| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1996 |
| Date | 1996-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DOS ESTADOS DE SÃO PAULO –SABESP-, VISANDO O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO BAIRRO DE PEDRINHAS. |
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LEI Nº 140, DE 10 DE JULHO DE 1.996 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DOS ESTADOS DE SÃO PAULO –SABESP-, VISANDO O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO BAIRRO DE PEDRINHAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 08 de julho de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –SABESP, visando a execução das obras relativas à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do Bairro de Pedrinhas. Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de junho de 1996, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 10 DE JULHO DE 1996 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal