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norma nº 103/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 103 / 1994
Date 1994-12-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 103,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.994
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Extraordinária realizada no dia 23 de Dezembro de 1994, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o Artigo 41, da
Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a proceder com a suplementação
de verba, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no
orçamento vigente, nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotação: 2001.3132.03.07.020.2001
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2202.3120.03.07.024.2001
Suplementação:........................................R$ 15.000,00
Dotação: 2202.3132.03.07.024.2001
Suplementação:........................................R$ 15.000,00
Dotação: 2205.3120.03.07.021.2001
Suplementação:........................................R$ 25.000,00
Dotação: 2403.3120.16.91.571.2001
Suplementação:........................................R$ 40.000,00
Dotação: 2405.3132.03.07.021.2001
Suplementação:........................................R$ 30.000,00
Dotação: 2406.3120.10.22.021.2001
Suplementação:........................................R$ 30.000,00
Dotação: 2406.3132.10.22.021.2001
Suplementação:........................................R$ 100.000,00
Dotação: 2406.3132.10.60.327.2001
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2406.4110.10.22.021.1002
Suplementação:........................................R$ 30.000,00
Dotação: 2502.3120.08.41.190.2001
Suplementação:........................................R$ 15.000,00
Dotação: 2502.3120.08.42.427.2001
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2502.4110.08.41.190.1002
Suplementação:........................................R$ 20.000,00
Dotação: 2601.3132.11.65.021.2001
Suplementação:........................................R$ 40.000,00
Dotação: 2702.3120.15.81.486.2001
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2703.3120.15.81.020.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2703.3132.15.81.020.2001
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2803.3131.03.07.021.2035
Suplementação:........................................R$ 15.000,00
Dotação: 2803.3132.03.07.021.2041
Suplementação:........................................R$ 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........R$ 500.000,00
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente suplementação,
ocorrerão com o excesso de arrecadação prevista no presente
exercício.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor, com efeito retroativo a 01 de Novembro de
1994.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 23 DE DEZEMBRO DE 1994
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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