| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1994 |
| Date | 1994-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DOS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 085/94. |
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LEI Nº 090 DE 30 DE JULHO DE 1.994. DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DOS VALORES SALARIAIS, CONSTANTES DA TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 085/94. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, Inciso XXIV do Regimento Interno, e com fulcro no Artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Ilha Comprida, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de Julho de 1994, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Ficam convertidos para reais, os valores salariais constantes da tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 085/94 de 29 de Junho de 1994, que passam a ter os seguintes valores: TABELA DE VALORES CLASSE "A" "B" "C" "D" 01 75,89 80,69 85,63 90,83 02 91,05 96,98 102,87 108,94 03 109,09 116,29 123,56 130,90 04 130,98 139,70 148,32 157,09 05 157,30 167,74 178,10 188,61 06 188,90 201,38 213,78 226,54 07 226,58 249,27 271,85 294,61 08 294,72 09 382,98 Art.2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de Julho de 1994, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 30 DE JULHO DE 1994 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal