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REQUERIMENTO Nº 71/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da
Constituição Federal, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Município, mediante controle externo;
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à
Administração Pública direta e indireta a observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação) garante o direito de acesso a informações de interesse coletivo ou geral;
CONSIDERANDO que os serviços odontológicos prestados pela rede
municipal de saúde dependem diretamente da regular manutenção dos equipamentos clínicos
(cadeiras odontológicas, autoclaves, compressores, fotopolimerizadores, aparelhos de raio-X,
ultrassom, amalgamadores e demais bens permanentes), sendo a continuidade desses serviços
pressuposto para a efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos do art. 196 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que toda contratação de serviços continuados de
manutenção, preventiva ou corretiva, de equipamentos públicos deve observar o regime jurídico
das licitações e contratos administrativos, hoje regido principalmente pela Lei nº 14.133/2021 e,
no que ainda aplicável aos contratos remanescentes, pela Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO que os pagamentos efetuados pelo Município em favor de
prestadores de serviço submetem-se à ordem cronológica de exigibilidade dos créditos (art. 5º, §
1º, da LC nº 101/2000 e art. 141 da Lei nº 14.133/2021), e que a regularidade dos desembolsos
depende da efetiva contraprestação, devidamente atestada por relatórios técnicos e ordens de
serviço;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de esta Casa de Leis aferir, no
exercício de sua competência fiscalizatória, a regularidade, a economicidade e a efetividade dos
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gastos públicos realizados, nos últimos 5 (cinco) anos, com a manutenção dos equipamentos
odontológicos do Município de Ilha Comprida.
Assim, diante do exposto, REQUEIRO, nas formalidades regimentais, ouvindo
o douto e soberano Plenário para que, se aprovado for, oficie-se à Exma. Sra. Prefeita Municipal,
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, solicitando que sejam encaminhadas a esta
Casa de Leis, no prazo regimental, as seguintes informações e documentos referentes aos
exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e ao corrente exercício de 2026:
1. Relação completa, individualizada por exercício financeiro, de todos os pagamentos
efetuados pelo Município de Ilha Comprida a título de manutenção (preventiva e/ou
corretiva) de equipamentos odontológicos da rede municipal de saúde, contendo: data do
empenho, data da liquidação, data do pagamento, número da nota de empenho, número
da nota fiscal, valor bruto, valor líquido, retenções, dotação orçamentária, fonte de recurso
e identificação do credor (razão social e CNPJ);
2. Relação nominal e detalhada de todos os equipamentos odontológicos abrangidos pelos
serviços de manutenção contratados, contendo: descrição do bem, marca, modelo,
número de patrimônio, unidade de saúde em que se encontra instalado e estado de
conservação atual;
3. Cópia integral de todos os relatórios técnicos de serviços (ordens de serviço, laudos,
relatórios de visita técnica, atestados de execução, termos de recebimento provisório e
definitivo) emitidos pelas empresas contratadas e/ou pela fiscalização do contrato,
comprovando a efetiva prestação dos serviços que ensejaram os pagamentos referidos
no item 1;
4. Cópia integral do(s) processo(s) licitatório(s) e respectivo(s) contrato(s)
administrativo(s), inclusive aditivos, apostilamentos, dispensas e inexigibilidades, que
tenham por objeto a manutenção dos equipamentos odontológicos no período indicado,
contendo: edital e seus anexos, termo de referência, projeto básico, pesquisa de preços,
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parecer jurídico, ato de homologação e adjudicação, ata de registro de preços (se houver),
proposta vencedora, contrato firmado, garantias contratuais e respectivas publicações na
imprensa oficial;
5. Identificação do fiscal e do gestor de cada um dos contratos referidos no item 4, com
indicação do ato de designação, bem como cópia dos relatórios de fiscalização e dos
pareceres técnicos emitidos no curso da execução contratual;
6. Informação acerca da existência de eventuais aplicações de penalidades (advertência,
multa, suspensão temporária, declaração de inidoneidade ou rescisão contratual) em
desfavor das empresas contratadas, com cópia dos respectivos processos administrativos
sancionatórios, se houver;
7. Informação sobre a existência, no período, de equipamentos odontológicos inoperantes,
com indicação da unidade de saúde, do tempo de inatividade e das providências adotadas
pela Administração para o restabelecimento do serviço.
O presente requerimento encontra fundamento no art. 31 da Constituição
Federal, no art. 37, caput, e no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação), na Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida e no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Plenário dos Emancipadores, Ilha Comprida, 28 de abril de 2026.
JOSÉ ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA
Vereador | Progressistas