| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 050/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 095, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.994. DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 050/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 12 de Setembro de 1994, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- O orçamento geral do Instituto Municipal de Previdência criado de acordo com a Lei Municipal nº 050/93, estima para o exercício de 1994, receita num total de R$ 210.515,00 (Duzentos e Dez Mil, Quinhentos e Quinze Reais) fixa a Despesa em R$ 183.663,60 (Cento e Oitenta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Sessenta Centavos), e prevê um Superávit Orçamentário no valor de R$ 26.851,40 (Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Cinquenta e Hum Reais e Quarenta Centavos). Art.2º- A receita será realizada mediante arrecadação das contribuições cobradas dos segurados obrigatórios, em exercício ou não, à razão de 8% (oito por cento) da remuneração integral, mediante desconto em folha de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento), que a Fazenda Municipal, Autarquias e Administrações Indiretas, deverão destinar ao I.M.P, conforme Artigo 48, Parágrafo Primeiro, itens I e II do Artigo 49, da Lei Municipal nº 050/93, na forma da legislação vigente, com os seguintes desdobramentos: I-RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RECEITA CORRENTE:........................... R$ 145.599,06 Receita patrimonial:................................... R$ 59.975,29 Transferências correntes:........................... R$ .2.685,14 Outras receitas correntes:........................... R$ .1.288,86 Outras Receitas:......................................... R$.210.515,00 Art.3º- A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constante do "ADENDO V –Anexo 6 e ADENDO VI, Anexo 7", da Lei Federal nº 4320/64 conforme discriminação seguinte: I- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.. R$ 183.663,60 SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIO................ R$ 26.851,40 TOTAL........................................................... R$ 210.515,00 Art.4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a: I- efetuar créditos suplementares de até 100% (cem por cento) do total das despesas previstas nesta Lei, (Artigo 7º, Inciso I e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações o Plano de Investimentos; II- efetuar operações de crédito para antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada; III- redistribuir as dotações de pessoal de uma para outra unidade Orçamentária, nos termos do Artigo 66, parágrafo único da Lei Estadual nº 4.320, de 17/03/64. Art.5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 19 DE SETEMBRO DE 1994 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal