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norma nº 99/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 99 / 1994
Date 1994-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
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LEI Nº 099,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.994.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
1995.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1994,
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- O Orçamento fiscal do Município de Ilha Comprida abrangendo a
Administração Direta, estima a Receita em R$ 18.100.000,00
(Dezoito Milhões e Cem Mil Reais), e da Administração Indireta em
R$ 307.600,00 (Trezentos e Sete Mil e Seiscentos Reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes a esta Lei, com os seguinte desdobramento:
I-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES................ R$ 18.020.000,00
Receita Tributária................................ R$ 9.355.000,00
Receita Patrimonial............................ R$ 675.000,00
Receita Industrial............................... R$ 30.000,00
Transferências Correntes..................... R$ 3.260.000,00
Outras Receitas Correntes.................... R$ 4.700.000,00
RECEITAS DE CAPITAL................... R$ 80.000,00
Alienação de Bens.............................. R$ 25.000,00
Transferência de Capital.................... R$ 30.000,00
Outras Receitas de Capital................... R$ 25.000,00
SUB-TOTAL..................................... R$ 18.100.000,00
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Recursos Próprios................................ R$ 307.600,00
TOTAL................................................ R$ 18.407.600,00
Art.3º- A despesa da Administração Direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da
Despesa, integrantes desta Lei, e do Instituto Municipal de
Previdência em seu orçamento aprovado por Decreto Executivo.
I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01-Legislativa................................................... R$ 880.000,00
03-Administração e Planejamento.................... R$ 3.819.100,00
05-Comunicação............................................... R$ 150.000,00
06-Defesa Nacional e Segurança Pública.......... R$ 2.000,00
08-Educação e Cultura...................................... R$ 2.898.174,80
09-Energia e Recursos Minerais....................... R$ 50.000,00
10-Habitação e Urbanização............................. R$ 6.351.000,00
11-Indústria Comércio e Serviços..................... R$ 277.000,00
13-Saúde e Saneamento..................................... R$ 1.157.000,00
15-Assistência e Previdência............................ R$ 1.377.699,20
16-Transporte.................................................... R$ 1.138.026,00
SUB-TOTAL................................................... R$ 18.100.000,00
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA................. R$ 307.600,00
TOTAL............................................................. R$ 18.407.600,00
II- POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO:
II- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
PODER LEGISLATIVO
10-Câmara Municipal........................................... R$ 880.000,00
PODER EXECUTIVO
20-Gabinete do Prefeito.............................. R$ 466.200,00
21-Departamento Jurídico............................... R$ 89.000,00
22-Departamento de Administração................. R$ 542.600,00
23-Departamento de Finanças.......................... R$ 428.500,00
24-Departamento de Obras e Serviços............ R$ 8.585.026,00
25-Departamento de Ed Desportos e Cultura... R$ 2.838.174,00
26-Departamento de Ecologia Pesca e Turismo R$ 277.000,00
27-Departamento de Saúde. E Bem E. Social... R$ 1.823.500,00
28-Encargos Gerais do Município.................... R$ 2.170.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA..... R$ 18.100.000,00
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA R$ 307.600,00
TOTAL............................................................ R$ 18.407.600,00
Art.4º- A transposição total ou parcial de recursos de um elemento para
outro, dentro do mesmo projeto o atividade, sem alterar o valor
global e independente do limite para crédito adicional deverá ter
prévia aprovação do Poder Legislativo.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1995, revogadas as
disposições e contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 06 DE DEZEMBRO DE 1994
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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