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norma nº 152/1996

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 152 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
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LEI Nº 152,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.996.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE,
Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
em sua Sessão Ordinária realizada no dia 09 de Dezembro de 1996, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- O orçamento fiscal do município de Ilha Comprida, abrangendo a
Administração Direta, estima a receita em R$ 15.400.000,00 (quinze
milhões e quatrocentos mil reais), e a Administração Indireta em R$
230.700,00 (Duzentos e trinta mil e setecentos reais), discriminados
pelos anexos desta Lei.
Art.2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes a esta Lei, com os seguinte desdobramento:
I-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES................ R$ 15.380.000,00
Receita Tributária................................ R$ 10.260.000,00
Receita Patrimonial............................ R$ 70.000,00
Receita Industrial............................... R$ 5.000,00
Transferências Correntes..................... R$ 2.025.000,00
Outras Receitas Correntes.................... R$ 3.020.000,00
RECEITA DE CAPITAL................... R$ 20.000,00
Alienação de Bens.............................. R$ 5.000,00
Transferências de Capital.................... R$ 5.000,00
Outras Receitas de Capital................... R$ 10.000,00
SUB-TOTAL..................................... R$ 15.400.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Recursos próprios................................... R$ 230.700,00
TOTAL.................................................... R$ 15.630.700,00
Art.3º- A despesa da Administração será realizada segundo a discriminação
dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa,
integrantes desta Lei e o Instituto Municipal de Previdência em seu
orçamento aprovado por Decreto Executivo.
I- POR FUNÇÃO DO GOVERNO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01-Legislativa......................................... R$ 734.000,00
03-Administração e Planejamento.......... R$ 3.932.500,00
05-Comunicação..................................... R$ 107.500,00
06-Defesa Nacional e Segurança pública. R$ 1.700,00
08-Educação e Cultura............................ R$ 2.761.200,00
09-Energia e Recursos Minerais.............. R$ 545.000,00
10-Habitação e Urbanização................... R$ 4.806.200,00
11-Indústria, Comércio e Serviços........... R$ 106.000,00
13-Saúde e Saneamento.......................... R$ 949.000,00
15-Assistência e Previdência.................. R$ 699.400,00
16-Transporte......................................... R$ 757.500,00
SUB-TOTAL.......................................... R$ 15.400.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15-ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... R$ 230.700,00
 TOTAL.......................................... R$ 15.630.700,00
II- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
10-Câmara Municipal ............................ R$ 734.000,00
PODER EXECUTIVO
20-Gabinete do Prefeito.............................. R$ 312.900,00
21-Departamento Jurídico............................... R$ 188.000,00
22-Departamento de Administração................. R$ 446.600,00
23-Departamento de Finanças.......................... R$ 519.100,00
24-Departamento de Obras e Serviços............ R$ 6.533.500,00
25-Departamento de Desportos Educação e Cultura... R$ 
2.736.200,00
26-Departamento de Ecologia Pesca e Turismo R$ 106.000,00
27-Departamento de Saúde. e Bem Estar. Social... R$ 
1.327.700,00
28-Encargos Gerais do Município.................... R$ 2.496.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA...... R$ 15.400.000,00
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA R$ 230.700,00
TOTAL GERAL.............................................. .R$ 15.630.700,00
Art.4º- O Poder Executivo é autorizado nos termos do artigo 165 da
Constituição Federal, a:
§.1º-Realizar operações de créditos, por antecipação da receitas, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada,
nos termos da legislação em vigor.
§.2º-Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100%
(cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos da
legislação em vigor.
§.3º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio, com outras esferas de Governo, para
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de
educação, cultura, saúde e assistência social, nos termos da Lei.
Art.5º- As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art.6º- A presente Lei será publicada e entrará em vigor a partir de 01 de
Janeiro de 1997, revogadas as disposições e contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 16 DE DEZEMBRO DE 1996
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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