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materia nº 62/2026

Tipo Respostas Requerimentos
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaRESPOSTA AO REQUERIMENTO 62/2026
native_id8993

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Resposta recebida. Resposta recebida e encaminhada nos termos solicitados.
2026-04-14 Aguardando Providência Solicitada Encaminhada nos termos solicitados através do ofício /2026-CMIC. Arquivo Corrente P.11
2026-04-07 Proposição aprovada APROVADO na 10ª Sessão Ordinária em 07/04/2026.
2026-04-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Segue para Votação em Plenário na 10ª Sessão Ordinária em 07/04/2026.

Documents (1)

texto original #

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1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_1_ORCAMENTO_PNCP_01.pdf (1/3) 2/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_1_ORCAMENTO_PNCP_01.pdf (2/3) 3/88
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1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_2_ORCAMENTO_PNCP_01.pdf (2/2) 6/88
01
VASREPRESENTAÇÕESECOMERCIOLTDA.
RUAJACILOPES,258, CENTRO JUQUIÁ, 
CNPJ: 48885201/0001-40
EMAIL:Administracao@vasrepresentacoes.com.br
TELEFONE: (13) 99655-3554
Orçamento 
DESCRIÇÃO QUANTIDA
DE
VALOR 
UNITÁRIO
VALORTOTAL
AR CONDICIONADO DE 22.000 BTUS COM 
CERTIFICADO GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE 
DE 12 MESES 
05 R$ 4.8000,00 R$ 24.000,00 
AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS COM 
CERTIFICADO GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE 
DE 12 MESES 
15 R$ 2.900,00 R$ 43.500,00 
Juquiá 27/03/2026 
FrancisAgnesGomesPereira 
Sócio/Proprietário 
CPF:360158198-12
CNPJ:48.885.201/0001-40
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_3_ORCAMENTO_EMPRESA.pdf (1/1) 7/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_3_ORCAMENTO_PNCP.pdf (1/2) 8/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_3_ORCAMENTO_PNCP.pdf (2/2) 9/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (1/9) 10/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (2/9) 11/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (3/9) 12/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (4/9) 13/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (5/9) 14/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (6/9) 15/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (7/9) 16/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (8/9) 17/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE.pdf (9/9) 18/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE_1.pdf (1/6) 19/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE_1.pdf (2/6) 20/88
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1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE_1.pdf (5/6) 23/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_EMPRESA_SITE_1.pdf (6/6) 24/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_PNCP.pdf (1/4) 25/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_PNCP.pdf (2/4) 26/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_PNCP.pdf (3/4) 27/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_4_ORCAMENTO_PNCP.pdf (4/4) 28/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (1/15) 29/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (2/15) 30/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (3/15) 31/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (4/15) 32/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (5/15) 33/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (6/15) 34/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (7/15) 35/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (8/15) 36/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (9/15) 37/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (10/15) 38/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (11/15) 39/88
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1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (13/15) 41/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_5_ORCAMENTO_PNCP.pdf (14/15) 42/88
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1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: e_6_ORCAMENTO_PNCP_1_.pdf (15/15) 73/88
ITEM QTDE DESCRIÇÃO UNIDADE VAS PNCP SETE BARRAS/SP MAGAZINE INTERNET
PNCP COMANDO DO 
EXERCITO 
PNCP PM IGUAPE/SP PNCP PM PERUIBE/SP PNCP ITATINGA/SP
VALOR UNITARIO R$ VALOR UNITARIO R$ VALOR UNITARIO R$ VALOR UNITARIO R$ VALOR UNITARIO R$ VALOR UNITARIO R$ VALOR UNITARIO R$
PREÇO MEDIO 
UNITARIO
PREÇO MEDIO GLOBAL
1 15
Ar-condicionado Split Hi
Wall 12.000 BTUs
UNIDADE R$ 2.900,00 R$ 2.982,00 R$ 2.893,84 R$ 2.900,16 R$ 2.999,00 R$ 2.935,00 R$ 44.025,00
2 4
Ar-condicionado Split Hi
Wall 22.000 BTUs
UNIDADE R$ 4.800,00 R$ 5.645,00 R$ 4.759,00 R$ 5.645,00 R$ 5.212,25 R$ 20.849,00
TOTAL GLOBAL R$ 64.874,00
MAPA COMPARATIVO
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: f_1_MAPA.pdf (1/1) 74/88
Memorando 6- 3.185/2026
De: Andréia L. - DJUR - PGM - LCT
Para: SMGA - PROCLIC - Processo LIcitátorio - A/C Maurício R.
Data: 01/04/2026 às 11:35:02
Setores envolvidos:
SMGA, DJUR - PGM - LCT, LGAB, DGCON, SMGA - PROCLIC, SMGA
DISPENSA - AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO PARA A DELEGACIA DE
POLICIA E ALGUMAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
PARECER JURÍDICO
Interessado: Divisão de Suprimentos e Licitações
Assunto: Dispensa de Licitação – Divisão de Licitação – Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa
 
SOLICITAÇÃO DE PARECER PRÉVIO. PARA AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO COM
INSTALAÇÃO PARA A DELEGACIA DE POLICIA E ALGUMAS SECRETARIAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL.
Trata-se de solicitação de Parecer quanto a possibilidade de realização da AQUISIÇÃO DE AR
CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO PARA A DELEGACIA DE POLICIA E ALGUMAS
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Consta do presente procedimento que a necessidade da referida aquisição foi justificada pelo Documento de
Formalização da Demanda e pelo Termo de Referência acostado nos autos elaborado pela Secretaria Municipal de
Gestão Administrativa.
Despacho 3, consta o Termo de Autuação e a Modalidade – Dispensa de Licitação.
Consta dos autos: a) Documento de Formalização da Demanda; b) Estudo Técnico Preliminar; c) Termo de
Referência; d) Orçamentos; e) previsão orçamentária; f) requisição; g) reserva de dotação; h) autorização da Sra.
Prefeita.
A finalidade da presente manifestação jurídica, que é meramente opinativa e não vincula a
decisão do Gestor Municipal, tem por escopo assistir a autoridade assessorada no controle Assinado por 1 pessoa: ANDRÉIA DE SOUZA LISBOA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ilhacomprida.1doc.com.br/verificacao/CA7E-D9C5-1246-50E7 e informe o código CA7E-D9C5-1246-50E7
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PARECER.pdf (1/5) 75/88
prévio da legalidade, em atendimento ao art. 53, I e II, da Lei nº. 14.133/2021.
Assim, observa-se, ante o referido dispositivo legal que o controle prévio da legalidade se dá em
função do exercício da competência da análise jurídica da futura contratação, não abrangendo,
portanto, os demais aspectos envolvidos, como os de natureza técnica, mercadológica ou de
conveniência e oportunidade. Em relação a esses eventuais apontamentos decorrem da
imbricação com questões jurídicas, na forma do Enunciado BPC nº 07, do Manual de Boas
Práticas Consultivas da Advocacia-Geral da União.
De fato, presume-se que as especificações técnicas contidas no presente procedimento,
inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e
avaliação de preço estimado, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do
órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para melhor consecução do interesse
público. O mesmo se pressupõe em relação ao exercício de competência discricionária pelo
órgão assessorado, cujas decisões devem ser motivadas nos autos.
De outro lado, cabe esclarecer que não é papel do órgão de assessoramento jurídico exercer a
auditoria quanto à competência de cada agente público para a prática dos atos administrativos,
nem de atos já praticados. Incumbe, isto sim, a cada um destes observar se os seus atos estão
dentro de seus espectros de competência.
Finalmente, deve-se observar que determinadas observações são feitas. Não obstante as
questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção. O seguimento
do processo sem a observância destes apontamentos será de responsabilidade exclusiva da
Administração.
Convém observar, ainda, que a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, ao regulamentar o art. 37,
XXI, da Constituição Federal, especifica algumas exceções em que a licitação
é dispensada, dispensável ou inexigível. Com relação à licitação dispensável, as hipóteses
estão previstas no art. 75 da Lei nº. 14.133/21. Nesses casos, a licitação é viável, tendo em
vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Todavia, o legislador
elencou determinadas situações em que a licitação pode ser afastada, a critério do
administrador, para atender o interesse público de forma mais célere e eficiente.
Nos moldes previstos no artigo 75, da Lei nº. 14.133/21, com atualização de valores dada pelo
Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, a licitação será dispensável quando a aquisição
envolva o emprego de recursos inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e
noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras. Sabe-se que
cabe ao administrador fazer a análise do caso concreto, com relação ao custo-benefício desse
procedimento, levando-se em conta o princípio da eficiência e o interesse público que a
contratação direta proporciona.
Contudo, ainda que se trate de contratação direta, faz-se necessária a formalização de um
procedimento que culmine na seleção da proposta mais vantajosa e celebração do contrato. A
nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz um procedimento especial e simplificado
para seleção do contrato mais vantajoso para a Administração Pública. Assim, a IN SEGES/ME
Nº. 67/2021 dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº.
14.133/21, e instituem o Sistema de Dispensa Eletrônica, com a finalidade de dotar de maior
transparência os processos de aquisição de menor valor.
No caso em comento, busca-se a AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO COM INSTALAÇÃO
PARA A DELEGACIA DE POLICIA E ALGUMAS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL, cuja justificativa encontra-se inicialmente no Documento de Formalização da
Demanda e no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa.
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉIA DE SOUZA LISBOA
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1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PARECER.pdf (2/5) 76/88
O preço máximo total estimado para a aquisição, conforme se extrai dos documentos anexados
pelo setor demandante, se apresenta inferior ao limite estabelecido no artigo 75, da Lei nº.
14.133/21. No caso em tela, o preço máximo admitido para a presente aquisição tomou por
referência os orçamentos apresentados pelo setor demandante. Assim, a pesquisa de preços foi
efetivada na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/21, mostrando-se satisfatória.
Ressalte-se que os autos contêm quase toda documentação necessária para o procedimento,
nos termos do art. 72, II, da Lei nº. 14.133/21; assim, em atenção ao comando legal que
determina a verificação de existência de recursos financeiros previamente à realização da
contratação, não consta nos autos a previsão de crédito orçamentário para suportar tal despesa.
É o relatório.
Ante o exposto, nos termos do art. 53, caput e §4º, da Lei nº 14.133/2021, ante as justificativas
apresentada, ressalvado o juízo de mérito da Administração, bem como os aspectos técnicos,
econômicos e financeiros, que escapam à análise dessa Procuradoria Jurídica, diante da
documentação juntada aos autos, conclui-se pela REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO, pelo
que OPINO, S.M.J, PELA VALIDAÇÃO JURÍDICA, desde que atendidas as seguintes
RESSALVAS:
a) Deve ser esclarecido o objeto da contratação, se “aquisição de ar condicionado com instalação”ou
“aquisição de ar condicionado”, vez que o Documento de Formalização da Demanda, do, o Estudo
Técnico Preliminar e o Termo de Referência, possuem o objeto grafado de forma diferente,
vejamos:
i) Foram apresentados dois Documento de Formalização da Demanda, em um consta instalação
e no outro não;
ii) No Estudo Técnico Preliminar apresentado o objeto inclui a instalação, assim como em seu
descritivo;
iii) O Termo de Referência apresentado, o objeto trata somente da aquisição.
b) Deve ser corrigida a tabela apresentada no item 1.1 do Termo de Referência, tendo em vista
que prevê a aquisição de 04 ares-condicionados de 22.000BTUS, e somando-se a descrição do
local de entrega, tem o total de 05 ares-condicionados de 22.000BTUS; saliente-se que os
orçamentos apresentados apresentam 05 unidades de ares-condicionados de 22.000BTUS.
c) Sobre os orçamentos apresentados:
a. PNCP – do Município de Sete Barras/SP, o objeto trata apenas da aquisição, sem
instalação, em desacordo com o objeto apresentado na abertura do procedimento, tal seja,
“aquisição de ar condicionado com instalação”;
b. PNCP – do Município de Iguape/SP, em que pese trata-se de pregão eletrônico, é a única
referência que atende ao objeto apresentado na abertura do procedimento, tal seja,
“aquisição de ar condicionado com instalação”;
c. Magalu – orçamento adquirido através do site da loja, trata apenas da aquisição, sem
instalação, em desacordo com o objeto apresentado na abertura do procedimento, tal seja,
“aquisição de ar condicionado com instalação”;
d. VAS – não especifica em seu orçamento se os valores apresentados são referente ao
fornecimento e instalação ou só ao fornecimento;
e. PNCP 1 – do Município de Itatinga/SP, o objeto trata apenas da aquisição, sem instalação,
em desacordo com o objeto apresentado na abertura do procedimento, tal seja, “aquisição
de ar condicionado com instalação”;
f. PNCP 1 – do Município de Ribeirão Preto/SP, o objeto trata apenas da aquisição, sem
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉIA DE SOUZA LISBOA
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1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PARECER.pdf (3/5) 77/88
instalação, em desacordo com o objeto apresentado na abertura do procedimento, tal seja,
“aquisição de ar condicionado com instalação”;
g. PNCP – do Município de Peruíbe/SP, o objeto trata apenas da aquisição, sem instalação,
em desacordo com o objeto apresentado na abertura do procedimento, tal seja, “aquisição
de ar condicionado com instalação”;
h. Magalu – orçamento adquirido através do site da loja, trata apenas da aquisição, sem
instalação, em desacordo com o objeto apresentado na abertura do procedimento, tal seja,
“aquisição de ar condicionado com instalação”;
i. PNCP – do Município de Sete Barras/SP, o objeto trata apenas da aquisição, sem
instalação, em desacordo com o objeto apresentado na abertura do procedimento, tal seja,
“aquisição de ar condicionado com instalação”;
j. JC Serviços – apresenta o objeto fornecimento de aparelhos de ares-condicionados, sem
especificar sua instalação, em desacordo com o objeto apresentado na abertura do
procedimento, tal seja, “aquisição de ar condicionado com instalação”.
A confusão entre o Objeto indicado na abertura do procedimento, os DFD’s, o ETP e o TR,
quanto ao objeto a ser contratado, trazem inconsistências quanto a contratação a ser realizada;
inclusive quanto aos orçamentos apresentados que não atendem ao objeto demonstrado na
abertura do procedimento, é cediço que via de regra as lojas on line não possuem o serviço de
instalação, salvo se especificado no produto.
d) Devem ser reavalidos os orçamentos apresentados, vez que não atendem ao objeto, pois não
descrevem as instalações; devendo, ainda, ser revisto a questão dos orçamentos de lojas on
line, certificando que estas, prevêem a instalação dos aparelhos, caso consagrem-se
vencedoras, em atendimento ao objeto do presente procedimento.
Salvo melhor Juízo. É o PARECER, que segue sub censura.
Atenciosamente,
_
Andréia de Souza Lisboa Braz
Sub Procuradora Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉIA DE SOUZA LISBOA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA7E-D9C5-1246-50E7
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Papel: Parte
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1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PARECER.pdf (5/5) 79/88
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 49.844.245 JULIA FUNARI LUCIO
CNPJ: 49.844.245/0001-94 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n
o
 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n
o
 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:17:55 do dia 07/04/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 04/10/2026.
Código de controle da certidão: 7FF6.CE36.617D.19C4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PROPOSTA_E_HABILITACAO.pdf (1/9) 80/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PROPOSTA_E_HABILITACAO.pdf (2/9) 81/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PROPOSTA_E_HABILITACAO.pdf (3/9) 82/88
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
JULIA FUNARI LUCIO 394.302.978-64
CNPJ Data de Abertura
49.844.245/0001-94 07/03/2023
Nome Empresarial
49.844.245 JULIA FUNARI LUCIO
Capital Social
3.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 07/03/2023
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
11920-000 10A RUA RUA AUGUSTO ROLLO JR 26
Bairro Munícipio UF
CENTRO IGUAPE SP
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEI
Períodos de Enquadramento como MEI
Período Início Fim
1º período 07/03/2023 -
Atividades
Forma de Atuação
Estabelecimento fixo, Internet
Ocupação Principal
Comerciante independente de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Atividade Principal (CNAE)
4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Instalador(a) e reparador(a) de sistemas 
centrais de ar condicionado, de ventilação e 
refrigeração, independente
4322-3/02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar 
condicionado, de ventilação e refrigeração
Reparador(a) de máquinas e aparelhos de 
refrigeração e ventilação para uso industrial e 
comercial, independente
3314-7/07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de 
refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Comerciante independente de peças e 
acessórios para aparelhos eletroeletrônicos 
para uso doméstico
4757-1/00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios 
para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto 
informática e comunicação
Proprietário(a) de hospedaria, independente 5590-6/99 - Outros alojamentos não especificados anteriormente
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PROPOSTA_E_HABILITACAO.pdf (4/9) 83/88
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos
sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições
ao uso de espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades
para fins de verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o
não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o
cancelamento deste Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual.
A sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PROPOSTA_E_HABILITACAO.pdf (5/9) 84/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PROPOSTA_E_HABILITACAO.pdf (6/9) 85/88
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PROPOSTA_E_HABILITACAO.pdf (7/9) 86/88
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RUA AUGUSTO ROLLO, NÚMERO 26, CENTRO IGUAPE-SP, CNPJ : 49.844.245/0001-94
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA;
PROPOSTA 
TERMO DE REFERÊNCIA 
OBJETO 
O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO É AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA A DELEGACIA DE POLICIA E ALGUMAS 
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL. 
DAS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTIDADES ITEM 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE 
01 AR CONDICIONADO DE 
12.0000 BTUS COM 
CERTIFICADO GARANTIA 
MINIMA DO FABRICANTE 
DE 12 MESES 
15 PEÇA 
Valor unitário = 
R$ 2.800,00
Total = 
R$ 42.000,00
02 AR CONDICIONADO DE 
22.000 BTUS COM 
CERTIFICADO GARANTIA 
MINIMA DO FABRICANTE 
DE 12 MESES 
04 PEÇA 
Valor unitário = 
R$ 4.600,00
Total = 
R$ 18.400,00
Valor total global da proposta: R$ 60.400,00. ( SESSENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Ilha Comprida,SP, 03 de abril de 2026.
Atenciosamente; 
 Julia Funari Lucio 
1Doc: Memorando 3.853/2026 | Anexo: PROPOSTA_E_HABILITACAO.pdf (9/9) 88/88

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