| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 133 DE 20 DE MARÇO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 144 DE 16 DE SETEMBRO DE 1.996. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 133 DE 20 DE MARÇO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- O artigo 2º da Lei Municipal nº 133, de 20 de Março de 1996, passa a ter a seguinte redação: “Art.2º- A execução das obras de interesse comum, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ilha Comprida –Convenente, a qual firmará com os órgãos executores, os instrumentos legais necessários à operacionalização do Projeto. PARÁGRAFO ÚNICO- São executores do Projeto: Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia, Prefeitura Municipal de Iguape, Colônia de Pescadores “Veiga Miranda” (Z-7) de Iguape, Colônia de Pescadores “Apolinário de Araújo” (Z-9), de Cananéia, Associação de Reposição e Recuperação Florestal da Mata Atlântica, Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM, Instituto de Eletrotécnica e Energia (IEE-USP) e o Instituto de Pesca”. Art.2º- Os recursos financeiros destinados à realização dos Projetos, serão administrados pela Prefeitura convenente, não sendo autorizado seu repasse aos órgãos executores. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei Municipal nº 133, de 20 de março de 1996. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 16 DE SETEMBRO DE 1996 Antônio Márcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal