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norma nº 100/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 100 / 1994
Date 1994-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 02 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 100,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.994.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTE DA
LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 02 DE
MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1994, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- A composição do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ilha
Comprida, constantes dos anexos I e II, da Lei Municipal nº 074/94,
passam a seguir o disposto nesta Lei, de conformidade com as
seguintes tabelas:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº DE
ORDEM
QUANTI
DADE
NOME DO CARGO
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSE
01 01 Arquiteto 7
02 10 Assessor Executivo 9
03 01 Assessor e Procurador Jurídico 9
04 01 Assistente de Comunicação 7
05 15 Assistente Diretor de Departamento 7
06 01 Chefe de Gabinete 9
07 20 Chefe de Seção 6
08 01 Contador 8
09 11 Diretor de Departamento 9
10 20 Diretor de Divisão 8
11 02 Engenheiro 7
12 01 Motorista 4
13 01 Tesoureiro 8
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº DE
ORDEM
QUANTI
DADE
NOME DO CARGO
PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE
01 01 Adjunto de Comunicação 5
02 05 Adjunto de Informática
4
03 06 Agente Administrativo
4
04 12 Agente de Saneamento
5
05 02 Almoxarife
5
06 02 Analista de Sistemas
7
07 01 Arrais
4
08 02 Assistente Social
7
09 10 Auxiliar Administrativo
2
10 01 Auxiliar de Bibliotecário
2
11 20 Auxiliar de Enfermagem
5
12 15 Auxiliar de Escritório
2
13 02 Auxiliar de Funilaria
2
14 02 Auxiliar de Laboratório
3
15 04 Auxiliar Mecânico
2
16 02 Auxiliar de Pintor de Autos
2
17 100 Auxiliar de Serviços Gerais
1
18 04 Auxiliar de Topógrafo
2
19 07 Auxiliar Técnico Desportivo
4
20 01 Bibliotecária
7
21 02 Biologista 
7
22 02 Borracheiro 
3
23 04 Caixa 
5
24 05 Calceteiro 
2
25 04 Carpinteiro 
3
26 20 Chefe de Serviços
5
27 03 Cirurgião Dentista
7
28 25 Cobrador
2
29 08 Contínuo 
1
30 05 Coordenador de Tráfego
5
31 02 Desenhista 
4
32 04 Eletricista 
4
33 02 Eletricista de Autos
4
34 02 Encanador 
3
35 03 Enfermeiro 
7
36 15 Escriturário 
3
37 03 Fiscal 
5
38 05 Fiscal Municipal 
5
39 02 Funileiro 
4
40 06 Inspetor de Alunos
3
41 02 Inspetor de Segurança
3
42 02 Laqueador
4
43 02 Lavador de Autos
3
44 02 Marceneiro 
4
45 05 Mecânico 
5
46 18 Merendeira 
1
47 12 Médico 
7
48 03 Mestre de Obras 5
49 05 Monitor 4
50 40 Motorista 4
51 02 Nutricionista 7
52 02 Operador de Computador 5
53 10 Operador de Máquina 5
54 02 Operador de Raio X 4
55 02 Orientador e C. Pedagógico 6
56 10 Pedreiro 3
57 02 Pintor Artístico 4
58 02 Pintor de Autos 4
59 03 Pintor de Parede 3
60 18 Professor 4
61 03 Psicólogo 7
62 08 Recepcionista 2
63 07 Secretária 4
64 07 Secretária I 5
65 04 Secretária II 7
66 01 Soldador 5
67 02 Sub-contador 7
68 07 Técnico Administrativo 3
69 07 Técnico Desportivo 7
70 02 Técnico de Laboratório 6
71 01 Técnico de Raio X 6
72 10 Telefonista 3
73 02 Topógrafo 6
74 05 Vigia 1
75 15 Vigilante 2
76 08 Zelador 3
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
atendidas por conta das Dotações próprias consignadas no
Orçamento Vigente e suplementadas se necessário, de acordo com as
normas legais vigentes.
Art.3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro de 1994.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I e
II, da Lei Municipal nº 074, de 02 de Março de 1994.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 09 DE DEZEMBRO DE 1994
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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