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norma nº 147/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 147 / 1996
Date 1996-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 147,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1.996.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 1996, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias que compreenderão
as metas de prioridades da Administração Pública Municipal e
orientará a elaboração da Lei Orçamentária anual. 
Art.2º- A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do
orçamento para o exercício de 1997, obedecerá, dentro de sua
possibilidade, a programação de obras e serviços, constantes do anexo
I desta Lei.
Art.3º- As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentaria e as determinações
emanadas pelos setores componentes da área.
Art.4º- A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e a fixação da despesa.
PARÁGRAFO ÚNICO- A proposta orçamentaria deverá atender um processo de
planejamento permanente visando a sua descentralização,
na seguinte forma:
I- O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais, seus fundos e Entidades da
Administração Direta;
II- O orçamento de Investimentos de Seguridade Social
abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados
que atuem na área de saúde, previdência social quando
couber.
Art.5º- A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios
da unidade, universalidade e anualidade devendo as despesas fixadas
não exceder a previsão da receita para o exercício.
Art.6º- As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação
apurado nos últimos doze meses, a tendência no exercício, o
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comportamento da arrecadação municipal mês a mês e a atualização
dos elementos físicos das unidades imobiliárias.
PARÁGRAFO ÚNICO- As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos
deverão remunerar a atividade municipal de maneira a
equilibrar as respectivas despesas, sendo que os tributos
poderão ser recolhidos em parcelas e corrigidos pela
variação de índice inflacionario fornecido pelo Governo
Federal.
Art.7º- O Poder executivo é autorizado nos termos do artigo 165 da
Constituição Federal, a:
§.1º-Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos da Legislação em vigor. 
§.2º-Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100%
(cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos da
Legislação em vigor.
§.3º-Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, com outras esferas de Governo, para desenvolvimento
de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e
assistência social, nos termos da Lei.
Art.8º- O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo e
demais entidades da Administração.
Art.9º- As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real
em relação aos créditos correspondentes. A concessão de qualquer
vantagem ou aumento da remuneração, além dos índices
inflacionários para o próximo exercício ficarão condicionados à
expressa autorização legislativa para tal, e as disposições contidas no
artigo 169 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO- As despesas de que trata este artigo, abrangem os gastos
correspondentes a:
-Salários;
-Obrigações patronais;
-Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
-Remuneração dos Vereadores.
Art.10- O pagamento de pessoal, de encargos e da dívida terá prioridades
sobre as ações de expansão.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre
novos projetos, não podendo ser paralisado sem
autorização legislativa.
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Art.11- O Município aplicará no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos e dos recursos transferidos pelo
Estado e a União, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos
termos do artigo 212 da Constituição Federal.
Art.12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 20 DE NOVEMBRO DE 1996
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal
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ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO DE 1996
 
PROGRAMAS OBJETIVOS
1-PROCESSO LEGISLATIVO
1.1-Construção, reforma e ampliação do Prédio da
Câmara Municipal
1.2-Aquisição de Equipamento e material
permanente
1.3-Informatização da Câmara e de sua estrutura
administrativa
7-ADMINISTRAÇÃO
7.1-Construção do Paço Municipal
7.2-Aquisição de equipamentos e material
permanente
7.3-Ampliação de sistema computadorizado
municipal
7.4-Reestruturação Administrativa
7.5-Amortização da Dívida Pública
-Melhorar as condições de funcionamento do edifício da Câmara Municipal,
principalmente quanto as instalações das Comissões Técnicas e do Plenário.
-Dotar a Câmara de móveis e equipamentos de som para melhorar as condições de
trabalho no Legislativo.
-Melhorar as condições técnicas quanto ao plenário no tocante as Leis, Atas e
consultas
-Instalar adequadamente os vários setores da administração, dando-lhes melhores
condições de trabalho.
-Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de
trabalho, tornando-se mais eficientes.
-Modernizar os serviços de controles financeiros, agilizando as informações, e
assegurar maior grau de confiança nos dados, bem como assegurar o perfeito
cadastramento dos contribuintes do I.P.T.U.
-Dotar a Prefeitura de nova organização mais moderna e eficiente na prestação de
serviços administrativos e à coletividade.
-Pagamento de Precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100, da
Constituição Federal, e, 33 das Disposições Constitucionais Transitórias.
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9-PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
9.1-Organização e modernização administrativa
9.2-Informações Estatísticas e Cadastramento
15-PRODUÇÃO ANIMAL
15.1-Defesa Sanitária Animal
15.2-Desenvolvimento da pesca
15.3-Construção da Casa do Pescador
16-ABASTECIMENTO
16.1-Construção de Mercado Municipal
16.2-Realização de feiras anuais de artesanato
16.3-Incentivo à formação de microempresas
17-PRESERVAÇÃO DE RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
17.1-Proteção da Fauna e Flora
-Amortização de financiamentos diversos.
-Adequação administrativa e modernização dos sistemas de trabalho implantados,
visando o melhor atendimento à população.
-Levantamento sócio-econômico e social da coletividade visando um novo
cadastramento dos imóveis do Município.
-Construção de cocheira e canil para guarda de animais apreendidos no Município
-Incentivo ao pequeno pescador e a pesca amadora, preservando-se a sua
depredação
-Em Convênio com o Governo do Estado, construção da Casa do Pescador, visando
a comercialização e o aprimoramento de suas atividades.
-Organizar sistema de abastecimento alimentar no Município possibilitando ao
produtor condições de comercialização da produção de produtos
hortifrutigranjeiros e da pesca.
-Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por
pessoas ou microempresas.
-Dar aos artesãos do Município condições de beneficiar seus produtos
possibilitando-lhes melhores condições de venda.
-Orientação e conscientização sobre a preservação da fauna e flora, obedecendo as
determinações dos órgãos competentes na Zona de Vida Silvestre do Município. 
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17.2-Fiscalização
21- COMUNICAÇÕES POSTAIS
21.1-Contratos de postagem de correspondências
convencionais ou especiais com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
30-SEGURANÇA PÚBLICA
30.1-Instituição da guarda municipal
30.2-Instalação de uma Unidade do Corpo de
Bombeiros.
30.3-Instituição de Zonas de Estacionamentos
39-DESENVOLVIMENTO DE MICRO
REGIÕES
39.1-instalação de sub-prefeituras.
41-EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A 
SEIS ANOS.
41.1-Instalação de classes para a educação pré￾escolar.
41.2-Construção de Creches.
42-ENSINO FUNDAMENTAL
-Ditar normas a fim de que seja evitada a depredação da fauna e flora.
-Procurar desburocratizar o fluxo do envio de correspondências, em especial com
os contribuintes do I.P.T.U.
-Proteger o patrimônio público e auxiliar a polícia no patrulhamento noturno.
-Manter o serviço permanente de combate do fogo e de proteção às pessoas e ao
patrimônio particular e público.
-Disciplinar o tráfego de veículos na Zona Central da Cidade para descongestionar
o trânsito, bem como criar zonas de estacionamentos para veículos dos turistas de
curta temporada.
Instalação de escritórios regionais no litoral norte e sul, visando facilitar a
população em seus anseios administrativos
-Oferecer assistência médica, alimentar e educacional à criança de quatro a seis
anos.
-Oferecer assistência médica, alimentar e educacional à criança de zero a quatro
anos
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42.1-Construção de grupos escolares
42.2-Aquisição de ônibus para transporte de
alunos do ensino fundamental.
42.3-Assistência aos educandos.
42.4-Construção de cozinha-piloto.
43-ENSINO MÉDIO
43.1-Assistência aos alunos.
44-ENSINO SUPERIOR:
44.1-Assistência aos alunos
46-EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
46.1-Construção de Centro Cultural Poliesportivo
46.2-Construção de parque recreativo e aquáticos
48-CULTURA
48.1-Construção de prédio para instalação de 
biblioteca pública.
-Dar condições de ensino à criança em idade escolar.
-Ampliação da atual frota de veículos para melhor atender os jovens em idade
escolar.
-Dar à criança do ensino fundamental tratamento médico, odontológico, inclusive
aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência
social.
-Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da rede
escolar da educação pré-escolar e do fundamental.
-Oferecer aos alunos condições de concluírem o ensino médio
-Oferecer aos alunos bolsas de estudo
-Dotar o Município de um centro esportivo para atender às necessidades e ao
desenvolvimento físico e social da juventude.
-Oferecer à população condições de lazer e recreação, com realização de eventos
aquáticos.
-Promover o desenvolvimento cultural e social da população estudantil oferecendo
meios de pesquisa e lazer.
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48.2-Promoção de seminário de estudo do
patrimônio, artístico e cultural do Município,
anualmente.
49-EDUCAÇÃO ESPECIAL
49.1-Instalação de uma classe para excepcionais. 
51-ENERGIA ELÉTRICA
51.1-Extensão de rede elétrica no perímetro
urbano.
57-HABITAÇÃO
57.1-Construção de casas populares.
58-URBANISMO
58.1-Planejamento urbano
58.2-Pavimentação de vias Urbanas
60-SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
60.1-Aquisição de caminhões
60.2-Construção de Cemitério e Velório
Municipal
62-INDÚSTRIA
-Dotar o Município de acervo histórico sobre sua origem, tradição cultural e
histórica de seu desenvolvimento.
-Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e
aptidões.
-Iluminar ruas, dotar as residências de energia elétrica.
-Diminuir o “déficit” residencial, construindo casas populares para moradia da
população de baixa renda, em parceria com o Governo do Estado/Federal.
-Padronização dos quiosques na orla marítima e construção de muretas para
contenção das águas marinhas.
-Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados
-Ampliar a coleta de lixo domiciliar do Município
-Dotar o Município de instalações adequadas ao atendimento de serviços funerários
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62.1-Aquisição e instalação de uma usina para
industrialização do lixo domiciliar
63- COMÉRCIO
63.1-Promoção interna do comércio
62.2-Promoção externa do comércio 
65-TURISMO
65.1-Promoção do turismo
65.2-Empreendimentos turístico
75-SAÚDE
75.1-Assistência médica e sanitária
75.2-Controle e irradiação das doenças
transmissíveis.
75.3-Construção de uma maternidade.
75.4-Aquisição de um Aparelho de Raio-X
76-SANEAMENTO
-Eliminar os depósitos de lixo domiciliar causadores de poluição ambiental e foco
de transmissão de doenças.
-Desenvolver e incentivar o micro e pequeno comerciante visando o aumento da
receita da Prefeitura
-Divulgação do comércio às cidades da região a fim de aumentar o emprego e a
receita.
-Divulgação e desenvolvimento do turismo junto às Secretaria de Governo.
-Incentivo às indústrias turísticas cujos os objetivos são o aumento de mão-de-obra,
desenvolvimento de comércio e o consequente aumento da receita.
-Construção de Pronto Socorro e ampliação do atual sistema de atendimento e
assistência médica de emergência à população carente.
-Programa de controle ao cólera, dengue, AIDS e outras, à população carente.
-Dar atendimento às gestantes do Município.
-Ampliar o atendimento emergêncial, evitando-se deslocações à outros municípios,
em casos de fraturas
-Em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou de iniciativa própria,
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76.1-Abastecimento de água
76.2-Sistema de esgoto
77-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
77.1-Defesa contra as inundações
81-ASSISTÊNCIA
88.1-Assistência à velhice
81.2-Assistência comunitária
81.3-Previdência Social aos segurados
88-TRANSPORTE RODOVIÁRIO
88.1-Construção da estação rodoviária
88.2-Conclusão da ponte Ilha Comprida/Iguape.
90-TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
90.1-Portos e terminais fluviais.
90.2-Serviços de transporte fluvial.
construir a rede de água e reservatórios.
Em convênio com o Governo do Estado de São Paulo ou de iniciativa própria,
construir redes de esgoto.
-Abertura de canais visando o escoamento das águas pluviais, bem como abertura e
desassoreamento do Candapuí e outros.
-Construção de abrigo para idosos em condições satisfatórias à proteção de saúde e
bem estar.
-Execução de centros comunitários à população que venha atender os programas
pré estabelecidos.
-Atender ao funcionalismo com convênios médicos hospitalares/laboratórios, etc..
-Oferecer condições satisfatórias de embarque e desembarque de passageiros.
-De modo a facilitar o acesso ao nosso Município.
-Construção de terminais e pequenos portos, visando o transporte da população
ribeirinha do Mar Pequeno, entre as partes norte e sul do Município.
-Aquisição de pequenas embarcações para atendimento emergenciais à população
que reside nas imediações do Mar Pequeno.
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91-TRANSPORTE URBANO
91.1-Melhoria e ampliação da frota.
91.2-Construção de garagem
-Ampliar a capacidade do transporte coletivo no Município com aquisição de
novos equipamentos e veículos.
-Dotar o município de instalações para abrigo dos equipamentos e veículos.
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