| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 02 DE MARÇO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 100, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.994. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 02 DE MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 28 de Novembro de 1994, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- A composição do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, constantes dos anexos I e II, da Lei Municipal nº 074/94, passam a seguir o disposto nesta Lei, de conformidade com as seguintes tabelas: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DE ORDEM QUANTI DADE NOME DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSE 01 01 Arquiteto 7 02 10 Assessor Executivo 9 03 01 Assessor e Procurador Jurídico 9 04 01 Assistente de Comunicação 7 05 15 Assistente Diretor de Departamento 7 06 01 Chefe de Gabinete 9 07 20 Chefe de Seção 6 08 01 Contador 8 09 11 Diretor de Departamento 9 10 20 Diretor de Divisão 8 11 02 Engenheiro 7 12 01 Motorista 4 13 01 Tesoureiro 8 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE ORDEM QUANTI DADE NOME DO CARGO PROVIMENTO EFETIVO CLASSE 01 01 Adjunto de Comunicação 5 02 05 Adjunto de Informática 4 03 06 Agente Administrativo 4 04 12 Agente de Saneamento 5 05 02 Almoxarife 5 06 02 Analista de Sistemas 7 07 01 Arrais 4 08 02 Assistente Social 7 09 10 Auxiliar Administrativo 2 10 01 Auxiliar de Bibliotecário 2 11 20 Auxiliar de Enfermagem 5 12 15 Auxiliar de Escritório 2 13 02 Auxiliar de Funilaria 2 14 02 Auxiliar de Laboratório 3 15 04 Auxiliar Mecânico 2 16 02 Auxiliar de Pintor de Autos 2 17 100 Auxiliar de Serviços Gerais 1 18 04 Auxiliar de Topógrafo 2 19 07 Auxiliar Técnico Desportivo 4 20 01 Bibliotecária 7 21 02 Biologista 7 22 02 Borracheiro 3 23 04 Caixa 5 24 05 Calceteiro 2 25 04 Carpinteiro 3 26 20 Chefe de Serviços 5 27 03 Cirurgião Dentista 7 28 25 Cobrador 2 29 08 Contínuo 1 30 05 Coordenador de Tráfego 5 31 02 Desenhista 4 32 04 Eletricista 4 33 02 Eletricista de Autos 4 34 02 Encanador 3 35 03 Enfermeiro 7 36 15 Escriturário 3 37 03 Fiscal 5 38 05 Fiscal Municipal 5 39 02 Funileiro 4 40 06 Inspetor de Alunos 3 41 02 Inspetor de Segurança 3 42 02 Laqueador 4 43 02 Lavador de Autos 3 44 02 Marceneiro 4 45 05 Mecânico 5 46 18 Merendeira 1 47 12 Médico 7 48 03 Mestre de Obras 5 49 05 Monitor 4 50 40 Motorista 4 51 02 Nutricionista 7 52 02 Operador de Computador 5 53 10 Operador de Máquina 5 54 02 Operador de Raio X 4 55 02 Orientador e C. Pedagógico 6 56 10 Pedreiro 3 57 02 Pintor Artístico 4 58 02 Pintor de Autos 4 59 03 Pintor de Parede 3 60 18 Professor 4 61 03 Psicólogo 7 62 08 Recepcionista 2 63 07 Secretária 4 64 07 Secretária I 5 65 04 Secretária II 7 66 01 Soldador 5 67 02 Sub-contador 7 68 07 Técnico Administrativo 3 69 07 Técnico Desportivo 7 70 02 Técnico de Laboratório 6 71 01 Técnico de Raio X 6 72 10 Telefonista 3 73 02 Topógrafo 6 74 05 Vigia 1 75 15 Vigilante 2 76 08 Zelador 3 Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das Dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente e suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes. Art.3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro de 1994. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 074, de 02 de Março de 1994. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1994 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal