br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

materia nº 201/2026

Tipo Ata da Sessão
Número / Ano 201 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAta da Sessão de Julgamento.
native_id8988

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T18:41:17.685955-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
ATA DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE
JULGAMENTO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA 9%
LEGISLATURA
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Plenária Extraordinária de Julgamento,
continuada; Abertura: 13/05/2026 - 10:15; Encerramento: 15/05/2026 —12:20.
Mesa Diretora: Presidente: MILTON CESAR PIRES / AVANTE; Primeiro-Secretário:
MOZART ROBERTO SILVESTRE / PODEMOS; Segunda-Secretária: EMERSON
GRYLLO RODRIGUES / PODEMOS.
Lista de Presença na Sessão: EDINA BARBOSA COLAÇO / AVANTE; EMERSON
GRYLLO RODRIGUES / PODEMOS; IVAN HELENO DA SILVA / PL; JOSÉ
ROBERTO VENÂNCIO DE SOUZA / PP; MÁRCIA PADILHA IZIDORO ROMANO
/ PP; MIGUEL DA SILVA TALLADA / PL MILTON CESAR PIRES / AVANTE;
MOZART ROBERTO SILVESTRE / PODEMOS; OEDER KUZNIER DE RAMOS /
AVANTE;
Ao décimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na
sede da Câmara Municipal de Ilha Comprida, sito à Avenida Beira Mar nº
11.476, Balneário Icaraí, sob a Presidência do Vereador Milton Cesar Pires,
foi instalada a Sessão Plenária Extraordinária de Julgamento da Comissão de
Investigação e Processante nº 001/2026, em face da Senhora Prefeita
Municipal! MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA,
regularmente convocada por Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico em
O8 de maio de 2026 e por Despacho da Presidência da mesma data, em
conformidade com o art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, com a Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida e com
o Regimento Interno desta Casa Legislativa, sendo a Sessão continuada e
concluída nos dias quatorze e quinze de maio de dois mil e vinte e seis,
conforme as deliberações de suspensão e reabertura adiante registradas; o
Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse à
verificação de presença dos Senhores Vereadores, sendo constatada a presença
de todos os nove Vereadores, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a
Sessão Plenária Extraordinária de Julgamento; ato contínuo, registrou que à
composição plena desta Câmara de nove Vereadores encontra-se regular e apta
ao julgamento, conforme fundamentação exposta nos Capítulos 1I e II do ãª
Sessão Extraordinária de Julgamento da 2º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
95
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
Parecer Final da Comissão; registrou ainda a presença, neste plenário, da
Senhora Prefeita Municipal Maristela Osório de Marques Cardona,
Denunciada, e do seu patrono constituído, Dr. Rogério Brás Mehanna Khamis
(OAB/SP nº 272.997), regularmente intimado, e do público em geral, sendo a
Sessão integralmente transmitida pelo canal institucional da Câmara, com
registro audiovisual de fé pública; em seguida, suscitada questão de ordem pela
defesa quanto ao posicionamento físico dos seus patronos no plenário, o Dr.
Rogério Mehanna, reiterou o pedido de realocação para mesa e microfone
próprios dentro do plenário; o Senhor Presidente determinou suspensão da
Sessão por dez minutos, ao final da qual, com nova verificação de presença
plena dos nove Vereadores e reorganizada a configuração física do plenário,
com mesa e microfone próprios para a defesa, foi declarada reaberta a Sessão;
em seguida, em razão de questão de ordem suscitada pela defesa, que
comunicou a esta Casa decisão liminar então em vigor proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 1000528-56.2026.8.26.0244, em trâmite na
Comarca de Iguape, impetrado pela Sra. Anita Pontes Gonçalves Saraiva, foi
determinada nova suspensão por trinta minutos, seguida de nova reabertura
com verificação de presença plena; ato contínuo, em razão da necessidade de
análise institucional da referida decisão judicial, foi determinada suspensão
pelo prazo de duas horas, conforme decisão da Presidência, seguida de nova
reabertura com verificação de presença plena, e nova suspensão até as
dezessete horas; reaberta a Sessão às dezessete horas, com nova verificação de
presença plena dos nove Vereadores, o Senhor Presidente, com fundamento no
art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967, solicitou ao Primeiro Secretário
a leitura das peças do processo da Comissão de Investigação e Processante nº
001/2026, começando pelo Despacho da Presidência de 08 de maio de 2026;
pediu pela ordem o Dr. Mehanna, requerendo a leitura integral dos autos do
processo, ao que foi indeferido o pedido genérico pela Presidência; pediu pela
ordem o Vereador Emerson Gryllo Rodrigues, Presidente da Comissão de
Investigação e Processante, requerendo a leitura das peças nucleares (denúncia,
alegações finais e Parecer Final da Comissão); deferido prazo de quinze
minutos para a defesa identificar objetivamente as peças cuja leitura pretendia,
o Dr. Mehanna apresentou, oralmente e com paginação detalhada, o seguinte
rol de peças e documentos cuja leitura pretendia em plenário: (1) denúncia
integral, com documentos, fls. 2 a 739; (1) Ata da 1º Reunião da Comissão
Processante, fls. 740 a 763; (iii) ofício de renúncia do Vereador José Roberto
Sessão Extraordinária de Julgamento da 22º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
9%
EN
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
Venâncio de Souza, fls. 764 a 767; (iv) Ata da 1º Sessão Ordinária, fls. 768 a
773; (v) Ato da Presidência, fls. 774 a 777; (vi) Defesa Prévia, fls. 810 a 1.185,
e respectivos documentos, fls. 1.186 a 2.855; (vii) despachos quanto às
testemunhas e à convocação da Prefeita, fls. 2.856-2.857 e fls. 2.858-2.859;
(vili) manifestação relativa à competência do Presidente da Comissão, fls.
2.868 a 2.935; (ix) pedido da defesa, fls. 2.936 a 3.013; (x) Ata da 2º Reunião,
fls. 3.016 a 3.021; (x1) ofício de nova vacância da Comissão, fls. 3.022 a 3.025;
(xii) Ato da Presidência, fls. 3.026 a 3.029; (xiii) Ata da 3º Reunião, fls. 3.034
a 3.039; (xiv) Ata da 4º Reunião, fls. 3.040 a 3.047; (xv) parecer, fls. 3.048 a
3.067; (xvi) Ata da 5º Reunião, fls. 3.082 a 3.083; (xvil) manifestação da
defesa, fls. 3.098 a 3.109; (xvii1) Ata da 6º Reunião Ordinária, fls. 3.110 a
3.111; (xix) despacho de resposta, fls. 3.116 a 3.123; (xx) manifestação da
defesa, fls. 3.132 a 3.151; (xxi) Ata da 7º Reunião, fls. 3.156 a 3.161; (xxii)
documentos anexados pela Comissão à ata, fls. 3.162 a 3.333; (xxii1) Ofício nº
14, fls. 3.342 a 3.343, e Ofício nº 15, fls. 3.344 a 3.345; (xxiv) intimação da
testemunha Gilmelândia, fls. 3.346 a 3.347; (xxv) resposta dos Correios, fls.
3.354 a 3.363; (xxvi) manifestação da defesa, fls. 3.366 a 3.385; (xxvil)
petição, fls. 3.400 a 3.409; (xxviii) deliberação da Comissão, fls. 3.412 a 3.413;
(xxix) declaração, fls. 3.430 a 3.431; (xxx) Ata da 8º Reunião, fls. 3.434 a
3.449; (xxxi) peças relativas à testemunha referida, fls. 3.450 a 3.451, fls. 3.478
a 3.485 e fls. 3.486 a 3.491; (xxxii) Ata da 9º Reunião, fls. 3.536 a 3.543;
(xxxiii) manifestação da defesa, fls. 3.554 a 3.559; (xxxiv) Ata de Reunião
Extraordinária, fls. 3.560 a 3.565; (xxxv) envio de telegrama, fls. 3.582 a
3.587; (xxxvi) manifestação da defesa, fls. 3.598 a 3.603; (xxxviil) rastreio de
respostas dos Correios, fls. 3.604 a 3.605 e fls. 3.606 a 3.613; (xxxvili) Ofício
do Município de Cajati, fls. 3.618 a 3.621; (xxxix) Ata da 10º Reunião, fls.
3.622 a 3.641; (x1]) requerimento, fls. 3.642 a 3.647; (xli) ofício, fls. 3.648 a
3.649; (xlii) termo de juntada, fls. 3.650 a 3.653; (xlili) certidão de extração de
dados, fls. 3.654 a 3.657; (xliv) documentos de empenhos, fls. 3.658 a 3.733;
(xlv) arquivos juntados, fls. 3.734 a 3.871; (xIvi) declaração de AR, fls. 3.888
a 3.889; (xlvii) manifestação da defesa, fls. 3.890 a 3.935; (xIviii) Ata da 11º
Reunião, fls. 3.936 a 3.957; (xlix) certidões, fls. 3.958 a 3.961 e fls. 3.962 a S
3.963; (1) termo de juntada da Comissão, fls. 3.964 a 3.965; (li) declaração, fls.
3.966 a 3.969; (li1) despacho do Presidente da Comissão, fls. 3.970 a 3.971;
(lilti) manifestação da defesa, fls. 3.992 a 4.019; (liv) Alegações Finais, fls.
4,020 a 4.101; (Iv) Ata da 12º Reunião Ordinária da Comissão, fls. 4.112 a
Sessão Extraordinária de Julgamento da 22º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
97
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
4.125; (Ivi) Relatório Final do Relator, fls. 4.126 a 4.195; (Ivit) Parecer Final
da Comissão, fls. 4.196 a 4.227; (Iviti) Despacho da Presidência, fls. 4.238 a
4.,241; e (lix) requerimento adicional de exibição, em plenário, dos vídeos das
oitivas das testemunhas, ao fundamento de que não constariam dos autos como
ata, certidão ou arquivo digital juntado; o Senhor Presidente, após
manifestações pela ordem, deferiu o pedido da defesa, com exceção da
exibição dos vídeos das oitivas, contra o que a defesa registrou expresso
protesto; foi deferido também, a pedido da defesa, que o Vereador Primeiro
Secretário, durante a leitura, omitisse a pronúncia de dados pessoais, em
observância à Lei Geral de Proteção de Dados; iniciada a leitura das peças, no
curso do restante do dia treze, adentrando a madrugada do dia quatorze, com
revezamento dos Vereadores-Secretários e do Vereador José Roberto
Venâncio de Souza, que assumiu trechos significativos da leitura, foram
apreciadas pela Presidência diversas questões de ordem, entre as quais (1)
requerimento, formulado pelo Vereador José Roberto Venâncio de Souza com
fundamento nos arts. 106 e 107 do Regimento Interno, de prorrogação dos
trabalhos, deferido pela Presidência e aprovado pelo Plenário; e (11) sucessivos
requerimentos verbais de suspensão por cinco e dez minutos para necessidades
fisiológicas, café e revezamento, deferidos pela Presidência, com verificação
de presença na reabertura; transcorridas aproximadamente 24 horas contínuas
de leitura, requerimento do Dr. Guilherme invocando o princípio da dignidade
da pessoa humana e o cansaço dos presentes determinou suspensão da Sessão
até as dez horas do dia quatorze, registrando-se em ata o ponto exato em que a
leitura foi interrompida, qual seja, o parágrafo único anterior ao art. 224 do
Regimento Interno; aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis,
às dez horas, com nova verificação de presença plena dos nove Vereadores,
declarou-se reaberta a Sessão, e prosseguiu a leitura das peças, com sucessivas
suspensões breves para café, banheiro e organização interna, todas deferidas
pela Presidência e seguidas de nova verificação de presença na reabertura; em
manifestação pela ordem, o Vereador José Roberto Venâncio de Souza
requereu à defesa que reduzisse o rol de peças a serem lidas, em razão do que
reputou caráter protelatório do volume e detalhamento da leitura, ao que o Dr.
Mehanna respondeu que, naquele momento, ainda eram lidas as peças do
próprio denunciante; à noite do mesmo dia, em requerimento do Dr. Mehanna
submetido ao Plenário, foi APROVADO acordo procedimental no sentido de
(1) encerrar a leitura naquela noite, (ii) abrir mão, pela defesa, da leitura do
Sessão Extraordinária de Julgamento da 2º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
98
/
S
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
Relatório Final do Relator e da Ata da 12º Reunião Ordinária da Comissão e
das Alegações Finais, passando diretamente para o Parecer Final, e (111) reabrir
a Sessão para a fase de debates orais às onze horas do dia quinze de maio de
dois mil e vinte e seis; cumprido o acordo, a Sessão foi suspensa até a data e
horário designados; aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis,
às onze horas, com nova verificação de presença plena dos nove Vereadores,
o Senhor Presidente declarou reaberta a Sessão e solicitou ao Primeiro
Secretário a chamada para uso da palavra pelos Senhores Vereadores, pelo
prazo máximo de quinze minutos cada, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967;
inscreveu-se o Vereador Emerson Gryllo Rodrigues, que, mediante
deferimento da Presidência, fez uso da palavra de seu próprio assento,
agradecendo aos demais membros da Comissão Processante — Vereador
Mozart Roberto Silvestre, Relator, e Vereadora Edna Barbosa Colasso,
Membro —, aos demais Vereadores, à Senhora Prefeita Municipal, ao patrono
da defesa Dr. Rogério Mehanna, aos servidores da Câmara e à população, e
registrando que a Comissão conduziu trabalhos sérios e responsáveis ao longo
de aproximadamente noventa dias, em estrita observância ao Decreto-Lei nº
201/1967; o Vereador José Roberto Venâncio de Souza renunciou
expressamente ao uso da palavra; não houve outras inscrições; em seguida, em
conformidade com o art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967 e com o item
QUINTO do Despacho da Presidência de 08 de maio de 2026, o Senhor
Presidente concedeu a palavra à Senhora Prefeita Municipal Maristela Osório
de Marques Cardona e aos seus procuradores constituídos, Dr. Rogério Brás
Mehanna Khamis (OAB/SP nº 272.997), Dra. Aline de Fátima Pires Bezerra
(OAB/SP nº 516.588) e Dr. Guilherme Aires Rocha de Souza (OAB/SP nº
332.202), pelo prazo total e improrrogável de duas horas, a ser dividido a
critério da defesa; pediu pela ordem o Dr. Mehanna informando que a defes
iniciaria com a fala da Senhora Prefeita, com pedido de suspensão da
cronometragem do tempo enquanto o advogado assumisse a posição na
tribuna, em razão de questão logística, deferido pela Presidência; com a
palavra, a Senhora Prefeita Municipal MARISTELA OSÓRIO DE
MARQUES CARDONA cumprimentou os Senhores Vereadores e demais
presentes, agradeceu o trabalho dos seus advogados, desafiou a investigação
de seu patrimônio pessoal em razão da imputação que entendeu lhe ter sido
dirigida no curso do procedimento, apresentou-se como mulher, mãe, cidadã e
gestora pública, defendeu a sua administração com base em dados financeiros
Sessão Extraordinária de Julgamento da 22º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
99
N
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
— declarando ter assumido a Prefeitura com dívida superior a R$ 18,5 milhões
e déficit superior a R$ 5 milhões, e estar entregando-a com R$ 15 milhões em
caixa e dívidas reduzidas para cerca de R$ 10,9 milhões, com elevação da
capacidade de pagamento à letra C —, mencionou obras e projetos em
andamento, diferenciou crítica legítima de perseguição política, dirigiu-se ao
Vereador José Roberto Venâncio de Souza atribuindo-lhe motivação pessoal,
desejou sorte ao Senhor Vice-Prefeito Rogério Lopes Revitti, declarou
entregar a Prefeitura organizada e encerrou afirmando defender a verdade e
seguir com a consciência tranquila; em seguida, fez uso da palavra o Dr.
Rogério Mehanna, expondo, em síntese (reservada ao registro audiovisual a
fidelidade integral): que a longa leitura não esgotou a denúncia e seus
documentos, sendo a defesa contrária à interrupção, e que documentos
essenciais (empenhos, vídeos das oitivas e degravação das oitivas) não foram
lidos ou exibidos; alegações de nulidades não sanadas, especialmente a
inexistência, no processo, das atas de todas as reuniões de recomposição da
Comissão; cerceamento de defesa em razão da recusa da Comissão em ouvir
testemunhas e exibir vídeos das oitivas, e juntada de documentos (fls. 3162 a
3333) sem deliberação prévia da Comissão, segundo a defesa; distinção entre
fase inquisitorial (CPI) e fase processante, com alegação de que a oitiva em
CPI não cumpre os requisitos do contraditório aplicável à fase processante;
sobre o Fato 1 (EPCCO), defesa de que a constatação de buracos em momento
posterior não implica inexecução do tapa-buracos no passado; sobre o Fato 2
(motoniveladora), registro de que testemunha indicou a participação de outras
pessoas na decisão e que a defesa requereu, sem êxito, a oitiva dessas pessoa
com afirmação de ausência de prova de ato pessoal da Prefeita; sobre o Fato
(Ilha Verão 2026), distinção técnica entre planejamento, contratação
empenho, com afirmação de que não houve empenho antes da disponibilidade
orçamentária; sobre o Fato 3 (Adriana Materiais), alegação de inexistência de
documentos no processo; sobre o Fato 5 (medicamentos / Monte Mor),
manifestação de que a Comissão deveria ter aguardado a resposta dos ofícios
ao Município sede da Ata de Registro de Preços antes de encerrar a instrução;
encerrando com agradecimentos aos servidores da Câmara, ao Município e aos
demais presentes; não houve, por parte do Plenário ou da Presidência,
impugnação ao tempo, ao conteúdo ou à forma da sustentação oral; concluída
a sustentação oral, o Senhor Presidente declarou o início da fase de votação,
com fundamento no art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, registrando
Sessão Extraordinária de Julgamento da 22º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
100
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
que seriam realizadas cinco votações nominais separadas — uma para cada
infração articulada na denúncia, vedada a votação em bloco —, e que o quórum
exigido para a procedência de cada infração era de dois terços dos membros
desta Câmara, computado sobre a composição plena de nove Vereadores,
correspondendo ao mínimo de seis votos favoráveis; informou que os
Vereadores que votassem SIM votariam pela procedência e os que votassem
NÃO votariam pela improcedência; colocou em votação a primeira infração,
referente ao pagamento de R$ 139 .816,60 à empresa EPCCO Engenharia, sem
comprovação de execução do serviço, enquadrada no art. 4º, inciso VII, do
Decreto-Lei nº 201/1967, com o parecer da Comissão pela procedência;
procedida à chamada nominal, votaram SIM, pela procedência, os Vereadores
Emerson Gryllo Rodrigues, Edna Barbosa Colasso, Oeder Kuznier de Ramos,
José Roberto Venâncio de Souza, Márcia Padilha Izidoro Romano e Mozart
Roberto Silvestre, e o Senhor Presidente Milton Cesar Pires, e votaram NÃO,
pela improcedência, os Vereadores Miguel da Silva Tallada e Ivan Heleno da
Silva, sendo a primeira infração reconhecida por 7 (sete) votos favoráveis e 2
(dois) votos contrários, atingido o quórum de dois terços dos membros desta
Câmara, e o Senhor Presidente declarou a Senhora Prefeita Municipal
CONDENADA nesta infração; em seguida o Senhor Presidente colocou em
votação a segunda infração, referente à cessão da motoniveladora municipal à
empresa Rio Verde Extração Mineral Ltda., enquadrada no art. 4º, inciso VIII,
com enquadramento auxiliar no inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967, com
o parecer da Comissão pela procedência; procedida à chamada nominal,
votaram SIM, pela procedência, os Vereadores Emerson Gryllo Rodrigues,
Edna Barbosa Colasso, Oeder Kuznier de Ramos, José Roberto Venâncio de
Souza, Márcia Padilha Izidoro Romano e Mozart Roberto Silvestre, e o Senhor
Presidente Milton Cesar Pires, e votaram NÃO, pela improcedência, os
Vereadores Miguel da Silva Tallada e Ivan Heleno da Silva, sendo a segunda
infração reconhecida por 7 (sete) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários,
atingido o quórum de dois terços dos membros desta Câmara, e o Senhor
Presidente declarou a Senhora Prefeita Municipal CONDENADA nesta
infração; em seguida o Senhor Presidente colocou em votação a terceira
infração, referente a pagamentos à empresa Adriana Materiais sem prévio
empenho, com o parecer da Comissão pela improcedência por insuficiência
probatória; procedida à chamada nominal, votaram NÃO, pela improcedência,
os Vereadores Emerson Gryllo Rodrigues, Edna Barbosa Colasso, Oeder
Sessão Extraordinária de Julgamento da 2º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
101
*
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
Kuznier de Ramos, José Roberto Venâncio de Souza, Márcia Padilha Izidoro
Romano, Miguel da Silva Tallada, Ivan Heleno da Silva e Mozart Roberto
Silvestre, e o Senhor Presidente Milton Cesar Pires, sendo a terceira infração
rejeitada por unanimidade — 9 (nove) votos pela improcedência e nenhum
voto pela procedência —, não atingido o quórum de dois terços dos membros
desta Câmara, e o Senhor Presidente declarou a Senhora Prefeita Municipal
ABSOLVIDA nesta infração; em seguida o Senhor Presidente colocou em
votação a quarta infração, referente ao evento Ilha Verão 2026, compromisso
de despesas sem cobertura orçamentária, enquadrada no art. 4º, incisos V, VI
e VII, do Decreto-Lei nº 201/1967, com o parecer da Comissão pela
procedência; procedida à chamada nominal, votaram SIM, pela procedência,
os Vereadores Emerson Gryllo Rodrigues, Edna Barbosa Colasso, Oeder
Kuznier de Ramos, José Roberto Venâncio de Souza, Márcia Padilha Izidoro
Romano e Mozart Roberto Silvestre, e o Senhor Presidente Milton Cesar Pires,
e votaram NÃO, pela improcedência, os Vereadores Miguel da Silva Tallada
e Ivan Heleno da Silva, sendo a quarta infração reconhecida por 7 (sete) votos
favoráveis e 2 (dois) votos contrários, atingido o quórum de dois terços dos
membros desta Câmara, e o Senhor Presidente declarou a Senhora Prefeita
Municipal CONDENADA nesta infração; em seguida o Senhor Presidente
colocou em votação a quinta infração, referente à adesão à Ata de Registro de
Preços nº 146/2024 do Município de Monte Mor, para aquisição de
medicamentos, com o parecer da Comissão pela improcedência por
insuficiência probatória; procedida à chamada nominal, votaram NÃO, pela
improcedência, os Vereadores Emerson Gryllo Rodrigues, Edna Barbosa
Colasso, Oeder Kuznier de Ramos, José Roberto Venâncio de Souza, Márcia
Padilha Izidoro Romano, Miguel da Silva Tallada, Ivan Heleno da Silva e
Mozart Roberto Silvestre, e o Senhor Presidente Milton Cesar Pires, sendo a
quinta infração rejeitada por unanimidade — 9 (nove) votos pela
improcedência e nenhum voto pela procedência —, não atingido o quórum de
dois terços dos membros desta Câmara, e o Senhor Presidente declarou a
Senhora Prefeita Municipal ABSOLVIDA nesta infração; ato contínuo, uma
vez que houve manifestação favorável de no mínimo dois terços dos membros
desta Casa em pelo menos uma das cinco votações, de acordo com o inciso VI
do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, o Senhor
Presidente DECLAROU CASSADO o mandato da Senhora Prefeita Municipal QÉ
MARISTELA OSÓRIO DE MARQUES CARDONA, em virtude da prática
Sessão Extraordinária de Julgamento da 2º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
102
Câmara Municipal de Ilha Comprida
Estância Turística
das infrações político-administrativas reconhecidas nas votações relativas aos
Fatos 1 (EPCCO), 2 (motoniveladora — Rio Verde Extração Mineral Ltda.) e
4 (Ilha Verão 2026), e determinou a expedição imediata do competente Decreto
Legislativo, o Senhor Presidente, em seguida, manifestou que abordaria suas
considerações pessoais em momento subsequente, na tribuna, e declarou
ENCERRADA a Sessão Plenária Extraordinária de Julgamento da Comissão
de Investigação e Processante nº 001/2026, continuada nos dias treze, quatorze
e quinze de maio de dois mil e vinte e seis; mandou lavrar a presente Ata por
mim, Primeiro Secretário, que após ser lida, discutida e aprovada, vai
devidamente assinada pelos Membros da Mesa Diretora.
* .
ilton Cesar Pires
Presidente
W/
D
Emeison odrigues
º Secratário
Sessão Extraordinária de Julgamento da 22º. Sessão Legislativa da 9º Legislatura
103

open original →