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norma nº 145/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 145 / 1996
Date 1996-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR À COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO –CESP - OS BENS OBJETO DOS CONVÊNIOS CELEBRADOS POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 052/93.
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LEI Nº 145/96
DE 24 DE SETEMBRO DE 1.996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR À COMPANHIA
ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP, OS
BENS OBJETO DOS CONVÊNIOS
CELEBRADOS POR FORÇA DA LEI
MUNICIPAL Nº 052/93.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 16 de Setembro de 1996, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia
Energética de São Paulo - CESP, os bens objeto dos Convênios
celebrados por força da Lei Municipal nº 052, de 29 de Novembro de
1993.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das dotações previstas no orçamento vigente e suplementadas
se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 24 DE SETEMBRO DE 1996
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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