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norma nº 90/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 90 / 1994
Date 1994-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DOS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 085/94.
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 LEI Nº 090
DE 30 DE JULHO DE 1.994.
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DOS
VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA
TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 085/94.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Artigo 20, Inciso XXIV do Regimento Interno, e com fulcro no Artigo 49, da Lei
Orgânica do Município de Ilha Comprida, FAZ SABER que a Câmara Municipal
em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de Julho de 1994, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Ficam convertidos para reais, os valores salariais constantes da
tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 085/94 de 29 de Junho de
1994, que passam a ter os seguintes valores:
TABELA DE VALORES
CLASSE "A" "B" "C" "D"
01 75,89 80,69 85,63 90,83
02 91,05 96,98 102,87 108,94
03 109,09 116,29 123,56 130,90
04 130,98 139,70 148,32 157,09
05 157,30 167,74 178,10 188,61
06 188,90 201,38 213,78 226,54
07 226,58 249,27 271,85 294,61
08 294,72
09 382,98
Art.2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de Julho de
1994, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 30 DE JULHO DE 1994
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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