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norma nº 95/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 95 / 1994
Date 1994-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 050/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 095,
DE 19 DE SETEMBRO DE 1.994.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO
INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE ACORDO COM A LEI
MUNICIPAL Nº 050/93, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 12 de Setembro de 1994, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- O orçamento geral do Instituto Municipal de Previdência criado de
acordo com a Lei Municipal nº 050/93, estima para o exercício de
1994, receita num total de R$ 210.515,00 (Duzentos e Dez Mil,
Quinhentos e Quinze Reais) fixa a Despesa em R$ 183.663,60
(Cento e Oitenta e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais e
Sessenta Centavos), e prevê um Superávit Orçamentário no valor de
R$ 26.851,40 (Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Cinquenta e Hum
Reais e Quarenta Centavos).
 Art.2º- A receita será realizada mediante arrecadação das contribuições
cobradas dos segurados obrigatórios, em exercício ou não, à razão de
8% (oito por cento) da remuneração integral, mediante desconto em
folha de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento), que a
Fazenda Municipal, Autarquias e Administrações Indiretas, deverão
destinar ao I.M.P, conforme Artigo 48, Parágrafo Primeiro, itens I e
II do Artigo 49, da Lei Municipal nº 050/93, na forma da legislação
vigente, com os seguintes desdobramentos: 
I-RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
RECEITA CORRENTE:........................... R$ 145.599,06
Receita patrimonial:................................... R$ 59.975,29
Transferências correntes:........................... R$ .2.685,14
Outras receitas correntes:........................... R$ .1.288,86
Outras Receitas:......................................... R$.210.515,00
Art.3º- A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constante
do "ADENDO V –Anexo 6 e ADENDO VI, Anexo 7", da Lei
Federal nº 4320/64 conforme discriminação seguinte:
I- DESPESAS POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.. R$ 183.663,60
SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIO................ R$ 26.851,40
TOTAL........................................................... R$ 210.515,00
Art.4º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I- efetuar créditos suplementares de até 100% (cem por cento)
do total das despesas previstas nesta Lei, (Artigo 7º, Inciso I
e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações o Plano de
Investimentos;
II- efetuar operações de crédito para antecipação da receita, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita
estimada;
III- redistribuir as dotações de pessoal de uma para outra unidade
Orçamentária, nos termos do Artigo 66, parágrafo único da
Lei Estadual nº 4.320, de 17/03/64.
Art.5º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1994, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 19 DE SETEMBRO DE 1994
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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