| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1994 |
| Date | 1994-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 087, DE 05 DE JULHO DE 1.994. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 20 de Junho de 1994, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do Município, relativos ao exercício de 1995, as diretrizes gerais aqui estabelecidas. Art.2º- A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o próximo exercício obedecerá quando possível, o Plano de Obras constante do Anexo "I" que faz parte desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO- Os investimentos para o exercício de 1995, assim compreendidos : os projetos de obras, outras aplicações e programas especiais de trabalho, são os constantes do Anexo "I", da presente Lei. Art.3º- As unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores componentes da área. Art.4º- A proposta Orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa face a nova Constituição Federal, atendendo um processo de planejamento permanente a descentralização na forma dos parágrafos seguintes. §.1º- O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos e Entidades da Administração Direta. §.2º- O orçamento de Investimentos de Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados que atuem na área de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Art.5º- A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo das despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício. Art.6º- As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice da inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência no exercício e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês. I- a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II- as taxas de policia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas, sendo que os tributos poderão ser recolhidos em parcelas e corrigidas pela variação de índice inflacionário fornecido pelo Governo Federal. Art.7º- O Poder executivo é autorizado nos termos do artigo 165 da Constituição Federal a: §.1º- Realizar as operações de crédito por antecipação da receita, com fim preciso, aprovado pelo Poder legislativo. §.2º- Abrir créditos adicionais suplementares, com prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes. §.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento básico e assistência social, nos termos da Lei. Art.8º- O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e demais entidades da Administração. Art.9º- As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes. A concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, além dos índices inflacionários para o próximo exercício ficarão condicionados à expressa autorização legislativa para tal, e as disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 das Disposições transitórias da mesma. §.1º- As despesas de que trata este artigo, abrangem os gastos correspondentes a: - Salários; - Obrigações Patronais; - Remuneração do Prefeito e Vice-prefeito; - Remuneração dos Vereadores. Art.10- O pagamento de pessoal, de encargos e da dívida terá prioridade sobre as ações de expansão. PARÁGRAFO ÚNICO- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralizados sem autorização legislativa. Art.11- O Município aplicará no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e dos recursos transferidos pelo Estado e a União, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Art.12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 05 DE JULHO DE 1994 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 1995 PROGRAMAS OBJETIVOS 1-PROCESSO LEGISLATIVO 1.1-Construção reforma e ampliação do Prédio da Câmara Municipal 1.2-Aquisição de Equipamentos e material permanente 1.3-Informatização da Câmara e de sua estrutura Administrativa 7-ADMINISTRAÇÃO 7.1-Construção do Paço Municipal 7.2-Aquisição de equipamentos e material permanente 7.3-Ampliação de sistema computadorizado municipal -Melhorar as condições de funcionamento do edifício da Câmara Municipal, principalmente quanto as instalações das Comissões Técnicas e do Plenário. -Dotar a Câmara de móveis e equipamentos de som para melhorar as condições de trabalho no Legislativo. -Melhorar as condições técnicas quanto ao plenário, no tocante as Leis, Atas e Consultas -Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. -Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficiente. -Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações, e assegurar maior grau de confiança nos dados, bem como assegurar o perfeito cadastramento dos Contribuintes do I.P.T.U. 7.4-Reestruturação Administrativa 7.5-Amortização da dívida pública 9-PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 9.1-Organização e modernização administrativa 9.2-Informações Estatísticas e cadastramento 15-PRODUÇÃO ANIMAL 15.1-Defesa Sanitária Animal 15.2-Desenvolvimento da pesca 15.3-Construção da Casa do Pescador 16-ABASTECIMENTO 16.1-Construção de Mercado Municipal 16.2-Realização de feiras anuais de artesanato 16.3-Incentivo à formação de microempresas -Dotar a Prefeitura de nova organização mais moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos e à coletividade. -Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100, da Constituição Federal, e 33, das Disposições Constitucionais Transitórias. -Amortização de financiamentos diversos. -Adequaçao administrativa e modernização dos sistemas de trabalho implantados, visando o melhor atendimento a população. -Levantamento sócio-econômico e social da coletividade visando um novo cadastramento dos imóveis do Município. -Construção de cocheira e canil para guarda de animais apreendidos no Município -Incentivo ao pequeno pescador e a pesca amadora, preservando-se a sua depredação -Em convênio com o Governo do Estado, construção da Casa do Pescador, visando a comercialização e o aprimoramento de suas atividades. -Organizar o sistema de abastecimento alimentar no Município possibilitando ao produtor condições de comercialização da produção de produtos hortifrutigranjeiros e da pesca. -Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou microempresas. -Dar aos artesões do Município condições de beneficiar seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições de venda. 17-PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 17.1-Proteção da Fauna e da Flora 17.2-fiscalização 21- COMUNICAÇÕES POSTAIS 21.1-Contratos de postagem de correspondências convencionais ou especiais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 22-TELECOMUNICAÇÕES 22.1-Rede de retransmissão de TV no Município. 30-SEGURANÇA PÚBLICA 30.1-Instituição da guarda municipal 30.2-Instalação de uma unidade do corpo de bombeiros. 30.3-Instituição de Zonas de Estacionamento 39-DESENVOLVIMENTO DE MICRO REGIÕES 39.1-Instalações de Sub-Prefeituras. -Orientação e conscientização sobre a preservação da fauna e flora, obedecendo as determinações dos órgãos competentes, na Zona de Vida Silvestre do Município. -Ditar normas a fim de que seja evitada a depredação da fauna e da flora. -Procurar desburocratizar o fluxo do envio de correspondências, em especial com os contribuintes do I.P.T.U. -Ampliação da rede que venha atender os pontos fora do alcance da atual retransmissão. -Proteger o patrimônio público e auxiliar a polícia no patrulhamento noturno. -Manter serviço permanente de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público. -Disciplinar o tráfego de veículos na Zona Central da Cidade para descongestionar o trânsito, bem como criar zonas de estacionamento para veículos dos turistas de curta temporada. -Instalação de escritórios regionais no litoral norte e sul, visando facilitar a população em seus anseios administrativos 41-EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS. 41.1-Instalação de classes para a educação préescolar. 41.2-Construção de Creches. 42-ENSINO FUNDAMENTAL 42.1-Construção de grupos escolares 42.2-Aquisição de ônibus para o transporte de alunos do ensino fundamental. 42.3-Assistência aos educandos. 42.4-Construção de cozinha-piloto. 43-ENSINO MÉDIO 43.1-Assistência aos alunos. 46-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 46.1-Construção de Centro Cultural e poliesportivo 46.2-Construção de parque recreativo e aquáticos -Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a criança de quatro a seis anos. -Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a criança de zero a quatro anos -Dar condições de ensino a criança em idade escolar. -Ampliação da atual frota de veículos para melhor Atender os jovens em idade escolar. -Dar às crianças do ensino fundamental tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social. -Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da rede escolar da educação pré-escolar e do fundamental. -Oferecer aos alunos condições de concluírem o ensino médio -Dotar o Município de um centro esportivo para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude. -Oferecer à população condições de lazer e recreação, com realização de eventos aquáticos. 48-CULTURA 48.1-Construção de prédio para instalação de biblioteca pública. 48.2-Promoção de seminário de estudo do patrimônio, artístico e cultural do Município, anualmente. 49-EDUCAÇÃO ESPECIAL 49.1-Instalação de uma classe para excepcionais. 51-ENERGIA ELÉTRICA 51.1-Extensão de rede elétrica no perímetro urbano. 57-HABITAÇÃO 57.1-Construção de casas populares. 58-URBANISMO 58.1-Planejamento Urbano 58.2-Pavimentação das Vias Urbanas 60-SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 60.1-Aquisição de caminhões -Promover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil oferecendo meios de pesquisa e lazer. -Dotar o Município de acervo histórico sobre sua origem, tradição cultural e histórica de seu desenvolvimento. -Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões. -Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica. -Diminuir o "déficit" residencial , construindo casas populares para moradia da população de baixa renda, em parceria com o Governo do Estado/Federal. -Padronização dos quiosques na orla marítima e construção de muretas para a contenção das águas marinhas. -Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados -Ampliar a coleta de lixo domiciliar do Município 62-INDÚSTRIA 62.1-Aquisição e instalação de um usina para industrialização do lixo domiciliar 63- COMÉRCIO 63.1-Promoção interna do comércio 62.2-Promoção externa do comércio 65-TURISMO 65.1-Promoção do turismo 65.2-Empreendimentos turísticos 75-SAÚDE 75.1-Assistência médica e sanitária 75.2-Controle e irradiação das doenças transmissíveis 76-SANEAMENTO 76.1-Abastecimento de água. 76.2-Sistema de esgoto -Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição ambiental e foco de transmissão de doenças. -Desenvolver e incentivar o micro e pequeno comerciante visando o aumento da receita da Prefeitura -Divulgação do comércio às Cidades da Região a fim de aumentar o emprego e a receita. -Divulgação e desenvolvimento de turismo junto as Secretaria de Governo. -Incentivo as indústrias turísticas cujos objetivos é o aumento da mão de obra local; desenvolvimento de comércio e o consequente aumento da receita. -Construção de Pronto Socorro e ampliação do atual sistema de atendimento e assistência médica de emergência à população carente. -Programa de combate ao colera, dengue, aids e outras, à população carente -Em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou de iniciativa própria, construir a rede de água e reservatórios. -Em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou de iniciativa própria, construir redes de esgoto. 77-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 77.1-Defesa contra as inundações 81-ASSISTÊNCIA 81.1-Assistência a velhice 81.2-Assuistência Comunitária 81.3-Previdência Social aos Segurados 88-TRANSPORTE RODOVIÁRIO 88.1-Construção de estação rodoviária 88.2-Conclusão da Ponte Ilha/Continente 90-TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 90.1-Portos e Terminais Fluviais. 90.2-Serviços de Transporte Fluvial. 91-TRANSPORTE URBANO 91.1-Melhoria e ampliação da frota. -Abertura de canais visando o escoamento das águas pluviais, bem como abertura e dessasoreamento do Rio Candapuí e outros. -Construção de abrigo para idosos em condições satisfatórias à proteção de saúde e bem estar. -Execução de centros comunitários à população que venha atender os programas pré estabelecidos. -Atender o funcionalismo com convênios médicos hospitalares/ laboratórios, etc. -Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. -De modo a facilitar o acesso ao nosso Município. -Construção de terminais e pequenos portos visando o transporte da população ribeirinha do mar Pequeno, entre as partes Norte e Sul do Município. -Aquisição de pequenas embarcações para atendimento emergenciais à população que reside nas imediações do Mar Pequeno. -Ampliar a capacidade do transporte coletivo no Município, com aquisição de novos equipamentos e veículos.