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← Ilha Comprida (SP)

materia nº 51/2026

Tipo Respostas Requerimentos
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 51/2026.
native_id8958

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição arquivada. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-03-19 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício /2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-03-17 Proposição aprovada APROVADO na 7ª Sessão Ordinária em 19/03/2026.
2026-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 7ª Sessão Ordinária em 17/03/2026.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 29

Município de Ilha Comprida
Estância Balnearia
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO Nº 122/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO Nº 051/2026
Ilha Comprida, 16 de abril de 2026
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento nº 51/2026,
de autoria do Nobre Vereador Emerson Gryllo Rodrigues, encaminho as
informações concedidas a esta Chefia do Poder executivo pela Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme segue:
1 - Segue relação anexa (anexo 1);
2 — Ações atualmente executadas (Política Nacional de Assistência Social)
e Abordagem social qualificada - identificação de demandas e localização
de familiares;
e Encaminhamentos intersetoriais - saúde, documentação, CadÚnico, BPC,
proteção básica/especial;
e Retorno voluntário - Com avaliação técnica e respeito à autonomia;
e Acolhimento e Encaminhamentos para locais solicitados pelas
pessoas atendidas — priorizando segurança e vontade do indivíduo;
3 e 4- ESTRUTURA INTERSETORIAL PREVISTA
Assistentes Sociais: Focados nas garantias de direitos, documentação e
reintegração familiar, cadastro no Programa Bolsa Família/BPC/LOAS.
Psicólogos: Atendimento emocional, autoestima e fortalecimento
emocional quando solicitado;
Equipe de Abordagem: Identificação do campo;
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária :
GABINETE DA PREFEITA
Apoio Operacional: Recepcionistas, pessoal de limpeza/serviços gerais,
agentes administrativos e vigia patrimonial;
5 — O Município de Ilha Comprida encontra-se em fase inicial de estruturação
do Plano Municipal de Atendimento à População em Situação de Rua.
OBJETIVO
Estruturar atendimento humanizado de médio/longo prazo, que assegurem
atendimento qualificado e adequado à realidade do município, alinhado às diretrizes
federais (Decreto 7.053/2009, Lei 14.821/2024).
6 - ETAPAS DO PLANO MUNICIPAL (em estudo)
e Diagnóstico local;
e Demanda real - Fluxo migratório identificado;
e Conselho Municipal de Assistência Social — Participação obrigatória;
e Articulação — SMADS/ Saúde/ Segurança;
Relação de anexos:
Anexo nº 2 — Relatório Social - Pessoa em situação de rua (Serviço de abordagem
Social/SMADS);
Anexo nº 3 — Cópia do Memorando nº 2.444/2026 — Decks 09 e 10 — Relatório
Social - Ocupação de espaço público por pessoa em situação de rua;
Anexo nº 4 — Cópia da Lei nº 14. 989/2022.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
j
o
Maristela Osório de Manor Rardona
Prefeita
Av. Beira Mar, 11.000 - Bal. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 - www.ilhacomprida.sp.gov.br
JS/OINVA OYS WaNIHO 3 OldIDINTW O VV NIOVSSVA LO WIOVSSVd 3] OLNIWIDINHOS SZ0Z/01/10 VSEIA VELNA OLVIONOH OIDNVWN
JSIVAVIOHOS WINIHO 30 OldIDINNHO Viva NIDVSSVd LO W39VSSVd 3] OLNIWIDINHO Szoz/60/6z SIVEHOW ONIILNOW 3SOr NOSSO:
ASINL VIVE WIDIRIO JA OIAIDINNNO VIVA NIOVSSVA LO Wa9VSSVd 30 OLNIWIDINHOS Szoz/60/1 OVXIVE ORIINVA ISOF BIVAIVMI
dSINLVOIVEIA NIDIRHO JO OdiDINNNO VEVA NIOVSSVA LO WaOYSSVd 30 OLNINIDINHOS Szoz 601 SOLNVS SNSaF 30 SODHVIAN OINOLNV
SS/3EINHIA NIDIIHO 30 OldIDINNHO VEVA NINVSSVA LO WaOVSSVd JA OLNIWIDINHOS Seozieo/vi VOIIWV YNVIA OLSNONV 3SOr
AS/IBINHAA NIDIIHO 30 OldIDINNNO VEVA NIOVSSVA LO W39VSSVd 30 OLNIWIDINHO Seoz/60/6o SIINIW AVISA
AS/3QVASIIA VV NIOVSSVA LO WaOYSSvd 30 OLNIWIDINHOS szozisoi8o HOINNF YZNOS 30 VIVZNOS ZIN7
ASIVBLLINONE WIOIIHO 30 OldIDINNINO VEVA NIDVSSVA O WI9VSSVd 3Q OLNIWIDINHO Seoziso8o OQ3AIZV SINOD 03H VW
dS/AANVHO NIDUVA NEOIIHO O OldIDINNHO VEVA NIOVSSVA LO WI9YSSVd 30 OLNIWIDINHOS szoz/60/50 VZNOS 3 NVAOOVA WIaINEVO
W39VSSVd 30 OLNINIDANHO Seoz/60/50 SOLNYS SOQ NVAOOVA VIHQLIA VENVT
dS/ SOHINHVNO NIONHO 3O OldiOINNNO VelVd NIOVSSVA LO WI39VSSVd 30 OLNIWIDINHO- Sezozi6oro VElIHNIS ATANS VIINANV
AS/IONVA OVS WIDIIHO 30 OIdIDINNW O VIVA NIOVSSVd LO WaOYSSVd 30 OLNIWIDINHOS szoz/eorzo S3QNIW S3HVHNIT NOSGIAVA
| JSIVIVOONOS VEVA NIIVSSVA LO OQ VIONITOIA VINILIA / N39VSSVd 30 OLNIN Sz0Z/60/L0 VZNOS 3 SNILHVA VHONVS
| JSNAVIONOS VEVA WIIVSSVA LO OQ VIONITOIA VNELIA / WI9VSSVd 30 OLNIW — Sz0z/20/82 SIQNVNHIA VZNOS 30 VISQLIA
JSHONVA OVS WIVIZHO 30 OIdIDINNN O VEVA WIDVSSVA LO WI3OVSSVd 30 OLNIWIDINHOS Szozimojez VSI3IA HVSO! WINOVITI
. dS/ ONLSIDIA A OIIDINNA LORIA VITA ILHOASNVEL 3 BIWNIDINHOS — Sz0z/B0/Z VISILVB I93N37
dS/ SONIAHTAHVA NIDIHO 30 OIdIVINNHO Viva NIIVSSVd LO WI39VSSVd 30 OLNIWIDINHO Szoz/g0/ez VAIS VA VSSINANV VIVI
dS/ SONIIHTINVA NIRIO 34 OIDINNÃO VEVA NIOVSSVA LO W39VSSVd 30 OLNINIDINHOS szoz/8o/8z VIIZIA NYNOA NINDVINA
AS/ABINHIA WIDIHO O OIdIDINNHO VElVd WIDVSSVd LO W39VSSVd 30 OLNIWIDINHOS seozeooz VHIIHOW OGIDINVAY IINIANVIO
dS/a3gINHad NIDIHO JO OIdIDINNHO VV NI9VSSVd LO WI39VSSvd 30 OLNIWIDINHOA S202/80/8L SOLNYS SOQ VHI3ANO ZIN7 ONNHB
AS/ABINHIA WIVIHO 30 OldIDINNHO VIVA NIDVSSVd LO WI9VSSVd 34 OLNINIDINHOS seozisoLo VZNOS 30 SNILHVA SVIS
AS/ABINHIA WIIHO 3 OIdIDINNHO VIVA NIDVSSVd LO W3OVSSVA 30 OLNINIDINHOS Sz0z/80/10 ANOIDVIA VEIIIA VAVN
dSIVEVIOHOS VIVA NIOVSSVA LO WIOVSSVd 30 OLNIWIDINHOS Szozigoro VAIS VO ONVITINI HI03
JSNEVIOHOS VEVA NIDVSSVA LO W39VSSVd 30 OLNIWIDINHOS szozigoLo VISOS VENOW QuVSI
JSHONVA OYS WIDNHO 3A OldIDINNA O Vela NIDVSSVA LO W39VSSVd 30 OLNINIDINHOS Seozunonz VHOOM VC OIZINIA NVNNIA
OSMOaH 3S VHLNOONI Sz02/90/92 SINIIHAON VAIS VQ 'd NOSEI43N
ASHOANVA OYS NINHO 30 OldIDINNA O VE NINVSSVA LO W3OVSSVd 3 OLNINIDINHO szoz/gasz vaiauas Hive
JSHOINVE OYS NIDIHO JO O!dIDINNA O VE WINVSSVA LO W39VSSVd 30 OLNIWIDINHOS S202/90/52 OUIIQHOO SITVS ONANVS XIV
dSIVBVIOHOS WIDIHO JA OIdIDINNHO VV WaI9vSSvd LO WIDVSSVd 30 OLNINIDINHOS 5207/90/60 SVLIIHI 3G OHVSSINL ONINAON
SOlydO dd SOIIIN OS OIHIINNIN O MK S202/9070 OvXIVd OIHINVA ISor
dSIVAVIOHOS WIDTÃO JA OIdIDINNHO VEVA W39vSSvd LO WI39VSSVd 30 OLNIWIDINHOS Sz02/90/10 VAIS VA VHIIHOWN 3LINVSNI
JSHONVA OYS WI9IHO 30 OIdIDINNA O VIVA WaI9vssvd LO WIOVSSVd 30 OLNINIDINHOS S202/50/6Z VAIS VINVd IG VSIOTIH VINvd
STozIvosz OudId INONINIH O9VIHL
Szozivosz VAIS Idi3s
ASIONVA OYS NIDIHO JO OldiDINNW O VEVA WI9vssvd LO WI9VSSVd 30 OLNINIDINHOS SZ02S0Z VEIIANO HVSII ONRICOR
ASHONVA OYS WIDIHO 30 OIdIDINNW O VIVA WI9YSSVd LO WI9VSSVd 30 OLNIWIDINHOS SZoZ/rosL VElIHad VHION VIIlHSVO
AS/ONLSIDI WIDITHO 3G OISIDINNK O VEVd NIDVSSVd to WI9VSSVd JG OLNINIDINHOS SZo/0eZ OH4 VAIS VA SOTAVO ISOF
dS/ONLSIDIU NIDIIHO 3Q OISIDINNA O VV NI9VSSVd to WI9VSSVd 30 OLNINIDINHOS Szoz/torz VOIINTV SVINTAITSIM
asaandaa Lv WI9VSSVd
AS/aMINHIA VEVA NIOVSSVA LO
| ds; OBISIOIY
VAVIOHOS LV
ASagINHad 31V WIOVSSVA 30 OLNIWIDINHOS
Onvd OYS 31LV NISVSSVd 30 OLNIWIDINHOS
QINVA OYS 3LV NIOVSSVA 20 OLNIWIDINHOS
OUISIDAN ALV WIOVSSVA
313 IVNINHILOINVA OYS VEVA NIOVSSVA
OINVA OYS 3LV ONN9/3A NOLIONOS
3134 IVNINHILOINVA OYS VEVS NINVSSVA
SIvVOSSId SOLNINN 00 W3L OYN SYN OvÔVNHILNI S
OvôvVNHILNI MIND OYN 3 OHTVAVAL noLionos
4 OWS3N 373 dvsIDIdd oOaNvNoO Ov SYNHILNE HINO OVN
SOSNIa 30 VITVA HOS VOVOIN WIOVSSVA
SOSHNIN 30 VIVA HOd VOVOIN WIDVSSVA
OINvd OYS VElvd WAOVSSVA LO
SuNdas 30 VITVA HO VAVOIN WIDVSSVA
ASAAVA 3Id VV A WIDVSSVA LO
vaVIOHOS VEVA WINVSSVd LO
+) jenpeasasayuy snqjuo ap wadessed T
+) jenpeasasa ui snquuo ap wajessed T
t
t
(ds /ege20105 <- jenze otdpjuniA ) jenpeasazajuy snquig ap wafessed T
(as/onsidag<- eme ojdpuniA ) jenpeisasajur snquug ap wadessed T
(as/onsifau<- eme ordpruniA ) jenpeasasonui snquug ap wadessed T
sHnaaa 30 viva
sosunaaa 30 VLIVA
viva
sosuno3a 3
sosunO3A 30 VIVI
SONY OVYS NINHO JO OldIDINNA O VEVA NIIVSSVA O
sosunaaa 3d vLTVA
dS/ONNVA OYS WIIIHO JA OlSIDINNN O vv Wa39vSSvd LO
W39VSSVd 30 OLNINIDINHOS 9202/20/90
W39VSSVd 30 OLNIWIDENHOS 9202/20/60
WI39VSSVd 30 OLNINIDINHOS 9202/70/61
W39VSSVd 30 OLNINIDINHOS 9202/20/61
WI39VSSVd JQ OLNINIDINHOS 9202/20/04
W39VSSvd 30 OLNINIDINHOA 9202/10/87
W39VSSVd 30 OLNINIDINHOS 9Z0Z/L0/82
Ivd OTad VIVA NIDVSSVd
W39VSSVd 30 OLNINIDINHOS 9207/10/17
IydlDINNIN VLORA 9202/10/80
Wa39VSSVd 3 OLNIWIDINHOS 9202/10/92
Waovadosy
Wa9vadosy 3d OvÔV 9202/L0/9L
WI39vaNOBY 34 Ovdy Tr LO/9L
N3OVSSvA 34 OLNIWIDINHOS OvN 9207/10/90
N39VSSVd Jd OLNIWIONHOS OYN 9202/10/90
W39VSSYd 3 OLNIWIDINHOS 5202/24/62
Wa9vSSVd 30 OLNINIDINHO 4 OYN SZ0Z/ZL/6Z
W39YSSVd 30 OLNINIDINHOS SZ0Z/ZL/6Z
WaI9VYSSVd 30 OLNIWIDINHOS SZ0Z/ZL/02
OrdfIUNIA OU EJUISII EP CANOA
WI9VSSVd 30 OLNIWIDINHOS OVN SToZ/| L/gz
WaI9VSSVd 30 OLNIWIDINHOS OYN SZ0Z/| Lee
WI9VSSVd 30 OLNIWIDINHOS OVN SZ0c/L L/gZ
W39ySSVd 30 OLNIWIDINHOS OVN S202/0L/62
W39VSSVd 30 OLN3WIDINHOS S202/0L/02
W39YSSVd 30 OLNIWIDINHOS OVN SZOZ/0L/IZL
WI39VSSVd 30 OLNIWIDINHOS S202/0L/20
:ONdIUNIA OU EJUBS DAS EP OANOW /oINed 085 :t9BUO
:usaBuo
ONdpHUNIA OU EJUBSAG EP ONO ;/PGLIOIOS :WBBUO
“OI PIUNIA OU EJUBSALG EP ONO Id/EQUUND uabuo
OIdijUNIN OU EÍUDS2I EP OMIOW Id/2QuUND :waduo
(as/nów-esanbuea <- jeme oNdpIuniA ) penpeisasajut snqluo ap tafessed T 12 2p apepiunodo :oidpuniA Ou BSuasard Ep OMIOW Juendnoeç uaduo
(ds/nów-esanbued <- jeme ordinal ) jenpeasasaju snquuo ap wagessed [ 12 2p apepiunyodo :ordniuniA OU EJuasad ep OANOIW -esanbued :waBuo
ZINNW VZNOS OD
Snsar 3 OQNIVAINIA
SOLVA 30 O9VIHL
OIIN IS HVSIO OQUVIIA
SOLNVS VENIZIS OINVd
OuI38IN VÔNVHS NOSHID
VOIZWTV YNVIA OLSNONV 3SOF
VHIZANO 30 ILNVITVAVO VARHAVO Idita
OaVHIVIN OGID3UVAV INHIHUNO
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S VD VHIIA ) 30 OGTYNIDIS
SIVEOW 30 ONITSINVHAI ONVIEVA
SOLNYS SOG O9YVIHI
VEI3ANO 30 ZONHVAVO SNOINIA
SINDINOS OLLIISSOU HVEVS
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VEIZANO 30 3NDIYNIH NOSHIAIF
VINI 30 SIHHOL INVIOMT
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VEI3ANO 30 VEIIHIS OLHISOS
PT dVNDLINA IGISAU o o VAIVA OIDON OG VIINONIA
3ANVS 30 SVINITSONA INOD VISI VOIHdINOD VHTI INI IGISIY / VUIZIA TANHAVO MISIO
St02/90/9% VON OD VHTAS IGISIH/VAUS VA ONVITINI 4303
JdVNDI à VOLHdINOD VHM JELNI IGISIN/ SZOZ/90/97 IdVNDI 3 VOIEdINOIVHMU IYLNI 30ISIY / VANS VA VNVIA ODVILNVS
VOINHINOD VHTI INI 3GISIH/ OHTVANVO ONCIA OVO
| 9207/10/20 szoz/v0/st LLVIVO INS IMISIH/ SOLNVS SOQ ODVIHL
| OIdIDINNIN OV NONHOLIY SZOZ/OIVIN Id VNDI NI IGISIN/ VSOGUVE VANSSVIA NOSQI
| szot/vo/st Stot/vo/ET VORIdINOD VHL INI IGISIE /INVNDSVA ODSIDNVES INVHINOCY
| ST02/TI/LO HVNDI WI IQISI4/ OQUVIIY ODHVIA OGIDIAVAV
| STOT/TI/LO JV ND INI ICISIN/ VIHHOD OQUVIIY IITHIANVA|
| STOZ/TT/L0 SToZ/TO/LO VOINHINOD VHTI INS 31NIGISI4/ OHTIS S3ATV NIDA
SToT/TI/LO VOIEdINO? VHTI INI IGISIH/SNSIL 3] IOVHCINV ONVULSIYO)|
| s207/90/9% ST0T/vO/ST SIA VEIIANO TIDVWN|
dO vir vi vaia ao win 2a Ovnis Wa svOssaa Oui svavo
O a] —————e—e—=—————————
Município de Ilha Comprida a, am
Estância Balnearia E eis
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Ilha Comprida, 09 de março de 2026.
RELATÓRIO SOCIAL — PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA
Serviço de Abordagem Social ISMADS
Municipio: Ilha Comprida/SP
Data: 09/03/2026
Técnico Responsável: Eliene Azevedo de Camargo Federighi / Assistente Social-
Assessor do Centro de Referência em Assistência Social e Edilene Santana Morato /
Assistente Social
Serviço: Abordagem Social, Orientação Social e encaminhamento
4. IDENTIFICAÇÃO
Qualificação:
1. Nome :Leila Célia da Silva Cabral
CPF: 285.257.138-21
Nasc: 12/11/1961
Endereço: Rua Casa Verde, nº671/ Baln Leão de Iguape
Possui endereço no município é aposentada e esta em situação de rua por opção
2. Nome: Adoniran Francisco Pasquale
RG 33.660.021-5
Nasc: 06/08/1979
Casado com a Sra Leila Célia da Silva Cabral
3. Nome: Maciel Oliveira Alves
CPF 151.774.638-85
Nasc : 04/02/1964
Endereço: Pua Laórcio Ribeiro, nº 1114 Baln Di Franco
O Sr. Maciel encontra-se em acompanhamento sistêmico, já foram feitos novos
documentos, solicitado Bolsa Família, aguarda recebimento e aguardamos a
autorização para dar início no processo de solicitação de Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
4. Gisele Gabriel Vieira
CPF 380.273.698-27 |
Nasc: 12/07/1981 |
A Sra Gisele realizou cadastro Único no mês de fev/2026 , se encontra com a saúde
prejudicada devido a seus relatos de cirrose, seguimos em orientação para que a
mesma aceite o contato com a família para restabelecer os vínculos familiares. Até o
presente momento a mesma não aceita tratamento
Av. Beira Mar. 11 000 - Baln Meu Recanto Ilha Comprida- SP
Vel 1328427000 waves ilhacomprida sp gos br
Município de Ilha Comprida
» “ . » sr
Estância Balnearia
lhaComprida
5. Thiago dos Santos o |
Está sem documentos, se nega a abordagem, seu único relato é ser morador de
Cajati/SP e que retornará quando quiser (SIC)
Residentes em Ilha Comprida que apenas passam o dia na rua:
e Dirceu Alves Filho
e Benedito Aparecido Martins
e Cristiano Andrade de Jesus
Residentes em Iguape e vem passar O dia em Iguape:
e Vanderlei Ricardo Correa;
e Fabiano Francelino Moraes,
Reginaldo de Oliveira Campos,
e Benedito Aparecido Martins;
e Aparecido Marcio Ricardo; |
Os mesmos passam o dia em ilha Comprida e retornam as suas redidencias de
origem, ressalto que não é um hábito diário. Está demanda é flutuante
2. RELATO DAS ABORDAGENS
Data/Hora: Abordagens semanais, normalmente realizadas as sextas-feiras
Local: Deck 10, Praça Central (Bombeiros), Pinheiros, Avenida Copacabana. Em caso de
denuncia fazemos abordagem nos locais informados
Condições encontradas:
e Vestimenta inadequada (roupas rasgadas, sem agasalho);
e Estado geral: desnutrido, odor forte, feridas infectadas nos pés, alcoolizados,
agressivos,
e Higiene: sem banho há dias, roupas sujas,
* Comportamento: cooperativo, lúcido, aceita abordagem, se alcoolizados por muitas
vezes se demonstram agressivos até que se faça vinculo de confiança.
Relato espontâneo:
e Perda emprego;
+ Conflito familiar, desilusão amorosa, perda de um familiar muito querido, preconceito
por orientação sexual;
. Consumo de álcool diário e por muitas vezes associado a substancias
entorpecentes ;
« Recusa abrigo ("tenho medo de violência”), recusa de retorno ao núcleo familiar,
recusa de acolhimento em comunidade terapêutica, recusa constante de que se faça
contato com familiares para reconstrução de vinculo.
av. Beira Mar, 11009 - Bain, Meu Recanto Hu Comprida- SP
Vel. UN IR42-7000 ese ilhacomprida sp gov-br
eu em,
icípi a Comprida Et,
Município de Ilh Pp Am Eai
Estância Balneária WEB | inacomprida
3. DIAGNÓSTICO SOCIAL
Área Situação Risco
Saúde Feridas + desnutrição Alto
Sem RG/CPF ou cartão de beneficio Crítico
Documentação
Zero ou Beneficiário de Programa de Transferência de Renda (Bolsa
Renda Família), salvo exceções de ter aposentadoria ou pensão Baixa
Vínculo familiar Filho, Pais e/ou mães (sem contato) Interrompido
| a
Dependência
Alcoolismo, e substâncias entorpecentes Alto
quimica
4. ENCAMINHAMENTOS IMEDIATOS
UPA - curativo feridas + avaliação médica
Documentação — Poupatempo móvel (RG/CPF)
Banho/roupa — Fundo Social de Solidariedade e Banheiro Público
Cadúnico - Bolsa Família, sempre encaminhado ao CRAS para regularização
do Cadastro Único. Frequentemente negado pelo usuário, que já possui cadastro
em outros municípios.
Além disso, as regras do Governo Federal, alteradas a cada nova
atualização, interrompem o benefício para nova análise. Com receio de perder o único
rendimento, a pessoa em situação de rua recusa atualizar o cadastro
5. PLANO DE AÇÃO
Meta Ação Prazo Responsável
Documentação Emissão RG/CPF 15 dias Poupatempo
nem d | me
Renda CadÚnico/BF 30 dias CRAS
Saúde | UPA Contínuo UPA/ESF
Vinculo Contato familiar (se autorizado) Imediato Serviço Social
Av Beira Mar. ELOOO - Bal. Meu Recanto Uha Comprida SF
Velo LI ASA27000 ww ilhacomprida:sp gor br
município de Ilha Comprida
estância Balneária =
lhaComprida
6. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
» Lei 14.821/2024 (Política Nacional População de Rua)
« Dec. 7.053/2009 (Abordagem Social)
« LOAS (BPC idoso 65+ ou PCD)
7. CONCLUSÃO
O grupo acompanhado caracteriza-se como população adulta em situação de rua ou
em uso intensivo da rua, com trajetórias marcadas por rupturas familiares, vulnerabilidades
socioeconômicas, adoecimento físico e mental e forte padrão de uso abusivo de álcool e
outras drogas. Observa-se à presença de pessoas com endereço fixo e renda
(aposentadoria/benefícios) que, por opção e vínculo com a rua, permanecem grande parte
do tempo em logradouros públicos, bem como pessoas sem documentação, sem renda
formal e com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
A condição de saúde é, em geral, bastante precarizada, com relatos de cirrose,
feridas infectadas, desnutrição, dores crônicas e histórico de múltiplas cirurgias, associada à
baixa adesão a tratamentos e recusas repetidas de acolhimento institucional, retorno ao
núcleo familiar e ingresso em comunidade terapêutica. No eixo da proteção social, verifica-
se acesso parcial e instável a benefícios de transferência de renda, dificultado por cadastros
anteriores em outros municípios e pelo medo de perda do único rendimento, o que leva
muitos a recusarem a atualização cadastral.
O vinculo familiar encontra-se, em sua maioria, interrompido ou fragilizado, com
resistência explícita à reaproximação, motivada por conflitos anteriores, vergonha,
experiências de rejeição e discriminação (inclusive por orientação sexual). A dependência
quimica (álcool! e outras substâncias) aparece como eixo central de manutenção da
situação de rua, contribuindo para comportamentos agressivos em momentos de
intoxicação e reduzindo a capacidade de planejamento e adesão às propostas da rede.
Do ponto de vista da rede de proteção, há acesso pontual a serviços (UPA, CRAS,
SMADS, Fundo Social), porém com grande oscilação na adesão, o que exige abordagens
frequentes, construção de vínculo e pactuações gradativas. O quadro geral
indica vulnerabilidade social elevada e risco social contínuo, demandando manutenção
de acompanhamento sistemático, abordagem humanizada e articulação intersetorial
permanente.
Diante do exposto, constata-se que a população em situação de rua atualmente
acompanhada pela SMADS/Serviço de Abordagem Social em Ilha Comprida encontra-se
em condição de vulnerabilidade extrema, com graves fragilidades nos eixos de saúde,
renda, documentação e vínculos familiares, associadas ao uso abusivo de álcool e outras
substâncias psicoativas.
av Beira Mar. 1000 - Baln. Meu Recanto - Nha Comprida: SP
Vel 1938427000 aew ilhacomprida.sp gos br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
ESA
comer
lhaComprida
A situação relatada não decorre apenas de ausência de moradia, mas de um
conjunto de fatores estruturais e subjetivos que mantêm essas pessoas em circulação
constante entre rua, serviços e eventuais retornos temporários à família ou domicílio.
Ainda que haja oferta constante de atendimentos, encaminhamentos e benefícios, a
adesão é irregular, marcada por recusas a acolhimento, tratamento e reaproximação
familiar, o que evidencia a necessidade de intervenções continuadas, flexíveis e de baixa
exigência, respeitando O tempo de cada sujeito e fortalecendo gradativamente a confiança
na rede de serviços.
Recomenda-se, assim:
1. Manter e intensificar o serviço de abordagem social semanal, com registro
sistemático das abordagens e evolução de cada caso;
2. Priorizar regularização documental e acesso a benefícios (Bolsa Família, BPC,
aposentadorias e pensões), trabalhando o medo de perda de renda por meio de
orientação qualificada;
3. Articular permanentemente com à rede de saúde (ESF, UPA, CAPS/saúde
mental) para manejo das situações de agravo à saúde e da dependência quimica,
com enfoque em redução de danos;
4 Fortalecer a articulação com CRAS. Fundo Social e, quando necessário, sistema
de justiça, para garantia de direitos e proteção integral;
5. Construir estratégias específicas para reaproximação familiar, sempre que
houver interesse do usuário, respeitando sua autonomia e evitando exposições
revitimizantes.
Diante do quadro atual, conclui-se que a população em situação de rua
acompanhada demanda acompanhamento social continuado, de caráter permanente,
intersetorial e humanizado, sendo imprescindível a manutenção e o fortalecimento do
serviço de abordagem social no município de Ilha Comprida
Eliene Alca A AAA ES
Assistente Social - Assessora do CRASS a,
CRESS nº 76.484 “er o
G
Edilene Santana Morato VA,
Assistente Social % dy
CRESS Nº78.257 Rs
av Beira Mar, 11000 = Bain Meu Recanto - Hha Comprida- SP
Velo DE NRAZ- TODO ww ilhacomprida spagow br
ILHA COMPRIDA
Memorando 2.44:
Responder
Deck 09 e 10
ados(as) Senhores:as)
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições
s espaços públicos denominados Deck 09 e Deck 10
OBJETO DA SOLICITAÇÃO
equeremos jm urgência, as se informações ac 1 dos referidos deques
Localização exata(endere le rele
Caracteristicas fisicas e estruturais
. i! 0 1
e Estrutura ex obertura. luminação, bancos, banhei )
Finalidade original do espaço(para que foi construido/destina
Situação dominial e administrativa
* Orgao responsável pela gestão/manutença
« Possibilidade de intervenção da assistência social no loca
e) Registro fotográfico(se possivel). para instruç essual
JUSTIFICATIVA
esente licitação destina-se a subsidiar a elaboração de Relatório Social que será encaminhadc
Ministério Publico. tratando da situação de acúmulo de objetos por pessoas em situação de rua,
3 de prática
ublicos, bem c(
praticas sexuais e possivel uso de entorpecentes nos refe
e mprometem a ordem urbanistica e a dignidade coletiv
amenlte elatono social
r eventual necessidade de intervenção intersetorial
jo public
idas à ocupação imeqular
. 1sar medidas administrativas ou judiciaisrelaci
3. URGENCIA
no local. solicitamos prioridade no atendimento a
jerand 1 gravidade da
esta demanda

município de Ilha Comprida
-ctância Balneária
secretária Municipal de Assistencia € Desenvolvimento Social
IlhaComprida
Ilha Comprida, 11 de março de 2026
RELATÓRIO SOCIAL - OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO POR PESSOA EM
SITUAÇÃO DE RUA
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Ilha Comprida/SP
Assunto: Relato tecnico cobre ocupação de espaço público e solicitação de
intervenção intersetorial e ministerial
1. IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
Local da ocorrência: Avenida Beira Mar Quiosque 09 e 10, localizado em frente a
ymbeiros e Pista de Skate
nº 14310, ao lado do Corpo de £
Data das primeiras observações: meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março
Equipe técnica responsável pela abordagem: Eliene Azevedo de Camargo
Federighi Assassor CRAS/ Assistente Social e Edilene Santana Morato Assistente
Social
2. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO OBSERVADA
Em atendimento a denúncias da comunidade, observação direta da equipe de
sbordagem e monitoramento semanal das pessoas em situação de rua, a equipe
tecnica constatou a presença de uma pessoa em situação de rua ho logradouro
vale
publico acima mencionado, onde se observa que a Sra. Leila Célia as Silva Cabral, CPF
138-21, aposentada vive em uniao estável com o Sr. Adoniran Francisco
Pasquale Cpf 306.442, 288-06, desempregado, contemplado com benefício de
ransferência de renda Bolsa Familia
Sra. Leila em seu
s relatos Informa que possui casa propria localizada na Rua Casa
Verde 1671/ | qua
Verde nº671/ Baln. Leão de Iguape, neste municipio, mas apenas seus filhos residem
à em seus relatos a Sra. Leila informa que gosta de residir pelas ruas informando
também que por vezes fica em pousadas para descansa!
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AS PELA EQUIPE TECNICA
Mur
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3.2 Resposta da pessoa abordada
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3.3 Notificações realizadas
4. ANÁLISE TECNICA
Direitos da pessoa em situação de rua Je
yodirer € € j pD
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Direitos da coletividade
| É
nfigurando uso inadequado do espaço
publico comprometimento da ordem urbanística e da dignidade coletiva
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Decreto Federal nº 7.053/2009 (Política Nacional para População em Situação
de Rua)
Município de Ilha Comprida x
Estância Balnearia q: ira ooo
An Direitos fundamentais, vedada a remoção « ompulsória sem oferta de
iMernativas
Art. 4 Respeito à dignidade e autonom
.- Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):
Art Garantia do direto a idades sustentaveis € à ordenação do uso do sol
- Codigo Penal:
Ato obsceno em lugar publico
163 Yano ao patrimônio public
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):
Art. 17 — Direito ao re peito e à dignidade
6. RECOMENDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
lerando que a situação ultrapassa à capa idade de resoluçãc exclusiva
ta SC 41, recomendam
Ação integrada entre os órgãos municipais:
Assistência Social: Manutenção das abordagens e oterta de serviços
Vigilância Sanitária: Avaliação dos riscos sanitários no local
Divisão de Fiscalização e Assessoria de Limpeza Urbana : Providências para
emocao de materials inserviveis, COM previa n t fic ação,
Polícia Militar: Apoio para garantia da ordem pública, se necessário
Notificação formal à pessoa em situação de rua, com prazo para retirada
luntária dos objetos que excedam sua subsistência imediata
Acionamento do Ministério Público para acompanhamento da situação e
r
19, propositura de medidas judiciar abDivel
Comunicação ao Conselho Tutelar para ciencia e acompanhamento, « onsiderando
1 exposição de crianças e adolescentes na area
7. CONCLUSAO
A situação demanda intervenção articulada e multissetorial, que concilie
. respeito aos direitos da pessoa em situação de rua
Município de Ilha Comprida
“1a Balneária “Rm
Ar SEM edi E lhaComprida
iÇa
não podem ser
realizadas de forma arbitrária
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Ilha Comprida, 11 de março de 2026
RELATÓRIO INFORMATIVO SOCIAL
Informamos, para os devidos fins, as informações localizadas no sistema do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal
1. Leila da Silva Cabral
CPF: 285.257.138-21
Consta no sistema que o cadastro da Sra. Leila da Silva Cabral encontra-se excluída desde
29/06/2024, em razão de falta de atualização cadastral por período superior a 48 meses
De acordo com a última informação declarada no Cadastro Único (06/2024), a referida
senhora informou ser aposentada, declarando renda mensal no valor de R$2.216,00
Na ocasião do último registro cadastral, também foi declarada a condição de pessoa em
situação de rua
2. Adoniran Francisco Pasquale
CPF: 306.442.288-06
Consta no sistema do Cadastro Único que o Sr. Adoniran Francisco Pasquale encontra-se
cadastrado no município de Iguape/SP desde 29/07/2025, sendo registrado no sistema como
pessoa em situação de rua.
De acordo com as informações constantes no sistema, o referido cidadão é beneficiário do
Programa Bolsa Família, recebendo atualmente o valor aproximado de R$600,00
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos
Atenciosamente,
Daiane Ferraz Dias
CRAS - Ilha Comprida/SP

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10/03/26, 08:31 trecho da lei que proibe a retirada de morafores de rua forçado - Pesquisa Google
A proibição da retirada forçada (remoção compulsória) de pessoas em situação de rua no Brasil
baseia-se em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente na ADPF
976 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), relatada pelo Ministro Alexandre de
Moraes, com apoio da maioria dos ministros em 2023. e voutuve +
Embora não seja uma "lei" criada pelo Congresso, é uma determinação vinculante do STF com
força de lei.
Trechos/Pontos Principais da Decisão (ADPF 976)
« Proibição da Remoção Compulsória: O STF determinou que os governos federal, estaduais e
municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação
de rua.
« Proibição do Recolhimento de Pertences: A decisão veda expressamente a apreensão
forçada de barracas, papelões, cobertores e outros bens pessoais dos moradores de rua.
« Vedações a "Arquitetura Hosstil": A determinação proíbe a utilização de barreiras físicas
(pedras, muretas, pontes) para impedir a ocupação de espaços públicos. Ui 155 GI)
,
+ Procedimento para "Zeladoria": As prefeituras não podem expulsar as pessoas sem aviso
prévio. A zeladoria urbana deve ser organizada de forma a não destruir pertences e garantir
tempo para a retirada.
e Obrigatoriedade de Políticas Públicas: A decisão exige que o poder público atue com
políticas de assistência social, em vez de medidas de força (remoção forçada). es +
Contexto Legal Adicional
« Decreto nº 7.053/2009: Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, que
já garantia o direito à segurança e a não remoção forçada.
* Leinº 14.821/2024: Institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a
População em Situação de Rua, reforçando direitos humanos. = wu»
si O STF proibe qualquer ação de limpeza urbana ou "higienismo" que envolva a remoção
física forçada de pessoas ou de seus pertences sem o devido acolhimento. e
https:/h =!
ps://www.google.com/search?g trecho+da+leitque+proibe+a+retirada+de+moraforest+de+rua+forçado&riz51C1FKPE pt-PTBR1185BR1185& 1
10/03/26, 08:21 estatuto da pessoa em situação de rua - Pesquisa Google
Principais Direitos e Diretrizes (Lei 14.821/2024 e normativas relacionadas):
* Trabalho e Renda: Criação de mecanismos de inclusão no mercado de trabalho, com foco em
jovens (15-29 anos) e prioridade em licitações.
+ Acolhimento: Garantia de moradia ou acolhimento provisório de qualidade (segurança,
higiene, salubridade).
* Serviços Básicos: Acesso a alimentação, água potável, higiene pessoal e banheiros.
« Saúde e Documentação: Facilitação para retirada de documentos e atendimento de saúde.
* Vedações: Proibição de técnicas de arquitetura hostil, recolhimento forçado de bens e
transporte compulsório.
« Animais de Estimação: Direito de ingresso com animais de estimação em abrigos.
« Cadastramento: Prioridade no cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) para acesso a
programas sociais. m
A política será implementada de forma descentralizada, com adesão voluntária de estados e
municípios, focando na intersetorialidade (saúde, assistência social,
moradia).
https://Iwww.google comisearch?q=estatuto+da+pessoa+em-+situação+de+rua&riz=1C1FKPE pt-PTBR1185BR1185&oq=estatuto+da+pessoa+e
1
14/10/2020 SEW/MDH - 1377109 - Resolução
Art. 39 As Unidades de Acolhimento, Centros POP e unidades similares devem possuir
estrutura física adequada e em condições sanitárias para O seu uso coletivo, com espaços para guarda de
pertences, higiene pessoal e lavagem de roupa.
Parágrafo único. Devem ser previstos kits de higiene com absorventes para mulheres
cisgênero e homens trans, além de kits com fraldas e outros itens para cuidados com as crianças que
eventualmente estiverem com seus responsáveis.
Art. 40 A alimentação disponibilizada pelos serviços socioassistenciais deve ser de
qualidade e nutricionalmente adequada de acordo com o perfil das pessoas em situação de rua
atendidas, considerando as restrições alimentares e condições de saúde.
Art. 41 O trabalho social especializado com a população em situação de rua deve ser
desenvolvido por profissionais (gestores/as, equipes técnicas, educadores/as sociais) qualificados /as e
capacitados/as, por meio de formação continuada, que vão atuar a partir de conhecimentos teóricos-
metodológicos e técnicos-operativos, considerando suas especificidades e diversidade, respeitando os
princípios éticos do serviço público, do SUAS e de suas categorias profissionais.
Art. 42 Os serviços, programas € projetos e benefícios do SUAS que atendem as pessoas
em situação de rua devem ser desenvolvidos considerando o processo de fortalecimento da sua
autonomia e protagonismo como sujeito de direito, de acordo com os ciclos de vida, para o pleno
exercício da cidadania, desenvolvidos de forma articulada e integrada entre si e infersetorialmente com as
diversas políticas públicas, superando a visão assistencialista e caritativa.
Art. 43 No atendimento e acompanhamento especializado da população em situação de
rua devem ser identificadas e registradas as suas condições socioeconômicas e culturais, subjetividades,
necessidades e potencialidades, bem como as violações de direitos e de violência associadas à situação
de rua, em ficha de atendimento, prontuário ou plano de acompanhamento, para que a equipe técnica
possa atuar com mais efetividade, bem como fazer encaminhamentos mais assertivos.
81º O registro do atendimento e acompanhamento é direito da pessoa em situação de rua
e dever da política pública, para garantir a qualidade da atuação da oferta, evitar a perda de informações
da pessoa atendida/acompanhada e sua revitimização, permitir o monitoramento e avaliação da
efetividade da oferta.
82º A pessoa em situação de rua atendida ou acompanhada deve ter acesso ao que foi
registrado a qualquer momento, se assim desejar.
nselwo Nacional dos Ejutimo Humanos Resolução “o alto) 2x
CArrolo TA = Direitos Humanos É Asei iz SOciel
Art. 44 As equipes dos serviços, programa, projetos e beneficios socioassistenciais devem
planejar sua atuação a partir de diagnóstico socioterritorial, fundamentado em dados oficiais, nacionais,
estaduais, municipais e distritais, da Vigilância Socioassistencial (Censo SUAS, RMA, Prontuário
Eletrônico), Cadastro Único, IBGE, estudos e pesquisas certificadas, bem como dados da prática e
experiência profissional.
81º. É vedado usar qualquer oferta do SUAS como instrumento de limpeza social, com a
remoção de pessoas em situação de rua por conta de populares e comerciantes incomodados com a sua
presença.
52º. Os/as agentes públicos/as devem atuar de modo a promover a mediação de conflitos
e a convivência pacífica e respeitosa entre as pessoas em situação de rua e aquelas que não estejam
nessa situação, especial os comércios locais e órgãos públicos, orientando os envolvidos para a garantia
dos direitos de todos e todas.
Art. 45 As equipes dos serviços, programa, projetos e benefícios socioassistenciais devem
estar atentos às suas formas de Aproximação e Acolhida Inicial das pessoas em situação de rua,
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1410/2020 SEWMDH - 1377109 - Resolução
entendendo que o primeiro contato pode ser decisivo para a conquista do vínculo de confiança, adesão,
permanência e efetividade das ofertas.
Art. 46 Os serviços do SUAS que não tenham as pessoas em situação de rua diretamente
como um dos seus públicos-alvo devem estar preparados para garantir um atendimento humanizado e
ético, garantindo o que for de sua competência e encaminhando para um serviço que tenha essa
competência, caso a cidade possua.
Parágrafo único: Os municípios acima de 100 mil habitantes, observando as especificidades
locais e a demanda das pessoas em situação de rua, devem criar serviços específicos do SUAS, se
inexistentes, que atendam à população em situação de rua.
Art. 47 Todos os serviços do SUAS devem providenciar O imediato cadastramento da
população em situação de rua no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
81º. O governo federal deve implementar a possibilidade de cadastramento no Cadúnico
de crianças e adolescentes em situação de rua desvinculadas de suas famílias, mesmo em idade inferior a
16 anos.
82º O SUAS deverá desenvolver estratégias para a realização de uma força tarefa para a
inclusão de toda a população em situação de rua de modo a garantir a universalização do Cadastro Unico
de programas do governo federal no menor tempo possível.
Art. 48 Todos os serviços do SUAS devem adotar as providências necessárias para garantir o
acesso da pessoa em situação de rua aos benefícios socioassistenciais, monitorando o processo de
solicitação, caso esteja dentro dos critérios para concessão.
& 1º Às pessoas em situação de rua com deficiência ou idosas deve ser garantido o acesso
ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
& 2º As pessoas em situação de rua deve ser garantido o acesso aos benefícios eventuais
regulamentados pelos municípios e pelo distrito federal para os usuários e usuárias do SUAS em geral, em
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
& 3º Os municípios e o Distrito Federal devem regulamentar benefícios eventuais
específicos para as pessoas em situação de rua, sendo enquadrados como “situações de vulnerabilidade
temporária”, de acordo com o art. 7º do Decreto nº 6.307/2007.
qn Art. 49 O trabalho social com a população em situação de rua deve garantir o direito à
convivência familiar e comunitária, atuando para o fortalecimento e/ou reconstrução de vínculos
familiares e/ou comunitários, seja estando com a família na rua ou não.
& 1º Devem ser promovidas todas as medidas socioassistenciais, de saúde, moradia e
demais políticas públicas para que adolescentes e mulheres grávidas tenham as condições de ficar com o
seu filho ou filha quando nascer, garantindo a proteção integral à família.
5 2º Deve ser garantida a não separação de membros familiares nos serviços de
acolhimento.
5 3º A equipe dos serviços de acolhimento que atendem criança e adolescente em situação
de rua deve atuar em estreita relação com as equipes do CREAS, Conselho Tutelar, educação, saúde,
outras políticas públicas e sistema de justiça, para que a sua família seja acompanhada para
enfrentamento das situações de risco e violação de direitos vivenciadas e seja apoiada para o retorno da
criança ou adolescente.
& 4º Às crianças e adolescentes em situação de rua deve ser garantido o acesso ao Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, posto que é um dos públicos prioritários.
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14/10/2020 SEWMDH - 1377109 - Resolução
' Art. 55 O trabalho social com a população em situação de rua deve ter atenção com os
determinantes e impactos sociais das suas condições de saúde, atuando de forma articulada com a Rede
de Atenção à Saúde, compartilhando cuidados entre as equipes, principalmente em relação à
Tuberculose, Hanseníase, HIV/AIDS, necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, demais
questões de saúde mental e deficiências, dentre outras.
Art. 56 Configura violação de direitos humanos a suspensão ou expulsão de pessoas em
situação de rua dos serviços socioassistenciais, devendo o órgão gestor da política de assistência garantir
o atendimento similar da pessoa em situação de rua em outro serviço, bem como a responsabilização do
violador.
Parágrafo único. Esta violação deve ser comunicada aos órgãos de defesa dos direitos da
população em situação de rua, com vistas à reparação.
Art. 57 Os Conselhos de Assistência Social, nos âmbitos federal, municipal, estadual e
distrital, devem cumprir seu dever de monitorar e avaliar a execução dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais destinados à população em situação de rua, bem como a aplicação dos
recursos municipais e distritais e do cofinanciamento estadual e federal.
Art. 58 As unidades socioassistenciais que atendem pessoas em situação de rua devem
fornecer o endereço institucional para fins de comprovante de residência das pessoas atendidas.
+Coreg Mo Neconal dos Dileitos Humanos
Nesdu ção 4o- 4340/20 capiruLo Iv
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 59 O direito humano da população em situação de rua à segurança pública consiste na
garantia de convivência social pacífica nos espaços e logradouros públicos em igualdade de condições
com as/os demais cidadãs/cidadãos, com preservação de sua incolumidade, de sua privacidade e de seus
pertences, assegurando atenção protetiva dos órgãos e agentes públicos contra práticas arbitrárias ou
condutas vexatórias ou violentas.
Art. 60 Os/as agentes de segurança pública devem atuar para coibir atos ilegais de retirada
de documentos e pertences das pessoas em situação de rua.
Art. 61 Os/as agentes de segurança pública devem preservar o domicílio improvisado da
pessoa em situação de rua, respeitando a sua inviolabilidade e privacidade.
Art. 62 Os/as agentes de segurança pública devem participar de capacitações continuadas
em direitos humanos para atuar como orientadores/as e garantidores/as de direitos dessa população, de
modo a protegê-la de violações contra ela perpetradas, além de contribuir com informações para que
acesse os serviços a que têm direito.
Art. 63 Os/as agentes de segurança pública, no exercício de suas atribuições junto às
pessoas em situação de rua, devem primar suas condutas pela urbanidade e pelo absoluto respeito à
dignidade da pessoa humana, sendo obrigatório que estejam identificados/as com o uso de crachá ou de
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«TT
14/10/2020 SEVMDH = 1377109 - Resolução
outra forma de identificação funcional, portando-o em local visível durante O trabalho com esse grupo
populacional. | QU IÃO
Art. 64 A situação de rua por si só não configura fundada suspeita para justificar a
abordagem e busca pessoal.
Art. 65 As revistas pessoais de pessoas em situação de rua, em abordagens policiais, devem
ser evitadas e, quando indispensáveis, deve ser assegurado que estas sejam realizadas por agentes do
mesmo gênero da pessoa abordada.
Art. 66 A prisão para averiguação é ilegal e a situação de rua não pode ser utilizada como
fundamento para sua realização.
Art. 67 A União, os estados e o Distrito Federal devem estabelecer a notificação nacional e
unificada das situações de violência e demais violações de direitos humanos sofridas pela população em
situação de rua, inclusive a violência institucional, desde o boletim de ocorrência, como forma de
qualificar os dados oficiais em todo o território brasileiro, combatendo a subnotificação e permitindo o
efetivo monitoramento da averiguação dessas situações.
81º Os boletins de ocorrência policial devem conter um campo próprio para identificação
de pessoa em situação de rua, sempre que esta figurar como vítima ou autora do fato.
82º Cabe aos estados atuar em articulação com os municípios para orientar a inclusão de
campos próprios para identificação de pessoas em situação de rua nos registros das Guardas Municipais.
Art. 68 A União, os estados e o Distrito Federal devem implementar programa para garantir
a proteção e segurança da pessoa em situação de rua vítima e/ou testemunha de violência e demais
violações de direitos que faz denúncia nos canais de comunicação de denúncias.
Art. 69 As ouvidorias de polícia devem garantir canal próprio para recebimento de
denúncias de violações de direitos de pessoas em situação de rua por parte de agentes de segurança.
Art. 70 Os entes da federação devem incluir a complexidade da situação de rua nas ações
governamentais de enfrentamento às situações de violência urbana e violência letal.
CAPÍTULO V
DIREITOS HUMANOS E SISTEMA DE JUSTIÇA
Art. 71 A população em situação de rua tem direito a amplo acesso aos órgãos do sistema
de Justiça e defesa dos direitos.
81º O atendimento deve ser prioritário, desburocratizado e humanizado, sem necessidade
de agendamento.
82º A equipe de atendimento deve ser multidisciplinar, adequada às características dessa
população, com capacitação sistemática para atuação na garantia dos direitos humanos das pessoas em
situação de rua.
Q
19/34
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