| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1996 |
| Date | 1996-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 147, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias que compreenderão as metas de prioridades da Administração Pública Municipal e orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual. Art.2º- A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o exercício de 1997, obedecerá, dentro de sua possibilidade, a programação de obras e serviços, constantes do anexo I desta Lei. Art.3º- As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentaria e as determinações emanadas pelos setores componentes da área. Art.4º- A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. PARÁGRAFO ÚNICO- A proposta orçamentaria deverá atender um processo de planejamento permanente visando a sua descentralização, na seguinte forma: I- O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e Entidades da Administração Direta; II- O orçamento de Investimentos de Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados que atuem na área de saúde, previdência social quando couber. Art.5º- A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios da unidade, universalidade e anualidade devendo as despesas fixadas não exceder a previsão da receita para o exercício. Art.6º- As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência no exercício, o 1 comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias. PARÁGRAFO ÚNICO- As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas, sendo que os tributos poderão ser recolhidos em parcelas e corrigidos pela variação de índice inflacionario fornecido pelo Governo Federal. Art.7º- O Poder executivo é autorizado nos termos do artigo 165 da Constituição Federal, a: §.1º-Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor. §.2º-Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos da Legislação em vigor. §.3º-Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, nos termos da Lei. Art.8º- O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e demais entidades da Administração. Art.9º- As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes. A concessão de qualquer vantagem ou aumento da remuneração, além dos índices inflacionários para o próximo exercício ficarão condicionados à expressa autorização legislativa para tal, e as disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO- As despesas de que trata este artigo, abrangem os gastos correspondentes a: -Salários; -Obrigações patronais; -Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; -Remuneração dos Vereadores. Art.10- O pagamento de pessoal, de encargos e da dívida terá prioridades sobre as ações de expansão. PARÁGRAFO ÚNICO- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisado sem autorização legislativa. 2 Art.11- O Município aplicará no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos e dos recursos transferidos pelo Estado e a União, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. Art.12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 20 DE NOVEMBRO DE 1996 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal 3 ANEXO I LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 1996 PROGRAMAS OBJETIVOS 1-PROCESSO LEGISLATIVO 1.1-Construção, reforma e ampliação do Prédio da Câmara Municipal 1.2-Aquisição de Equipamento e material permanente 1.3-Informatização da Câmara e de sua estrutura administrativa 7-ADMINISTRAÇÃO 7.1-Construção do Paço Municipal 7.2-Aquisição de equipamentos e material permanente 7.3-Ampliação de sistema computadorizado municipal 7.4-Reestruturação Administrativa 7.5-Amortização da Dívida Pública -Melhorar as condições de funcionamento do edifício da Câmara Municipal, principalmente quanto as instalações das Comissões Técnicas e do Plenário. -Dotar a Câmara de móveis e equipamentos de som para melhorar as condições de trabalho no Legislativo. -Melhorar as condições técnicas quanto ao plenário no tocante as Leis, Atas e consultas -Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. -Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-se mais eficientes. -Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações, e assegurar maior grau de confiança nos dados, bem como assegurar o perfeito cadastramento dos contribuintes do I.P.T.U. -Dotar a Prefeitura de nova organização mais moderna e eficiente na prestação de serviços administrativos e à coletividade. -Pagamento de Precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100, da Constituição Federal, e, 33 das Disposições Constitucionais Transitórias. 5 9-PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL 9.1-Organização e modernização administrativa 9.2-Informações Estatísticas e Cadastramento 15-PRODUÇÃO ANIMAL 15.1-Defesa Sanitária Animal 15.2-Desenvolvimento da pesca 15.3-Construção da Casa do Pescador 16-ABASTECIMENTO 16.1-Construção de Mercado Municipal 16.2-Realização de feiras anuais de artesanato 16.3-Incentivo à formação de microempresas 17-PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 17.1-Proteção da Fauna e Flora -Amortização de financiamentos diversos. -Adequação administrativa e modernização dos sistemas de trabalho implantados, visando o melhor atendimento à população. -Levantamento sócio-econômico e social da coletividade visando um novo cadastramento dos imóveis do Município. -Construção de cocheira e canil para guarda de animais apreendidos no Município -Incentivo ao pequeno pescador e a pesca amadora, preservando-se a sua depredação -Em Convênio com o Governo do Estado, construção da Casa do Pescador, visando a comercialização e o aprimoramento de suas atividades. -Organizar sistema de abastecimento alimentar no Município possibilitando ao produtor condições de comercialização da produção de produtos hortifrutigranjeiros e da pesca. -Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou microempresas. -Dar aos artesãos do Município condições de beneficiar seus produtos possibilitando-lhes melhores condições de venda. -Orientação e conscientização sobre a preservação da fauna e flora, obedecendo as determinações dos órgãos competentes na Zona de Vida Silvestre do Município. 6 17.2-Fiscalização 21- COMUNICAÇÕES POSTAIS 21.1-Contratos de postagem de correspondências convencionais ou especiais com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 30-SEGURANÇA PÚBLICA 30.1-Instituição da guarda municipal 30.2-Instalação de uma Unidade do Corpo de Bombeiros. 30.3-Instituição de Zonas de Estacionamentos 39-DESENVOLVIMENTO DE MICRO REGIÕES 39.1-instalação de sub-prefeituras. 