| Tipo | Parecer Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 10001 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Parecer DESFAVORÁVEL da Comissão de Orçamento e Finanças às CONTAS PMIC 2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS ANÁLISE DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Responsável: Geraldino Barbosa de Oliveira Júnior Exercício: 2023 Processo: TC-004403.989.23-9 Em conformidade com o art. 71, inciso |, combinado com o art. 31, $ 1º, da Constituição Federal, bem como o art. 33, inciso XIIl, da Constituição Estadual, e o art. 2º, inciso Il, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, procedeu-se à análise das contas anuais da Prefeitura Municipal de llha Comprida, relativas ao exercício financeiro de 2023. Os autos foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamentos, nos termos do estatuído artigo 50, Il, f, do Regimento Interno da Câmara Municipal de llha Comprida, para examinar e se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo — TCESP, relativa à prestação de contas do Poder Executivo desta Municipalidade. Atendendo ao que prescreve no Regimento Interno, o Senhor Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, Sr. Mozart roberto silvestre recebeu a matéria e encaminhou ao Relator desta Comissão, o Vereador Oeder Kuznier de Ramos, para elaborar o competente relatório. Devidamente notificado, o responsável pelas contas Sr. Geraldino Barbosa de Oliveira Junior, apresentou a esta Comissão, defesa escrita, com as devidas justificativas para os itens apontados pelo Tribunal de contas, as quais foram analisadas em conjunto com os apontamentos da Fiscalização e os demais elementos constantes dos autos. Isto posto, passamos a análise: Relatório do Tribunal de Contas e da Fiscalização Tratam os autos das CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023. A Fiscalização da Unidade Regional de Registro — UR-12, tanto no acompanhamento periódico quanto na instrução final, apontou diversas irregularidades relevantes, dentre as quais se destacam: 1. Gestão Fiscal e Orçamentária * Déficit orçamentário de 5,73%, ainda que parcialmente amparado em superávit anterior; Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-llha Comprida/SP - CEP 11925-000 — Tel. (13) 38422000 e-mails: vereador ederconstrutorQilhacomprida.sp.leg.br assessoria ederconstrutor(Qilhacomprida.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - * —Resultado financeiro negativo, evidenciando insuficiência de recursos para quitação de obrigações de curto prazo; 2. Planejamento e Efetividade * Classificação “C” no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M); * — Ausência de diagnóstico adequado no planejamento público; * Metasdo Plano Plurianual formuladas de forma genérica e não mensurável; * —Fragilidade na participação popular e transparência nas audiências públicas; 3. Saúde * —“Unidades sem AVCB válido; * —“Descumprimento de carga horária mínima; * —“Demandareprimida superior a 4.800 pacientes; * —"Dificuldade de acesso a serviços especializados (AME, CAPS e hospitais); * “Baixa resolutividade e elevado índice de absenteísmo (cerca de 26% das consultas); 4. Educação * —Unidades escolares sem AVCB; * Estrutura física inadequada (bebedouros deteriorados, presença de bolor, necessidade de manutenção); * —Irregularidades na merenda escolar; * Fragilidade na política de atendimento a alunos com necessidades especiais; 5. Gestão Administrativa * —Fragilidades no controle interno; * “Baixarecuperação da dívida ativa; « Falhasnatransparência e na fidedignidade das informações; 6. Licitações e Despesas « —“Desclassificação indevida de empresa em processo licitatório, com prejuízo à economicidade; * “"Despesas sem comprovação adequada (fornecimento de marmitas sem controle efetivo); 7. Reincidência - —“Persistência de falhas já apontadas em exercícios anteriores, sem correção efetiva pela Administração. Parecer do Ministério Público de Contas O Ministério Público de Contas manifestou-se pela emissão de parecer prévio desfavorável, destacando o desequilíbrio fiscal, a insuficiência financeira, a baixa efetividade da gestão pública e a reincidência de irregularidades. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-Ilha Comprida/SP - CEP 11925-000 — Tel. (13) 38422000 e-mails: vereador ederconstrutor(Qilhacomprida.sp.leg.br assessoria ederconstrutor(Qilhacomprida.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - o L$ Decisão do Tribunal de Contas A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deliberou pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas às contas do exercício de 2023. Todavia, a decisão reconheceu a existência de falhas relevantes, determinando a adoção de medidas corretivas e a expedição de recomendações ao Executivo, inclusive quanto à ausência de AVCB em unidades públicas. Análise da Comissão Esta Comissão, ao proceder à análise do conjunto probatório constante dos autos, verificou que as irregularidades apontadas não se limitam a falhas formais, mas evidenciam problemas estruturais na gestão pública municipal. A presença de déficit orçamentário de 5,73%, aliada ao resultado financeiro negativo, demonstra fragilidade no equilíbrio das contas públicas. No âmbito do planejamento, a ausência de diagnóstico adequado e a definição de metas genéricas comprometem a efetividade das políticas públicas, refletindo no baixo desempenho do IEG-M, classificado como”"C”. Nas áreas de saúde e educação, as falhas constatadas impactam diretamente a população, de forma concreta e mensurável, conforme demonstrado pela existência de demanda reprimida superior a 4.800 pacientes e pelo índice de absenteísmo de aproximandamente 26% nas consultas, evidenciando deficiência na prestação de serviços essenciais. Ademais, as irregularidades em processos licitatórios e na execução de despesas públicas revelam fragilidades na gestão administrativa, com potencial prejuízo ao erário. Importante destacar, ainda, a reincidência de falhas apontadas em exercícios anteriores, demonstrando ausência de providências eficazes por parte da Administração. Ressalte-se que o cumprimento dos índices constitucionais mínimos não é suficiente para caracterizar boa gestão, constituindo apenas obrigação legal básica do ente público. Fundamentação para Divergência do Tribunal de Contas Ressalte-se que, embora o Tribunal de Contas tenha emitido parecer prévio favorável com ressalvas, tal manifestação possui natureza opinativa, competindo à Câmara Municipal o julgamento político das contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal. No presente caso, as irregularidades constatadas, especialmente nas áreas essenciais de saúde, educação, planejamento e gestão fiscal, revelam gravidade suficiente para afastar o entendimento da Corte de Contas. Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-llha Comprida/SP - CEP 11925-000 — Tel. (13) 38422000 e-mails: vereador ederconstrutor&ilhacomprida.sp.leg.br assessoria ederconstrutor(Qilhacomprida.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Não se tratam de falhas meramente formais, mas de irregularidades que comprometem a qualidade dos serviços públicos e a eficiência da Administração, justificando a rejeição das contas. Conclusão do Relator da Comissão de Finanças e orçamentos Diante de todo o exposto, esta comissão verificou que as irregularidades apontadas não se limitam as falhas formais, mas evidenciam problemas estruturais na gestão pública municipal. 5.73%, o resultado financeiro negativo, o baixo índice de efetividade da gestão (IEG-M “C”), além das falhas relevantes no planejamento e na execução das políticas públicas. Nas áreas essenciais, especialmente saúde e educação, foram constatadas deficiências que impactam diretamente a população, como a existência de demanda reprimida superior a 4.800 pacientes, precariedade estrutural de unidades públicas e limitações no acesso a serviços fundamentais. Ademais, verificaram-se irregularidades em processos licitatórios, falhas na comprovação de despesas públicas e fragilidades na gestão administrastiva, evidenciando risco à economicidade e ao interesse público. Ressalta-se, ainda, a reincidência de falhas já apontadas em exercícios anteriores, sem adoção de medidas eficazes para sua correção, o que demonstra deficiência persistente na condução da administração. Embora o Tribunal de Contas tenha emitido parecer prévio favorável com ressalvas esta Comissão entende que, no presente caso, a gravidade e o conjunto das irregularidades constatadas ulttapassam o campo da mera ressalva, comprometendo a regularidade, a eficiência e a responsabilidade na gestão pública. Diante disso, e no exercício da competência constitucional atribuída à Câmara Municipal, esta Comissão de Finanças e Orçamentos manifesta-se, de forma fundamentada, pela REJEIÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Geraldino Barbosa de Oliveira Júnior. Por fim, é o relatório que submetemos à apreciação do Douto e Soberano Plenário, observando o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de llha Comprida. SALA DAS COMISSÕES, ILHA COMPRIDA, 28 DE ABRIL DE 2026. COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS ZNIER DE RAMOS Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-llha Comprida/SP - CEP 11925-000 — Tel. (13) 38422000 e-mails: vereador ederconstrutor(Qilhacomprida.sp.leg.br assessoria ederconstrutor(Qilhacomprida.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Relator VESTRE IVAN HELENO DA SILVA Membro Av. Beira Mar nº 11476-Balneário Icaraí-llha Comprida/SP - CEP 11925-000 — Tel. (13) 38422000 e-mails: vereador ederconstrutor&ilhacomprida.sp.leg.br assessoria ederconstrutor(Qilhacomprida.sp.leg.br