| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DE IPTU –IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- ENTIDADE ASSISTENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 013/93 DE 19 DE MARÇO DE 1.993 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DE IPTU –IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- ENTIDADE ASSISTENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de Março de 1.993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe o artigo 61 e o artigo 85, inciso I, da Lei Municipal nº 1.200, de 17 de Dezembro de 1991, (Código Tributário), autorizado a isentar do pagamento de I.P.T.U., (Imposto Predial e Territorial Urbano), a entidade assistencial “O Pequeno Cotolengo Don Orione”, situada no KM 25,7, da Rodovia Raposo Tavares e com sede social à Rua 13 de Maio nº 452 –São Paulo. Art.2º- A presente isenção, se aplica aos lotes nº 23, 24 e 25 da quadra “CU”, do Loteamento denominado Balneário Monte Carlo, situado neste Município, onde se encontra o prédio da referida entidade assistencial, estendendo o benefício a todos os débitos inscritos ou não em dívida ativa, a partir da data em que aqueles foram doados. Art.3º- O benefício de que trata o presente cessará automaticamente, se alienados os imóveis mencionados no artigo 2º desta Lei. Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 19 DE MARÇO DE 1993 Antônio Marcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal