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materia nº 68/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRequeiro, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Maristela Osório de Marques Cardona, solicitando que sejam encaminhadas as seguintes informações referente ao enquadramento funcional dos atuais motoristas que exercem a condução de ambulâncias no Município para a denominação de Condutor de Ambulância, conforme previsto na Lei Federal nº 15.250/2025.
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2026-04-23T18:32:47.395680-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária 
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – PP 
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 / Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 68/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que a valorização e a correta adequação funcional dos servidores públicos 
são medidas essenciais para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à 
população;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 15.250, de 03 de novembro de 2025, que 
dispõe sobre a regulamentação da profissão de Condutor de Ambulância, estabelecendo 
atribuições específicas, requisitos técnicos e responsabilidades inerentes à função;
CONSIDERANDO que os motoristas que atualmente exercem a condução de ambulâncias no 
Município desempenham atividades que vão além da condução de veículos, envolvendo 
atendimento em situações de urgência e emergência, exigindo capacitação específica e 
responsabilidade diferenciada;
CONSIDERANDO que a adequação da nomenclatura e das atribuições do cargo à legislação 
federal vigente promove maior segurança jurídica, valorização profissional e melhoria na 
prestação dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida estabelece como dever do 
Poder Executivo garantir a eficiência dos serviços públicos, bem como promover a valorização 
dos servidores municipais, observando a legislação vigente;
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo o douto e 
soberano plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal, DRA. 
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhadas as 
seguintes informações:
1. Há estudos, planejamento ou providências em andamento visando o enquadramento 
funcional dos atuais motoristas que exercem a condução de ambulâncias no Município 
para a denominação de Condutor de Ambulância, conforme previsto na Lei Federal nº 
15.250/2025?
2. Em caso positivo, qual o estágio atual dessas providências e qual o prazo estimado para sua 
implementação?
3. Em caso negativo, quais os motivos que impedem a adequação funcional dos referidos 
servidores à legislação federal vigente?
4. Existe levantamento atualizado do número de servidores que atualmente exercem a 
função de condução de ambulâncias no Município?
5. O Município pretende promover capacitação específica para esses profissionais, conforme 
exigências da legislação federal? Se sim, há cronograma definido?
Justifica-se o presente requerimento pela necessidade acompanhar e fiscalizar a adequação do 
Município às disposições da Lei Federal nº 15.250/2025, garantindo que os servidores que 
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estancia Balneária 
Gabinete da Vereadora Marcia Padilha Izidoro Romano – PP 
Instagram: @marciapadilharomano I Telefone: (13)99790-4993
Av. Beira Mar nª 11.476 – Balneário Icaraí - Ilha Comprida/SP – CEP: 11925-000 / Tel: (13)3842-2000
E-mail: vereadora_marcia@ilhacomprida.sp.leg.br
atuam na condução de ambulâncias sejam devidamente enquadrados conforme suas 
atribuições reais.
No Município de Ilha Comprida, é notório que diversos servidores ocupantes do cargo de 
motorista já exercem, na prática, às funções inerentes à condução de ambulâncias, 
desempenhando atividades que vão além da simples direção veicular, envolvendo 
responsabilidade direta no transporte de pacientes dentro do município, transferência entre 
municípios, higienização da viatura, auxílio aos técnicos de enfermagem em todo o 
procedimento pré-hospitalar, atuação em situações de urgência e emergência, além da 
necessidade de capacitação técnica para garantir a segurança e a integridade dos pacientes.
Sendo assim, o enquadramento funcional desses profissionais na denominação correta de 
Condutor de Ambulância representa valorização profissional e adequação legal, evitando assim, 
desvios de função, assegurando que a as atribuições exercidas estejam formalmente 
reconhecidas no âmbito da administração pública municipal e contribuindo para a qualidade do 
serviço prestado à população, uma vez que exige a capacitação adequada e a definição clara de 
responsabilidades. 
Plenário dos Emancipadores, 22 de abril de 2026.
MARCIA PADILHA IZIDORO ROMANO
Vereadora - PP

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