| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1994 |
| Date | 1994-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 103, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.994 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de Dezembro de 1994, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a proceder com a suplementação de verba, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes Dotações Orçamentárias: Dotação: 2001.3132.03.07.020.2001 Suplementação:........................................R$ 10.000,00 Dotação: 2202.3120.03.07.024.2001 Suplementação:........................................R$ 15.000,00 Dotação: 2202.3132.03.07.024.2001 Suplementação:........................................R$ 15.000,00 Dotação: 2205.3120.03.07.021.2001 Suplementação:........................................R$ 25.000,00 Dotação: 2403.3120.16.91.571.2001 Suplementação:........................................R$ 40.000,00 Dotação: 2405.3132.03.07.021.2001 Suplementação:........................................R$ 30.000,00 Dotação: 2406.3120.10.22.021.2001 Suplementação:........................................R$ 30.000,00 Dotação: 2406.3132.10.22.021.2001 Suplementação:........................................R$ 100.000,00 Dotação: 2406.3132.10.60.327.2001 Suplementação:........................................R$ 10.000,00 Dotação: 2406.4110.10.22.021.1002 Suplementação:........................................R$ 30.000,00 Dotação: 2502.3120.08.41.190.2001 Suplementação:........................................R$ 15.000,00 Dotação: 2502.3120.08.42.427.2001 Suplementação:........................................R$ 10.000,00 Dotação: 2502.4110.08.41.190.1002 Suplementação:........................................R$ 20.000,00 Dotação: 2601.3132.11.65.021.2001 Suplementação:........................................R$ 40.000,00 Dotação: 2702.3120.15.81.486.2001 Suplementação:........................................R$ 10.000,00 Dotação: 2703.3120.15.81.020.2001 Suplementação:........................................R$ 5.000,00 Dotação: 2703.3132.15.81.020.2001 Suplementação:........................................R$ 10.000,00 Dotação: 2803.3131.03.07.021.2035 Suplementação:........................................R$ 15.000,00 Dotação: 2803.3132.03.07.021.2041 Suplementação:........................................R$ 70.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........R$ 500.000,00 Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente suplementação, ocorrerão com o excesso de arrecadação prevista no presente exercício. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor, com efeito retroativo a 01 de Novembro de 1994. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1994 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal