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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8984

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhada às Comissões de Constituição Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T18:40:03.781765-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Município de Ilha Comprida
Estância Balnearia
MENSAGEM
OF. GP. Nº060/2026
Ilha Comprida, 05 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão
cobertos com o repasse da Secretaria de Governo e relações Institucionais, Termo de
Convênio nº 101076/2026, através de transferência voluntária da Emenda nº 2025.067.74920,
para execução de pavimentação intertravada em vias do Balneário Viareggio, conforme plano
de trabalho anexo.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que O
Projeto de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda
Casa de Leis, em CARATER DE URGÊNCIA.
Na Jon.
MARISTELA OSÓRIO DH MARQUES CARDONA
Prefeita Municipal
GEO 1.7
Ao Exmo. Senhor ne À 0S a g
Milton César Pires QU— ss 07).
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ILHACOMPRIDA/SP.
fd
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.º 060/2026
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
distribuídos na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
15.451.0022.1005 | URBANIZAÇÃO
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2 801.032 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com o
repasse da Secretaria de Governo e relações Institucionais, Termo de Convênio nº
101076/2026, através de transferência voluntária da Emenda nº 2025.067.74920,
para execução de pavimentação intertravada em vias do Balneário Viareggio.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 05 DE
MAIO DE 2026.
MARISTELA OSORIOmoda D Rm ES CARDONA
Prefeita Municipal
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA EM VIAS DO BALNEÁRIO VIAREGGIO
Tipo da Obra: Pavimentação, Recapeamento, Guias e Sarjetas
Classificação: Urbana
Valor solicitado: R$ 358.465,32
Rua dos Cravos, nºsin - Balneário Viareggio - Ilha Comprida, São Paulo - SP,
Erderapo(a: 11925-000 | Latitude: / Longitude:
Avenida Beira Mar, nºs/n - Balneário Viareggio - Ilha Comprida, São Paulo - SP,
11925-000 | Latitude: / Longitude:
JUSTIFICATIVA:
Justificativa
A pavimentação intertravada das vias do Balneário Viareggio justifica-se pela necessidade de promover melhorias
significativas na infraestrutura urbana local, garantindo melhores condições de trafegabilidade, segurança e qualidade de
vida aos moradores e visitantes da região.
Atualmente, diversas vias do balneário apresentam condições precárias de circulação, com trechos sem pavimentação,
presença de buracos e acúmulo de poeira ou lama, especialmente em períodos chuvosos. Essa situação dificulta o acesso
de veículos e pedestres, compromete a mobilidade urbana, causa desgaste nos automóveis e afeta negativamente o
desenvolvimento social e econômico do bairro.
A adoção do sistema de pavimentação intertravada com blocos de concreto representa uma solução moderna,
sustentável e de alta durabilidade, com benefícios tanto estruturais quanto ambientais. Esse tipo de pavimento permite
maior permeabilidade do solo, contribuindo para o controle do escoamento superficial da água pluvial e reduzindo o risco de
alagamentos. Além disso, os blocos intertravados facilitam a manutenção e o reparo de redes subterrâneas, evitando a
necessidade de recortes e remendos no pavimento.
O projeto está alinhado às políticas municipais de desenvolvimento urbano sustentável, priorizando o uso de tecnologias
que reduzam impactos ambientais e promovam conforto e segurança à população.
Identificação do objeto a ser executado
Pavimentação Intertravada em vias do Balneário Viareggio
Metas a serem atingidas
Promover o desenvolvimento social e urbano do município, estimulando a integração entre as comunidades e o
fortalecimento das atividades econômicas locais.
O
SGRIPTA2025008943DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
Melhorar a infraestrutura urbana, garantindo ruas mais organizadas, seguras e acessíveis, favorecendo a mobilidade e o
bem-estar da população.
Contribuir para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, adotando práticas que conciliem o crescimento
urbano com a proteção dos recursos naturais.
Elevar a qualidade de vida dos moradores, por meio de investimentos em infraestrutura, serviços públicos e espaços de
convivência que valorizem o ambiente urbano e social.
Etapas ou fases de execução
Recebimento do Recurso
Processo Licitatório
Contratação dos Serviços
Execução da Meta
Prestação de Contas
Previsão de início e fim de execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas
e Início: A partir da data de assinatura do respectivo Termo de Convênio
e Término: 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do respectivo Termo de Convênio
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
DECLARO estar ciente das responsabilidades do município quanto ao atendimento no disposto na Subseção II, artigo 45 e
seguintes da Lei n.º 14.133/2021, bem como quanto às regras de acessibilidade previstas nas Normas Técnicas de
Acessibilidade da ABNT/NBR 9050 de setembro de 1994 e suas alterações, e na legislação específica, em especial a Lei
Federal 10.098 de 19/12/2000; a Lei Federal 13.146 de 06/07/2015, a Lei Estadual 11.263 de 12/11/2002 e o Decreto nº.
5.296/2004, para os projetos e obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos
espaços urbanos ou em mudança de destinação de uso para estes fins e que assumiremos qualquer ação civil e/ou
criminal pelo não atendimento das acessibilidades.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Município informará a conta bancária específica vinculada ao convênio,
bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do artigo 28 da Lei 14.133/2021 quanto às possíveis modalidades licitatórias que
poderão ser adotadas para a contratação do objeto do Convênio a ser celebrado, e que a Prefeitura Municipal observará o
disposto no processo licitatório a ser realizado.
METAS A SEREM ATINGIDAS: Promover o desenvolvimento social e urbano do município, conforme previsto na Lei
Orçamentária em vigor, em estreita observância ao Artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021
Integram o Plano de Trabalho: fotos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, memorial descritivo,
declaração de domínio público, declaração de não início de obra, mapa de localização, projeto básico, declaração
de reserva de recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
Ilha Comprida, 28 de Novembro de 2025
MARISTELA OSORIO DE MARQUES CARDONA
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
O Er? EA Assinado com senha por: MARISTELA OSORIO DE MARQUES CARDONA - 28/11/2025 às 13:37:06
E y PS PP, Documento Nº: 096929A5623511 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/096929A5623511
SGRIPTA2025008943DM

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