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norma nº 87/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 87 / 1994
Date 1994-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 087,
DE 05 DE JULHO DE 1.994.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 20 de Junho de 1994, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos do Município,
relativos ao exercício de 1995, as diretrizes gerais aqui estabelecidas.
Art.2º- A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do
orçamento para o próximo exercício obedecerá quando possível, o
Plano de Obras constante do Anexo "I" que faz parte desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os investimentos para o exercício de 1995, assim
compreendidos : os projetos de obras, outras aplicações
e programas especiais de trabalho, são os constantes do
Anexo "I", da presente Lei.
Art.3º- As unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas pelos setores componentes da área.
Art.4º- A proposta Orçamentária, não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e a fixação da despesa face a nova Constituição
Federal, atendendo um processo de planejamento permanente a
descentralização na forma dos parágrafos seguintes.
§.1º- O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais, seus Fundos e Entidades da
Administração Direta.
§.2º- O orçamento de Investimentos de Seguridade Social
abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados que
atuem na área de saúde, previdência e assistência social,
quando couber.
Art.5º- A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os
princípios da unidade, universalidade e anualidade, devendo das
despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício.
Art.6º- As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice da
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência no exercício e
o comportamento da arrecadação municipal mês a mês.
I- a atualização dos elementos físicos das unidades
imobiliárias;
II- as taxas de policia administrativa e de serviços
públicos deverão remunerar a atividade municipal de
maneira a equilibrar as respectivas despesas, sendo que
os tributos poderão ser recolhidos em parcelas e
corrigidas pela variação de índice inflacionário
fornecido pelo Governo Federal.
Art.7º- O Poder executivo é autorizado nos termos do artigo 165 da
Constituição Federal a:
§.1º- Realizar as operações de crédito por antecipação da receita,
com fim preciso, aprovado pelo Poder legislativo. 
§.2º- Abrir créditos adicionais suplementares, com prévia
autorização legislativa e com indicação dos recursos
correspondentes.
§.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, com outras esferas de governo para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde, saneamento básico e assistência
social, nos termos da Lei.
Art.8º- O Orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e
demais entidades da Administração.
Art.9º- As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real
em relação aos créditos correspondentes. A concessão de qualquer
vantagem ou aumento da remuneração, além dos índices
inflacionários para o próximo exercício ficarão condicionados à
expressa autorização legislativa para tal, e as disposições contidas no
artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 das Disposições
transitórias da mesma.
§.1º- As despesas de que trata este artigo, abrangem os gastos
correspondentes a:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Remuneração do Prefeito e Vice-prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
Art.10- O pagamento de pessoal, de encargos e da dívida terá prioridade
sobre as ações de expansão.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre
os novos projetos, não podendo ser paralizados sem
autorização legislativa.
Art.11- O Município aplicará no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos e dos recursos transferidos pelo
Estado e a União, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos
termos do artigo 212 da Constituição Federal.
Art.12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 05 DE JULHO DE 1994
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 1995
 
PROGRAMAS OBJETIVOS
1-PROCESSO LEGISLATIVO
1.1-Construção reforma e ampliação do Prédio da
Câmara Municipal
1.2-Aquisição de Equipamentos e material
permanente
1.3-Informatização da Câmara e de sua estrutura
Administrativa
7-ADMINISTRAÇÃO
7.1-Construção do Paço Municipal
7.2-Aquisição de equipamentos e material
permanente
7.3-Ampliação de sistema computadorizado
municipal
-Melhorar as condições de funcionamento do edifício da Câmara Municipal,
principalmente quanto as instalações das Comissões Técnicas e do Plenário.
-Dotar a Câmara de móveis e equipamentos de som para melhorar as condições de
trabalho no Legislativo.
-Melhorar as condições técnicas quanto ao plenário, no tocante as Leis, Atas e
Consultas
-Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes melhores
condições de trabalho.
-Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de
trabalho, tornando-as mais eficiente.
-Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações, e
assegurar maior grau de confiança nos dados, bem como assegurar o perfeito
cadastramento dos Contribuintes do I.P.T.U.
7.4-Reestruturação Administrativa
7.5-Amortização da dívida pública
9-PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
9.1-Organização e modernização administrativa
9.2-Informações Estatísticas e cadastramento
15-PRODUÇÃO ANIMAL
15.1-Defesa Sanitária Animal
15.2-Desenvolvimento da pesca
15.3-Construção da Casa do Pescador
16-ABASTECIMENTO
16.1-Construção de Mercado Municipal
16.2-Realização de feiras anuais de artesanato
16.3-Incentivo à formação de microempresas
-Dotar a Prefeitura de nova organização mais moderna e eficiente na prestação de
serviços administrativos e à coletividade.
-Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100, da
Constituição Federal, e 33, das Disposições Constitucionais Transitórias.
-Amortização de financiamentos diversos.
-Adequaçao administrativa e modernização dos sistemas de trabalho implantados, 
visando o melhor atendimento a população.
-Levantamento sócio-econômico e social da coletividade visando um novo 
cadastramento dos imóveis do Município.
-Construção de cocheira e canil para guarda de animais apreendidos no Município
-Incentivo ao pequeno pescador e a pesca amadora, preservando-se a sua 
depredação
-Em convênio com o Governo do Estado, construção da Casa do Pescador, visando a
comercialização e o aprimoramento de suas atividades.
-Organizar o sistema de abastecimento alimentar no Município possibilitando ao
produtor condições de comercialização da produção de produtos
hortifrutigranjeiros e da pesca.
-Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por
pessoas ou microempresas.
-Dar aos artesões do Município condições de beneficiar seus produtos,
possibilitando-lhes melhores condições de venda.
17-PRESERVAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
17.1-Proteção da Fauna e da Flora
17.2-fiscalização
21- COMUNICAÇÕES POSTAIS
21.1-Contratos de postagem de correspondências
convencionais ou especiais com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
22-TELECOMUNICAÇÕES
22.1-Rede de retransmissão de TV no Município.
30-SEGURANÇA PÚBLICA
30.1-Instituição da guarda municipal
30.2-Instalação de uma unidade do corpo de
bombeiros.
30.3-Instituição de Zonas de Estacionamento
39-DESENVOLVIMENTO DE MICRO
REGIÕES
39.1-Instalações de Sub-Prefeituras.
-Orientação e conscientização sobre a preservação da fauna e flora, obedecendo as
determinações dos órgãos competentes, na Zona de Vida Silvestre do Município. 
-Ditar normas a fim de que seja evitada a depredação da fauna e da flora.
-Procurar desburocratizar o fluxo do envio de correspondências, em especial com os
contribuintes do I.P.T.U.
-Ampliação da rede que venha atender os pontos fora do alcance da atual
retransmissão.
-Proteger o patrimônio público e auxiliar a polícia no patrulhamento noturno.
-Manter serviço permanente de combate ao fogo e de proteção às pessoas e ao
patrimônio particular e público.
-Disciplinar o tráfego de veículos na Zona Central da Cidade para descongestionar
o trânsito, bem como criar zonas de estacionamento para veículos dos turistas de
curta temporada.
-Instalação de escritórios regionais no litoral norte e sul, visando facilitar a
população em seus anseios administrativos
41-EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A 
SEIS ANOS.
41.1-Instalação de classes para a educação pré￾escolar.
41.2-Construção de Creches.
42-ENSINO FUNDAMENTAL
42.1-Construção de grupos escolares
42.2-Aquisição de ônibus para o transporte de
alunos do ensino fundamental.
42.3-Assistência aos educandos.
42.4-Construção de cozinha-piloto.
43-ENSINO MÉDIO
43.1-Assistência aos alunos.
46-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
46.1-Construção de Centro Cultural e 
poliesportivo
46.2-Construção de parque recreativo e aquáticos
-Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a criança de quatro a seis
anos.
-Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a criança de zero a quatro
anos
-Dar condições de ensino a criança em idade escolar.
-Ampliação da atual frota de veículos para melhor Atender os jovens em idade
escolar.
-Dar às crianças do ensino fundamental tratamento médico, odontológico, inclusive
aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência
social.
-Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da rede
escolar da educação pré-escolar e do fundamental.
-Oferecer aos alunos condições de concluírem o ensino médio
-Dotar o Município de um centro esportivo para atender às necessidades e ao
desenvolvimento físico e social da juventude.
-Oferecer à população condições de lazer e recreação, com realização de eventos
aquáticos.
48-CULTURA
48.1-Construção de prédio para instalação de 
biblioteca pública.
48.2-Promoção de seminário de estudo do
patrimônio, artístico e cultural do Município,
anualmente.
49-EDUCAÇÃO ESPECIAL
49.1-Instalação de uma classe para excepcionais. 
51-ENERGIA ELÉTRICA
51.1-Extensão de rede elétrica no perímetro
urbano.
57-HABITAÇÃO
57.1-Construção de casas populares.
58-URBANISMO
58.1-Planejamento Urbano
58.2-Pavimentação das Vias Urbanas
60-SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
60.1-Aquisição de caminhões
-Promover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil oferecendo
meios de pesquisa e lazer.
-Dotar o Município de acervo histórico sobre sua origem, tradição cultural e
histórica de seu desenvolvimento.
-Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e
aptidões.
-Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica.
-Diminuir o "déficit" residencial , construindo casas populares para moradia da
população de baixa renda, em parceria com o Governo do Estado/Federal.
-Padronização dos quiosques na orla marítima e construção de muretas para a 
contenção das águas marinhas.
-Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados
-Ampliar a coleta de lixo domiciliar do Município
62-INDÚSTRIA
62.1-Aquisição e instalação de um usina para
industrialização do lixo domiciliar
63- COMÉRCIO
63.1-Promoção interna do comércio
62.2-Promoção externa do comércio 
65-TURISMO
65.1-Promoção do turismo
65.2-Empreendimentos turísticos
75-SAÚDE
75.1-Assistência médica e sanitária
75.2-Controle e irradiação das doenças
transmissíveis
76-SANEAMENTO
76.1-Abastecimento de água.
76.2-Sistema de esgoto
-Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição ambiental e foco 
de transmissão de doenças.
-Desenvolver e incentivar o micro e pequeno comerciante visando o aumento da
receita da Prefeitura
-Divulgação do comércio às Cidades da Região a fim de aumentar o emprego e a
receita.
-Divulgação e desenvolvimento de turismo junto as Secretaria de Governo.
-Incentivo as indústrias turísticas cujos objetivos é o aumento da mão de obra local; 
desenvolvimento de comércio e o consequente aumento da receita.
-Construção de Pronto Socorro e ampliação do atual sistema de atendimento e
assistência médica de emergência à população carente.
-Programa de combate ao colera, dengue, aids e outras, à população carente
-Em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou de iniciativa própria,
construir a rede de água e reservatórios.
-Em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou de iniciativa própria,
construir redes de esgoto. 
77-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
77.1-Defesa contra as inundações
81-ASSISTÊNCIA
81.1-Assistência a velhice
81.2-Assuistência Comunitária
81.3-Previdência Social aos Segurados
88-TRANSPORTE RODOVIÁRIO
88.1-Construção de estação rodoviária
88.2-Conclusão da Ponte Ilha/Continente
90-TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
90.1-Portos e Terminais Fluviais.
90.2-Serviços de Transporte Fluvial.
91-TRANSPORTE URBANO
91.1-Melhoria e ampliação da frota.
-Abertura de canais visando o escoamento das águas pluviais, bem como abertura e
dessasoreamento do Rio Candapuí e outros.
-Construção de abrigo para idosos em condições satisfatórias à proteção de saúde e
bem estar.
-Execução de centros comunitários à população que venha atender os programas pré
estabelecidos.
-Atender o funcionalismo com convênios médicos hospitalares/ laboratórios, etc.
-Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros.
-De modo a facilitar o acesso ao nosso Município.
-Construção de terminais e pequenos portos visando o transporte da população 
ribeirinha do mar Pequeno, entre as partes Norte e Sul do Município.
-Aquisição de pequenas embarcações para atendimento emergenciais à população 
que reside nas imediações do Mar Pequeno.
-Ampliar a capacidade do transporte coletivo no Município, com aquisição de novos
equipamentos e veículos.

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