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norma nº 106/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 106 / 1995
Date 1995-03-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O I..N.S.S. (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL).
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 LEI Nº 106
DE 14 DE MARÇO DE 1.995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O I.N.S.S. (INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL).
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 06 de Março de 1995, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio
com o Instituto Nacional de Seguro Social, I.N.S.S., com a
finalidade especial da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
COMPRIDA, dar atendimento e orientação aos beneficiários da
Previdência Social, instruir os pedidos de benefícios, bem como
encaminhar ao INSS, os documentos necessários para os fins
desejados.
Art.2º- Para execução do presente Convênio de Cooperação, a
PREFEITURA MUNICIPAL, cederá dentro de suas possibilidades e
sem ônus de qualquer natureza para o I.N.S.S., durante o prazo de
vigência do convênio, Servidores e Área Física, colocando os à
disposição do I.N.S.S., para prestação dos serviços previdenciários.
Art.3º- O I.N.S.S. se comprometerá a colocar o seu pessoal técnico
especializado à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL, quando
solicitado, para proferir palestras ou ministrar cursos sobre
atualização.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 14 DE MARÇO DE 1995
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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