| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
| native_id | 165 |
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LEI Nº 152, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.996. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 09 de Dezembro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- O orçamento fiscal do município de Ilha Comprida, abrangendo a Administração Direta, estima a receita em R$ 15.400.000,00 (quinze milhões e quatrocentos mil reais), e a Administração Indireta em R$ 230.700,00 (Duzentos e trinta mil e setecentos reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Art.2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com os seguinte desdobramento: I-ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES................ R$ 15.380.000,00 Receita Tributária................................ R$ 10.260.000,00 Receita Patrimonial............................ R$ 70.000,00 Receita Industrial............................... R$ 5.000,00 Transferências Correntes..................... R$ 2.025.000,00 Outras Receitas Correntes.................... R$ 3.020.000,00 RECEITA DE CAPITAL................... R$ 20.000,00 Alienação de Bens.............................. R$ 5.000,00 Transferências de Capital.................... R$ 5.000,00 Outras Receitas de Capital................... R$ 10.000,00 SUB-TOTAL..................................... R$ 15.400.000,00 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA Recursos próprios................................... R$ 230.700,00 TOTAL.................................................... R$ 15.630.700,00 Art.3º- A despesa da Administração será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei e o Instituto Municipal de Previdência em seu orçamento aprovado por Decreto Executivo. I- POR FUNÇÃO DO GOVERNO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01-Legislativa......................................... R$ 734.000,00 03-Administração e Planejamento.......... R$ 3.932.500,00 05-Comunicação..................................... R$ 107.500,00 06-Defesa Nacional e Segurança pública. R$ 1.700,00 08-Educação e Cultura............................ R$ 2.761.200,00 09-Energia e Recursos Minerais.............. R$ 545.000,00 10-Habitação e Urbanização................... R$ 4.806.200,00 11-Indústria, Comércio e Serviços........... R$ 106.000,00 13-Saúde e Saneamento.......................... R$ 949.000,00 15-Assistência e Previdência.................. R$ 699.400,00 16-Transporte......................................... R$ 757.500,00 SUB-TOTAL.......................................... R$ 15.400.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15-ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... R$ 230.700,00 TOTAL.......................................... R$ 15.630.700,00 II- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO 10-Câmara Municipal ............................ R$ 734.000,00 PODER EXECUTIVO 20-Gabinete do Prefeito.............................. R$ 312.900,00 21-Departamento Jurídico............................... R$ 188.000,00 22-Departamento de Administração................. R$ 446.600,00 23-Departamento de Finanças.......................... R$ 519.100,00 24-Departamento de Obras e Serviços............ R$ 6.533.500,00 25-Departamento de Desportos Educação e Cultura... R$ 2.736.200,00 26-Departamento de Ecologia Pesca e Turismo R$ 106.000,00 27-Departamento de Saúde. e Bem Estar. Social... R$ 1.327.700,00 28-Encargos Gerais do Município.................... R$ 2.496.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA...... R$ 15.400.000,00 II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA R$ 230.700,00 TOTAL GERAL.............................................. .R$ 15.630.700,00 Art.4º- O Poder Executivo é autorizado nos termos do artigo 165 da Constituição Federal, a: §.1º-Realizar operações de créditos, por antecipação da receitas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor. §.2º-Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor. §.3º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com outras esferas de Governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, nos termos da Lei. Art.5º- As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art.6º- A presente Lei será publicada e entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições e contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 16 DE DEZEMBRO DE 1996 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal