| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1994 |
| Date | 1994-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
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LEI Nº 099, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.994. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1994, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- O Orçamento fiscal do Município de Ilha Comprida abrangendo a Administração Direta, estima a Receita em R$ 18.100.000,00 (Dezoito Milhões e Cem Mil Reais), e da Administração Indireta em R$ 307.600,00 (Trezentos e Sete Mil e Seiscentos Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art.2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com os seguinte desdobramento: I-ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES................ R$ 18.020.000,00 Receita Tributária................................ R$ 9.355.000,00 Receita Patrimonial............................ R$ 675.000,00 Receita Industrial............................... R$ 30.000,00 Transferências Correntes..................... R$ 3.260.000,00 Outras Receitas Correntes.................... R$ 4.700.000,00 RECEITAS DE CAPITAL................... R$ 80.000,00 Alienação de Bens.............................. R$ 25.000,00 Transferência de Capital.................... R$ 30.000,00 Outras Receitas de Capital................... R$ 25.000,00 SUB-TOTAL..................................... R$ 18.100.000,00 II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA Recursos Próprios................................ R$ 307.600,00 TOTAL................................................ R$ 18.407.600,00 Art.3º- A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, e do Instituto Municipal de Previdência em seu orçamento aprovado por Decreto Executivo. I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01-Legislativa................................................... R$ 880.000,00 03-Administração e Planejamento.................... R$ 3.819.100,00 05-Comunicação............................................... R$ 150.000,00 06-Defesa Nacional e Segurança Pública.......... R$ 2.000,00 08-Educação e Cultura...................................... R$ 2.898.174,80 09-Energia e Recursos Minerais....................... R$ 50.000,00 10-Habitação e Urbanização............................. R$ 6.351.000,00 11-Indústria Comércio e Serviços..................... R$ 277.000,00 13-Saúde e Saneamento..................................... R$ 1.157.000,00 15-Assistência e Previdência............................ R$ 1.377.699,20 16-Transporte.................................................... R$ 1.138.026,00 SUB-TOTAL................................................... R$ 18.100.000,00 II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................. R$ 307.600,00 TOTAL............................................................. R$ 18.407.600,00 II- POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: II- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO 10-Câmara Municipal........................................... R$ 880.000,00 PODER EXECUTIVO 20-Gabinete do Prefeito.............................. R$ 466.200,00 21-Departamento Jurídico............................... R$ 89.000,00 22-Departamento de Administração................. R$ 542.600,00 23-Departamento de Finanças.......................... R$ 428.500,00 24-Departamento de Obras e Serviços............ R$ 8.585.026,00 25-Departamento de Ed Desportos e Cultura... R$ 2.838.174,00 26-Departamento de Ecologia Pesca e Turismo R$ 277.000,00 27-Departamento de Saúde. E Bem E. Social... R$ 1.823.500,00 28-Encargos Gerais do Município.................... R$ 2.170.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA..... R$ 18.100.000,00 II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA R$ 307.600,00 TOTAL............................................................ R$ 18.407.600,00 Art.4º- A transposição total ou parcial de recursos de um elemento para outro, dentro do mesmo projeto o atividade, sem alterar o valor global e independente do limite para crédito adicional deverá ter prévia aprovação do Poder Legislativo. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições e contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 06 DE DEZEMBRO DE 1994 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal