Estância Baln: ria
MENSAGEM
OF. GP. Nº064/2026
Ilha Comprida, 07 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É com imensa satisfação que passamos às mãos de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER
COM A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL É DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os recursos necessários ao atendimento da presente propositura serão cobertos
com a anulação parcial de dotação, e serão destinados à “Provisão de Unidades Habitacionais do MCMV
ENHIS Sub 50 no município de Ilha Comprida”.
Cumpre esclarecer que o valor repassado será de R$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil reais), tendo o Município de Ilha Comprida, se comprometido a aportar, a título
de contrapartida, a quantia de R$ 294.725,10 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e vinte e cinco
reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 3.094.725,10.
O valor do repasse de R$ 2.800.000,00 será dividido da seguinte forma:
a) O importe de R$ 70.000,00, objeto da presente propositura, será destinado
para o Trabalho Social (contratação de empresa terceirizada);
b) O importe de R$ 2.730.000,00 será destinado para a construção das 20
unidades.
c) Assim, construção das unidades: R$ 2.730.000,00 + R$ 294.725,10 = R$
3.024.725,10 e trabalho social: R$ 70.000,00.
Segue anexo, Termo de Compromisso firmado.
Diante do exposto, queremos solicitar aos Nobres Vereadores, que o Projeto
de Lei submetido através da presente, seja apreciado e aprovado por essa Colenda Casa de Leis, em
CARATER DE URGÊNCIA.
y VA C
e: N
MARISTELA OSÓRID DE MARQUÊS CARDONA A 3
Preféita Municipal Reson mM
A CGIUU qual
Ao Exmo. Senhor prece > A |
Milton César Pires A SS 9 asa ,
DD. Presidente da Câmara Municipal de OB. = OL
ILHACOMPRIDA/SP. qe D+ o
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida-SP
Tel.: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br
Cal “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
YPÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 996139/2025/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO
TRANSFEREGOV.BR Nº 996139 QUE
ENTRE Sl CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, COM A
FINALIDADE DE PROVISÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS DO MCMV
ENHIS SUB 50 NO MUNICIPIO DE ILHA
COMPRIDA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº 05.465.986/0001-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona CívicoAdministrativa - Brasilia/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR,
neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de
março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia — DF,
inscrita no CNPJ-MEF sob o nº 00,360.305/0001 “04, doravante denominada MANDATÁRIA,
neste ato representada por CASSIO FREDERICK GONÇALVES RICHTER JUNIOR,
Matrícula Funcional nº c056037, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de
Notas e Protesto de Brasilia/DF, livro 9583-P, fls. 079/0080 de 171 1/2023 e
substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia/DF,
livro 3598-P, fls. 024/025 de 19/04/2024: e substabelecimento lavrado em notas do 3º
Tabelião de Notas de Santos/SP, livro 1 135, fls. 045/048 de 09/05/2024, e;
O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 64.037.872/0001-07,
com sede Ilha Comprida'SP, doravante denominado RECEBEDOR, representado pela
Prefeita Municipal, Senhora Maristela Osório de Marques Cardona, nomeada pelo ,
nomeada pelo artigo 73 da Lei orgânica do município, em 01/01/2025, portadora da
matricula funcional nº 403957,RESOLVEM | celebrar o presente TERMO DE
COMPROMISSO, com a finalidade de “PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO
MCMV FNHIS SUB 50 NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA” registrado no
Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
SAC CAIXA: OBDO 726 0101 fntermações. reciamações, sugestões E elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: casa.govbrloras
Ouvidoria: 0800 725 7474 :
WihstsApp: CAIXA 0800 104 0104
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9 A Dr A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
º DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº
> 009, do 8 do abril de 9014, no Decreto nº 11.692, de 11 de agosto de 2023, no Decreto
nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria conjunta
MGIME/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria,
e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “PROVISÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS DO MOMV ENHIS SUB 50 NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA” a ser
realizada no município de ILHA COMPRIDA/SP, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos Os participes acatam
integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração
“do objeto, exceto para às situações tratadas no af. a3, Il, da Portaria Conjunta
= ir
MGIUME/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE
LICITAÇÃO E PARA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
O RECEBEDOR deverá:
a) Apresentar a publicação do edital de licitação à MANDATÁRIA, por meio do
Transferegov, em até 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão do Laudo
de Verificação Técnica ou da data de contratação sem suspensiva, quando for o
caso.
bj Concluir o processo licitatório e enviar para análise da MANDATÁRIA, por meio do
Transferegov, no prazo máximo de 120 (cento vinte) dias , contados da data de
publicação do edital de licitação.
c) Emitir a Ordem de Serviço (OS) e registrá-la no Transteregov em até 10 (dez) dias
úteis , contados da data da autorização de início de objeto.
Subcláusula primeira. Os prazos de que tratam às alineas “a” e "o" do caput desta
Cláusula poderão ser prorrogados por até sessenta dias, mediante deliberação do
REPASSADOR.
Subciáusula segunda. O descumprimento dos prazos de que tratam as alíneas “a" eb
do caput, consideradas as possíveis prorrogações, pode ensejar a rescisão ou à extinção
SÃO CAlCA DBOO 726 0101 finfomações, reclamações, sugestões € elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: cama gorbnibras '
Ouutdoria: 0800 725 74/4 NS
WhalsApp: CAIXA DEDO 104 0704 só
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C A JIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
do presente Termo de Compromisso, nos termos do $ 9º do art. 37 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Subcláusula terceira. Em caso de descumprimento do prazo de que trata a alinea “c” do
caput, este Termo de Compromisso poderá ser denunciado por decisão do Repassador,
nos termos do inciso | do art. 56 da Portaria Conjunta MGI/MF/GGU nº 32, de 4 de junho
de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são
obrigações dos partícipes:
L DA MANDATÁRIA:
“ analisar, aprovar ou rejeitar 0 Plano de Trabalho;
, verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de
verificação técnica;
. emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
. celebrar os termos de compromisso & eventuais termos aditivos,
. solicitar ao REPASSADOR a autorização para O início do procedimento licitatório,
verificar a realização do processo licitatório;
. autorizar o início do objeto;
“transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para à execução deste
Termo de Compromisso, de acordo com O cronograma de desembolso e o ritmo de
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos,
j. analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da
execução fisica e financeira, bem como de qutros elementos que comprovem O
cumprimento do objeto pactuado,
k. aprovar OU rejeitar a prestação de contas final;
|. instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a
midia: de pia com a legislação específica ao caso,
m.cáncelar os empenhos remanescente à ê res Ponder
Ramo da Corro: s no caso de conclusão, denúncia ou rescisão
n. verificar a existência de Anotaçi bili ácnica — i
Responsalidade lição ção = Responsabilidade Técnica - ART e Registro de
0. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
Pp notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
q. adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do
ressarcimento;
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Ouvidoria: 0800 725 7474
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G A | a A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
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DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
r. verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sitio oficial na intemet ou, na sua
falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento e suas
alterações, contendo, pelo menos, O objeto, a finalidade, os valores € as datas de
liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos € as contratações realizadas
para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta
MGIME/CGU nº 32, de 2024;
s. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular,
o acompanhamento das obras € serviços de engenharia, inclusive com visitas de
campo preliminar,
t. rescindir o Termo de Compromisso; o
u. dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas
e documentais, inclusive 08 anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução
física do objeto pactuado, € realizar a conformidade financeira e a análise da
prestação de contas final;
v. notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda Ou secretaria similar; &
w. prorrogar, “de ofício”, a vigência do instrumento antes do seu término, quando der
causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial,
para fins de comprovação de regularização do imóvel.
DO RECEBEDOR:
a. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com O Plano de Trabalho, o
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela
MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo de Compromisso; .
b. encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos;
c. definir:
i por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, &
à. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das
soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos
relacionados ao objeto;
d. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda
documentação juridica e institucional necessária à celebração deste Termo de
Compromisso, e atender tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo
com os normativos do programa,
e. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução
dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as
normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
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SAC CADA Ú8OO 728 0101 infocmações, reclamações, sugestões e elogios) ! Ed
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
garantir a existência de infraestrutura, utilidades, ger e licenças necessarios à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquirios;
Selecionar as rr de iva e os beneficiários finais em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao
REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que houver alterações,
apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto
do;
. o
ii AA de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas
que a legislação federal incumbe aos contratantes públicos; no
apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ou pela entidade ambiental competente
das esferas municipal, estadual, distrital ou federal;
realizar: .
.
ia verificação da necessidade € obtenção das aprovações dos projetos e
licenças relacionadas à execução das intervenções, junto aos órgãos
competentes. a exemplo do Corpo de” Bombeiros, Vigilância Sanitária,
Órgãos do Patrimônio Histórico e do Patrimônio da União, Concessionárias
de Serviços Públicos, dentre outros, |
ii | a guarda de toda a documentação relacionada no item anterior, devendo ser
apresentada ao REPASSADOR, MANDATARIA e órgãos de controle quando
solicitada.
incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos
relativos ao presente instrumento;
. proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso,
quando for o caso,
aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo
de Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública,
e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por
intermédio do Transferegov.br,.
estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar O resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver
a devolução dos recursos no prazo previsto;
realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
i —acorreção dos procedimentos legais;
i. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência,
ii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados,
cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de
orçamento ou conjunto deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme
N previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cic o art. 36 da Portaria
Conjunta MGIYMF/CGU nº 32, de 2024;
SAC CAIXA: 0890 725 0101! Jiniarmações, roclamações, sugestões e elogios)
Fara pessoas com deficiência auditiva ou de fala: Casa gor brilbras
Ouvidoras DADO FER Para
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OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou
fornecimento — CTEF:
i que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços
executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
i. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e
serviços nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos
manufaturados nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e
serviços estiverem descritos na lista estabelecida na Resolução CHA-PAG nº
1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições do art, 3º-A da Lei nº
11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro
de 2024;
inserir cláusula nos GTEF destinados à execução do instrumento, para que a
empresa contratada insira as informações e 05 documentos relativos à execução
no Transferegov.br;
registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e
dispensa de licitação, Os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por
estados, Distrito Federal e municípios;
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF:;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR,
do INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no
Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório,
registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total
*
ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo
de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a
ART eo RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens
de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de
recebimento de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação
do vencedor. caso a licitação não seja processada no Sistema de Compras do
Governo Federal - Compras.gov.Dr;
comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após
o aceite da MANDATÁRIA;
comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de
antecedência, a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
aa. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
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prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a
respectiva ART e RRT, quando couber,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 iniormações, reciamações, sugestões € elogios) “a rd
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa gov brtieas EN dá '
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OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFIGADO
utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transteregov.br, para
registro da execução fisica do objeto e quando da realização das atividades de
fiscalização:
realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios
referentes às visitas realizadas quando solicitado;
determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do
objeto;
permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle
interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do
apoiador técnico, aos processos, documentos e informações referentes a este
Termo de Compromisso, CTEF, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado
por estes investimentos;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações
sobre as ações desenvolvidas para viabilizar O acompanhamento e avaliação do
processo;
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras O QR Code do aplicativo para O
cidadão, disponibilizado pelo Transteregov.br, e informações sobre canal para O
registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de
Identidade Visual - Novo PAC - IDV;
afixar e manter atualizada, em local de boa visibilidade placa de obra elaborada
coniorme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV vigente nas datas de
realização de vistorias e de solenidades de que trata O inciso XXXVI do art. 8º da
Portaria Conjunta MGIMF/CGU nº 32, de 2024, e mantê-la em bom estado de
conservação durante todo o prazo de execução das obras e até que a
MANDATÁRIA verifique a conclusão das obras, sob pena de suspensão de
repasses e desbloqueios;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Termo de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes,
O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão
comunicar expressamente à MANDATÁRIA:
i com antecedência de trinta dias, a realização de solenidades relacionadas
ao termo de compromisso, tais como divulgação da assinatura do
instrumento, emissão de ordem de serviço, visitas às obras com a
participação de autoridades da esfera estadual ou federal, bem como
inaugurações parciais ou totais de obras.
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
SAC CALXA: 0800 725 0101 informações, reclamações, sugestões & elugios!
Para pessoas com dellciência auditiva ou de fala: caixa gov brilbras
: ; Ouvidoria: GBOD TES Tara
| WihatsApp: CAIXA 0800 304 0104
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OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
iii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação
promocional, inclusive entregas é/ou inaugurações e/ou solonidades;
comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações
decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela
Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com O Manual de Identidade Visual - Novo PAC —
iDYV:
obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que lratam da matéria;
prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento; |
dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumpar
os prazos de análise da prestação de contas, . .
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de
Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA; |
indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará
ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos
relacionadas ao instrumento, possibilitando O registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias,
realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas € informações acerca da TCE,
quando couber;
incluir regularmente as informações e OS documentos exigidos pela Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
. informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver,
sobre a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da
aquisição de equipamentos, objeto do Termo de Compromisso, assim como os
casos de paralisação da execução do objeto;
garantir o uso subjacente, pelo prazo minimo de 20 (vinte) anos, para os casos de
regularização previstos no art. 16, 8 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”,
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024,
dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério
Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do
instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e
atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da
Portaria Conjunta MGI/MFICGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações,
ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos
regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de
Termo Aditivo ao presente instrumento.
SAC CAIXA: D800 726 0101 linlormmações, reclamações, sugestões e elogios) t
Fara pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gou brijaras
Ouvidoria DEDO 725 Para
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
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<t OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subçláusula segunda. Os entes consorciados são solidariamente responsáveis quanto às
obrigações cominadas ao consórcio público.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, 08 PARTICIPES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subecláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com 05 preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, às seguintes informações: (|) a
descrição dos dados pessoais envolvidos: (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos
(volumetria do evento), & (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo
evento.
Subecláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou
natificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento
para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 36 meses, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes. devidamente
SAC CAÍA: 0800 726 010 dinformações, reclamações, sugestões E elogios)
Para pessoas com deliciência auditiva ou de fala: caixa gov briibras
* Guvidoria: DB0O 725 7474
Whats App: CAIXA 0800 104 6104
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
| DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência,
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com 0 prazo
de execução do objeto.
Subcláusula segunda. À MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verilicado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste
ato fixados em R$ 3.094.725,10 (três milhões noventa e quatro mil setecentos e vinte e
cinco reais e dez centavos) serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
| R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), relativos ao presente exercício,
correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 560018
assegurado pela Nota de Empenho nº 2026NE001169, vinculada ao Programa de
Trabalho nº 16482232000TI0000, à conta de recursos oriundos do Tesouro
Nacional, Natureza da Despesa 444042;
il. R$ 294.725,10 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e
dez centavos). relativos E contrapartida do
RECEBEDOR/NTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA, consignados na Lei
Orçamentária nº 2431 de 30/12/2025, do MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP ;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, O
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a iruição
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes,
no valor total de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), sera
realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal = SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado O cronógrama
de desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em
caso de investimentos. estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às
diretrizes dos programas do REPASSADOR.
SAC CAIXA: 0900 726 0101 finformações, reclamações, sugestões « elogios) a “a o
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa goubntinras RN
Ouvidoria: OB00 725 7474 al N
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o OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂAMBITO
. DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a
execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada,
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica
do instrumento, em conformidade com Os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro.
Subciáusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR,
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as
exigências cadastrais vigentes.
Subciáusula segunda. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos,
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva,
Subcláusula terceira. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for
apresentado boletim de medição por mais de 90 (noventa) dias consecutivos e/ou 12 (doze)
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo, respectivamente, com
os arts. 53, 53-A e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subciáusula quarta. A movimentação financeira na conta corrente específica do
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de
pagamento de parcerias - OPP, nos termos do art, 39, 84º, da Portaria Conjunta
MGI'MF/CGU nº 32, de 2024.
SAG CAIXA: 0800 725 0101 informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa gov briibras
Ouvidoria: 0800 725 7474
Whats App: CAIXA DBO 104 oa
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OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subctáusula quinta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prázo ou
operação de mercado aberto lastreada em titulos da divida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, 81º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula sexta. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula sétima. A liberação de recursos referente ao presente Termo de
Compromisso observará as limitações previstas na legistação eleitoral.
Subcláusula oitava. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos
públicos fiscalizadores.
Subciáusula nona. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas
durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, Os pagamentos
correspondentes aos valores das divergências serão bloqueados, sendo mantidos os
repasses dos recursos para a continuidade e bom andamento do restante da obra, no
entanto a liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à
aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, 85 13 a 15 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
3a, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
L utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
H. alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a. ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que
não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto; e
b. alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha
sido iniciada a execução física;
ml. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento,
Iv. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros OU correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que
se relere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de Tala: caixa gor bridiras Nr, *
Ouvidoria: ÓSCO 725 7474 *
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C a | w TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Po OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAG
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
recursos pelo repassador, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
v. pagar, a qualquer titulo, empresas privadas quê tenham em seu quadro socistário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
vi. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
vil no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes da
emissão da autorização de início do objeto, exceto quando se tratar dos recursos
para atender às despesas de que trata o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024;
vill. —etetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais especílicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX. — transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso,
x. subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso,
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado & não
configurar descentralização total da execução, &
xl. realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas €
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e
autorização do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do
cronograma físico de execução do objeto, o RECEBEDOR poderá:
|. adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida,
que serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas
pelo REPASSADOR,; ou
Il quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários
a continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1985, e
desfirim da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes
es:
L. esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para
viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção
usual, e com especificação singular destinada a empreendimento especifico;
H. o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no
CTEF dos materiais ou equipamentos; e |
il. o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no Pais pelo Banco
Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, $ 1º
da Lei nº 14.133, de 2021. na
GM CAIXA: 0800 726 01 inlgmmações, reclamações. sugestões a elagi6s)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa gov brlinras
Ouvidoria: 0800 725 7474
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A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de
materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
|. seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE
EXECUTORA termo de fiel depositário;
il. a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de
trabalho;
il. a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a. haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou
equipamentos postos em canteiro;
b. o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido
menor que o praticado sobre os serviços de engenharia;
haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; &
o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento
congênere, no valor do pagamento pretendido; e
Iv. haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos
postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —- DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis
às contrações públicas,
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA,
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos
pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da
emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta
MGIMF/CGU nº 32, de 2024, desde que: /
a. estejam vigentes;
SAC CAIXA: 0800 726 DÓ: finlormações, reclamações, sugestões e elogius)
Para pessoas com deticiência auditiva ou de fala: caixa gov briibras
Ouvidoria: 0900 725 Vas ,
WhaisApp: CAIXA 0800 104 0/04 / Nº
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
l DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
b. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para à Administração,
se comparado com a realização de uma nova licitação;
c. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de
regras estabelecidas na legislação específica,
d. os valores estejam compatíveis com O disposto no Decreto nº 7.985, de 8 de abril
de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados;
e
e. o seu objeto seja compatível com O objeto do Termo de Compromisso.
Subeláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão
arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o periodo
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada,
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes
da emissão do laudo de verificação técnica, em valares além da contrapartida pactuada,
poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais
apresentados pelo RECEBEDOR.
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem
complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo
4
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. À análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subciáusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seia compativel
com os recursos repassados,
SAC CABUA: ÚBCO 726 0101 fintermações, reciamações, suges / ) niormações, reclamações, sugestões q elogios)
Fara-pessoas com deiiciência auditivo ou de fala: catxa gowbelibras
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br,
onde efetuarão os registros de todos os atos & ocorrências relacionadas à execução do
objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do
objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
| valer-se do apoio técnico de terceiros;
il. delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se
situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
ll. —reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento,
Iv. programar visitas ao local da execução, quando identiicada a necessidade,
observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de enaa,
e
V. valerse de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação
aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual
apoiador técnico.
Subclâusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle
interno e extemo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou
institucional verificadas pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou.
SAC CAIXA: 0800 725 0101 jinlormações, reclamações, sugestões & mlngios; j
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. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXEGUTORA, por meio do Transteregov.br, para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de alé 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
subcláusula oitava. A utilização dos recursos em descontormidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com à Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até O último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subciáusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo
tundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA deverá:
manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
. registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando O
servidor ou servidores que acompanharão a obra OU serviço de engenharia, bem
como a ART e RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
HL verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos
de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de
engenharia aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra,
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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BAU CAIXA: CAO0 728 0101 únformações, reclamações, sugestões e elagias)
/ Para pessoas com defigiência auditiva ou de fulas caixa gov britiras
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à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de
Compromisso,
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subciáusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que
ocorrer primeiro:
|. do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto,
HH. da denúncia; ou
il, da rescisão.
Subcláusula quarta. À prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
objeto, sendo composta:
|. | por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br,
fl. pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
fl. pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
Iv. pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
v, pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão
ambiental competente, quando necessário;
VI. — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas final, e
vil. pelo plano de sustentabilidade atualizado, se for O caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do
objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (guinze) dias, contados do envio da prestação de contas
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar O recebimento da prestação de
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta
hipótese, caberá à MANDATAÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
SAC CAIXA: 0800 728 0101 (iniurmações, reclamações, sugestões é elogios) o
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa gov brlibras
Ouvidoria; 0800 725 7474 +
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DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento & oitenta) dias, prorrogável, no máximo,
por igual periodo, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. À contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 30 (trinta) dias para que O RECEBEDOR saneie
as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu O fato.
Subcláusula décima segunda. À análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA
poderá resultar em:
l aprovação;
|. aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou ouira falta de
natureza formal da qual não resulte dano ao erário; OU
ll. rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas Ou
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATARIA e
deverá ser registrada no Transferegov.br.
Subciáusuta décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o Órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos
recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. À ausência de comprovação da titularidade dominial dos
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
|. as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo
público beneficiário;
H. o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis,
Hl. esteja em curso ação judicial ou aciministrativa nos órgãos competentes para
regularização da dominialidade; e
Iv. seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a
transferência ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade
exclusiva do RECEBEDOR.
Subciáusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais
deverão ser integralmente devolvidos à União.
SAC CAIXA: CHOO 725 0107 Gintormações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas cor defigiência audiliva ou de fala: caixa gov. bridxas
Pd Ouvidoria: 9800 725 7474
Wihgisâpp: CAIXA 0800 104 0104
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NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subclâusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, nó prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. Quando não houver à devolução dos recursos no prazo de
que trata a subeláusula décima sétima, serão adotadas as providências estabelecidas na
Subcláusula primeira da cláusula DECIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
deste Termo de Compromisso.
Subcláusula vigésima. Não sendo possivel a realização do resgate do total dos recursos
repassados, deverá ser realizado O registro de impugnação das contas do instrumento no
Transteregov.br e imediatamente instaurada Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos nó prazo de que
trata esta cláusula, a MANDATÁRIA ficará autorizada pelo RECEBEDOR a solicitar, ã
instituição financeira albergante da conta específica deste Termo de Compromisso o
resgate dos saldos remanescentes e à providenciar a devolução para a Conta Unica da
União, do valor resgatado.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, O recolhimento à Conta Única da
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subciáusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens |.
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e!” o!
SAC CAIXA: 0800 725 0101 linformações, reclamações, sugesiões e eíbgias)
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
Custo Unitário — Obras e Serviço de Engenharia
ricã VR entre VR entre
Descrição VR inferior a | R$ 1.500.000 | R$5.000.000 | VR acima de
R$ 1.500.000 esié e até R$ 20.000,0D0
R$ 5.000.000 | R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | HS 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação da Realização do
Processo Licitatório inapia ou R$300000 | R$9200,00 | A$1:2.100,00 R$ 33.500,00
repetida
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista na
Portaria Conjunta MGIMFICGU nº R$ 4.500,00 | R$8.200,00 | R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
32, de 2024 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$800,00 | R$ 4.000,00 AS 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 | R$2400,00 | R$3.00000 | R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$2400,00 | R$4.200,00 | R$ 7.000,00 RS 7.000,00
Exclusão de meta R$3.500,00 | A$ 5.500,00 R$ 8.400,00 ARS 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto £$6.500,00 | R5 6.500,00 R$ 3.600,00 R$ 9.600,00
Cope oqrániaçã de Remanescente | n$5.000,00 | R$7.500,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00
inclusão de meta R$8.500,00 | R$8.500,00 R$ 12.600,00 A& 12.600,00
Alteração de escopo R$9.00000 | R$14.90000 R$25.700,00 | RS 25.700,00
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
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SAC CAIXA; 0800 726 0101 tinformações. reclamações, sugestões & etogizs)
Para pessoas COM deficiência auditiva ou de tala: caixa.gov oriibras
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Whatsápp: CALA 0800 104 104
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. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
|. denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do
RECEBEDOR, ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença,
vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos
denunciantes;
it. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado, &
c. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas
internas e observado o disposto na Subcláusula Quarta;
Hl. extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos € houver descumprimento
das condições suspensivas, Nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União à denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, O RECEBEDOR
deverá:
| devolver 05 saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias, e
Il. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro
do evento no Transteregov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II,
alinea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente
instrumento.
SAC CAIXA: 0800 725 0101 (iniormações, reclamações, sugentões o clogios) À
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Ouvidoria: QBCO 725 7474 da
WihatsApp: CAIXA 0800 1040104
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sa OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. À MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal,
assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme O Caso, No prazo de alé 10 (dez)
dias. contados ua assmaiwra, bom some da lihecaçãa dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultandose a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
|. cago seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos
relativos ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos
termos do art. 2º da Lein? 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
H. cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância
de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência de recursos, quando houver; €
ml. disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, o extrato deste Termo de Compromisso e suas alterações,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e
detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, OU inserir link em sua página eletrônica oficial que
possibilite acesso direto ao Transteregov.br, conforme O disposto no art. 30 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas
por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
as reuniões entre os representantes credenciados pelos Participes, bem como
quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso,
serão aceitas somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados,
levados a registro no Transferegov.br; e
ii, as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverdo ser levados
a registro naquele mesmo sistema Transteregov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Leinº 13.140, de 2015, do ar. 11 da Medida Provisória nº
SAC CAIA: DEDO 728 0101 informações, reciamações, sugestões € vlagios)
Para pessoas com deficiência audiliva ou de fala: cabes gov brliaras
Quvidoria; 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0900 104 Dids
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l DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
2,180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso Ill, alínea “b" do Anexo | ao Decreto
nº 11.328, de 1º de janeiro de 20283.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total €
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam por meio de seus representantes, juntamente com as testemunhas, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Santos / N ,29 de abril de 2026
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Local/Data f
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Pela MANDATÁRIA:
CÁSSIO FREDERICK GONÇALVES RICHTER JÚNIOR
nd matricula nº 066037
Superintendente Executivo de Governo
Pelo RECEBEDOR: N)
, Moerdemo
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA
matrícufa nº 403957
Preteita Municipal
Testemunhas AN Sa AVÁ
eram a E CR een n
| i TER
Nome: 4 OF EculpkC CTAIE Nome: Tua nby ori) CUIVIPI Via tv ut
Matrícula Funcional nº: (227 4 |3 G Matrícula Funcional nº: «x M49-S
Lace, JA /9 gue
Angu -dO Supervisor -gú Coordenador
(Contrato em Conformidade)
SAC CAIA: 0800 726 D70I (informações, reclamações. sugestões e elogios]
Para pessoas com deficiência audiliva ou de fala: caixa gov bolibeas
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
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CAIXA
Nome:
Matrícula Funcional nº:
Vigência 05/02/2026
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Município de Ilha Comprida
Estância Balneária
PROJETO DE LEI N.º 064/2026
AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER Com A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL A
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona € promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Ficaa Contabilidade Municipal, autorizada a proceder com a Abertura de Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos
na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
16.482.0022.1006 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL MCMV
3.3.90.39 OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5 100.0072 70.000,00
TOTAL
R$ 70.000,00
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da dotação acima serão cobertos com a
anulação parcial da seguinte dotação.
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
16.482.0022.1006 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL MCMV
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 5 1000072 241 70.000,00
TOTAL
R$ 70.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, 07 DE
MAIO DE 2026.
MARISTELA OSÓRIO CS PARBU CARDONA
Prefeita) Municipal
Av. Beira Mar, 11.000 - Baln. Meu Recanto - Ilha Comprida- SP
Tel: 13 3842-7000 www.ilhacomprida.sp.gov.br