br-locleg corpus explorer

← Ilha Comprida (SP)

norma nº 146/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 146 / 1996
Date 1996-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE USO DE UM PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 146,
DE 24 DE SETEMBRO DE 1.996.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE USO DE
UM PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal
de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada
no dia 16 de setembro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firma contrato de concessão de uso
de prédio do Município, localizado à Rua Alípio Rosa de Oliveira, no
Bairro de Pedrinhas, por tempo indeterminado, com a Telecomunicações
de São Paulo S/A – TELESP.
PARÁGRAFO ÚNICO- A Concessão de que trata o presente artigo, não implica com
remuneração à concedente por parte da concessionária.
Art.2º- A concessão do prédio de que trata o artigo anterior, se fará com a
finalidade exclusiva de instalação de equipamento para a rede telefônica
do Bairro de Pedrinhas.
Art.3º- Enquanto perdurar a concessão de que trata a presente Lei, não ocorrerá
qualquer espécie de ônus à Prefeitura Municipal, quanto à manutenção
dos serviços a que se propõe a concessionária.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 24 DE SETEMBRO DE 1996
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

open original →