41-EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS. 41.1-Instalação de classes para a educação préescolar. 41.2-Construção de Creches. 42-ENSINO FUNDAMENTAL -Ditar normas a fim de que seja evitada a depredação da fauna e flora. -Procurar desburocratizar o fluxo do envio de correspondências, em especial com os contribuintes do I.P.T.U. -Proteger o patrimônio público e auxiliar a polícia no patrulhamento noturno. -Manter o serviço permanente de combate do fogo e de proteção às pessoas e ao patrimônio particular e público. -Disciplinar o tráfego de veículos na Zona Central da Cidade para descongestionar o trânsito, bem como criar zonas de estacionamentos para veículos dos turistas de curta temporada. Instalação de escritórios regionais no litoral norte e sul, visando facilitar a população em seus anseios administrativos -Oferecer assistência médica, alimentar e educacional à criança de quatro a seis anos. -Oferecer assistência médica, alimentar e educacional à criança de zero a quatro anos 7 42.1-Construção de grupos escolares 42.2-Aquisição de ônibus para transporte de alunos do ensino fundamental. 42.3-Assistência aos educandos. 42.4-Construção de cozinha-piloto. 43-ENSINO MÉDIO 43.1-Assistência aos alunos. 44-ENSINO SUPERIOR: 44.1-Assistência aos alunos 46-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 46.1-Construção de Centro Cultural Poliesportivo 46.2-Construção de parque recreativo e aquáticos 48-CULTURA 48.1-Construção de prédio para instalação de biblioteca pública. -Dar condições de ensino à criança em idade escolar. -Ampliação da atual frota de veículos para melhor atender os jovens em idade escolar. -Dar à criança do ensino fundamental tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social. -Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da rede escolar da educação pré-escolar e do fundamental. -Oferecer aos alunos condições de concluírem o ensino médio -Oferecer aos alunos bolsas de estudo -Dotar o Município de um centro esportivo para atender às necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude. -Oferecer à população condições de lazer e recreação, com realização de eventos aquáticos. -Promover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil oferecendo meios de pesquisa e lazer. 8 48.2-Promoção de seminário de estudo do patrimônio, artístico e cultural do Município, anualmente. 49-EDUCAÇÃO ESPECIAL 49.1-Instalação de uma classe para excepcionais. 51-ENERGIA ELÉTRICA 51.1-Extensão de rede elétrica no perímetro urbano. 57-HABITAÇÃO 57.1-Construção de casas populares. 58-URBANISMO 58.1-Planejamento urbano 58.2-Pavimentação de vias Urbanas 60-SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 60.1-Aquisição de caminhões 60.2-Construção de Cemitério e Velório Municipal 62-INDÚSTRIA -Dotar o Município de acervo histórico sobre sua origem, tradição cultural e histórica de seu desenvolvimento. -Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões. -Iluminar ruas, dotar as residências de energia elétrica. -Diminuir o “déficit” residencial, construindo casas populares para moradia da população de baixa renda, em parceria com o Governo do Estado/Federal. -Padronização dos quiosques na orla marítima e construção de muretas para contenção das águas marinhas. -Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados -Ampliar a coleta de lixo domiciliar do Município -Dotar o Município de instalações adequadas ao atendimento de serviços funerários 9 62.1-Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo domiciliar 63- COMÉRCIO 63.1-Promoção interna do comércio 62.2-Promoção externa do comércio 65-TURISMO 65.1-Promoção do turismo 65.2-Empreendimentos turístico 75-SAÚDE 75.1-Assistência médica e sanitária 75.2-Controle e irradiação das doenças transmissíveis. 75.3-Construção de uma maternidade. 75.4-Aquisição de um Aparelho de Raio-X 76-SANEAMENTO -Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição ambiental e foco de transmissão de doenças. -Desenvolver e incentivar o micro e pequeno comerciante visando o aumento da receita da Prefeitura -Divulgação do comércio às cidades da região a fim de aumentar o emprego e a receita. -Divulgação e desenvolvimento do turismo junto às Secretaria de Governo. -Incentivo às indústrias turísticas cujos os objetivos são o aumento de mão-de-obra, desenvolvimento de comércio e o consequente aumento da receita. -Construção de Pronto Socorro e ampliação do atual sistema de atendimento e assistência médica de emergência à população carente. -Programa de controle ao cólera, dengue, AIDS e outras, à população carente. -Dar atendimento às gestantes do Município. -Ampliar o atendimento emergêncial, evitando-se deslocações à outros municípios, em casos de fraturas -Em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou de iniciativa própria, 10 76.1-Abastecimento de água 76.2-Sistema de esgoto 77-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 77.1-Defesa contra as inundações 81-ASSISTÊNCIA 88.1-Assistência à velhice 81.2-Assistência comunitária 81.3-Previdência Social aos segurados 88-TRANSPORTE RODOVIÁRIO 88.1-Construção da estação rodoviária 88.2-Conclusão da ponte Ilha Comprida/Iguape. 90-TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 90.1-Portos e terminais fluviais. 90.2-Serviços de transporte fluvial. construir a rede de água e reservatórios. Em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou de iniciativa própria, construir redes de esgoto. -Abertura de canais visando o escoamento das águas pluviais, bem como abertura e desassoreamento do Candapuí e outros. -Construção de abrigo para idosos em condições satisfatórias à proteção de saúde e bem estar. -Execução de centros comunitários à população que venha atender os programas pré estabelecidos. -Atender ao funcionalismo com convênios médicos hospitalares/laboratórios, etc.. -Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros. -De modo a facilitar o acesso ao nosso Município. -Construção de terminais e pequenos portos, visando o transporte da população ribeirinha do Mar Pequeno, entre as partes norte e sul do Município. -Aquisição de pequenas embarcações para atendimento emergenciais à população que reside nas imediações do Mar Pequeno. 11 91-TRANSPORTE URBANO 91.1-Melhoria e ampliação da frota. 91.2-Construção de garagem -Ampliar a capacidade do transporte coletivo no Município com aquisição de novos equipamentos e veículos. -Dotar o município de instalações para abrigo dos equipamentos e veículos. 12