| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1996 |
| Date | 1996-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE USO DE UM PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
| native_id | 159 |
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LEI Nº 146, DE 24 DE SETEMBRO DE 1.996. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE USO DE UM PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firma contrato de concessão de uso de prédio do Município, localizado à Rua Alípio Rosa de Oliveira, no Bairro de Pedrinhas, por tempo indeterminado, com a Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP. PARÁGRAFO ÚNICO- A Concessão de que trata o presente artigo, não implica com remuneração à concedente por parte da concessionária. Art.2º- A concessão do prédio de que trata o artigo anterior, se fará com a finalidade exclusiva de instalação de equipamento para a rede telefônica do Bairro de Pedrinhas. Art.3º- Enquanto perdurar a concessão de que trata a presente Lei, não ocorrerá qualquer espécie de ônus à Prefeitura Municipal, quanto à manutenção dos serviços a que se propõe a concessionária. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 24 DE SETEMBRO DE 1996 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal