA E APOIO - URA
Nós, abaixo assinados, na qualidade de Secretária de Saúde do contrato em
epigrafe,
ATESTAMOS, para fins que:
1.
Execução, Prazos e atendimento: A empresa contratada baseado no PLANO DE
CUSTEIO- OPERACIONAL executou os serviços de MÉDICOS E
ADMINISTRADORES E SUBTOTAL MÉDICOS E ADMINISTRADORES de
forma satisfatória desde 16 DE JANEIRO 2026 ATÉ APRESENTE DATA.
Conclusão: Diante do exposto e considerando a necessidade contínua do serviço para
a saúde pública desta municipalidade, manifestamo-nos FAVORÁVEL à continuidade
do processo para realização do pagamento ao prestador, haja vista que executou esses
serviços citados de forma organizada e sistemática.
Firmamos o presente.
Ilha comprida, 12 de MARÇO de 2026
Av. Beira Mar, 1100900 Baln. Meu Recamo lha Comprida SP
lhaComprida
& ILHA COMPRIDA
Memorando 2.533/2026
Responder apenas via 1Doc
Rogério L. Para
SMS - Secretaria...
A/C Ariane O.
cc 2 setores envolvidos
ESDDES
12/03/2026 11:10
Solicitação de Repasse da 2. Parcela
Prezada Secretária Municipal de Saúde
Sra. Ariane Lourdes Moreira de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde de Ilha Comprida — SP
Cumprimentos.
A INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MÃE CELITA — LAMI, entidade contratada
pelo Contrato nº 091/2025, vem respeitosamente solicitar o repasse da segunda parcela mensal,
correspondente ao valor previsto na Cláusula Sétima (R$ 764.000,00), a ser creditado na conta bancária
exclusiva do contrato, conforme segue:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0964
Conta Corrente: 572874367-2
Titular: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MÃE CELITA
CNPJ: 95.627.873/0001-35
Renovamos nossa disposição para eventuais alinhamentos administrativos e permanecemos à disposição
para continuidade da execução contratual com plena transparência e regularidade.
Atenciosamente,
Dr. Rogério Lourenço
Quem já visualizou
£)
DOC ou TED Eletrônico É
Debitado
Agência
Conta corrente
Creditado
Banco
Agência (sem DV)
Conta corrente (com
DV)
CNPJ
Nome favorecido
Finalidade
Número documento
Valor
Destinação
Data transferência
*C” - CNPJ diferente
Autenticação SISBB
Assinada por
4656-6
9004-2 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
964 PRAIA GRANDE
5728743672
95.627.873/0001-35
INSTITUICAO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E
PAGAMENTO FORNECEDORES
31.201
764.000,00
fo)
12/03/2026
O790ECCAABACBTAS
G33312165502272401t
12/03/2026 16:58-1-
JH837318 MARISTELA OSORIO DE MARQUES CARDONA
J1663422 DEBORA ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
Transação efetuada com sucesso.
12/03/2026 16:54:37
12/03/2026 16:58:14
Transação efetuada com sucesso por J1663422 DEBORA ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA.
Município de Ilha Comprida >=
Estância Balneária : InaComprida
Secretaria de Saúde
RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Referência: Contrato nº 091/2025
Contratada: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MÃE CELITA — LAMI
Objeto: GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), E FORNECIMENTO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA UNIDADE E SAÚDE DA FAMILIA-USF E
ESPECIALIDADES PARA UNIDADE DE REFERÊNCIA E APOIO - URA
Nós, abaixo assinados, na qualidade de Secretária de Saúde do contrato em
epígrafe,
ATESTAMOS, para fins que:
1. Execução, Prazos e atendimento: A empresa contratada baseado no PLANO DE
CUSTEIO- OPERACIONAL executou os serviços de MÉDICOS E
ADMINISTRADORES E SUBTOTAL MÉDICOS E ADMINISTRADORES de
forma satisfatória desde 13 DE DEZEMBRO DE 2025 ATÉ APRESENTE DATA.
2. Conclusão: Diante do exposto e considerando a necessidade contínua do serviço para
a saúde pública desta municipalidade, manifestamo-nos FAVORÁVEL à
continuidade do processo para realização do pagamento ao prestador, haja vista que
executou esses serviços citados de forma organizada e sistemática.
Firmamos o presente.
Ilha comprida, 27 de janeiro de 2026
Documento assinado digitalmente
ARIANE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA
Data: 27/01/2026 16:37:30-0300
verifique em https://validar.iti gov. br
Av. Beira Mar, 1.000 - Baln. Meu Recanto ha Comprida sP
30/12/2025, 13:17 IDoc
& ILHA COMPRIDA
mes:
ENO
Memorando 15.570/2025
Responder apenas via 1Doc
Rogério L. | SMS - LAMI Para
SMS - Secretaria...
cc 2 setores envolvidos
(Eis (8)
aor1a2026 13:17
Solicitação de Repasse da 1º Parcela
Prezada Secretária Municipal de Saúde
Sra. Ariane Lourdes Moreira de Oliveira
Secretária Municipal de Saúde de Ilha Comprida — SP
Cumprimentos.
A INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MÃE CELITA - LAMI, entidade contratada
pelo Contrato nº 091/2025, vem respeitosamente solicitar o repasse da primeira parcela mensal,
correspondente ao valor previsto na Cláusula Sétima (R$ 764.000,00), a ser creditado na conta bancária
exclusiva do contrato, conforme segue:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0964
Conta Corrente: 572874367-2
Titular: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE LAR DE MIRIAN E MÃE CELITA
CNPJ: 95.627.873/0001-35
Por fim, apresenta este causídico o instrumento procuratório que lhe confere os devidos poderes de
representação, conforme Lei Nacional 8.906/94.
Renovamos nossa disposição para eventuais alinhamentos administrativos e permanecemos à disposição
para continuidade da execução contratual com plena transparência e regularidade.
Atenciosamente,
Dr. Rogério Lourenço
Procurador Jurídico - LAMI
OAB/SP 530.267 | OAB/GO 23.267
Lourenço & Lourenço Advogados Associados
hutps://ilhacomprida. Idoc.com.br/?pg=doc/ver&caixa=saida&erros=O&itd=| &hash=0C1290BC39334D431 AEBE9SD&origem=envio&novo=1 &forcaajax=1 &r... 1/2
Emissão de comprovantes
G3323011450918641
30/01/2026 12:06:52
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
30/01/2026 - AUTOATENDIMENTO - 12.06.49
4656604656 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AGENCIA: 4656-6 CONTA: 9.004-2
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 0964-4 - PRAIA GRANDE
CONTA: 572.874.367-2
FAVORECIDO: INSTITUICAO BENEFICENTE LAR DE MIRI
CPF/CNPJ: 95.627.873/0001-35
VALOR: R$ 764.000,00
DEBITO EM: 30/01/2026
DOCUMENTO: 013001
AUTENTICACAO SISBB: 2.EB5.57D.701.C81.A4A
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