| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 069, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 101 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.994. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 069, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 1994, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 069, de 15 de Dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º- As obras serão executadas diretamente pelo Poder Executivo ou indiretamente por empresas privadas, e após projetadas e orçadas e rateado seu valor global, será lançado seu custo para pagamento por todos beneficiados, através de contribuição de melhoria, depois da instalação do canteiro de obras". Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo primeiro do artigo Segundo da Lei Municipal nº 069, de 15 de Dezembro de 1993. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1994 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal