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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CÓDIGO BIDIMENSIONAL DO TIPO QR CODE NAS PLACAS INFORMATIVAS DE OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8962

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Leitura em Plenário - Expediente do Legislativo da 12ª. Sessão Ordinária em 23/04/2026.
2026-04-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Leitura em Plenário na 12ª. Sessão Ordinária em 23/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T20:21:14.928068-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 GABINETE DO VEREADOR EMERSON GRYLLO
 @vereadoremersongrylloilhacomprida EmersonGryllo (13) 99601-7311
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário -CEP 11925-000-Tel (13) 3842-2000E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 62/2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
afixação de código bidimensional do 
tipo QR Code nas placas informativas de 
obras públicas do município de Ilha 
Comprida e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de código bidimensional QR Code (Quick Response 
Code) em todas as placas informativas de obras públicas realizadas direta ou 
indiretamente pelo Município de Ilha Comprida.
Art. 2º - O QR Code deverá direcionar o cidadão para página eletrônica oficial da 
Prefeitura contendo, no mínimo, as seguintes informações atualizadas:
I – Descrição da obra;
II – Localização;
III – Projeto arquitetônico, quando houver;
IV – Valor total do contrato e fonte dos recursos;
V – Identificação da empresa contratada e número de contrato;
VI – Prazo de execução;
VII – Data de início e previsão de término;
VIII – Eventuais aditivos contratuais;
IX – Relatório atualizado informando valores pagos até o momento e Percentual de 
Evolução da Obra.
X – Identificação do órgão responsável pela fiscalização da obra.
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 GABINETE DO VEREADOR EMERSON GRYLLO
 @vereadoremersongrylloilhacomprida EmersonGryllo (13) 99601-7311
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário -CEP 11925-000-Tel (13) 3842-2000E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
Art. 3º - As informações disponibilizadas deverão ser atualizadas periodicamente, 
garantindo transparência e acesso à informação.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto 
à padronização das placas e layout do QR Code.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ilha Comprida, 22 de abril de 2026
Emerson Gryllo
Vereador
Câmara Municipal de Ilha Comprida
- Estância Balneária –
 GABINETE DO VEREADOR EMERSON GRYLLO
 @vereadoremersongrylloilhacomprida EmersonGryllo (13) 99601-7311
Av. Beira Mar nº 11476-Balneário -CEP 11925-000-Tel (13) 3842-2000E-mail: vereador_gryllo@ilhacomprida.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo ampliar a transparência da gestão 
pública, visando fortalecer os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e 
eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal, permitindo que 
qualquer cidadão acompanhe, em tempo real, as informações sobre obras públicas 
municipais por meio de tecnologia simples e acessível (QR Code).
A medida fortalece o controle social, combate irregularidades e aproxima a 
população da administração pública, promovendo mais eficiência e responsabilidade na 
aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se que a presente proposição encontra respaldo na Lei Federal nº 
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que estabelece como dever dos órgãos 
públicos a divulgação ativa de informações de interesse coletivo ou geral, 
independentemente de solicitação. Da mesma forma, a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos) consagra a transparência como princípio 
essencial das contratações públicas, reforçando a necessidade de instrumentos que 
ampliem o acesso às informações.
Ilha Comprida, 22 de abril de 2026
Emerson Gryllo
Vereador

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