| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL À TELESP –TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.996. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A CESSÃO DE USO DE ÁREA MUNICIPAL À TELESP –TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 09 de Dezembro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder com a Cessão de Uso de Bem Imóvel à TELESP - Telecomunicações de São Paulo S/A, constituindo de uma área com 404,05m2 (quatrocentos e quatro metros e cinco centímetros quadrados), localizada no Bairro de Pedrinhas, neste Município de Ilha Comprida –São Paulo, que assim se descreve: Descrição Perímetrica: Tem inicio no Ponto P-01, no alinhamento da Rua Alipio Rosa de Oliveira, com a divisa (construção existente), de propriedade de Nadir Massini; deste ponto segue no rumo 30º10’43’’SE, na distância de 21,00m (vinte e um metros), confrontando com a propriedade anteriormente descrita e também com a propriedade de Plínio Massini, até encontrar o ponto P-02; daí deflete à direita e segue no rumo 54º32’50’’SW, na distância de 20,00m (vinte metros) confrontando com a propriedade de Cláudio Antônio Corazza, até encontrar o ponto P-03; daí deflete à direita e segue no rumo 29º05’57’’NW, na distância de 20,00m (vinte metros), confrontando ainda com a propriedade anteriormente descrita, até encontrar o ponto P-04; daí deflete à direita e segue no rumo 51º32’47’’NE, na distância de 19,75m (dezenove metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com alinhamento da Rua Alípio Rosa de Oliveira, até encontrar o ponto P-01, onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 404,05m2 (quatrocentos e quatro metros e cinco centímetros quadrados). PARÁGRAFO ÚNICO- A área objeto da presente Cessão de Uso, destina-se a abrigar a construção da Central Telefônica do Bairro de Pedrinhas. Art.2º- A Cessão de Uso de que trata a presente Lei, será por prazo indeterminado. Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 16 DE DEZEMBRO DE 1996 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal