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GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO N 144/2026/GP
Assunto: REQUERIMENTO N° 061/2026
Ilha Comprida, 13 de maio de 2026.
Ao Exmo. Senhor Milton César Pires
Presidente da Câmara Municipal de ILHA COMPRIDA/SP
Exmo. Senhor,
Com cordiais cumprimentos, em atendimento ao Requerimento nº 61/2026,
de autoria do nobre Vereador Mozart Roberto Silvestre, encaminho as informações
concedidas a esta Chefia do Poder executivo pelas Secretarias Municipais de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Gestão Financeira e Orçamento -
Divisão de Tributação e Rendas Diversas, conforme segue:
A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida apresenta as informações e
documentos disponíveis, pautada pela transparência e pelo compromisso com a
função fiscalizadora deste Legislativo.
Cabe ressaltar que o atendimento integral a 22 itens técnicos
complexos em um único requerimento exige um esforço administrativo significativo.
Devido ao curto espaço de tempo e ao fato de que a base legal do sistema
tributário (1993) e da Planta Genérica de Valores (2002) remonta ao período de
emancipação do município, muitos processos físicos originais encontram-se
em arquivo morto de gestões passadas. A escassez de recursos tecnológicos
daquela época e a sucessão de gestores dificultam a localização imediata de todos
os autos originais.
Toda documentação localizada está sendo enviada e se faz necessária a
dilação de prazo de, no mínimo 30 (trinta) dias adicionais, para verificar o que
não for satisfatoriamente atendido, mediante agendamento prévio para consulta aos
arquivos físicos.
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Abaixo, os itens respondidos de forma ordenada:
1. Documentação Legal e Processos (Itens 1, 2, 3, 15, 16, 19, 20 e 22)
Leis anexas: Cópias digitais da Lei Municipal nº 422/2002 (Planta Genérica
de Valores) e da Lei Municipal nº 959/2012.
Processos Antigos: Quanto aos estudos técnicos e laudos de 2002 (itens 1,
2, 3, 19, 20 e 22), a busca continua nos arquivos históricos. Pela antiguidade e
sucessão de gestões, se faz necessário prazo adicional para busca de tais
documentos.
2. Cartografia e Georreferenciamento (Itens 9 e 10)
Material Técnico: A Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (DPDU) encaminha, anexa, a cartografia cadastral
georreferenciada completa, com delimitação de setores fiscais, quadras, lotes e
arruamentos.
Nota Técnica: O material segue em formato PDF e arquivos digitais originais.
Devido ao elevado tamanho e à densidade de informações geoespaciais, a abertura
dos documentos pode demandar maior tempo de carregamento em sistemas
convencionais.
3. Cadastro Imobiliário e Características, Metodologia e Memória de Cálculo
(Itens 4, 5, 11, 12, 13 e 14)
Relatório Digital: A Divisão de Tributação disponibiliza o relatório digital do
cadastro imobiliário contendo a identificação individualizada, setor fiscal, quadra,
lote, áreas e as características que compõem o valor venal territorial e construído.
Sigilo e LGPD: Informamos que os dados contidos nestes relatórios devem
ser tratados com observância ao sigilo fiscal (CTN) e à Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), sendo seu uso restrito às finalidades desta fiscalização.
O cálculo do IPTU segue rigorosamente as fórmulas da Lei nº 422/2002:
A) Valor Venal Territorial (VVT) Refere-se ao valor do terreno, calculado pela
área multiplicada pela Unidade Venal Básica (UVB) e índices de valorização.
UVB: Valor base fixado em R$ 5,81 (2002), reajustado anualmente em 1º de
setembro pelo INPC-IBGE, conforme a Lei nº 2371/2025.
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Índices (Item 14): Aplicam-se fatores de distância da orla (Categoria 1.1 a
1.6) e de infraestrutura disponível (luz, água, calçamento, esgoto).
B) Valor Venal das Áreas Construídas (VVAC) (Conforme Art. 5º da Lei
422/2002).
C) Cálculo Final do IPTU (Item 12) O Valor Venal Total (VVI) é a soma do
terreno e da construção. Aplica-se a alíquota de 5% definida pelo Código Tributário
Municipal.
4. Sistema Informatizado e Arrecadação (Itens 17, 18 e 21)
Sistema (Item 17): Informamos que o sistema informatizado utilizado para a
gestão do cadastro imobiliário e o cálculo automatizado do IPTU é realizado pela
empresa JLSOFT - Soluções Inteligentes.
Arrecadação (Item 21): Para atender à solicitação sobre a evolução da
arrecadação nos últimos 12 meses, segue em anexo a Relação de Pagamento do
IPTU no período de 01/04/2025 a 30/04/2026.
Ressaltamos que todas as informações e relatórios cadastrais encaminhados
devem ser tratados com observância ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário
Nacional (CTN) e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A administração municipal reitera que está empenhada em fornecer todas as
informações solicitadas. Permanecemos à disposição para novos esclarecimentos e
reforçamos a necessidade de comunicação prévia para o agendamento de consultas
a documentos em arquivo físico.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Maristela Osório de Marques Cardona
Prefeita