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norma nº 114/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 114 / 1995
Date 1995-06-22
EmentaESTABELECE NORMA PARA A ISENÇÃO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO) PARA APOSENTADOS QUE PERCEBAM RENDA MENSAL, ATÉ O LIMITE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 114
DE 22 DE JUNHO DE 1.995.
ESTABELECE NORMA PARA A ISENÇÃO
DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL
TERRITORIAL URBANO) PARA
APOSENTADOS QUE PERCEBAM
RENDA MENSAL ATÉ O LIMITE DE 01
(UM) SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 19 de Junho de 1995, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Os aposentados residentes neste Município que percebam Renda
Mensal até o limite de 01 (hum) salário mínimo, ficam isentos do
pagamento do I.P.T.U.
Parágrafo único-Somente terão direito ao que dispões este Artigo, os aposentados
que possuam apenas um imóvel com edificação de até sessenta
metros quadrados desde que o tenha como moradia própria
(habitual), e que a área do respectivo terreno não ultrapasse
trezentos metros quadrados.
Art.2º- Para fazer jús ao benefício instituído na presente Lei, os interessados
deverão requerer anualmente a isenção, até o último dia útil do
exercício anterior ao de sua concessão juntando cópia do carnê de
aposentadorias e outros comprovantes que venham a ser solicitados
pela Municipalidade.
Art.3º- O Departamento Municipal de Administração se incumbirá de
processar as informações e verifica-lás, e ao departamento Municipal
de Planejamento e Finanças competirá certificar o processo e
proceder com as baixas no respectivo cadastro.
Art.4º- As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 22 DE JUNHO DE 1995
Antônio Márcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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