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norma nº 140/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 140 / 1996
Date 1996-07-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DOS ESTADOS DE SÃO PAULO –SABESP-, VISANDO O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO BAIRRO DE PEDRINHAS.
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LEI Nº 140,
DE 10 DE JULHO DE 1.996
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA COM A
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DOS ESTADOS DE SÃO PAULO –SABESP-,
VISANDO O SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO BAIRRO
DE PEDRINHAS. 
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária
realizada no dia 08 de julho de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação Mútua, com a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo –SABESP, visando a execução das obras
relativas à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do
Bairro de Pedrinhas.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de junho de
1996, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 10 DE JULHO DE 1996
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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