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norma nº 143/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 143 / 1996
Date 1996-09-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 143/96
DE 03 DE SETEMBRO DE 1.996
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 02 de setembro de 1996, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo consoante dispõe o Artigo 41, da
Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a proceder com a Suplementação
de Verba no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento
vigente, na seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação: 1001.3132.01.01.001.2001
Suplementação:........................................R$ 30.000,00
Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Suplementação,
ocorrerão com a Anulação Parcial da seguinte Dotação
Orçamentária:
Dotação: 1001.4120.01.01.001.1001
Suplementação:........................................R$ 30.000,00
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 03 DE SETEMBRO DE 1996
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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