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norma nº 141/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 141 / 1996
Date 1996-08-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 141,
DE 26 DE AGOSTO DE 1.996.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR VERBA DO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 19 de agosto de 1996, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo consoante dispõe o Artigo 41, da
Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a proceder com a
Suplementação de Verba no valor de R$ 2.373.000,00 (dois milhões
trezentos e setenta e três mil reais), no orçamento vigente, nas
seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotação: 2001.311.03.07.020.2001
Suplementação:........................................R$ 50.000,00
Dotação: 2001.3120.03.07.020.2001
Suplementação:........................................R$ 8.000,00
Dotação: 2002.3132.15.81.487.2001
Suplementação:........................................R$ 2.000,00
Dotação: 2101.3111.03.07.020.2001
Suplementação:........................................R$ 80.000,00
Dotação: 2101.3132.03.07.020.2001
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2201.3111.03.07.021.2001
Suplementação:........................................R$ 30.000,00
Dotação: 2201.3132.03.07.021.2001
Suplementação:........................................R$ 2.000,00
Dotação: 2202.3120.03.07.024.2001
Suplementação:........................................R$ 15.000,00
Dotação: 2203.3111.03.07.021.2001
Suplementação:........................................R$ 4.000,00
Dotação: 2301.3111.03.08.032.2001
Suplementação:........................................R$ 110.000,00
Dotação: 2302.3111.03.07.032.2001
Suplementação:........................................R$ 3.000,00
Dotação: 2302.3120.03.08.032.2001
Suplementação:........................................R$ 3.000,00
Dotação: 2303.3111.03.08.030.2001
Suplementação:........................................R$ 3.000,00
Dotação: 2303.3132.03.08.030.2001
Suplementação:........................................R$ 1.500,00
Dotação: 2304.3111.03.08.030.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2304.3120.03.08.030.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2304.3132.03.08.030.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2304.3132.05.21.128.2046
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2305.3111.03.08.032.2001
Suplementação:........................................R$ 2.000,00
Dotação: 2305.3132.03.08.032.2001
Suplementação:........................................R$ 3.000,00
Dotação: 2401.3111.10.07.021.2001
Suplementação:........................................R$ 1.500,00
Dotação: 2401.3132.10.07.021.2001
Suplementação:........................................R$ 2.000,00
Dotação: 2402.3120.10.58.323.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2402.3120.10.58.575.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2403.3120.16.91.571.2001
Suplementação:........................................R$ 30.000,00
Dotação: 2403.3132.16.91.571.2001
Suplementação:........................................R$ 25.000,00
Dotação: 2404.3132.03.07.021.2001
Suplementação:........................................R$ 130.000,00
Dotação: 2405.3132.03.07.021.2001
Suplementação:.......................................R$ 100.000,00
Dotação: 2406.3120.10.22.021.2001
Suplementação:........................................R$ 20.000,00
Dotação: 2406.3120.10.60.325.2001
Suplementação:........................................R$ 8.000,00
Dotação: 2406.3132.10.22.021.2001
Suplementação:........................................R$ 2.000,00
Dotação: 2406.3132.10.60.327.2001
Suplementação:........................................R$ 100.000,00
Dotação: 2406.4120.10.22.021.1001
Suplementação:........................................R$ 20.000,00
Dotação: 2407.3111.16.91.571.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2407.3132.16.91.571.2001
Suplementação:........................................R$ 80.000,00
Dotação: 2501.3132.08.07.020.2001
Suplementação:........................................R$ 3.000,00
Dotação: 2502.3111.08.41.190.2001
Suplementação:........................................R$ 100.000,00
Dotação: 2502.3132.08.41.190.2001
Suplementação:........................................R$ 60.000,00
Dotação: 2502.3132.08.42.188.2001
Suplementação:........................................R$ 300.000,00
Dotação: 2502.3132.08.42.188.2066
Suplementação:........................................R$ 50.000,00
Dotação: 2502.4120.08.41.190.1001
Suplementação:........................................R$ 20.000,00
Dotação: 2503.3111.08.46.224.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2601.3120.11.65.021.2001
Suplementação:........................................R$ 15.000,00
Dotação: 2601.3132.11.17.103.2078
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2601.3132.11.65.021.2001
Suplementação:........................................R$ 25.000,00
Dotação: 2701.3111.13.75.020.2001
Suplementação:........................................R$ 5.000,00
Dotação: 2702.3120.13.75.428.2001
Suplementação:........................................R$ 40.000,00
Dotação: 2703.3111.15.81.020.2001
Suplementação:........................................R$ 10.000,00
Dotação: 2802.3113.08.42.494.2009
Suplementação:........................................R$ 15.000,00
Dotação: 2803.3131.03.07.021.2035
Suplementação:........................................R$ 30.000,00
Dotação: 2803.3132.03.07.021.2041
Suplementação:........................................R$ 800.000,00
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Suplementação,
ocorrerão com a Anulação Parcial das seguintes Dotações
Orçamentarias: 
Dotação: 2001.3132.03.07.020.2001
Anulação.................................................R$ 8.000,00
Dotação: 2002.3120.15.81.487.2001
Anulação.................................................R$ 2.000,00
Dotação: 2003.3120.03.07.021.2001
Anulação.................................................R$ 20.000,00
Dotação: 2003.3132.03.07.021.2001
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2003.4120.03.07.021.1001
Anulação.................................................R$ 5.000,00
Dotação: 2201.4120.03.07.021.1001
Anulação.................................................R$ 2.000,00
Dotação: 2203.3120.03.07.021.2001
Anulação.................................................R$ 500,00
Dotação: 2205.3120.03.07.021.2001
Anulação.................................................R$ 50.000,00
Dotação: 2303.3120.03.08.030.2001
Anulação.................................................R$ 1.000,00
Dotação: 2303.4120.03.08.030.1001
Anulação.................................................R$ 500,00
Dotação: 2305.4120.03.08.032.1001
Anulação.................................................R$ 1.000,00
Dotação: 2401.4110.10.07.021.1002
Anulação.................................................R$ 2.000,00
Dotação: 2402.3132.10.58.575.2001
Anulação.................................................R$ 5.000,00
Dotação: 2402.4110.10.58.323.1002
Anulação.................................................R$ 5.000,00
Dotação: 2402.4110.10.58.575.2047
Anulação.................................................R$ 1.211.000,00
Dotação: 2403.4110.16.88.532.2051
Anulação.................................................R$ 25.000,00
Dotação: 2403.4120.16.60.325.2052
Anulação.................................................R$ 100.000,00
Dotação: 2404.4110.03.07.021.1002
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2405.4110.03.07.021.1002
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2406.4110.10.22.021.1002
Anulação.................................................R$ 130.000,00
Dotação: 2406.4120.10.22.136.2098
Anulação.................................................R$ 20.000,00
Dotação: 2407.4120.16.91.571.1001
Anulação.................................................R$ 5.000,00
Dotação: 2502.3120.08.42.427.2001
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2502.4110.08.41.185.2072
Anulação.................................................R$ 50.000,00
Dotação: 2502.4110.08.42.188.1002
Anulação.................................................R$ 100.000,00
Dotação: 2502.4110.08.42.188.2069
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2502.4110.08.42.427.1002
Anulação.................................................R$ 30.000,00
Dotação: 2502.4120.08.42.536.2074
Anulação.................................................R$ 50.000,00
Dotação: 2503.3120.08.46.224.2001
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2503.4110.08.46.228.2084
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2702.3132.13.75.428.2001
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2702.4120.13.75.428.1001
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2703.3120.15.81.020.2001
Anulação.................................................R$ 50.000,00
Dotação: 2801.3266.03.08.033.2007
Anulação.................................................R$ 20.000,00
Dotação: 2802.4110.15.81.485.2097
Anulação.................................................R$ 5.000,00
Dotação: 2802.4110.15.81.487.2098
Anulação.................................................R$ 5.000,00
Dotação: 2803.3113.15.82.494.2017
Anulação.................................................R$ 40.000,00
Dotação: 2803.3120.03.07.021.2044
Anulação.................................................R$ 50.000,00
Dotação: 2803.3132.03.07.021.2036
Anulação.................................................R$ 20.000,00
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 15 de maio de 1996, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 26 DE AGOSTO DE 1996
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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