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norma nº 9/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaDISCIPLINA O TURISMO PRATICADO POR VEÍCULOS DE FRETAMENTO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 009/93
DE 08 DE MARÇO DE 1.993.
DISCIPLINA O TURISMO PRATICADO POR
VEÍCULOS DE FRETAMENTO NO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 25
de Fevereiro de 1.993, aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- O turismo praticado por veículos de aluguel ou frete, destinados ao
transporte de passageiros, terão permissão de entrada no Município
de Ilha Comprida, obedecendo os ditames da presente Lei.
Art.2º- A entrada de veículos de aluguel ou de frete, destinados ao transporte
de passageiros para turismo, será permitida somente nos dias úteis,
ficando vedada sua permanência nos fins de semana e feriados.
Art.3º- Os veículos objeto da presente Lei, poderão ter sua entrada
facultada, nos fins de semana e feriados, quando comprovado seu
destino para hotel, prédio de apartamentos ou camping instalados no
Município, com prévia reserva.
§.1º-Para liberação do ingresso, o proprietário do hotel, prédio de
apartamentos ou camping, deverá dar ciência da reserva ao
setor de turismo da Prefeitura que emitirá ofício ao
Departamento de Estradas de Rodagens S/A (DERSA),
liberando a travessia do veículo.
§.2º-O interessado deverá fornecer os dados completos do veículo,
sua origem e destino, tudo com pelo menos 72 (setenta e duas)
horas de antecedência, para o poder público tomar as devidas
providências.
§.3º-Os veículos liberados deverão ficar estacionados junto aos
hotéis, prédios de apartamentos ou camping que receber os
passageiros dos mesmos, sendo proibido estacionar junto a orla
marítima, sob pena de apreensão do mesmo.
§.4º-Os estabelecimentos interessados, deverão provar sua
capacidade de absorção do número de turistas que fazem a
lotação do veículo liberado.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 08 DE MARÇO DE 1993
Antônio Marcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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