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norma nº 91/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 91 / 1994
Date 1994-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 091,
DE 15 DE SETEMBRO DE 1.994.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR VERBA DO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 12 de Setembro de 1994, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo consoante dispõe o Artigo 41, da
Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a proceder com a suplementação
de verba no valor de R$ 1.235.500,00 (Hum milhão, duzentos e
trinta e cinco mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, nas
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 2001.3111.03.07.020.2001
Suplementação:........................................ R$ 40.000,00
Dotação: 2101.3111.03.07.020.2001
Suplementação:........................................ R$ 20.000,00
Dotação: 2201.3111.03.07.021.2001
Suplementação:........................................ R$ 20.000,00
Dotação: 2202.3120.03.07.024.2001
Suplementação:........................................ R$ 2.000,00
Dotação: 2202.3132.03.07.024.2001
Suplementação:........................................ R$ 15.000,00
Dotação: 2202.4120.03.07.024.1001
Suplementação:........................................ R$ 6.000,00
Dotação: 2205.3120.03.07.021.2001
Suplementação:........................................ R$ 7.000,00
Dotação: 2301.3111.03.08.032.2001
Suplementação:........................................ R$ 26.000,00
Dotação: 2301.3132.03.08.032.2001
Suplementação:........................................ R$ 2.000,00
Dotação: 2304.3120.03.08.030.2001
Suplementação:........................................ R$ 500,00
Dotação: 2304.3132.03.08.030.2001
Suplementação:........................................ R$ 25.000,00
Dotação: 2402.3132.10.58.323.2001
Suplementação:........................................ R$ 2.000,00
Dotação: 2402.3132.10.58.575.2001
Suplementação:........................................ R$ 4.000,00
Dotação: 2402.4110.10.58.323.1001
Suplementação:........................................ R$ 10.000,00
Dotação: 2403.3120.16.91.571.2001
Suplementação:........................................ R$ 25.000,00
Dotação: 2404.3132.03.07.021.2001
Suplementação:...................................... R$ 100.000,00
Dotação: 2405.3132.03.07.021.2001
Suplementação:...................................... R$ 100.000,00
Dotação: 2406.3111.10.22.021.2001
Suplementação:........................................ R$ 60.000,00
Dotação: 2405.3111.10.60.325.2001
Suplementação:...................................... R$ 100.000,00
Dotação: 2406.3120.10.22.021.2001
Suplementação:....................................... R$ 15.000,00
Dotação: 2406.3132.10.22.021.2001
Suplementação:...................................... R$ 130.000,00
Dotação: 2406.3132.10.60.327.2001
Suplementação:...................................... R$ 10.000,00
Dotação: 2406.4110.10.22.021.1002
Suplementação:...................................... R$ 20.000,00
Dotação: 2502.3111.08.41.190.2001
Suplementação:..................................... R$ 30.000,00
Dotação: 2502.3111.08.42.188.2001
Suplementação:...................................... R$ 15.000,00
Dotação: 2502.3120.08.41.190.2001
Suplementação:...................................... R$ 10.000,00
Dotação: 2502.3120.08.42.188.2001
Suplementação:....................................... R$ 20.000,00
Dotação: 2502.3120.08.42.427.2001
Suplementação:...................................... R$ 25.000,00
Dotação: 2502.3132.08.42.188.2001
Suplementação:...................................... R$ 75.000,00
Dotação: 2502.3132.08.42.427.2001
Suplementação:....................................... R$ 10.000,00
Dotação: 2502.4110.08.42.190.1002
Suplementação:....................................... R$ 15.000,00
Dotação: 2502.4110.08.42.188.1002
Suplementação:....................................... R$ 15.000,00
Dotação: 2503.3120.08.46.224.2001
Suplementação:....................................... R$ 1.000,00
Dotação: 2503.3132.08.46.224.2001
Suplementação:....................................... R$ 3.000,00
Dotação: 2601.3132.11.65.021.2001
Suplementação:....................................... R$ 5.000,00
Dotação: 2702.3111.13.75.428.2001
Suplementação:...................................... R$ 100.000,00
Dotação: 2702.3111.15.81.486.2001
Suplementação:...................................... R$ 50.000,00
Dotação: 2702.3120.13.75.428.2001
Suplementação:....................................... R$ 10.000,00
Dotação: 2702.3132.13.75.428.2001
Suplementação:....................................... R$ 15.000,00
Dotação: 2702.4110.13.75.428.2057
Suplementação:....................................... R$ 15.000,00
Dotação: 2702.4120.13.75.428.1001
Suplementação:....................................... R$ 10.000,00
Dotação: 2803.3131.03.07.021.2035
Suplementação:....................................... R$ 22.000,00
Dotação: 2803.3132.03.07.021.2041
Suplementação:....................................... R$ 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....... R$ 1.235.500,00
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente suplementação,
correrão com o excesso de arrecadação prevista no presente
exercício.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 20 de agosto de
1.994, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 15 DE SETEMBRO DE 1994
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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