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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
MENSAGEM
OF. GP. Nº054/2026
Ilha Comprida, 23 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão
cobertos com o repasse do Ministério das Cidades, através de transferência Especial da
Emenda nº 2026.416.10001, para execução de obras de pavimentação urbana em vias do
Município de Ilha Comprida, conforme Plano de Ação, com perenização, implantação de
guias e sarjetas, execução de calçadas acessíveis, em lotes com Programa Minha Casa Minha
Vida, e instalação de sinalização viária vertical, nos trechos das R Humberto Paladini,
Antonio Menendes, Rua Diamantina e Viela Uberaba, com vistas à melhor segurança viária,
acessibilidade e qualidade de vida da população.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARATER DE URGENCIA.
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MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
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Ao Exmo. Senhor nús
Milton César Pires
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHACOMPRIDA/SP.
Projeto de Lei 154/2026
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Av. Beira Mar. 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel: 13 3842-7000 www ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.' 054/2026
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APrefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e
quinhentos reais), distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
15.451.0022.1005 URBANIZAÇÃO
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5 802.0002 497.500,00
TOTAL R$ 497.500,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o repasse
do Ministério das Cidades, através de transferência Especial da Emenda nº
2026.416.10001, para execução de obras de pavimentação urbana.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 23 DE ABRIL DE
2026.
[BATO ,
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
Prefeita Municipal
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Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000. wwwilhacomprida.sp.gov.br
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