| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1996 |
| Date | 1996-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 143/96 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.996 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 02 de setembro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo consoante dispõe o Artigo 41, da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a proceder com a Suplementação de Verba no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no orçamento vigente, na seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: 1001.3132.01.01.001.2001 Suplementação:........................................R$ 30.000,00 Art.2º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Suplementação, ocorrerão com a Anulação Parcial da seguinte Dotação Orçamentária: Dotação: 1001.4120.01.01.001.1001 Suplementação:........................................R$ 30.000,00 Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 03 DE SETEMBRO DE 1996 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal