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norma nº 97/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 97 / 1994
Date 1994-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 097,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.994
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE,
Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua
Sessão Ordinária realizada no dia 07 de Novembro de 1994, aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica proibido o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo de
terreno no Município de Ilha Comprida/SP.
Art.2º- O não cumprimento ao disposto nesta Lei, acarretará ao infrator, as
penas, na conformidade do estabelecido em Lei Florestal, em seu
Artigo 26, alínea “e”.
Art.3º- Compete ao Conselho do Meio Ambiente Municipal, a fiscalização
sobre o uso indevido de fogo, nos termos desta Lei, cabendo a este,
as denúncias aos órgãos competentes.
Art.4º- Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for
necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 10 DE NOVEMBRO DE 1994
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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