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norma nº 108/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 108 / 1995
Date 1995-04-03
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE IGUAPE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 108
DE 03 DE ABRIL DE 1.995.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO
MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO
PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE
IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 20 de Março de 1995, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a
Cessão de uso do Poder Judiciário da Comarca de Iguape, para fins
de abrigar o FÓRUM DA COMARCA, imóvel localizado à Rua
Nove de Julho nº 261 – Centro- Iguape/SP, objeto do contrato de
locação, celebrado em 01/03/1995, entre a municipalidade de Ilha
Comprida e as Senhoras MARIA JOSÉ YONG DA SILVA BRAGA
e ESTER CONCEIÇÃO YONG DA SILVA.
§.1º-A presente Cessão de Uso é a título gratuito e vigorará até o dia
31 de dezembro de 1996.
§.2º-Ressalva-se a CEDENTE o direito de retoma o imóvel ora
cedido, se a CESSIONÁRIA der ao mesmo, destino contrário
ao mencionado no “caput” deste Artigo.
Art.2º- Todas as despesas inerentes à manutenção, contas de água, luz, força
e ITPU, ficarão por conta da CEDENTE.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas consignadas no Orçamento Vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 03 DE ABRIL DE 1995
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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