| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1995 |
| Date | 1995-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE IGUAPE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 108 DE 03 DE ABRIL DE 1.995. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 20 de Março de 1995, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a Cessão de uso do Poder Judiciário da Comarca de Iguape, para fins de abrigar o FÓRUM DA COMARCA, imóvel localizado à Rua Nove de Julho nº 261 – Centro- Iguape/SP, objeto do contrato de locação, celebrado em 01/03/1995, entre a municipalidade de Ilha Comprida e as Senhoras MARIA JOSÉ YONG DA SILVA BRAGA e ESTER CONCEIÇÃO YONG DA SILVA. §.1º-A presente Cessão de Uso é a título gratuito e vigorará até o dia 31 de dezembro de 1996. §.2º-Ressalva-se a CEDENTE o direito de retoma o imóvel ora cedido, se a CESSIONÁRIA der ao mesmo, destino contrário ao mencionado no “caput” deste Artigo. Art.2º- Todas as despesas inerentes à manutenção, contas de água, luz, força e ITPU, ficarão por conta da CEDENTE. Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento Vigente e serão suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 03 DE ABRIL DE 1995 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal