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norma nº 149/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 149 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL À TELESP –TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 149,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.996.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A PROCEDER COM A
CESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL À
TELESP –TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada dia 09 de Dezembro de 1996, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder com a
Cessão de Uso de Bem Imóvel à TELESP - Telecomunicações de
São Paulo S/A, constituindo de uma área com 404,05m2
(quatrocentos e quatro metros e cinco centímetros quadrados),
localizada no Bairro de Pedrinhas, neste Município de Ilha Comprida
–São Paulo, que assim se descreve:
Descrição Perímetrica: Tem inicio no Ponto P-01, no alinhamento
da Rua Alipio Rosa de Oliveira, com a divisa (construção existente),
de propriedade de Nadir Massini; deste ponto segue no rumo
30º10’43’’SE, na distância de 21,00m (vinte e um metros),
confrontando com a propriedade anteriormente descrita e também
com a propriedade de Plínio Massini, até encontrar o ponto P-02; daí
deflete à direita e segue no rumo 54º32’50’’SW, na distância de
20,00m (vinte metros) confrontando com a propriedade de Cláudio
Antônio Corazza, até encontrar o ponto P-03; daí deflete à direita e
segue no rumo 29º05’57’’NW, na distância de 20,00m (vinte
metros), confrontando ainda com a propriedade anteriormente
descrita, até encontrar o ponto P-04; daí deflete à direita e segue no
rumo 51º32’47’’NE, na distância de 19,75m (dezenove metros e
setenta e cinco centímetros), confrontando com alinhamento da Rua
Alípio Rosa de Oliveira, até encontrar o ponto P-01, onde teve inicio
esta descrição, encerrando uma área de 404,05m2 (quatrocentos e
quatro metros e cinco centímetros quadrados).
PARÁGRAFO ÚNICO- A área objeto da presente Cessão de Uso, destina-se a
abrigar a construção da Central Telefônica do Bairro de
Pedrinhas.
Art.2º- A Cessão de Uso de que trata a presente Lei, será por prazo
indeterminado.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e
serão suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 16 DE DEZEMBRO DE 1996
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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