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materia nº 53/2026

Tipo Respostas Requerimentos
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 53/2026.
native_id8957

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição arquivada. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-03-19 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício /2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-03-17 Proposição aprovada APROVADO na 7ª Sessão Ordinária em 19/03/2026.
2026-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 7ª Sessão Ordinária em 17/03/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 13

Município de Ilha Comprida
Estância Balneária ad:
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº 123/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO Nº 053/2026
Ilha Comprida, 16 de abril de 2026
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires Y parti
%
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP ESA NY a 04
qe” “ou 18 T
3- Sm
Exmo. Senhor, ço
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento nº 53/2026,
de autoria do Nobre Vereador Milton Cesar Pires, encaminho as informações
concedidas a esta Chefia do Poder executivo pela Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento e Inovação — Divisão de Meio Ambiente, conforme
segue:
1- Informações sobre se já houve alguma providência ou ação por parte
do Poder Executivo visando atender as famílias de baixa renda da região do
Boqueirão Sul, especialmente quanto às exigências necessárias para
viabilizar a ligação de água nas residências.
Essa discussão teve início no dia 30 de setembro 2025, quando a Divisão de
Meio Ambiente provocou um encontro com o Gabinete, Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, Procuradoria Geral do Município e Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Reunião retomada no dia 07 de outubro
de 2025 para tratar a mesma questão, abastecimento de água potável no Boqueirão
Sul.
Dentre as pautas tratadas em nova reunião, realizada no dia 09 de outubro
de 2025, o tema água ficou sob a responsabilidade da Divisão de Meio Ambiente.
De pronto, foi indicada a regularização fundiária como alternativa para
pacificar a questão, posto a dificuldade dos moradores e proprietários para o pleno
atendimento as condições impostas pela Sabesp.
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
Na sequência, foi solicitada uma reunião com a Sabesp para melhor
compreender o cenário e as estruturas existentes para a ligação de água. Essa
reunião ocorreu no dia 15 de outubro de 2025, no escritório regional de Registro,
permitindo compreender o processo de licenciamento, as condições para a ligação
e as propriedades com potencial de atendimento nesse momento.
O tema seguiu em discussão, internamente, para definição dos
procedimentos para eventual regularização fundiária e externamente, com reuniões
com a AMOBS e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cabe destacar a
reunião com a Defensoria que ocorreu no dia 14 de janeiro de 2026. Após os citados
encontros, no dia 30 de janeiro de 2026, a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo formaliza o pedido para a instauração de processo de Regularização
Fundiária Urbana através do ofício nº 05/2026 — Centro de Tutela Coletiva, junto
com a AMOBS, sendo esses legitimados, conforme Lei nº 13.465, de 11 de julho
de 2017.
Trâmites administrativos estão em curso para analisar a solicitação da
Defensoria, classificar o núcleo e dar início aos trabalhos para a regularização,
sendo essa a melhor definição técnica, a se comprovar. Nesse sentido, Portaria nº
100, de 08 de abril de 2026 foi publicada, instaurando processo administrativo para
esse fim.
2 - Se há diálogo em andamento entre a Prefeitura, o Ministério Público e a
concessionária responsável pelo abastecimento de água para viabilizar
soluções que permitam atender estas famílias.
Sim, esse diálogo teve início em outubro de 2025, além dos demais que o
sucederam, conforme demostrado no item 1 deste requerimento e, seguem em
curso, com encontros periódicos, especialmente com a AMOBS. Com o início dos
trabalhos, esses encontros devem se intensificar. Encontros com a AMOBS,
Sabesp e Defensoria Pública, ainda não houve diálogo com o Ministério Público,
que deve ocorrer durante a regularização do núcleo.
3- A elaboração e apresentação, com a maior brevidade possível, de um plano
de ação que contemple:
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GABINETE DA PREFEITA
A - Levantamento das condições atuais das residências quanto à
documentação do imóvel, existência de fossas sépticas e demais requisitos
necessários para a ligação de água das famílias residentes no Boqueirão Sul;
Em curso, sendo disponibilizado ao Legislativo tão logo seja finalizado. Por
ora, temos o levantamento do perímetro que deverá passar por regularização,
permitindo a valorização da propriedade, titulação, a segurança jurídica, o direito a
água potável e esgotamento sanitário adequado. Vale destacar que a definição do
perímetro levou em consideração o adensamento populacional, mas
fundamentalmente a existência de estrutura da Sabesp para a ligação de água.
Diagnóstico socioeconômico logo será realizado, bem como demais levantamentos
cadastrais e cartoriais necessários.
B - Alternativas para adequação das fossas sépticas conforme as exigências
ambientais;
Discussão também em curso, que envolverá todos os atores envolvidos,
sendo essa uma das condições para o acesso a água potável. Todavia não há
definição, podendo a solução ser individual, como hoje ocorre, ou coletiva. Porém,
reiteramos ser essa uma condição.
C - Mecanismos para auxiliar moradores que não possuem documentação
formal de seus imóveis;
A regularização fundiária, REURB, vem justamente para sanar questões
como essa, por isso a definição de caminho, inclusive, sendo o núcleo
caracterizado como Reurb S, de interesse social, sem custo, será para os
beneficiados como S. Essa definição ocorrerá após a finalização do diagnóstico
socioeconômico.
D - Ações de regularização fundiária e/ou cadastral, possibilitando inclusive
que os imóveis sejam integrados ao cadastro municipal e contribuam com o
IPTU;
A regularização deste núcleo, embora motivada pelo acesso a água potável,
permitirá a plena regularização da propriedade, sendo as áreas tituladas, gerando
escritura e o correto cadastro municipal. Nesse sentido, além de segurança jurídica,
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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária :
GABINETE DA PREFEITA
valorização imobiliária e direitos atendidos, certamente haverá o incremento de
IPTU aos cofres públicos.
E - Diálogo transparente com a população afetada.
Conforme demostrado no item 1, desde o início a Prefeitura, através da
Divisão de Meio Ambiente, vem realizando encontros com a AMOBS para tratar
desta questão e assim seguirá até a conclusão dos trabalhos. Fruto deste diálogo
é a criação de uma comissão composta por membros da AMOBS, que irá
acompanhar todas as atividades, garantindo transparência e atualização a
Comunidade, além de um canal formal para contribuições.
Anexos:
Anexo nº 01 — Cópia do Of. 308/2025/GP, de 17/10/2026, ref. reunião
realizada em 15/10/2025;
Anexo nº 02 — Cópia da Ata da Reunião virtual sobre a demanda de água
no Boqueirão Sul — 14/01/2026 - Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
Anexo nº 03 — Cópia do Ofício nº 05/2026 — Centro de Tutela Coletiva da
Defensoria Pública;
Anexo nº 04 — Cópia do Ofício nº 010/2026, da Associação de Moradores
do Boqueirão Sul - AMOBS, formalizando a comissão de acompanhamento dos
trabalhos para a regularização fundiária.
Anexo nº 05 — Cópia da publicação da Portaria nº 100, de 08 de abril de
2026.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Maristela Osório d fender Edo
Prefeita
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Estância Balneária
GABINETE DA PREFEITA
Município de Ilha Comprida E?
OFÍCIO: 308/2025/GP
Assunto: Solicitação de Informação Técnica
Ilha Comprida, 17 de outubro de 2025.
À Senhora Camila Luz de Lucena
Superintendente da Sabesp
Registro/SP
Prezada Senhora,
Com cordiais cumprimentos e respeitosamente, sirvo-me do presente para
agradecer pela reunião que ocorreu no dia 15 de outubro, quando esclarecimentos
acerca do abastecimento de água no Boqueirão Sul, Ilha Comprida, foram
realizados.
Entre demais tratativas, acordou-se o envio da informação técnica
elaborada pela Fundação Florestal, no âmbito da autorização para a realização
das obras para o abastecimento de água.
Desta forma, o presente ofício solicita essa informação, importante para a
sequência do diálogo e a busca pelo atendimento do serviço ao maior número de
famílias no Boqueirão Sul.
Renovando os votos de elevada estima e consideração, agradeço.
Atenciosamente,
Ay aÃ
Maristela Osório di MENÍSOEGredona
Prefeita Municipal
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Reunião virtual sobre a demanda de água no Boqueirão Sul - 14/01/2026
Participantes: Toshio, Lívia, Rayane (DPE) e Roberto (Diretor de Meio Ambiente da
Prefeitura de Ilha Comprida).
Para iniciar, Roberto apresentou um mapa com indicação da quantidade de ocupações
existentes no Boqueirão Sul, com divisão dos locais com estrutura para a ligação de água
disponível, separando por zoneamento (Zona Urbanizada, Zona de Ocupação Controlada
e Zona de Vida Silvestre). Além disso, também há indicação do total de ocupações em área
pública institucional, que se referem a lotes públicos municipais, partes institucionais de
loteamentos ou áreas comuns municipais.
Na Trincheira, local em que há presença de famílias tradicionais e famílias ou casas de
veraneio não tradicionais, a REURB não seria o caminho indicado. A regularização pode
ser tratada de forma individual, em decorrência da diferença nas situações das famílias.
Portanto, a regularização dessa área seria em momento posterior, excluindo pessoas que
já possuem outra residência ou ações em curso. A família de Dona Neuza, como exemplo,
é ativa na Associação, tratando-se de moradora tradicional já reconhecida da Trincheira.
No local, não existe a estrutura para a ligação de água, então mesmo que seja autorizado,
no momento não poderia ser resolvido.
Para a discussão da regularização da situação do Boqueirão Sul de forma geral, não é
interessante diferenciar as famílias tradicionais das outras. As diferentes situações dos
moradores do bairro poderiam aumentar a dificuldade, levando em consideração que
algumas lideranças e moradores não têm origem no local, embora sejam residentes há
muitos anos. A ideia é que seja feita a regularização fundiária urbana para todas as áreas.
Para fins de tributação, o município entende que todas as áreas são urbanas, embora
existam loteamentos em ZVS e ZOC. Também será necessário o diálogo com a Fundação
Florestal, por se tratar de Unidade de Conservação.
Especificamente para a Trincheira, um Termo de Autorização de Uso Sustentável poderia
ser o caminho. Com base nisso, poderia ser solicitada a infraestrutura. O INCRA possui
alguns instrumentos, como os Projetos de Desenvolvimento Sustentável, que não exigem
que toda a população seja tradicional para a regularização.
Para definir qual a modalidade da REURB, é necessário caracterizar a Comunidade no
aspecto socioeconômico, bem como justificar, em caso de REURB-S, a escolha da
modalidade. O município não possui equipe própria para isso e, atualmente, quem está
responsável é a Divisão de Meio Ambiente. Para operacionalizar o levantamento
socioeconômico da Comunidade, pode ser feita uma contratação. Feito o levantamento,
poderá ser agendado um novo diálogo para alinhar as possibilidades. Para que o custeio
do projeto não seja um entrave, é possível realizar parcerias com universidades.
O processo todo levará, aproximadamente, seis meses a um ano é meio. Seria importante
o diálogo com a Sabesp e o MP para garantir que as pessoas sejam atendidas durante o
projeto, por meio de autorizações a título precário. Existe uma ação que impede que
sejam feitas modificações nas áreas sem autorização dos órgãos ambientais, por isso a
Sabesp demanda vários documentos, como o laudo de fossa e avaliação, antes de realizar
a ligação de água. O diálogo com o MP pode ser realizado com a Promotoria Regional de
Direitos Sociais, para contribuir e acompanhar o processo depois do início, quando o
levantamento socioeconômico e a formalização da abertura da REURB já existirem.
A lei que prevê a REURB traz os legitimados para iniciar a solicitação. Dessa forma,
caberia à DPE e a à Associação, de forma conjunta, fazer uma solicitação para iniciar a
REURB, por meio de ofício. Deve ser solicitada a prioridade para o acesso à água, para
garantir a continuidade do processo mesmo que haja mudança de profissionais, bem
como formalizar o acompanhamento de todo o processo. O ofício deverá ser direcionado
ao e-mail de Roberto, com cópia para o gabinete.
A regularização do esgotamento sanitário é primordial, mas esbarra no TAC celebrado
com a Sabesp, que prevê recursos destinados a esse ponto. Estabelecer uma forma para
tratar o esgoto deve ser um pressuposto para a regularização fundiária, estando presente
nas condições de infraestrutura para a REURB. A rede passa por cerca de 80-90% da área
das ocupações, pelo estuário, existindo a possibilidade de ser estendida para chegar na
Trincheira.
A REURB-S é a modalidade de Interesse Social, quando fica caracterizado que o núcleo
informal, parcialmente ou totalmente, não possui condições de custear o processo. Isso
precisa ser caracterizado com base em um levantamento de dados, para que o Poder
Público faça o custeio. Já a REURB-E, de Interesse Específico, é aplicada aos demais casos,
quando o núcleo informal não enfrenta dificuldades econômicas, custeando todo o
processo, que será apenas validado pelo Poder Público. A Trincheira, como exemplo, não
deveria entrar no primeiro momento, considerando que a maioria das casas são de
pessoas com alto poder econômico, o que excluiria a REURB-S.
Encaminhamentos:
1) Solicitação da abertura do processo de REURB, por ofício conjunto da DPE e
AMOBS. Roberto irá enviar os e-mails para o envio do ofício.
DEFENSORIA PÚBLICA
à REGIONAL VALE DO RIBEIRA
DO ESTADO DE SÃO PAULO poi ponta ço
Ofício nº 05/2026 - Centro de Tutela Coletiva
Ofício DPE-DOL nº 10678101/2026
Referente ao Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva
PORTARIA Nº 15.24/PATC/CDHDS
Assunto: Requerimento para a instauração de processo de Regularização Fundiária
Urbana
Registro, 30 de janeiro de 2026.
À Prefeitura Municipal de Ilha Comprida
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Regional Vale do
Ribeira, Unidade de Registro, vem, por meio do presente ofício, com fulcro no artigo 128,!
inciso X;? da Lei Complementar nº 80/1994, bem como no artigo 162, incisos IV4 e IX; da Lei
Complementar Estadual nº 988/2006, e, por fim, com base na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação), apresentar requerimento para a instauração de processo de
Regularização Fundiária, na modalidade de Interesse Social (Reurb-S), em benefício de
moradores/as hipossuficientes de núcleos informais do Bairro Boqueirão Sul, na cidade
de Ilha Comprida/SP, representados pela Associação de Moradores, Pescadores,
Comerciantes, Proprietários, Loteadores e Simpatizantes do Boqueirão Sul, também
subscritora deste pedido.
1 Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a leilocal
estabelecer:
2 X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,
diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao
exercício de suas atribuições;
3 Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelasdefinidas
na legislação federal:
+IV- requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias,
vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências
necessárias ao exercício de suas atribuições, podendo acompanhar as diligências requeridas;
5 IX - agir, em juízo ou fora dele, com isenção de emolumentos, taxas e custas do foro judicial e
extrajudicial, no exercício de suas funções;
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Registro /SP
Rua Gersoni Nápoli, nº 4, Centro - Registro/SP - CEP: 11900-000
Tel: (13) 2130-5200; e-mail:registro.3def(Odefensoria.sp.def.br
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO REGIONAL VALE DO RIBEIRA
UNIDADE DE REGISTRO
A Defensoria Pública acompanha as demandas apresentadas pela Associação
de Moradores do Boqueirão Sul, desde o ano de 2023. No dia 9 de outubro de 2025, foi
realizada uma reunião na Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, com a participação da
Defensoria Pública, da Prefeita do Município, de representantes de alguns setores da
administração, incluindo a Divisão de Meio Ambiente e a Secretaria de Planejamento Urbano,
e de representantes da Associação de Moradores do Boqueirão Sul.
Dentre os temas pautados, destacou-se a situação do abastecimento de água e
saneamento básico, especialmente as dificuldades enfrentadas pela comunidade do Boqueirão
Sul diante da ausência de fornecimento de água potável nas residências e a ingestão de água
contaminada. A comunidade informou que a Sabesp solicita diversos documentos para a
ligação da água, como laudos de fossa e avaliação que nem todos conseguem providenciar.
Conforme as informações prestadas, existem áreas públicas e Áreas de
Proteção Ambiental, além de ocupações em Zonas Urbanizadas, Zonas de Ocupação
Controlada e Zonas de Vida Silvestre, o que resulta na necessidade da regularização fundiária
de áreas ocupadas por moradores/as hipossuficientes de núcleos informais do Bairro do
Boqueirão Sul. A partir disso, seria possível viabilizar a regularização da situação do esgoto
(Unidades Sanitárias Individuais) e tratamento da água.
A Lei nº 13.465, de 2017, dispõe sobre o processo de Regularização Fundiária
Rural e Urbana. O artigo 13 apresenta as duas modalidades de Reurb, estabelecendo, no inciso
I, que a Reurb de Interesse Social (Reurb-S) é aplicável aos núcleos urbanos informais
ocupados predominantemente por população de baixa renda, o que se amolda ao caso em
questão. Ainda, de acordo com o artigo 14, inciso IV, a Defensoria Pública é legitimada para
requerer a Reurb em nome dos beneficiários hipossuficientes.
Dessa forma, a Defensoria Pública requer a instauração de processo de
Regulari Fundiária U odalidade de Interesse Social b-S), em
benefício de moradores/as hipossuficientes de núcleos informais do Bairro Boqueirão
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Registro /SP
Rua Gersoni Nápoli, nº 4, Centro - Registro/SP - CEP: 11900-000
Tel: (13) 2130-5200; e-mail:registro.3defdefensoria.sp.def.br
DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO REGIONAL VALE DO RIBEIRA
UNIDADE DE REGISTRO
Sul, representado pela Associação de Moradores, Pescadores, Comerciantes,
Proprietários, Loteadores e Simpatizantes do Boqueirão Sul.
Solicita ainda, que seja realizado levantamento diagnóstico para a
caracterização socioeconômica da Comunidade, justificando a modalidade de Interesse
Social. Deferido o pedido de instauração do processo de Regularização Fundiária,
deverá o município prestar informações e atualizar a Defensoria Pública a respeito do
trâmite do procedimento por meio de ofícios endereçados ao e-mail que consta no
rodapé.
Certa de que pode contar com vossa atenção, a Defensoria Pública aproveita a
oportunidade para renovar protestos de costumeira estima e de elevada consideração.
Assinado de forma
ANDREW TOSHIO HAYAMA ANDREW aigtalpor
Defensor Público do Estado TOO a naarea
Centro de Tutela Coletiva HAYAMA:34 do
Regional Vale do Ribeira 168242889 +oi6si0300'
LÍVIA KOTOSKI CARDOSO Documento assinado digitalmente
Estagiária de Pós-graduação LIMA KOTOSKI CARDOSO
Data: 30/01/2026 12:47:59-0300
verifique em https://validar iti.gov.br
Centro de Tutela Coletiva
Regional Vale do Ribeira
GISELE ALVES VILLAR
Associação de Moradores do Boqueirão Sul
CNPJ nº 05.101.468/0001-96
À Prefeitura Municipal de Ilha Comprida
Av. Beira Mar, 11.000, Balneário Meu Recanto - Ilha Comprida/SP, CEP: 11925-000;
Telefone: (13) 3842-7000;
E-mails: gabineteOilhacomprida.sp.gov.br; bioturO gmail.com;
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Registro/SP
Rua Gersoni Nápoli, nº 4, Centro - Registro/SP - CEP: 11900-000
Tel: (13) 2130-5200; e-mail:registro.3defdefensoria.sp.def.br
ASOBS
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BOQUEIRÃO SUL
Ilha Comprida, 09 de abril de 2026.
OFÍCIO Nº 010/2026 - AMOBS
Assunto: Indicação de membros para a Comissão de Acompanhamento da
Regularização Fundiária no Boqueirão Sul.
Ao Senhor(a): Roberto Nicacio Diretor do Departamento do Meio Ambiente de Ilha
Comprida.
Prezado Senhor,
1. Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, a Associação de Moradores do
Boqueirão Sul (AMOBS), vem, por meio deste, formalizar a indicação dos
representantes que irão compor a comissão destinada a acompanhar os
processos de regularização fundiária nesta localidade.
2. Entendemos que a regularização é um passo fundamental para a segurança
jurídica e o desenvolvimento social da nossa comunidade. Para garantir que
os trabalhos ocorram de forma transparente e participativa, indicamos os
seguintes nomes:
o Gisele Alves Villar Presidenta AMOBS.
o Mirtes Antonia da Silva Vice Presidenta AMOBS.
Alessandra Faria Silva 1º Secretaria da AMOBS.
Aparecida Villar Oliveira Presidenta do Conselho Fiscal da AMOBS.
o Carlos Alberto Breda de Lima, proprietário do Boqueirão Sul.
3. Os representantes acima mencionados possuem pleno conhecimento das
demandas locais e estão autorizados a participar de reuniões, vistorias e
demais atos administrativos pertinentes a esta comissão.
4. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e
aguardamos o protocolo de recebimento desta indicação para o
prosseguimento das atividades.
Atenciosamente, (TS
Gisele Alves Villar Presidenta
Associação de Moradores do Boqueirão Sul
CNPJ nº 05.101.468/0001-96
“4. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
4 Did .
ds Município de Ilha Comprida
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SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2088
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SUMÁRIO
PORTARIAS PÁGINA 01
LEI PÁGINA 06
PORTARIA
PORTARIA Nº 100,
DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PARA ANÁLISE DO PEDIDO E
EVENTUAL REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO
URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO
“BOQUEIRÃO SUL”.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, Prefeita do Município de Ilha Comprida/SP, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, XIV, da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto 9.310, de 15 de Março de 2018;
CONSIDERANDO o pleito realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, através do ofício nº
05/2026 — Centro de Tutela Coletiva, referente ao Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva
PORTARIA Nº 15.24/PATC/CDHDS - Assunto: Requerimento para a instauração de processo de
Regularização Fundiária Urbana, acompanhado pela Associação de Moradores do Boqueirão Sul;
CONSIDERANDO o direito ao acesso a água potável e esgotamento sanitário adequado, conforme
demostrado no ofício 05/2026 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Memorando 13.572/2025, que trata o tema, organizando histórico e documentos;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Ilha Comprida em ordenar, planejar e promover
a regularização fundiária da área com 36,4 hectares, que constitui Núcleo Urbano Informal
Consolidado, conhecido como “Boqueirão Sul”, conforme imagem anexa;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado processo administrativo para realizar os serviços necessários a regularização
fundiária do núcleo urbano conhecido como “Boqueirão Sul”, no âmbito das ações da Prefeitura Municipal de
Ilha Comprida, nos termos da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, a ser desenvolvida com corpo
técnico próprio, por esta Municipalidade.
O Município de Ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento,
desde que visualizado através de
hrtps:/awwy, publicaçoesmunicipais. com br/catos/£ilhacompridaDiário Oficial
Eletrônico.
CP Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e
1] Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória
2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Rx Município de Ilha Comprida
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 ANO: VII EDIÇÃO Nº: 2088
ATOS DO PODER EXECUTIVO
g1º- O processo administrativo ora instaurado tramitará perante a Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento e Inovação, Divisão de Meio Ambiente, sob a coordenação do
Diretor Roberto Nicácio da Costa.
82º - Demais Secretarias que compõem a presente Portaria, devem prestar apoio técnico para a
realização dos trabalhos, necessários a regularização fundiária do
citado núcleo urbano informal consolidado, bem como participar dos encontros presenciais;
º Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Orçamentária.
. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
» Secretaria Municipal de Saúde.
. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. (Adm. Bog Sul )
º Procuradoria Geral do Município.
$3º- Todos os atos procedimentais serão produzidos ou arquivados em meio eletrônico, na plataforma
digital de gestão documental (“| doc”), com identificação própria a ser gerada.
$4º- Fica garantida a participação da sociedade civil através da Comissão de Acompanhamento da
AMOBS, composta pelos seguintes membros indicados por meio do Ofício nº 010/2026:
Gisele Alves Villar — Presidente AMOBS;
Mirtes Antônia da Silva — Vice-Presidente AMOBS;
Alessandra Faria Silva — 1º Secretária AMOBS;
Aparecida Villar Oliveira — Presidente do Conselho Fiscal AMOBS;
Carlos Alberto Breda de Lima — Proprietário.
Art.2º- | A coordenação do processo administrativo deverá imediatamente:
I- Instruir O feito com todos os subsídios e elementos até agora produzidos, visando à análise para eventual
regularização fundiária do núcleo informal consolidado em tela.
H — Definir rito procedimental no prazo de 45 dias após a publicação desta Portaria.
Art.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 08 DE ABRIL DE 2026.
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Prefeita Municipal
ICP | pisrio ofciai assinado eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil e | O Município de ilha Comprida dá garantia da autenticidade deste documento,
Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória desde que visualizado através de
s 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil. brtps:/1vrww publicacoesmunicipais com br/eatos/filhacompridaDiário Oficial
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